Texto do edital
Transporte de obras de Arte
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO Processo nº 2170.01.0000493/2026-26 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR (COMPRA DE BENS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS) COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS – COTEP Nº 15/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2170.01.0000493/2026-26 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO OBJETO: SERVIÇO DE HOSPEDAGEM VALOR TOTAL: R$ 26.062,00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM LOCAL : Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - http://compras.mg.gov.br/ PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: De 19/10/2026 às 08:00 até 22/10/2026 às 07:59 h DATA DA SESSÃO DE LANCES HORÁRIO DA ABERTURA HORÁRIO DO FECHAMENTO 22/10/2026 08:00 hora(s) 15:00 hora(s) SUMÁRIO 1. PREÂMBULO.. 5 2. OBJETO DA COTEP.. 5 3. PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS - COTEP.. 5 4. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP.. 10 5. FASE DE LANCES.. 13 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.. 14 7. HABILITAÇÃO.. 18 8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.. 21 9. CONTRATAÇÃO.. 22 10. SANÇÕES.. 24 11. DISPOSIÇÕES GERAIS.. 24 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. PREÂMBULO Torna-se público que a Fundação de Arte de Ouro Preto, realizará procedimento de dispensa de licitação por valor, na forma eletrônica (COTEP), com o critério de julgamento de menor preço sob a forma de entrega integral, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução SEPLAG nº 34, de 24 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis. 2. OBJETO DA COTEP 2.1. O objeto da presente cotação eletrônica de preços - COTEP é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte de ida e volta de 83 obras de arte, de Ouro Preto/MG para os municípios de Caruarú/PE e Olinda/PE e posterior retorna a Ouro Preto/MG , conforme especificações e condições constantes deste aviso de dispensa de licitação por valor e dos seus anexos. 2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe. 2.3. Em caso de divergência entre as disposições deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e de seus anexos, e as demais peças que compõem o processo e/ou as especificações do objeto descritas no Portal de Compras/MG, prevalecerão as deste Aviso. 3. PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS - COTEP 3.1. A participação na presente Cotação Eletrônica de Preços - COTEP se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais. 3.1.1. As orientações para participação na Cotação Eletrônica de Preços – COTEP são apresentadas no Manual COTEP MG - NLLC - Versão Fornecedor. Aviso de Abertura de COTEP 151678965 SEI 2170.01.0000493/2026-26 / pg. 1
3.1.2. A aplicação dos benefícios previstos no arts. 49, inciso IV e 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 c/c o art. 14, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, ocorrerá de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência. 3.2. A obtenção do benefício a que se refere o subitem 3.2: 3.2.1.1. não se aplica no caso de contratação direta para compra de bens em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.3. para efeitos de observância do limite financeiro previsto nos subitens 3.2.2.1. e 3.2.2.2, deverá ser considerado o valor a ser despendido em toda a vigência contratual, incluindo eventuais prorrogações ou as vigências originais plurianuais. 3.2.2. Para fins do disposto neste aviso, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, se dará da seguinte forma: 3.2.2.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; 3.2.2.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 2006; 3.2.2.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 1991; 3.2.2.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; 3.2.2.5. para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 1971. 3.3. Poderão participar desta COTEP os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste instrumento convocatório, e que estejam regularmente inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.524, de 2018, e da Resolução SEPLAG nº 93, de 2018. 3.3.1. A inscrição no CAGEF deve ser realizada no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da COTEP, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores. 3.3.2. Cada fornecedor deverá inscrever, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um fornecedor na presente COTEP. 3.3.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotora da COTEP por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.3.4. É dever do responsável legal conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do fornecedor e do seu representante para realização das transações inerentes à COTEP. 3.3.6. O fornecedor se responsabiliza: 3.3.6.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 3.3.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.7. Informações complementares a respeito da inscrição podem ser obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: [email protected], com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h. 3.4. Não poderão participar desta COTEP os fornecedores: 3.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seu(s) anexo(s); 3.4.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.4.4. que se enquadrem nas seguintes vedações: 3.4.4.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.4.4.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação direta versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da COTEP, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente. 3.4.4.3.1. O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do participante. 3.4.4.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na COTEP ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.4.4.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si.3.4.4.6. empresas que tens 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP 4.1. Durante o período estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, o fornecedor interessado encaminhará a sua proposta, exclusivamente, por meio do Portal de Compras do Estado MG, informando, obrigatoriamente no sistema: 4.1.1. a marca; 4.1.2. o valor unitário e o valor total de cada lote. 4.2. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, e deverão: 4.2.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 4.2.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas Aviso de Abertura de COTEP 151678965 SEI 2170.01.0000493/2026-26 / pg. 2
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I -Termo de Referência, e do compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os bens em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do objeto, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso. 4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior à 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 4.6. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras, às seguintes declarações: 4.6.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo a atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos. 4.6.2. que inexiste impedimento à sua habilitação, e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante; 4.6.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 4.6.4. a ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação direta 4.6.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. 4.6.6. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras; 4.6.7. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, também deverá ser declarado: 4.6.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.7.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação. 4.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o Decreto Estadual nº 48.589, de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) encaminhada(s) no Portal de Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003 e alterações. 4.7.1. As fases de classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 4.7.2. O disposto nos subitens 4.7 e 4.7.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 4.8. As informações da(s) proposta(s) comercial(is) encaminhada(s) pelo sistema podem ser alteradas pelo fornecedor até a data e horário marcados para a abertura da sessão. 5. FASE DE LANCES 5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, a sessão pública será automaticamente aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrada no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 5.2.2. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, quando for o caso, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.2.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 50 reais. 5.3. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor. 5.4. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para envio de lances, o Portal de Compras MG ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação, observado o respectivo critério de julgamento. 5.5. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.7. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de Compras MG. 5.7.1. Na hipótese de não serem enviados lances, e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio para classificação das propostas empatadas. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a compra. 6.1.1. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa de lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.2. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O(s) valor(es) da negociação deverá(ão) ser registrado(s) em campo próprio do referido sistema. 6.3. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua oferta permanecer acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação. 6.4. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta comercial assinada e adequada ao(s) último(s) valor(es) ofertado(s) ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), devendo ser observado o modelo apresentado no Anexo II – Proposta Comercial, e o disposto a seguir. 6.4.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo do produto (quando for o caso), e o preço unitário e total, devidamente atualizado. 6.4.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor. 6.4.3. Caso esteja classificado em primeiro lugar, o fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá: Aviso de Abertura de COTEP 151678965 SEI 2170.01.0000493/2026-26 / pg. 3
6.4.3.1. informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS. 6.4.3.2. anexar à sua proposta comercial, a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. 6.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica especializada no objeto. 6.6. Será desclassificada a proposta classificada em 1º lugar: 6.6.1. que contiver vícios insanáveis; 6.6.2. que descumprir às especificações técnicas pormenorizadas contidas neste instrumento convocatório; 6.6.3. que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a compra; 6.6.4. que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou 6.6.5. que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, desde que insanável. 6.7. Será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da compra, por apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.9. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.11. Da Apresentação de Amostras. 6.11.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame. 6.12. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação da habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros: CONSULTA AOS CADASTROS FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA - CNPJ FORNECEDOR PESSOA FÍSICA - CPF SÓCIO MAJORITÁRIO*- CPF CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do; SIM SIM NÃO CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul SIM SIM NÃO Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos- eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site https://contas.tcu.gov.br/ords/f? p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF NÃO (Consultas já integram a certidão consolidada do TCU) SIM NÃO Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Contraladoria-Geral da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/ SIM NÃO Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form. SIM SIM Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas . Acesso disponível no site https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ SIM NÃO NÃO Nota: * A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 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CONSULTA AOS CADASTROS FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA - CNPJ FORNECEDOR PESSOA FÍSICA - CPF SÓCIO MAJORITÁRIO*- CPF 7.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.1.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.1.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.2. Caso atendidas as condições de participação, o responsável pelo procedimento iniciará a análise dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em 1º lugar, sendo exigidas somente aquelas elencadas no Anexo I - Termo de Referência. 7.2.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 7.2.2. O fornecedor deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 7.2.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 7.2.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação. 7.2.3.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do fornecedor, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.2.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.2.4.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.2.4.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Licitação Por Valor. 7.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.5. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o fornecedor será habilitado. 8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.1.1. Na hipótese de procedimento cuja pesquisa de preços tenha sido realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do art. 10 da Resolução Seplag nº 102, de 2022, deverá ser juntada aos autos da contratação a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira de que trata o inciso V do caput do art. 6º da Resolução Seplag n. 34 de 2023, como requisito para os atos de adjudicação e homologação. 8.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no Portal de Compras. 8.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras, bem como será apensada aos autos do processo de contratação. 9. CONTRATAÇÃO 9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, o fornecedor a ser contratado será convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10(dez) dias úteis, de acordo com o art. 90 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob pena de decair do direito à compra, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor. 9.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 9.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta contratação direta, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 9.2. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e de compra consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento equivalente. 9.2.1. As condições de apresentação de Garantia da Execução são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência. 9.2.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os fornecedores remanescentes, observada a ordem de classificação. 9.3. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 9.3.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 9.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 9.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei. 9.5. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência. 9.6. Decorrido o prazo de validade da(s) proposta(s) comercial(is), sem convocação para assinatura do contrato, aceite ou retirada de instrumento equivalente, ficam os fornecedores liberados dos compromissos assumidos. 9.7. O instrumento de contrato, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG 9.7.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". Aviso de Abertura de COTEP 151678965 SEI 2170.01.0000493/2026-26 / pg. 5
9.7.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. 9.7.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. 10. SANÇÕES 10.1. As sanções são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente por mensagem eletrônica para os representantes de fornecedores inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 11.2. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante sessão pública observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 11.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 11.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 11.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da compra. 11.6. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste procedimento de contratação direta. 11.7. O fornecedor contratado será constantemente avaliado em termos de suas entregas. 11.8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes deste procedimento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 11.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Aviso de Dispensa de Licitação por Valor no site: www.compras.mg.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br 11.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 11.11. Integram este Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Relatório das Obras; ANEXO III – Modelo Proposta Comercial. Luiz Filipe Cizilio Freitas Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Fundação de Artes de Ouro Preto Documento assinado eletronicamente por Luiz Filipe Cizilio Freitas , Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças , em 17/10/2026, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 151678965 e o código CRC CDB00B78 . Referência: Processo nº 2170.01.0000493/2026-26 SEI nº 151678965 Aviso de Abertura de COTEP 151678965 SEI 2170.01.0000493/2026-26 / pg. 6
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO Setor de Compras FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DATA ÓRGÃO SOLICITANTE/ENTIDADE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 16/10/2026 Fundação de Arte de Ouro Preto 2171005 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA OU UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: Luiz Filipe Cizilio Freitas E-mail: [email protected] DPGF/FAOP 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte rodoviário de ida e volta de 83 obras de arte, pertencentes aos artistas Paulo Periquito e Ana Fátima, de Ouro Preto/MG para os municípios de Caruaru/PE e Olinda/PE, e posterior retorno a Ouro Preto/MG, compreendendo a coleta, embalagem, acondicionamento, transporte, entrega, recolhimento e retorno das obras, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra para carga e descarga e seguro da carga, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. LOTE ITEM CÓDIGO DO ITEM NO SIAD DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 000025429 SERVICOS ESPECIALIZADOS EM TRANSPORTE DE OBRAS DE ARTE 1,00 UNIDADE 01 R$ 26.062,00 R$ 26.062,00 1.2. Quantitativos Estimados . 1.2.1. O quantitativo total compreende 64 obras de Paulo Periquito, sendo 8 pinturas e 56 esculturas, e 19 obras de Ana Fátima, sendo 4 quadros emoldurados e 15 gravuras em papel, estas acondicionadas conjuntamente em um único tubo cilíndrico. 1.3. A relação detalhada das obras, com a identificação, as características, as dimensões e os pesos disponíveis, encontra-se em anexo a este Termo de Referência e deverá ser utilizada como referência para o planejamento e a execução dos serviços, especialmente para o dimensionamento do veículo, dos materiais de embalagem e dos demais recursos necessários ao transporte seguro. 1.3. Lotes exclusivos para microempresas de e empresas de pequeno porte. 1.4. Da Contratação: 1.4.1. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026, contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 1.5. Descrição da solução 1.5.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a realização do transporte rodoviário de ida e volta das 83 obras de arte pertencentes aos artistas Paulo Periquito e Ana Fátima, partindo de Ouro Preto/MG, com entrega nos municípios de Caruaru/PE e Olinda/PE, e posterior recolhimento e retorno das obras a Ouro Preto/MG. 1.5.2. A execução dos serviços compreenderá a coleta das obras nos locais indicados pela Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, a disponibilização dos materiais necessários à embalagem e ao acondicionamento adequado, o carregamento, o transporte, a descarga e a entrega nos respectivos destinos, bem como o recolhimento das obras após o período de exposição e seu transporte de retorno. 1.5.3. A contratada deverá fornecer todos os materiais de embalagem necessários, incluindo plástico-bolha, caixas de papelão e outros materiais de proteção compatíveis com as características das obras, de modo a minimizar os riscos de avarias, impactos, vibrações, umidade e demais danos durante a movimentação e o transporte. Deverá, ainda, realizar a reembalagem das obras para o trajeto de retorno, quando necessária. 1.5.4. O transporte deverá ser realizado em veículo fechado, limpo, seco e adequado às dimensões, ao peso e às características das obras, com acondicionamento e fixação que impeçam deslocamentos indevidos durante o percurso. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, um ajudante para auxiliar nas operações de carga e descarga, tanto na ida quanto no retorno. 1.5.5. A solução deverá contemplar a contratação de seguro compatível com os riscos envolvidos no transporte das obras de arte, observadas as coberturas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como a emissão dos documentos fiscais e de transporte exigíveis para a execução Termo de Referência 151678961 SEI 2170.01.0000493/2026-26 / pg. 1
regular dos serviços. 1.5.6. Todos os custos necessários à execução integral do objeto, incluindo transporte de ida e volta, embalagens, materiais de proteção, mão de obra, carga, descarga, reembalagem, seguro, tributos e demais despesas incidentes, deverão estar incluídos no preço contratado, não sendo admitida cobrança adicional por serviços ou materiais indispensáveis ao cumprimento das obrigações assumidas. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação justifica-se pela necessidade de transportar as obras de arte pertencentes aos artistas Paulo Periquito e Ana Fátima, de Ouro Preto/MG para os municípios de Caruaru/PE e Olinda/PE, para participação em exposições artísticas, bem como realizar o recolhimento e o transporte de retorno das obras após o encerramento das exposições. 2.2. Considerando a natureza das obras, suas características físicas, dimensões, fragilidade e valor artístico e cultural, faz-se necessária a contratação de empresa especializada que disponha de estrutura, materiais, equipamentos e pessoal qualificado para realizar o transporte com segurança, reduzindo os riscos de avarias, perdas ou danos durante as etapas de coleta, embalagem, acondicionamento, movimentação, transporte, entrega e retorno. 2.3. A contratação deverá assegurar condições adequadas de proteção e conservação das obras durante todo o período de deslocamento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à embalagem, a disponibilização de veículo apropriado, a mão de obra para carga e descarga e a cobertura securitária compatível com os riscos envolvidos. 2.4. A contratação também se justifica pela necessidade de garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega das obras nos locais das exposições e para seu posterior recolhimento e retorno a Ouro Preto/MG, contribuindo para a execução adequada das atividades culturais previstas. 2.5. Dessa forma, a contratação de empresa especializada mostra-se necessária para viabilizar o deslocamento das obras de arte em condições adequadas de segurança, integridade e pontualidade, atendendo às necessidades da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da Participação de Consórcio: 3.1.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando a baixa complexidade do objeto e a ausência de justificativa técnica que demonstre a necessidade de conjugação de capacidades empresariais para sua execução. 3.2. Da Subcontratação: 3.2.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual. 3.3. Da Sustentabilidade: 3.3.1. Não serão exigidos critérios de sustentabilidade na presente contratação. 3.4. Da indicação de marcas ou modelos 3.4.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação. 3.5. Da vedação de utilização de marca ou modelo 3.5.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação. 3.6. Da exigência de carta de solidariedade 3.6.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.7. Da Garantia da Contratação 3.7.1. Não será exigida garantia de execução contratual, considerando a natureza do objeto, o baixo valor da contratação e a reduzida complexidade da execução. 3.8. Condições e especificações da garantia do serviço. 3.8.1. Aplica-se ao objeto a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078/1990. 3.9. Da Vistoria 3.9.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Prazo e Condições da Prestação do Serviço 4.1.1. A prestação dos serviços compreenderá o transporte de ida e volta de 83 (oitenta e três) obras de arte, pertencentes aos artistas Paulo Periquito e Ana Fátima, sendo 64 (sessenta e quatro) obras de Paulo Periquito, das quais 8 (oito) pinturas e 56 (cinquenta e seis) esculturas, e 19 (dezenove) obras de Ana Fátima, sendo 4 (quatro) quadros emoldurados e 15 (quinze) gravuras em papel, conforme relação e registros constantes dos documentos anexos ao processo. 4.1.2. A coleta das obras deverá ocorrer em Ouro Preto/MG, em endereço indicado pela Contratante, com posterior transporte e entrega nos municípios de Caruaru/PE e Olinda/PE, nos respectivos locais de exposição. 4.1.3. As obras deverão estar entregues nos locais de destino até o dia 03 de novembro de 2026, impreterivelmente, cabendo à contratada planejar e executar o transporte de modo a cumprir o prazo estabelecido. 4.1.4. O recolhimento das obras nos municípios de Caruaru/PE e Olinda/PE deverá ocorrer no dia 13 de dezembro de 2026, com posterior transporte de retorno a Ouro Preto/MG. 4.1.5. Os endereços específicos para coleta, entrega e recolhimento, bem como os horários de atendimento, serão informados pela Contratante antes do início da execução dos serviços. 4.1.6. A contratada deverá assegurar a compatibilidade entre o cronograma de transporte, os prazos de entrega e recolhimento e as condições operacionais dos locais envolvidos, responsabilizando-se pelo planejamento logístico necessário à execução do objeto. 4.1.7. A modalidade de transporte compartilhado poderá ser utilizada, desde que não comprometa os prazos estabelecidos, a segurança da carga e a integridade das obras de arte. 4.1.8. A conclusão dos serviços será verificada mediante conferência das obras entregues no destino final, tanto na ida quanto no retorno, com registro de eventuais ocorrências e verificação das condições aparentes das peças e de suas embalagens. 4.2. Especificações da Execução dos Serviços 4.2.1. Embalagem das obras 4.2.1.1.A contratada deverá realizar a embalagem das 83 (oitenta e três) obras de arte antes do transporte inicial, utilizando materiais adequados às Termo de Referência 151678961 SEI 2170.01.0000493/2026-26 / pg. 2
dimensões, ao peso, ao formato e às características de cada peça ou volume. 4.2.1.2. Os materiais utilizados deverão proporcionar proteção adequada contra impactos, atritos, movimentações, vibrações e demais riscos inerentes às operações de carregamento, transporte e descarregamento. 4.2.1.3. A embalagem deverá ser realizada de forma individualizada ou agrupada, conforme a natureza e as características das peças, desde que não haja contato ou pressão inadequados entre as obras e que sejam preservadas suas condições de integridade. 4.2.1.4. Os materiais necessários à embalagem inicial e à reembalagem das obras para o transporte de retorno deverão estar incluídos no preço contratado, não sendo admitida cobrança adicional por sua aquisição ou utilização. 4.2.2. Carregamento, movimentação e descarregamento 4.2.2.1. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 1 (um) ajudante para auxiliar nas operações de carregamento e descarregamento das obras, tanto no transporte de ida quanto no retorno, sem prejuízo da disponibilização de outros recursos humanos necessários à execução segura do serviço. 4.2.2.2. As operações de movimentação deverão ser realizadas cuidadosamente, de modo a evitar quedas, choques, atritos, compressões, tombamentos ou quaisquer outras ocorrências que possam comprometer a integridade física das obras. 4.2.2.3. No retorno, a contratada deverá providenciar os materiais e procedimentos necessários à reembalagem das obras, caso seja necessária a substituição ou complementação das embalagens utilizadas no transporte inicial. 4.2.3. Veículo e condições de transporte 4.2.3.1. O veículo utilizado deverá ser compatível com a quantidade, as dimensões, o peso e as características das obras transportadas, dispondo de compartimento de carga fechado, limpo, seco e protegido contra intempéries. 4.2.3.2. A carga deverá ser distribuída, acomodada e fixada de maneira segura, evitando deslocamentos, empilhamento inadequado, compressão das embalagens ou contato capaz de causar danos às obras. 4.2.3.3. A contratada deverá adotar medidas preventivas para reduzir os riscos decorrentes de impactos, vibrações excessivas, umidade, calor e outros fatores que possam comprometer a integridade do acervo. 4.2.3.4. Durante o transporte, as obras deverão permanecer protegidas e sob responsabilidade da contratada, sendo vedados o manuseio desnecessário, a abertura das embalagens e o transbordo para outro veículo sem autorização prévia da Contratante, ressalvadas situações emergenciais devidamente justificadas e comunicadas à fiscalização. 4.2.3.5. O transporte deverá ser executado por motorista devidamente habilitado, em veículo com documentação regular e em condições adequadas de segurança e funcionamento. 4.2.4. Seguro para transporte das obras de arte 4.2.4.1. A contratada deverá providenciar seguro para o transporte de ida e volta das obras de arte, com limite máximo de indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observadas as condições, os limites e as exclusões previstos na apólice ou instrumento equivalente. 4.2.4.2. A cobertura deverá abranger, conforme as condições contratadas com a seguradora, os riscos de roubo, furto qualificado, incêndio, tombamento, colisão, queda, avarias e danos físicos às obras durante as operações de carregamento, transporte, descarregamento e recolhimento. 4.2.4.3. O limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverá ser identificado expressamente na documentação do seguro, devendo a contratada esclarecer se corresponde ao limite global da operação, por viagem, por evento ou por obra, bem como informar os limites específicos eventualmente aplicáveis. 4.2.4.4. A contratada deverá informar previamente à Contratante a existência de franquias, exclusões de cobertura e demais condições que possam restringir ou limitar a indenização em caso de sinistro. 4.2.4.5. Antes do início da execução, a contratada deverá apresentar a apólice ou documento equivalente, acompanhado das condições gerais e particulares aplicáveis, para verificação da vigência, dos riscos cobertos, das exclusões, das franquias e dos limites de indenização. 4.2.4.6. A existência de seguro não eximirá a contratada da responsabilidade por danos ou extravios decorrentes de sua atuação ou de seus prepostos durante a execução do serviço, observadas as disposições contratuais e a legislação aplicável. 4.2.5. Recolhimento e transporte de retorno 4.2.5.1. A contratada deverá realizar o recolhimento das obras nos locais de exposição situados em Caruaru/PE e Olinda/PE no dia 13 de dezembro de 2026, providenciando seu transporte de retorno até Ouro Preto/MG. 4.2.5.2. O serviço de retorno deverá compreender a movimentação, a reembalagem, quando necessária, o carregamento, a acomodação, a fixação, o transporte e o descarregamento das obras no local indicado pela Contratante. 4.2.5.3. A contratada deverá adotar, no retorno, os mesmos cuidados de proteção, segurança e preservação exigidos para o transporte de ida, mantendo a cobertura securitária aplicável durante todo o período de execução. 4.2.6. Responsabilidade e comunicação de ocorrências 4.2.6.1. A contratada responderá pela guarda e pela integridade das obras durante o período em que estiverem sob sua responsabilidade, desde o recebimento para execução dos serviços até a entrega nos respectivos destinos, observadas as disposições contratuais e a legislação aplicável. 4.2.6.2. Qualquer acidente, avaria, extravio, violação de embalagem ou outra ocorrência capaz de comprometer a segurança ou a integridade das obras deverá ser comunicada imediatamente à fiscalização da FAOP. 4.2.6.3. A contratada deverá adotar as medidas necessárias para reduzir os danos, preservar as evidências da ocorrência e colaborar com a Contratante na apuração dos fatos e no acionamento da cobertura securitária, quando cabível. 4.2.7. Custos e despesas da execução 4.2.7.1. O preço contratado deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral do objeto, incluindo embalagem inicial e reembalagem, materiais de proteção, veículo, motorista, ajudante, combustível, pedágios, seguro, carregamento, descarregamento, transporte de ida e volta e demais despesas operacionais pertinentes. 4.2.7.2. Não serão admitidas cobranças adicionais relativas a despesas ordinárias necessárias ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência. 4.2.8. Da documentação fiscal e de transporte 4.2.8.1. A contratada deverá emitir os documentos fiscais e de transporte de sua responsabilidade, incluindo o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e, quando exigível, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), observada a legislação aplicável. 4.2.8.2. Antes de cada etapa do transporte, a contratada deverá informar à FAOP os dados e documentos necessários à emissão ou disponibilização da documentação exigida para acobertar o trânsito das obras de arte, tanto na remessa quanto no retorno. Termo de Referência 151678961 SEI 2170.01.0000493/2026-26 / pg. 3
4.2.8.3. O transporte deverá ser realizado acompanhado da documentação exigida pela legislação aplicável, observadas as orientações dos órgãos fazendários competentes quanto à remessa temporária das obras para exposição e ao seu posterior retorno. 4.2.8.4. A contratada deverá providenciar a documentação de transporte correspondente ao retorno das obras, observadas as exigências legais e a vinculação com os documentos da remessa original. 4.2.8.5. Os custos relativos à emissão dos documentos e ao cumprimento das obrigações fiscais e de transporte de responsabilidade da contratada deverão estar incluídos no preço contratado. 5.1. Condições de recebimento: 5.1.1. Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo (s) detalhado (s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 5.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 5.1.3. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 5.1.4. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 5.1.5. Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. 5.1.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.9. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 5.2. Da Liquidação 5.2.1. A liquidação da despesa será realizada separadamente para cada etapa da execução do objeto, correspondente ao transporte de ida e ao transporte de retorno das obras de arte, após a conclusão da respectiva etapa, a conferência dos documentos fiscais e a emissão do aceite pelo Contratante. 5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.2.2.1. O vencimento; 5.2.2.2. A data da emissão; 5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 5.2.2.4. O período respectivo de execução do objeto; 5.2.2.5. O valor a pagar; e 5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 5.2.4. A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3. Do Pagamento 5.3.1. O pagamento será efetuado em duas parcelas, cada uma correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado, observadas as seguintes condições: I – a primeira parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, após a conclusão do transporte de ida, com a entrega das obras nos destinos indicados pela Contratante, a conferência da documentação pertinente e o respectivo aceite; II – a segunda parcela, correspondente aos 50% (cinquenta por cento) restantes, após a conclusão do transporte de retorno, com a entrega das obras no local indicado pela Contratante, a conferência da documentação pertinente e o respectivo aceite. 5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA. 5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.3.4. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.3.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Termo de Referência 151678961 SEI 2170.01.0000493/2026-26 / pg. 4