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Texto do edital

Execução da 1° etapa do projeto de sistema de abastecimento de água rural nas localidades de boa água e aroeiras, de responsabilidade da secretaria de agricultura e recursos hídricos do município de banabuiú/CE

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Rua: Queiroz Pessoa, 435 – CEP: 63.960-000 – Banabuiú/CE CNPJ: 23.444.672/0001-91 – CGF: 06.920.303-2 Estado do Ceará GOVERNO MUNICIPAL DE BANABUIÚ Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10.003/2026-CE. REGIDO PELA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERADA E CONSOLIDADA. PREÂMBULO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA 1° ETAPA DO PROJETO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RURAL NAS LOCALIDADES DE BOA ÁGUA E AROEIRAS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. Órgão Contratante: Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos Modalidade: Concorrência Eletrônica Critério de Julgamento: Menor Preço Global Regime de Execução: Empreitada por preço unitário Modo de Disputa: Aberto Valor estimado da Contratação R$ 2.772.812,71 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e doze reais e setenta e um centavos). Cadastramento: das Propostas e Habilitação Início: 21 de outubro de 2026 Fim: 09 de novembro de 2026, às 08h00min (Horário de Brasília) Data e hora de abertura da Sessão: 09 de novembro de 2026 às 09h00min (Horário de Brasília) O Município de Banabuiú torna público para conhecimento de todos os interessados a abertura de processo de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10.003/2026-CE, identificado acima, mediante as condições estabelecidas no presente Edital, tudo de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006, alterada e consolidada e Decreto Municipal n° 187/2024. Compõem-se o presente Edital das partes A e B, conforme a seguir apresentadas: PARTE A – Condições para competição, julgamento e homologação . Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato, bem como os esclarecimentos necessários à aplicabilidade obrigatória dos ditames das Leis 14.133/2021 e 123/2006 e alterações posteriores. PARTE B – ANEXOS ANEXO I - PROJETO BÁSICO • Orçamento Básico • Composição dos custos unitários

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Rua: Queiroz Pessoa, 435 – CEP: 63.960-000 – Banabuiú/CE CNPJ: 23.444.672/0001-91 – CGF: 06.920.303-2 Estado do Ceará GOVERNO MUNICIPAL DE BANABUIÚ Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos • Especificações técnicas • Memória de cálculo • Composição do B.D.I. • Composição de encargos sociais • Cronograma físico-financeiro • Plantas • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA CONSOLIDADA ANEXO III - MINUTA DO TERMO CONTRATUAL CLÁUSULAS EDITALÍCIAS 1. DO OBJETO. 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA 1° ETAPA DO PROJETO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RURAL NAS LOCALIDADES DE BOA ÁGUA E AROEIRAS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO NA PRESENTE LICITAÇÃO. 2.1. Poderão participar da presente licitação: a) quaisquer pessoas jurídicas localizadas em qualquer Unidade da Federação, que atendam a todas as condições exigidas neste edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica; b) os interessados que possuam seus objetivos sociais compatíveis com o objeto da licitação; c) que tenham providenciado o credenciamento junto à Plataforma Licita Mais Brasil. 2.2. Não poderão participar da presente licitação: a) licitantes com sócios, cooperados, diretores ou representantes comuns. Caso constatada a comunhão de sócios, cooperados, diretores ou representantes entre licitantes participantes após a abertura das propostas, os respectivos participantes serão automaticamente desclassificados do certame, independentemente do preço proposto. b) os interessados que não possuam objeto social pertinente e compatível com o objeto deste Edital; c) os interessados que se encontrem em processo de falência; d) direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução do contrato, o agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. e) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; f) os interessados que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; g) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obras, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; h) pessoa jurídica, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obras, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; i) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação

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Rua: Queiroz Pessoa, 435 – CEP: 63.960-000 – Banabuiú/CE CNPJ: 23.444.672/0001-91 – CGF: 06.920.303-2 Estado do Ceará GOVERNO MUNICIPAL DE BANABUIÚ Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; j) pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; k) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; l) agente público do órgão ou entidade licitante; m) organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.1. O impedimento de que trata a alínea “e” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “g” e “h” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.2.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.2.4. O disposto nas alíneas “g” e “h” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.2.5. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.2.6. A vedação de que trata a alínea “l” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.3. O Agente de Contratação verificará se o licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no subitem 2.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 2.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 2.3.2. Caso conste na Consulta de Situação do Licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 2.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 2.3.4. Constatada a existência de sanção, o licitante ficará impedido de participar da presente licitação, por falta de condição de participação. 2.4. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 02 (duas) empresas, conforme justificativa da limitação no número de consorciados constantes do ETP.

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Rua: Queiroz Pessoa, 435 – CEP: 63.960-000 – Banabuiú/CE CNPJ: 23.444.672/0001-91 – CGF: 06.920.303-2 Estado do Ceará GOVERNO MUNICIPAL DE BANABUIÚ Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos 2.4.1. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou de forma isolada, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio. 2.4.2. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio subscritos pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular, neste caso, definindo com clareza e precisão os direitos e deveres de cada uma das consorciadas entre si e à vista do objeto desta licitação, com indicação da empresa líder, que será a responsável por sua representação perante a Administração, devendo conter, ainda, o seguinte: 2.4.2.1. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante a CONTRATANTE, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do contrato, com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação. 2.4.2.2. O prazo de duração do consórcio, que deverá coincidir com a data de vigência do contrato ou execução dos serviços. 2.4.2.3. Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma modificada sem a prévia aprovação da CONTRATANTE durante o processamento e julgamento do procedimento licitatório pertinente. 2.4.2.4. Compromisso de que o consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria. 2.4.3. Obrigação de o consórcio apresentar, antes da assinatura do contrato, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de acordo com o que estabelece o Art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021. 2.4.4. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa relativamente à habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica. 2.4.5. Para efeito de habilitação técnica, as empresas consorciadas poderão somar os quantitativos de cada consorciado. 2.4.6. Para efeito de habilitação econômico-financeira, as empresas consorciadas poderão somar os valores de cada consorciado, salvo quanto ao índice econômico-financeiro. 2.4.7. O índice econômico-financeiro exigido no subitem 7.6.3. deste edital deverá ser comprovado por cada empresa integrante do consórcio. 2.5. Para participação na presente licitação todo interessado deverá proceder a prévio credenciamento junto à Plataforma Licita Mais Brasil (www.licitamaisbrasil.com.br). 2.6. Para acessar o sistema eletrônico, os interessados deverão estar credenciados junto à Plataforma Licita Mais Brasil e o envio dos documentos exigidos neste edital se dará diretamente pela empresa licitante através de pessoa devidamente habilitada exclusivamente através do sistema. 2.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura de Banabuiú-CE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 2.7.1. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus da perda de direitos ou negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou de sua desconexão. 2.7.2. O licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha. 2.7.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. 2.7.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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Rua: Queiroz Pessoa, 435 – CEP: 63.960-000 – Banabuiú/CE CNPJ: 23.444.672/0001-91 – CGF: 06.920.303-2 Estado do Ceará GOVERNO MUNICIPAL DE BANABUIÚ Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos 2.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.8.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO. 3.1. O presente procedimento de licitação seguirá o seguinte trâmite, em fases distintas e sucessivas: 3.1.1. Credenciamento dos licitantes junto à plataforma eletrônica; 3.1.2. Recebimento das Propostas de Preços e das garantias, quando exigidas, por meio do sistema eletrôn ico; 3.1.3. Habilitação dos licitantes, mediante análise dos documentos de habilitação exigidos neste Edital; 3.1.4. Abertura das Propostas de Preços, apresentação de lances, negociação, análise dos documentos de habilitação e julgamento das propostas dos licitantes habilitados; 3.1.5. Recursos; 3.1.6. Adjudicação e Homologação. 4. DA INVERSÃO DE FASES - HABILITAÇÃO 4.1. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES , permitida pelo art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. 4.2. A Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 17, estabelece a sequência das fases do processo licitatório, admitindo, mediante ato motivado e previsão expressa no edital, a realização da fase de habilitação anteriormente às fases de apresentação de propostas e lances. No presente certame, a inversão das fases mostra-se adequada em razão da natureza e da complexidade do objeto, possibilitando à Administração verificar previamente o atendimento aos requisitos de habilitação pelos licitantes, especialmente quanto à qualificação técnica e à capacidade necessária para a adequada execução do objeto, reduzindo o risco de atrasos, inabilitações posteriores e eventual fracasso do procedimento licitatório. 4.3. A inversão de fases terá como benefício a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da capacidade dos licitantes para a execução do objeto, em observância aos parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e em seus anexos. Assim, a disputa de preços ocorrerá somente após a análise da habilitação dos licitantes aptos a participar da fase competitiva, sendo o menor preço o critério decisivo para a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração. 4.4. JUSTIFICATIVA DA INVERSÃO DE FASES 4.4.1. O Município de Banabuiú/CE promoverá licitação destinada à implantação de Sistema de Abastecimento nas localidades rurais de Boa Água e Aroeira, com valor estimado de R$ 2.772.812,71 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e doze reais e setenta e um centavos) , custeada com recursos do Convênio nº 023/FESB/2026, vinculado ao Plano de Trabalho nº 1643357/2026 e ao MAPP nº 104/FESB. 4.4.2. Trata-se de obra de infraestrutura destinada ao abastecimento de água das comunidades rurais de Boa Água e Aroeira, vinculada a convênio com prazo de vigência de apenas 12 meses, circunstância que exige maior atenção quanto à duração do procedimento licitatório e à possibilidade de atrasos capazes de comprometer a execução do ajuste.

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Rua: Queiroz Pessoa, 435 – CEP: 63.960-000 – Banabuiú/CE CNPJ: 23.444.672/0001-91 – CGF: 06.920.303-2 Estado do Ceará GOVERNO MUNICIPAL DE BANABUIÚ Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos 4.4.3. Esses certames vêm registrando média aproximada de 30 participantes, sendo recorrente a desclassificação ou inabilitação de parcela relevante dos concorrentes, em alguns casos próxima de uma dezena de licitantes. 4.4.4. Embora a elevada participação seja positiva sob o aspecto da competitividade, a experiência recente demonstra que parte dos concorrentes que ingressam na fase de disputa não reúne, ao final, todas as condições necessárias para prosseguir no certame. No rito ordinário, esses licitantes participam da formação dos lances e somente posteriormente têm sua aptidão analisada, o que pode conduzir a sucessivas inabilitações, necessidade de convocação dos classificados subsequentes e prolongamento do procedimento. 4.4.5. Diante desse cenário, a antecipação da habilitação permite que a disputa de preços ocorra entre licitantes que já tenham demonstrado possuir as condições jurídicas, técnicas e econômico-financeiras exigidas para a execução do objeto. Com isso, pretende-se tornar a competição mais consistente, reduzir o risco de sucessivas inabilitações após a disputa e conferir maior previsibilidade ao resultado do certame. 4.4.6. Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação poderá anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, desde que a medida seja devidamente motivada, com explicitação dos benefícios decorrentes e previsão expressa no edital. 4.4.7. No presente caso, a adoção da inversão decorre de circunstâncias concretas verificadas nas licitações recentes de obras promovidas pelo Município. 4.4.8. Ressalta-se, contudo, que nem o valor da contratação nem sua relevância social, isoladamente considerados, justificariam a inversão de fases. A opção decorre da conjugação desses fatores com o histórico objetivo das licitações municipais, marcado por elevada concorrência e número significativo de participantes posteriormente afastados por desclassificação ou inabilitação. 4.4.9. A Administração também reconhece que a inversão implica análise prévia da documentação de habilitação de um número maior de licitantes. Ainda assim, no caso concreto, entende-se que esse ônus é compensado pelos benefícios esperados em termos de segurança, eficiência e estabilidade da disputa. 4.4.10. A medida será adotada com observância do art. 63 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à regularidade fiscal, cuja documentação deverá ser exigida somente após o julgamento das propostas e exclusivamente do licitante mais bem classificado. 4.4.11. Por fim, registra-se que a presente decisão possui caráter específico e excepcional, restrito a esta licitação. A adoção da inversão de fases não estabelece regra geral para os futuros procedimentos do Município de Banabuiú, que poderão seguir normalmente o rito ordinário previsto no art. 17 da Lei nº 14.133/2021, salvo quando as circunstâncias próprias de outra contratação justificarem, mediante nova motivação, a adoção de procedimento diverso. 4.4.12. Diante do exposto, considera-se justificada a inversão das fases, de modo que a habilitação anteceda a apresentação de propostas e lances e o respectivo julgamento, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, devendo essa opção constar expressamente do edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 4.1. Os licitantes encaminharão, simultaneamente, por meio do sistema eletrônico, através da Plataforma Licita Mais Brasil (www.licitamaisbrasil.com.br), as propostas de preços e a garantia de participação, conforme exigências definidas neste edital, até a data e o horário estabelecidos para o cadastramento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.1.1. Os documentos a serem enviados via internet, através do sistema eletrônico, deverão ser apresentados preferencialmente no formato *.pdf, a fim de evitar possíveis alterações no documento por falha humana. 4.1.2. Os documentos a serem enviados via internet também poderão ser reunidos em um conjunto de arquivos comprimidos (*.zip ou *.rar), recomendada a manutenção das extensões dos arquivos dispostas no subitem anterior. 4.2. Por ocasião do cadastramento das propostas de preços, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

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Rua: Queiroz Pessoa, 435 – CEP: 63.960-000 – Banabuiú/CE CNPJ: 23.444.672/0001-91 – CGF: 06.920.303-2 Estado do Ceará GOVERNO MUNICIPAL DE BANABUIÚ Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar Nº 123/2006 e na Lei Nacional Nº 14.133/2021 se faz necessária, ainda, a declaração de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebraram contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar as declarações previstas no subitem 4.3 e 4.4 deste edital poderá participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. 4.7. O licitante organizado em cooperativa que não apresentar as declarações previstas no subitem 4.2. e 4.5. deste edital poderá participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. 4.8. A falsidade da declaração de que trata os subitens 4.2, 4.3, 4.4 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos anteriormente inseridos no sistema, até o final do prazo de cadastramento das propostas. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preço assinada de forma eletrônica, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser anexados ao sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública, em razão da inversão de fases prevista neste Edital, sendo a documentação de habilitação analisada previamente à fase de apresentação de propostas e lances. A ausência ou apresentação irregular dos documentos exigidos, ressalvadas as hipóteses de diligência e saneamento admitidas pela legislação, poderá ensejar a INABILITAÇÃO do licitante. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

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Rua: Queiroz Pessoa, 435 – CEP: 63.960-000 – Banabuiú/CE CNPJ: 23.444.672/0001-91 – CGF: 06.920.303-2 Estado do Ceará GOVERNO MUNICIPAL DE BANABUIÚ Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos 5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública, observado o disposto neste Edital quanto à inversão das fases. 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelos licitantes, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem as propostas dos licitantes, na forma e no momento definidos pelo sistema eletrônico e por este Edital, observado o sigilo das propostas até a abertura da sessão pública e o encerramento da etapa competitiva, quando aplicável. 5.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS E GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO 6.1. A PROPOSTA DE PREÇOS , sob pena de desclassificação, deverá ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contendo a caracterização das obras/serviços propostos, em conformidade com o PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS – ANEXO I deste Edital. 6.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser preenchida no sistema eletrônico contemplando o valor glo bal pelo qual a licitante se compromete a executar as obras/serviços objeto desta licitação, em algarismos. 6.3. Os preços constantes da proposta da licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos. 6.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 6.5. Os valores constantes da proposta de preços e dos orçamentos serão considerados em moeda corrente nacional (REAL), mesmo que não contenham o símbolo da moeda (R$). 6.6. Na análise das Propostas de Preços, o Agente de Contratação observará o Menor Valor Global , expresso em reais, devendo as propostas ser apresentadas observando-se o valor global da contratação. 6.7. Não serão adjudicadas propostas com valor superior ao estimado para a contratação. 6.8. Os quantitativos licitados e cotados deverão ser rigorosamente conferidos pelos licitantes, não sendo admitida proposta com quantitativo inferior ao previsto para cada item da contratação. 6.9. O prazo de validade da Proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação. Caso a licitante não informe em sua Proposta o prazo de validade, será considerado aquele definido neste Edital.

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Rua: Queiroz Pessoa, 435 – CEP: 63.960-000 – Banabuiú/CE CNPJ: 23.444.672/0001-91 – CGF: 06.920.303-2 Estado do Ceará GOVERNO MUNICIPAL DE BANABUIÚ Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos 6.10. A apresentação da Proposta de Preços implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como da legislação aplicável, notadamente da Lei nº 14.133/2021. 6.11. Somente serão aceitas Propostas enviadas através do sistema eletrônico, inclusive quanto aos seus anexos, não sendo admitido o recebimento pelo Agente de Contratação de qualquer outro documento, nem permitido ao licitante fazer qualquer adendo aos documentos entregues por meio do sistema, exceto nas hipóteses de diligência e saneamento admitidas pela legislação. 6.12. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO: Juntamente com a proposta de preços, no campo “ FICHA TÉCNICA ”, o licitante deverá anexar Garantia de Proposta , como requisito de pré-habilitação, no montante de R$ 27.728,12 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e oito reais e doze centavos) , correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 58, caput e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, sob pena de inabilitação. 6.13. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro e m sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados p or seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6.14. Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá realizar transferência eletrônica ou depósito identificado, indicando o número de seu CNPJ, para a seguinte conta bancária em nome da Prefeitura Municipal de Banabuiú, juntando o respectivo comprovante: Banco do Brasil (001), Agência 0481-2, Conta Corrente 12.388-9. 6.15. Caso a modalidade de garantia recaia em títulos da dívida pública, o título, acompanhado dos docu mentos pertinentes, deverá ser apresentado via sistema eletrônico. 6.15.1. Os títulos da dívida pública deverão estar acompanhados, obrigatoriamente, de documento emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional que ateste sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual, bem como das seguintes comprovações: a) origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da licitante; b) documento emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a correção atualizada monetariamente do título, realizada até seis meses anteriores à data marcada para apresentação da garantia, conforme parâmetros definidos pelo Ministério da Fazenda; c) serão aceitos apenas títulos com vencimentos passíveis de resgate incontestável até a data correspondente ao prazo de validade da proposta de preços; d) presumem-se autênticos os títulos oferecidos pela licitante, reservando-se à Prefeitura Municipal de Banabuiú o direito de averiguar sua autenticidade. Constatados indícios de fraude, a Administração adotará as providências legais cabíveis. 6.16. Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança bancária, o licitante deverá apresentar o documento fornecido pela instituição bancária que a concede, do qual deverá constar obrigatoriamente: 6.16.1. Beneficiário: Prefeitura Municipal de Banabuiú. 6.16.2. Objeto: Garantia da participação na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10.003/2026-CE . 6.16.3. Valor: 1% (um por cento) do valor estimado da licitação. 6.16.4. Prazo de validade: mínimo de 120 (cento e vinte) dias. 6.17. Caso a modalidade de garantia seja seguro-garantia, o licitante deverá apresentar a apólice ou documento hábil expedido pela seguradora, cuja vigência será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de abertura das propostas. 6.18. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6.19. A garantia da proposta poderá ser executada integralmente:

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Rua: Queiroz Pessoa, 435 – CEP: 63.960-000 – Banabuiú/CE CNPJ: 23.444.672/0001-91 – CGF: 06.920.303-2 Estado do Ceará GOVERNO MUNICIPAL DE BANABUIÚ Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos a) se o licitante retirar sua proposta comercial durante o prazo de validade da mesma; b) se o licitante declarado vencedor, tendo sido convocado, não firmar o contrato. 7.DA ABERTURA DA SESSÃO, INVERSÃO DE FASES, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. ABERTURA DA SESSÃO 7.1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.1.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.2. DA INVERSÃO DE FASES 7.2.1. Conforme art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, neste processo será adotado a inversão de fazes, sendo primeiramente realizada abertura e classificação das propostas e a fase de disputa de lances. 7.2.2. Concluída a análise da documentação de habilitação, somente os licitantes habilitados estarão aptos a participar das fases subsequentes classificação das propostas e formulação de lances. 7.3. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.3.1. Após a habilitação dos licitantes, o Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 7.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em te mpo real pelos participantes. 7.3.3. A não desclassificação da proposta nesta etapa não impede seu julgamento definitivo em sentido co ntrário, caso sejam constatadas, posteriormente, irregularidades que justifiquem sua desclassificação, obse rvadas as disposições deste Edital e da Lei nº 14.133/2021. 7.3.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participar ão da fase de lances. 7.4. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.4.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do s istema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4.2. O lance deverá ser ofertado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL . 7.4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.4.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.4.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). O lance que descumprir tal diferença será desconsiderado. 7.4.6. O licitante poderá, uma única vez, solicitar a exclusão do seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.4.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto” . 7.4.8. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõ es, conforme as regras estabelecidas neste Edital e no sistema eletrônico. 7.4.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada autom aticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.