Texto do edital
Prestação de serviços contínuos de controle integrado de pragas urbanas, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização e descupinização nas áreas internas e externas do Hospital Regional de Sinop “Jorge de Abreu”, com fornecimento de produtos, materiais, equipamentos, EPIs, mão de obra especializada, assistência técnica e demais insumos
MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062 / 2026 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS URBANAS O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, inscrito no CNPJ/MF nº 23.019.551/0001-00, por intermédio da Pregoeira Substituta Angélica Tamara dos Santos, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data, horários e local abaixo indicados, em observância à Lei nº 14.133/2021, especialmente ao art. 28, I (Pregão), às Resoluções nº 006/2024/CPSVTP e nº 007/2024/CPSVTP, bem como ao Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES e, subsidiariamente, às demais normas aplicáveis, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2026,com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, as Resoluções nº 006/2024/CPSVTP e nº 007/2024/CPSVTP e demais normas aplicáveis. Datas e horários da sessão serão preenchidos pela Administração antes da publicação. Início do acolhimento das propostas eletrônicas: das 08:00 horas do dia 21/10 /2026 até as 08:00 horas do dia 04 / 11 /2026 (horário de Brasília). Início da sessão pública: Dia 04 / 11 /2026 as 08:00 horas (horário de Brasília) Início da disputa: Dia 04 / 11 /2026 as 09:00 horas (horário de Brasília) Endereço: Rua das Caviúnas, n.º 1.759, Bairro: Setor Comercial, CEP: 78.550 - 098 - SINOP/ MT. Sites: www.consorciovaledotelespires.com.br (link: “Pregão Eletrônico”) e www.bll.org.br ( Bolsa de Licitações e Leilões – BLL ). Meios para contato: Telefone: (66) 98446 - 8306 E - mail : licitacao@consorciovale dotelespires.com.br Dias e horários: de Segunda a Sexta - feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 (horário de Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília/DF 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de controle integrado de pragas urbanas, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização e descupinização nas áreas internas e externas
do Hospital Regional de Sinop “Jorge de Abreu”, com fornecimento de produtos, materiais, equipamentos, EPIs, mão de obra especializada, assistência técnica e demais insumos, conforme Termo de Referência. O certame compreende 01 (um) item, conforme Termo de Referência (Anexo I). 1.2. ITEM 01: serviços de controle integrado de pragas urbanas, abrangendo áreas críticas, semicríticas, não críticas e externas, mediante 12 (doze) aplicações ordinárias mensais, durante 12 (doze) meses, com pagamento por aplicação mensal efetivamente executada e atestada. A metragem de 16.107,15 m² constitui parâmetro técnico de dimensionamento, não unidade de faturamento. 1.3. A adjudicação ocorrerá para o item único, mediante contrato administrativo, com vigência inicial de 12 meses, observados o Termo de Referência e a legislação aplicável. 2. DO ÓRGÃO CONTRATANTE 2.1. O órgão contratante será o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires – CPSVTP, por intermédio de sua Secretaria Executiva, para atendimento das necessidades do Hospital Regional Jorge de Abreu – HRJA, em Sinop/MT. 2.2. A presente contratação destina-se ao atendimento das necessidades do Hospital Regional Jorge de Abreu , unidade hospitalar administrada pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires. 2.3. Compete ao Consórcio conduzir a licitação e a contratação e designar a gestão e fiscalização dos contratos, observada a Lei nº 14.133/2021. 3. DOS ANEXOS 3.1 . Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I: Termo de Referência (arquivo separado), com os anexos técnicos efetivamente integrantes do procedimento; Anexo II: Modelo de Proposta de Preços; Anexo III: Minuta de Contrato Administrativo; Anexo IV: Cronograma de execução x pagamento; Anexo V: Modelo de declaração: - Cumprimento dos requisitos de habilitação; - Inexistência de fatos impeditivos e supervenientes; - Não utilização de mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF; - Responsabilidade no cumprimento da execução dos serviços. Anexo VI: Declaração de Conhecimento das Condições de Execução; Anexo VII: Ficha Cadastral. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame. Obs.: Para fins de verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, poderão ser considerados o código CNAE e/ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que compatíveis ou semelhantes ao objeto do certame.
4.1.1. Para a participação a empresa deverá estar prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site www.bll.org.br da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES , optando por uma das modalidades de plano de participação disponibilizados pela BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES . 4.2. Não poderão concorrer neste Pregão: a) a participação de empresas reunidas em consórcio observará o art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e eventual vedação devidamente justificada nos autos; b) empresas que estejam suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com este Consórcio; c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição; d) empresas sob falência, dissolução ou liquidação. A recuperação judicial ou extrajudicial não impede, por si só, a participação, desde que comprovados a viabilidade econômico- financeira e os requisitos de habilitação; e) empresas estrangeiras que não funcionem no País; f) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º, § 1º da Lei nº 14.133/21; g) pessoas físicas ou jurídicas alcançadas pelas vedações dos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive por vínculo ou conflito de interesses legalmente impeditivo com agente público que atue na licitação, fiscalização ou gestão contratual; 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIME NTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, no campo próprio disponibilizado para essa finalidade, podendo, complementarmente, ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], devendo conter a identificação do interessado e a indicação do respectivo processo licitatório. 5.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão apreciados pelo Pregoeiro, com o auxílio dos setores técnicos e/ou jurídicos competentes, quando necessário. 5.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos termos do parágrafo único do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.4.1. Quanto à contagem dos prazos, exclui-se o dia de início (1º dia anterior ao da licitação) e inclui-se o dia do vencimento, considerados como dias úteis aqueles em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente, ou seja, conforme orienta o TCU, a Administração terá três dias úteis para responder (prazo limitado ao dia anterior à data de abertura do certame) e divulgar a resposta em sítio eletrônico oficial. 5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, as decisões relativas às impugnações e demais informações pertinentes ao certame serão disponibilizadas no sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, cabendo aos interessados acompanhar regularmente as publicações e comunicações realizadas durante o procedimento licitatório.
5.6. Acolhida a impugnação, serão promovidas as alterações necessárias no Edital e em seus anexos. Caso a alteração comprometa a formulação das propostas, será definida e divulgada nova data para realização do certame, observados os mesmos prazos e procedimentos aplicáveis à divulgação inicial. 5.7. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser apresentados dentro do prazo legal e até o encerramento do expediente administrativo do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, às 17h30min, horário oficial de Mato Grosso, quando encaminhados por meio que esteja sujeito ao horário de expediente do Consórcio. 5.8. Os pedidos apresentados serão analisados na forma do art. 164 da Lei nº 14.133/2021.. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões: www.bll.org.br 6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 6.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões. 6.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/06, deverão declarar sua condição no sistema. 6.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 6.6. A simples apresentação da proposta pela licitante implica declaração de que inexistem fatos impeditivos à sua participação na presente licitação, sem prejuízo das demais declarações e comprovações exigidas neste Edital. 6.7. As declarações da licitante não dispensam a verificação das condições de participação e habilitação pelo Pregoeiro. Os benefícios de ME/EPP dependerão dos limites do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e da declaração de atendimento aos limites legais de contratação no ano-calendário. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site www.bll.org.br até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em
conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. 7.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei 14.133/2021. 7.1.2. A licitante observará a legislação tributária pertinente aos serviços e a convenção coletiva efetivamente aplicável à categoria e à prestação em Sinop/MT, identificando na proposta o instrumento coletivo, sua data-base, o enquadramento e a jornada adotados. 7.1.3. No mesmo prazo de acolhimento da proposta, os Licitantes poderão apresentar em meio digital através da funcionalidade ( upload) presente no sistema eletrônico ( www.bll.org.br ), nos campos próprios, todos os Documentos de Habilitação, c onforme Item 9 deste Edital. 7.1.3.1. Os documentos deverão estar no formato PDF (Portable Document Format). 7.2. A proposta deverá conter os seguintes elementos: 7.2.1. Se a validade não estiver expressa, será considerado aceito o mínimo da alínea C. Validade inferior poderá ser saneada em diligência; não regularizada, a proposta será desclassificada. A) ESPECIFICAÇÃO dos serviços ofertados, conforme os quantitativos, periodicidade, lotes e condições operacionais previstas no Termo de Referência. B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL em reais, incluindo salários, encargos, benefícios, tributos, saneantes, materiais, equipamentos, EPIs, treinamento, supervisão e todas as despesas necessárias à execução contratual. C) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, de no mínimo 60 dias. 7.2.2. O preço da proposta deverá ser apresentado para o item único, com valor unitário por aplicação mensal e valor total do item correspondente a 12 (doze) aplicações, incluindo os custos e as intervenções complementares previstas no Termo de Referência. 7.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, e os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo o direito de pleitear alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo motivo justo, devidamente comprovado, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.6. As propostas deverão ser lançadas e anexadas na plataforma. 7.6.1 O Pregoeiro poderá solicitar às licitantes informações complementares que julgar pertinentes ao adequado conhecimento e julgamento das propostas, as quais deverão ser apresentadas no prazo por ele estipulado, por meio do sistema ou, quando solicitado, pelo e - mail [email protected], sob pena de desclassificação. 7.6.2. O preço de cada item, deverá ser expresso em reais (R$), sendo aceito até 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário. 7.6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 7.6.4. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.6.5 O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail [email protected] sob pena de desclassificação das propostas. 7.6.6. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico. 7.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 8 . DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES 8.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma crescente. 8.3 . O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4 . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes. 8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; 8.6. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.8. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.7, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.9. Cada lance deverá ser inferior ao último lance do próprio licitante. Serão admitidos lances intermediários, observada a configuração divulgada na plataforma e a regulamentação aplicável. 8.10. Nos casos de 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Todavia, permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate, proceder-se-á o sorteio das propostas empatadas a ser realizado automaticamente pela plataforma de disputa. 8.11. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior a lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido. 8.12. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances, ressalvadas as hipóteses dos itens anteriores.
8.13. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa aberta, quando necessário ao regular prosseguimento do certame. 8.14. Quando aplicável o tratamento favorecido, ocorrerá empate ficto se as propostas de ME/EPP forem até 5% superiores à melhor oferta de empresa não beneficiária, observados os limites legais. O procedimento será realizado pelo sistema: 8.14.1. A ME/EPP melhor classificada poderá ofertar preço inferior em até 05 minutos, sob pena de preclusão. Exercida a preferência, a proposta será submetida à aceitabilidade e à habilitação, sem adjudicação automática. 8.14.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.14 para que ofertem uma nova proposta final. 8.15. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 8.15.1. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 8.16. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.16.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico. 8.17. O arrematante terá até 04 horas úteis da convocação para enviar a proposta realinhada e a planilha de custos na plataforma. Na fase de habilitação será concedido prazo de 04 horas úteis para os documentos. O termo final será informado no chat, contando-se apenas o expediente de 07h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30, em dias úteis, horário de Brasília/DF. Prorrogação dependerá de pedido justificado antes do término ou de diligência motivada. 8.18. A proposta realinhada deverá apresentar o preço unitário por aplicação mensal e o preço total do item único, com planilha de composição de custos quando exigida pelo Termo de Referência e pelo edital. 8.19. Serão aceitos documentos eletrônicos com autenticidade verificável, sem exigência geral de autenticação notarial. A conferência poderá ocorrer por consulta ao emissor, cotejo com o original, declaração legalmente admitida ou diligência, conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021. 8.20. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 10. 8.21. Encerradas as etapas de julgamento, habilitação e recursos, os autos serão encaminhados à autoridade competente para adjudicação e homologação, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 8.22. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.
8.23. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame. 9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item. 9.1.1. Os licitantes deverão anexar os documentos de habilitação (PREFERENCIAMENTE EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF/ZIP/RAR) através da plataforma BLL http://bll.org.br/, opção DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO seguindo a ordem sequencial de documentos de habilitação conforme ordem estabelecida no presente edital (orientamos aos licitantes para enviar somente os documentos exigidos no presente edital). 9.1.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. 9.2. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: 9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal da sede, quando exigível e pertinente ao ramo de atividade, admitida comprovação legal de isenção; 9.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.2.6. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 9.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 9.3. Habilitação Jurídica 9.3.1. Ato Constitutivo, sendo: 9.3.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou 9.3.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício, ou 9.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.3.1.5. A versão vigente do ato constitutivo será comprovada por suas alterações ou consolidação registrada. Certidão da Junta Comercial poderá subsidiar a conferência em diligência, sem exigência cumulativa injustificada. 9.4. Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame. 9.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.4.2.1 Caso o licitante seja Cooperativa, deverá comprovar o envio do Balanço Geral e o Relatório do Exercício Social dos 02 (dois) últimos exercícios sociais ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei 5.764, de 1971. Tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o mesmo art., ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo Órgão fiscalizador. 9.4.2.2 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis por fotocópia do balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes. 9.4.2.3 Os documentos referentes ao Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 9.4.2.4 O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por contador legalmente habilitado. 9.4.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = Passivo Circulante 9.4.4 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco) do valor total estimado da parcela pertinente. 9.4.4.1 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Justifica-se a exigência de qualificação econômico-financeira considerando tratar-se de serviço de grande valor e elevada criticidade, cuja execução exige capacidade financeira suficiente para suportar a mobilização e manutenção de equipe qualificada para controle integrado de pragas urbanas, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e contratuais e a continuidade da assistência hospitalar durante toda a vigência. A eventual incapacidade financeira da contratada poderá ocasionar desmobilização de profissionais, interrupção da higienização hospitalar e comprometimento da segurança dos usuários do Sistema Único de Saúde, conforme fundamentação constante do Termo de Referência. 9.5. Qualificação Técnica 9.5.1. A licitante deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnico- operacional, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços compatíveis de controle integrado de pragas urbanas, desinsetização, desratização ou descupinização, observadas as condições do Termo de Referência. 9.5.2. Os atestados deverão demonstrar compatibilidade com os serviços de controle integrado de pragas urbanas objeto desta contratação, observadas as exigências de habilitação estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital. 9.5.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou conter identificação inequívoca da entidade emitente e apresentar, no mínimo: a) razão social, CNPJ e endereço da entidade emitente; b) razão social e CNPJ da empresa prestadora dos serviços; c) descrição dos serviços efetivamente prestados, indicando sua compatibilidade com o controle integrado de pragas urbanas; d) período de execução dos serviços, com indicação das datas de início e término ou, tratando-se de contrato vigente, indicação dessa condição; e) indicação do estabelecimento, órgão, unidade ou local em que os serviços foram prestados, quando pertinente; f) declaração de que os serviços foram executados de forma satisfatória e em conformidade com as condições contratadas; g) nome completo, cargo ou função, assinatura e identificação do responsável pela emissão do atestado, facultada a indicação de telefone ou endereço eletrônico institucional para eventual diligência. 9.5.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter informações suficientes para permitir a verificação de sua autenticidade, do período de execução e da compatibilidade dos serviços prestados com o objeto da contratação. A Administração poderá realizar diligências para confirmação das informações apresentadas, inclusive mediante solicitação de contratos, notas fiscais, faturas, relação de postos ou outros documentos idôneos. 9.5.5. A licitante deverá apresentar declaração de que observará, durante toda a execução contratual, a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde no trabalho, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis às categorias profissionais abrangidas pela contratação, conforme Anexo V.