Texto do edital
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO MARMITEX/QUENTINHA), de acordo com as especificações e quantidades constantes do termo de referência, anexo I e demais anexos
Página 1 de 94 Prefeitura de Passa-Quatro - Estado de Minas Gerais Secretaria de Administração – Departamento de Licitações e Compras Prefeitura Municipal de Passa-Quatro/MG. Rua Tenente Viotti, nº 331, Centro. CEP: 37.460.000 Tel.: (35) 3371 5400 - www.passaquatro.mg.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2026 Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações, pelo e-mail : [email protected]. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Passa Quatro da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à página www.passaquatro.mg.gov.br para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2026 Razão Social/Nome: CNPJ/CPF nº: Endereço: E- mail: Cidade: Estado: CEP Telefone: Fax: Representante Legal CPF: Nº do Registro na Junta Comercial: Data do Registro na Junta Comercial: Obtivemos, através do acesso à página www.passaquatro.mg.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2026. Assinatura RG
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Página 3 de 94 Prefeitura de Passa-Quatro - Estado de Minas Gerais Secretaria de Administração – Departamento de Licitações e Compras Prefeitura Municipal de Passa-Quatro/MG. Rua Tenente Viotti, nº 331, Centro. CEP: 37.460.000 Tel.: (35) 3371 5400 - www.passaquatro.mg.gov.br 141/2026 , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 022/2026 , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , através do site: http:// www.bnc.org.br em conformidade com as disposições do Decreto Federal nº 10.024/2019, regido pela Lei Federal nº Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 11.555, de 29 de Dezembro de 2023, Lei Complementar nº 123/2006, em conformidade com as disposições deste Edital, e respectivos Anexos. 1.2. O valor total para esta contratação é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). 1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação/Pregoeira do município, designada pela Portaria nº 002/2026, anexa aos autos do processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BNC Compras", constante da página eletrônica do BNC – Bolsa Nacional de Compras, no site http:// www.bnc.org.br. 1.4. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente atos do Pregão em epigrafre, poderá ser feito das 16h00min do dia 02/10/2026 até as 09h00min. do dia 10/11/2026 , HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF. 1.5. O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 09h00min dia 10/11/2026, Horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico. 1.6. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site da BNC no endereço eletrônico www. bnc.org.br, acesso “cadastro de fornecedores”. 1.7. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.bnc.org.br. 1.8. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BNC Compras poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Nacional de Compras, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.bnc.org.br 1.9. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação no presente instrumento.
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Página 5 de 94 Prefeitura de Passa-Quatro - Estado de Minas Gerais Secretaria de Administração – Departamento de Licitações e Compras Prefeitura Municipal de Passa-Quatro/MG. Rua Tenente Viotti, nº 331, Centro. CEP: 37.460.000 Tel.: (35) 3371 5400 - www.passaquatro.mg.gov.br 3.1 . Podem participar desta licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação e apresentem toda a documentação legalmente exigida para habilitação, além de atender às demais exigências constantes deste edital. 3.1.1. A participação nesta licitação É PREFERENCIAL às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, e Microempreendedor Individual do ramo pertinente ao objeto licitado. 3.1.2 . Não havendo o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, não será aplicado o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, na forma do artigo 49 da referida Lei Complementar, ampliando-se a participação às demais empresas presentes. 3.1.3. A licitante, para se valer dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar no ato do credenciamento na plataforma a declaração que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou Microempreendedor Individual, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação. A declaração deverá observar o modelo constante do Anexo VII deste Edital e ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante e deverá ser prestada com plena veracidade. 3.1.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar, juntamente com a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ANEXO VII) , a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da empresa, se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis; documento que comprova o enquadramento da empresa, conforme artigo 8º da Instrução Normativa DNRC nº. 103 de 30 de Abril de 2007; 3.1.5 . No caso de microempreendedor individual, a Certidão Simplifica poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor, devendo ser apresentada juntamente com a Declaração de Microempreendedor Individual – MEI, ANEXO VII. 3.1.6. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 3 - DA PARTICIPAÇÃO
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