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Texto do edital

1.1. Contratação de agente de integração referente aos serviços de administração do programa de concessão de vagas de estágio não remuneradas e remuneradas (obrigatório e não obrigatório) a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados à estrutura do ensino técnico e superior, público e privados oficiais reconhecidas pelo MEC, cujas áreas de conhecimento estejam diretamente relacionadas com este Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão – PROCON/MA

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES E COMPRAS ESTRATÉGICAS – SALIC Página 1 de 54 MINUTA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026 – SALIC/MA PROCESSO STARTGOV PROCON-MA/02936/2026 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD , por meio da Secretaria Adjunta de Licitações e Compras Estratégicas - SALIC , instituída e criada nos termos do Decreto Estadual nº 38.338, de 06 de junho de 2023 , torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, de interesse do INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO - PROCON/MA. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 38.425 de 20 de julho de 2023 alterado pelo Decreto Estadual nº 38.479 de 15 de agosto de 2023, Lei Estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403, de 29 de dezembro de 2015, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e demais normas aplicáveis e as exigências estabelecidas neste Edital O Pregão terá início às 10h do dia 05 de novembro de 2026 , por meio da INTERNET, através do site http://www.compras.ma.gov.br , mediante condições de segurança, criptografiae autenticação em todas as suas fases. A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dias e horário, abaixo discriminados: ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.compras.ma.gov.br/ ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: enviadas dentro do site http://www.compras.ma.gov.br/ e encaminhadas cópias para [email protected] e [email protected] (é imprescindível enviar os pedidos de esclarecimentos e impugnações no portal do COMPRAS MA) DATA DE ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: às 10h do dia 05 de novembro de 2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, do (a) Pregoeiro (a), em contrário. Todos os horários estabelecidos neste edital, no edital e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário local, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1. DO OBJETO O presente pregão tem por objeto a Contratação de agente de integração referente aos serviços de administração do programa de concessão de vagas de estágio não remuneradas e remuneradas (obrigatório e não obrigatório) a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados à estrutura do ensino técnico e superior, público e privados oficiais reconhecidas pelo MEC, cujas áreas de conhecimento estejam diretamente relacionadas com o PROCON/MA. 1.1. A quantidade indicada no Termo de Referência ( ANEXO I); 1.2. O valor máximo total objeto desta licitação é valor total de R$ 964.620,00 (novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais) 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Documento assinado eletronicamente por ALINE PINHEIRO VASCONCELOS , em 13/10/2026 - 14:45:55, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: pe3cbfad4-6d3a-4066-a64b-a92bc7f71f2f

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES E COMPRAS ESTRATÉGICAS – SALIC Página 2 de 54 Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Havendo divergências entre o descritivo do objeto constante no sistema de Compras e o descritivo do objeto do Termo de Referência deste edital, prevalecerá as especificações constantes no Termo de Referência. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços de que trata este processo licitatório correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UNID.GESTORA: 540202 - Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão UNID. ORÇAMENTÁRIA: 54202 - Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão FUNÇÃO: 14 – DIREITOS DA CIDADANIA SUBFUNÇÃO: 422 – DIREITOS INDIVIDUAIS COLETIVOS E DIFUSOS PROGRAMA: 0602 – PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CIDADÃO E CONSUMIDOR AÇÃO: 4450 – GESTÃO DO PROGRAMA SUBAÇÃO: 1047 - ESTAGIÁRIOS E TRAIINEES NATUREZA DE DESPESA: 33903715 – Estagiários e bolsistas FONTE DE RECURSOS: 1500101000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 54202 14422 0602 4450 001047 33903715 VALOR GLOBAL R$ 964.620,00 (Novecentos e sessenta e quatro mil,seiscentos e vinte reais) MOD. EMPENHO: - ESTIMATIVO 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, e estejam previamente registradas no CADFOR/MA – Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão, conforme disposto no Decreto Estadual nº 36.170, de 18 de setembro de 2020, observando o seguinte: 3.1.1. A participação no certame dar-se-á por meio do sistema eletrônico SIGA - Sistema Integrado de Gestão Administrativa no site www.compras.ma.gov.br, no link “Área do Fornecedor” ícone “Àrea Restrita do Fornecedor”, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do credenciado. 3.1.2. A chave de identificação (login) e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, constante no Portal de Compras, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou por iniciativa do responsável pelo CADFOR/MA, devidamente justificado. 3.1.3. As informações sobre cadastramento e de como participar do procedimento licitatório estão disponíveis no site www.compras.ma.gov.br, menu “Manuais e Downloads” e no link “Área do Fornecedor”. Documento assinado eletronicamente por ALINE PINHEIRO VASCONCELOS , em 13/10/2026 - 14:45:55, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: pe3cbfad4-6d3a-4066-a64b-a92bc7f71f2f

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES E COMPRAS ESTRATÉGICAS – SALIC Página 3 de 54 3.1.4. O credenciamento do responsável legal para representar os interesses da empresa licitante implica na responsabilidade legal da mesma pelos atos praticados pelo credenciado, bem como a presunção de capacidade técnica para operacionalização do sistema e realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.1.5. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente. As Licitantes que possuirem o mesmo endereço de IP terá suas propostas desclassificadas, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme inciso I do art. 13º da Lei n.º 14.133/2021. 3.1.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no e-fornecedor e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas: 3.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico, termo de referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; 3.3. O impedimento de que trata o item 3.2,4, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos (ou termo de referência) e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6. O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento Documento assinado eletronicamente por ALINE PINHEIRO VASCONCELOS , em 13/10/2026 - 14:45:55, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: pe3cbfad4-6d3a-4066-a64b-a92bc7f71f2f

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES E COMPRAS ESTRATÉGICAS – SALIC Página 4 de 54 ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.8. A vedação de que trata o item 3.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO À ME, EPP E MEI 4.1. Em atendimento ao artigo 9º da Lei Estadual n° 10.403, de 29 de dezembro de 2015 regulamentou o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, fica estabelecido: 4.1.1. Fica reservada cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais – MEI. 4.1.2. Para os lotes cujos valores estimados sejam de até R$80.000,00 (oitenta mil reais) será realizada licitação exclusiva às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do disposto no art. 6º da Lei Estadual acima mencionada. 5. D A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preco exclusivamente por meio do sistema eletronico SIGA - Sistema Integrado de Gestão Administrativa, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento. 5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. (INVERSÃO DAS FASES ART. 17, §1º) 5.4. Para a inclusão das propostas, o representante credenciado deverá aceitar eletronicamente o "Termo de Credenciamento" possibilitando à Administração conhecer qual representante está autorizado pela licitante a participar da presente licitação e a "Declaração de Habilitação' informando que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no presente pregão. 5.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.7. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão - CADFOR/MA (e-fornecedor), assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.8. A documentação solicitada para participação deste pregão deverá ser anexada ao sistema conforme o tipo de documento (documentos de proposta de preços e documentos de habilitação). 5.9. A inversão de documentos anexados ao sistema poderá implicar em desclassificação/inabilitação da licitante. 5.10. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa ou pelo procurador por ele constituído, sob pena de desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções constantes deste Edital, quando for pertinente. 5.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da LC nº 123/2006. 5.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.13. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação Documento assinado eletronicamente por ALINE PINHEIRO VASCONCELOS , em 13/10/2026 - 14:45:55, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: pe3cbfad4-6d3a-4066-a64b-a92bc7f71f2f

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES E COMPRAS ESTRATÉGICAS – SALIC Página 5 de 54 efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo à Secretaria Adjunta de Licitações e Compras Estratégicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.14. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.14.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.14.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.14.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 5.14.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.15. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 5.16. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021. 5.16.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.16.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.17. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 5.18. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.18.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.18.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.19. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.19.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.19.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.20. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para a Administração, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.21. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Documento assinado eletronicamente por ALINE PINHEIRO VASCONCELOS , em 13/10/2026 - 14:45:55, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: pe3cbfad4-6d3a-4066-a64b-a92bc7f71f2f

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES E COMPRAS ESTRATÉGICAS – SALIC Página 6 de 54 6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, para avaliação de sua conformidade, em meio eletrônico no formato PDF, contendo as informações e exigências contidas no Termo de Referência e Edital, com o seguinte conteúdo de apresentação obrigatória: 6.1.1. Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento (caso necessário); 6.1.2. Descrição detalhada dos serviços da presente licitação, em conformidade com a quantidade e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do edital); 6.1.3. Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula. 6.1.4. Nome completo do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa; 6.1.5. Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da licitação; 6.1.6. Local de entrega: Conforme Termo de Referência; 6.1.7. Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência; 6.1.8. Garantia dos materiais /serviços: Conforme Termo de Referência. 6.2. Os documentos anexados ao sistema deverão ser cópias fiéis de documentos originais ou autenticados. 6.3. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. 6.4. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado . 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.7. Serão desclassificadas as propostas que consignarem preços superiores ao estimados pela Administração, que apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.8. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: a) Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo a licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. b) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.9. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação. 6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o TR, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais e estaduais, quando participarem de licitações públicas; 6.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração Pública Estadual por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, após o devido processo Documento assinado eletronicamente por ALINE PINHEIRO VASCONCELOS , em 13/10/2026 - 14:45:55, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: pe3cbfad4-6d3a-4066-a64b-a92bc7f71f2f

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES E COMPRAS ESTRATÉGICAS – SALIC Página 7 de 54 legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 51, inciso VIII, da Constituição Estadual; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.13. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 6.14. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico SIGA - Sistema Integrado de Gestão Administrativa, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. a) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. b) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. c) Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.9. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado em primeiro lugar. 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ” . 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após, isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos de período de duração da sessão pública. 7.12. Durante o transcurso da sessão pública, as participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase encerrar-se- á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será a reabertura para disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 7.16. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.17. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. Documento assinado eletronicamente por ALINE PINHEIRO VASCONCELOS , em 13/10/2026 - 14:45:55, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: pe3cbfad4-6d3a-4066-a64b-a92bc7f71f2f

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES E COMPRAS ESTRATÉGICAS – SALIC Página 8 de 54 7.17.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, e a ocorrência será registrada em ata. 7.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), uma vez encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para estas. 7.18.1. Entende-se por empate, situações em que as propostas, mediante lances apresentados pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até de 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, quando a primeira colocada for empresa de maior porte. 7.19. Após aplicada a regra do subitem anterior e persistindo o empate, ou, caso não seja licitação exclusiva para ME/EPP, o critério de desempate será: 7.19.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação . 7.19.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei; 7.19.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.19.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.19.5 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.19.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.19.2. Empresas brasileiras; 7.19.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.19.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.20. Encerrada a etapa de envios de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá realizar negociação direta com o licitante que tenha apresentado lance com menor preço, para que seja obtida melhor proposta observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 7.20.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.20.2 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.20.3 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de, no mínimo 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao lance vencedor após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.20.4 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.20.5 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.20.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; ou 7.20.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho. 7.20.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.21. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto Documento assinado eletronicamente por ALINE PINHEIRO VASCONCELOS , em 13/10/2026 - 14:45:55, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: pe3cbfad4-6d3a-4066-a64b-a92bc7f71f2f

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES E COMPRAS ESTRATÉGICAS – SALIC Página 9 de 54 à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação, bem como analisará a adequação do objeto ofertado com as especificações técnicas requeridas no Edital e os demais documentos classificatórios. 7.22. Quando o Termo de Referência (TR) prever a apresentação de amostra do objeto licitado, o Pregoeiro exigirá que a licitante classificada em primeiro lugar a apresente, observando-se o procedimento estabelecido no TR. 7.23. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos seus lances. 7.24. Retornando a conexão do pregoeiro ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos. 7.25. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, e a ocorrência será registrada em ata. 8. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Será desclassificada a proposta que: 8.1.1. Contiver vícios insanáveis; 8.1.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.1.3. Apresentar preços inexequíveis; 8.1.4. Apresentar valor superior ao preço máximo estimado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido; 8.1.5. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.1.6. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.2. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclasificar a oferta, establecer prazo para que o licitante demostre a exequibilidade de seu preço, através de: 8.2.1. planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; 8.2.2. contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes. 8.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclasificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucesivamente, na ordem de classificação. 8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, establecendo prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5. Na hipótese de necesidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas a saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.6. A sessão pública e suas continuidades, ocorrerão mediante aviso prévio no sistema e no site https://sead.ma.gov.br/ , desta forma, o licitante deverá acompanhar on-line a sessão, conforme determinado pelo pregoeiro, para cumprimento das solicitações efetuadas dentro dos prazos estipulados. 8.7. Encerrada a analise quanto à aceitação, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante observando as exigências deste edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participaçãono certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1. Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão - CADFOR/MA, no site www.compras.ma.gov.br e/ou SICAF; 9.1.2. Consulta consolidada de pessoa jurídica do Tribunal de Contas da União, no endereço: (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/); 9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de Documento assinado eletronicamente por ALINE PINHEIRO VASCONCELOS , em 13/10/2026 - 14:45:55, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: pe3cbfad4-6d3a-4066-a64b-a92bc7f71f2f

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES E COMPRAS ESTRATÉGICAS – SALIC Página 10 de 54 pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 9.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.5. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.6. Para fins de habilitação ao certame, as licitantes, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, que estejam ou não participando na condição de subcontratadas, deverão que comprovar possuir os documentos a seguir, independentes de já possuírem ou não o Certificado de Registro Cadastral - CRC: 9.6.1. Habilitação Jurídica; 9.6.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; 9.6.3. Qualificação Técnica; 9.6.4. Qualificação Econômica e Financeira. 9.7. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou cadastro de fornecedores – CADFOR (e-fornecedor). 9.7.1. É dever da licitante encaminhar a documentação de habilitação exigida pelo Edital e que não esteja abrangida pelo CADFOR/MA, em conjunto com a apresentação da proposta nos documentos de habilitação. 9.7.2. É dever da licitante atualizar previamente a documentação constante do CADFOR/MA para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública e, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta nos documentos de habilitação, a respectiva documentação atualizada. 9.7.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz . 9.8. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos a seguir, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021. 9.9. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante: 9.9.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.9.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.9.3. Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 9.9.4. Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.9.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020. 9.9.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.9.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Documento assinado eletronicamente por ALINE PINHEIRO VASCONCELOS , em 13/10/2026 - 14:45:55, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: pe3cbfad4-6d3a-4066-a64b-a92bc7f71f2f