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Texto do edital

Seleção de entidade privada sem fins lucrativos, devidamente qualificada como organização social na área da saúde, para celebração de contrato de gestão visando à operacionalização, gerenciamento, execução e manutenção das atividades e serviços de saúde da unidade de pronto atendimento – UPA 24 horas dr. antônio moreira magalhães, integrante da rede de atenção às urgências e emergências do sistema único de saúde – SUS no município de quixadá/CE

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? *., C \ ,-'. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N° 10.006120261SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o presente CHAMAMENTO PUBLICO, destinado à seleção de entidade privada sem fins lucrativos, devidamente qualificada como Organização Social na área da saúde, para celebração de CONTRATO DE GESTÃO visando à operacionalização, gerenciamento, execução e manutenção das atividades e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 Horas Dr. Antônio Moreira Magalhães, integrante da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Quixadá/CE. A contratação compreenderá a gestão integral da unidade, incluindo a execução dos serviços assistenciais, administrativos, operacionais, de apoio diagnóstico e terapêutico, gestão de recursos humanos, fornecimento de medicamentos e insumos, manutenção predial e de equipamentos, tecnologia da informação, serviços de apoio e demais atividades necessárias ao pleno funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento, observadas as metas, indicadores de desempenho, obrigações e condições estabelecidas neste Edital. no Termo de Referência, no Contrato de Gestão e em seus respectivos anexos. O presente procedimento de seleção será regido pelos artigos 196, 197, 198 e 199 da Constituição da República Federativa do Brasil; pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Federal n° 9.637, de 15 de maio de 1998; pela Portaria GM/MS n° 1.600, de 07 de julho de 2011, que institui a Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; pelas Portarias de Consolidação GM/MS n° 1, no 2, n° 3 e n° 6, de 28 de setembro de 2017; pela Lei Municipal n° 2.976, de 06 de junho de 2019, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27/2019; pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e, subsidiariamente, no que couber, pela Lei Federal n° 14.133, de 10 de abril de 2021, além das demais normas aplicáveis ao Sistema único de Saúde - SUS e das disposições constantes neste Edital e seus anexos. OBJETO: SELEÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, DEVIDAMENTE QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO, EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS DR. ANTÔNIO MOREIRA MAGALHÃES, INTEGRANTE DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS NO MUNICíPIO DE QUIXADA/CE. ORGÃO INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE PROCESSO ADMINISTRATIVO: CHAMADA PÚBLICA N° 1 0.006/2026/SMS DATA DE ÍNICIO: 09/10/2026 DATA FINAL: 09/11/2026 DIA E HORÁRIOS: DIAS ÚTEIS, segunda-feira a quinta-feira de 07h:30min às 11h:30min (manhã) e das 13h:30min às 17h:30min (tarde), e de sexta-feira as 07h30min as 13h:30min. LOCAL: Rua Eudásio Barroso, n° 1631 - Bairro Combate - CEP: 63.900-970 - Quixadá/CE COPIA DO EDITAL: https://municipios-Iicitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/outras modalidades/abertas http//:www.quixada.ce.gov.br 1. DO OBJETO 1.1.0 objeto do presente Chamamento Público consiste na seleção de entidade privada sem fins lucrativos, devidamente qualificada como Organização Social na área da saúde, nos termos da Lei Federal n° 9.637, de 15 de maio de 1998, da Lei Municipal n° 2.976, de 06 de junho de 2019, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27/2019, para celebração de CONTRATO DE GESTÃO destinado à operacionalização, gerenciamento, execução, manutenção e aprimoramento das atividades e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 Horas Dr. Antônio Moreira Magalhães, integrante da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Quixadá/CE. 1.2. A contratação compreenderá a gestão integral da unidade, incluindo a execução dos serviços assistenciais, administrativos, operacionais e de apoio, com funcionamento ininterrupto durante 24 (vinte e quatro) horas por www.quixada.ce.gov.br )prefeituradequixadace

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UIXADA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MIME IT J DE' UCT.00 dia, todos os dias da semana, contemplando ações de acolhimento, classificação de risco, atendimento médico de urgência e emergência, assistência de enfermagem, observação clínica, realização de exames diagnósticos, administração de medicamentos, procedimentos assistenciais, regulação de pacientes, fornecimento de insumos e medicamentos, manutenção predial e de equipamentos, gestão de recursos humanos, tecnologia da informação e demais atividades necessárias ao pleno funcionamento da unidade. 1.3. A presente contratação tem por finalidade fortalecer a Rede Municipal de Atenção às Urgências e Emergências, assegurando atendimento humanizado, eficiente, seguro e resolutivo aos usuários do Sistema único de Saúde - SUS, promovendo a melhoria contínua da qualidade assistencial, a ampliação da capacidade operacional da unidade, a otimização da utilização dos recursos públicos e a implementação de modelo de gestão orientado por metas, indicadores de desempenho e resultados. 1.4. A execução do Contrato de Gestão deverá observar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, as normas e diretrizes vigentes do Ministério da Saúde, os protocolos assistenciais e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs aplicáveis aos serviços de saúde, bem como as metas quantitativas e qualitativas estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos respectivos anexos. 2. Dos ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente Chamamento Público deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção e Avaliação de Chamamento Público, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão pública de recebimento dos envelopes, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico aude(quixada.gov.ce.br , devendo o interessado informar o número do Chamamento Público, a razão social da entidade, o número de inscrição no CNPJ, o nome de seu representante legal, bem como os respectivos dados para contato, incluindo endereço, telefone e correio eletrônico. 2.2. Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para impugnar o presente Edital, devendo o respectivo pedido ser protocolado até o dia 30 de outubro de 2026, correspondente ao prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para o encerramento do recebimento dos envelopes contendo os documentos, previsto para o dia 09 de novembro de 2026. A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, mediante encaminhamento para o endereço eletrônico saudequixada.qov.ce.br, observadas as demais condições e formalidades estabelecidas neste Edital. 2.2.1. A impugnação deverá conter a identificação completa do impugnante, acompanhada da exposição fundamentada dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justifiquem o pedido, bem como dos documentos necessários à comprovação das alegações apresentadas. 2.2.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações apresentados intempestivamente, por meio diverso do previsto neste Edital ou subscritos por pessoa sem legitimidade ou representação legal, ressalvadas as matérias de ordem pública. 2.3. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Seleção e Avaliação de Chamamento Público, que poderá solicitar manifestação das áreas técnicas, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Saúde ou de outros órgãos competentes para subsidiar a análise da matéria. 2.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e as decisões sobre as impugnações serão divulgadas no mesmo meio utilizado para publicação do Edital e disponibilizadas aos interessados, passando a integrar seus termos para todos os efeitos legais. 25. A Comissão de Seleção e Avaliação de Chamamento Público encaminhará a impugnação à autoridade competente para decisão, a qual deverá ser proferida no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado do recebimento da manifestação, observado o prazo legal anterior à data designada para a sessão pública. 2.6. O acolhimento da impugnação que implique alteração substancial do Edital e possa afetar a formulação das propostas ou dos Programas de Trabalho ensejará a republicação do instrumento convocatório e a www.quixada.ce.gov.br )prefeóturadequixadace

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QU!XADA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos, observados os princípios da publicidade, da isonomia e da ampla competitividade. 2.7. A apresentação de pedido de esclarecimento ou impugnação não suspenderá os prazos do presente Chamamento Público, salvo decisão expressa da autoridade competente. 2.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e as decisões sobre impugnações possuem efeito vincutante em relação aos participantes do certame e deverão ser observadas na elaboração dos documentos de habilitação, do Programa de Trabalho e das demais peças integrantes da proposta. 3. Dos RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1.Os recursos financeiros destinados à execução do futuro Contrato de Gestão serão consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Quixadá/CE, observadas as disponibilidades financeiras e as dotações orçamentárias regularmente aprovadas para cada exercício financeiro. 3.2. O valor estimado da contratação corresponderá ao montante necessário à ope racional ização, gerenciamento e execução integral das atividades e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 Horas Dr. Antônio Moreira Magalhães, compreendendo despesas com recursos humanos, medicamentos, materiais médico-hospitalares, insumos, serviços assistenciais, serviços de apoio, manutenção predial e de equipamentos, tecnologia da informação, encargos legais e demais custos indispensáveis ao pleno funcionamento da unidade. 3.3. O valor da contratação observará o teto máximo mensal de R$ 1.411.200,00 (um milhão, quatrocentos e onze mil e duzentos reais), correspondente ao teto máximo anual de R$ 16.934.400,00 (dezesseis milhões, novecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos reais). Considerando o período de vigência de 60 (sessenta) meses, o valor global máximo estimado da contratação será de R$ 84.672.000,00 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil reais). 3.3.1. Os valores acima estabelecidos constituem limites máximos estimados para a contratação, não implicando obrigação de execução ou pagamento integral pela Administração, sendo devidos exclusivamente os valores correspondentes aos serviços efetivamente executados, devidamente comprovados, medidos e aceitos, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual. 3.4. Caso se verifique necessidade técnica devidamente justificada, poderá ser instituída parcela extraordinária de investimento, destinada exclusivamente a infraestrutura e equipamentos necessários à unidade de saúde vinculada ao objeto contratado, em valor correspondente ao valor da parcela mensal vigente, conforme o valor estimado no item 3.3 deste Edital, observadas as condições, a destinação e a prestação de contas estabelecidas na Cláusula sexta da Minuta do Contrato de Gestão (Anexo XV). 3.5. Os recursos destinados ao custeio e à execução do Contrato de Gestão serão provenientes das transferências constitucionais e legais destinadas às ações e serviços públicos de saúde, oriundas da União, do Estado do Ceará e do Município de Quixadá, observadas as regras de financiamento do Sistema único de Saúde - SUS. 3.6. As despesas decorrentes da execução do Contrato de Gestão correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Saúde de Quíxadá/CE, podendo ser suplementadas, remanejadas ou atualizadas nos exercícios subsequentes, na forma da legislação vigente, observadas as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Federal n°4.320/1964 e das respectivas Leis Orçamentárias Anuais. 3.7. As dotações orçamentárias específicas que suportarão as despesas decorrentes da contratação serão indicadas no instrumento contratual e nos respectivos exercícios financeiros, podendo compreender recursos das seguintes fontes de financiamento: www.quixada.ce.govbr

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U!XAEDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DESPESAS FONTE DE RECURSO 1500100200 1631000000 1001.10.302.1003.2.056 3.3.50.85.00 1650000000 1659000000 1621000000 1632000000 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 4.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente qualificadas como Organização Social na área da saúde, nos termos da Lei Federal n° 9.637, de 15 de maio de 1998, da Lei Municipal n° 2.976, de 06 de junho de 2019, regulamentada pelo Decreto Municipal no 27/2019, que atendam integralmente às exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável, possuindo finalidade institucional compatível com o objeto da presente seleção. rN 4.2. Para os fins deste Edital, considera-se Organização Social a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada pelo Poder Público para celebração de Contrato de Gestão, destinada à execução de atividades de interesse público na área da saúde, cuja atuação esteja voltada à promoção, proteção e recuperação da saúde, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. 4.3. A participação neste Chamamento Público implica a aceitação integral e irretratável de todos os termos, condições e exigências constantes deste Edital e de seus anexos. 4.4. É vedada a participação de pessoas físicas. 4.5. Não poderão participar deste Chamamento Público as entidades que: a) tenham sido desqualificadas como Organização Social, enquanto perdurarem os efeitos da penalidade prevista na legislação aplicável; b) estejam omissas no dever de prestar contas de Contratos de Gestão, convênios, termos de parceria ou instrumentos congêneres celebrados com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública; c) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou estejam suspensas do direito de participar de licitações e contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; d) tenham tido contas julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas, em decisão definitiva, nos últimos 08 (oito) anos, em razão de irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa; e) não comprovem regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e fundiária, mediante apresentação da documentação exigida neste Edital; f) estejam constituídas sob a forma de consórcio, associação temporária ou qualquer modalidade de agrupamento de entidades; g) possuam dirigentes, administradores ou representantes legais em comum com outra entidade participante do presente Chamamento Público; h) estejam em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, insolvência civil ou em situação que comprometa sua capacidade de execução do objeto; i) possuam dirigentes que sejam agentes políticos, membros do Ministério Público, dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal de Quixadá/CE, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas; j) possuam em seus quadros dirigentes ou administradores que tenham sido condenados, por decisão transitada em julgado, por crimes contra a Administração Pública, contra o patrimônio público, contra a fé pública, lavagem de dinheiro, organização criminosa ou atos de improbidade administrativa; k) sejam entidades estrangeiras sem autorização legal para funcionamento no território nacional; 1) estejam impedidas de contratar com o Poder Público por decisão judicial ou administrativa definitiva; m) não comprovem experiência anterior na gestão, operacionalização ou execução de serviços de saúde www.quixadoce.gov.br . . no (Üprefeituradequixadace

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Á SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE compatíveis com o objeto deste Chamamento Público. 4.6. A comprovação da qualificação como Organização Social na área da saúde deverá ser apresentada mediante ato formal expedido pelo Poder Público competente, acompanhado dos documentos exigidos neste Edital. 4.7. A entidade participante deverá demonstrar capacidade técnica, operacional, administrativa e financeira compatível com a complexidade dos serviços objeto do futuro Contrato de Gestão, especialmente para operacionalização e gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 Horas Dr. Antônio Moreira Magalhães. 4.8. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade de declaração, omissão de informações relevantes ou descumprimento dos requisitos de participação implicará a inabilitação da entidade ou, se já celebrado o Contrato de Gestão, a adoção das medidas administrativas, civis e legais cabíveis. rN 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência pela Comissão de Seleção e Avaliação de Chamamento Público, devendo estar perfeitamente legíveis e sem rasuras que comprometam sua análise. 5.2. Quando os documentos forem emitidos por órgãos ou entidades que disponibilizem consulta eletrônica para verificação de autenticidade, a Comissão de Seleção e Avaliação de Chamamento Público poderá realizar a validação diretamente nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, dispensando autenticação cartorial. 5.3. Após a entrega dos envelopes, não será admitida a inclusão, substituição ou retirada de documentos, ressalvadas as hipóteses de diligência destinadas ao esclarecimento ou compiementação de informações já constantes da documentação apresentada, observada a vedação à inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente dos envelopes. 5.4. A participação por intermédio de representante legal ou procurador será admitida mediante apresentação dos seguintes documentos. - ocumentos: tON a) a) procuração pública ou particular com firma reconhecida, conferindo poderes específicos para representar a entidade em todos os atos do Chamamento Público, inclusive para prestar esclarecimentos, interpor recursos, renunciar a direitos e praticar os demais atos inerentes ao certame, acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante; b) documento oficial de identificação do procurador; c) documento comprobatório da representação legal da entidade participante, quando aplicável. 5.5. A Comissão de Seleção e Avaliação de Chamamento Público poderá, em qualquer fase do procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução processual, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam ter sido apresentados originalmente pela entidade participante. 5.6. A documentação deverá ser apresentada em via única, acondicionada em 03 (três) envelopes distintos, lacrados, indevassáveis e devidamente identificados, correspondentes às seguintes fases de análise: ENVELOPE N°01 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL ENVELOPE N°02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, TRABALHISTA, ECONÔMICO - FINANCEIRA E TÉCNICA ENVELOPE N°03— PROGRAMA DE TRABALHO E PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA www.quixada.ce.gov.br

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ØtHYA fl SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.7. Os envelopes deverão ser protocolados até a data e horário estabelecidos neste Edital, no local indicado para recebimento da documentação, não sendo admitida a entrega após o encerramento do prazo fixado. 5.8. Os envelopes deverão conter, em sua parte externa, identificação da entidade participante, número do Chamamento Público e a indicação do respectivo conteúdo, observados os modelos constantes dos anexos deste Edital. 5.9. A ausência de identificação adequada dos envelopes ou a apresentação da documentação em desacordo com as exigências deste Edital poderá ensejar a inabilitação da entidade participante, observado o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. 5.10. Todos os documentos apresentados passarão a integrar o processo administrativo correspondente ao presente Chamamento Público, não sendo devolvidos às entidades participantes, independentemente do resultado da seleção. 6. DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL 6.1.A documentação relativa à qualificação da entidade como Organização Social na área da saúde, correspondente à FASE 1 - QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, deverá ser apresentada à Comissão de Seleção e Avaliação de Chamamento Público, em envelope lacrado, indevassável e devidamente identificado, até a data e horário estabelecidos neste Edital. 6.2.0 Envelope n° 01 deverá conter os documentos comprobatórios da qualificação da entidade como Organização Social, exigidos neste Edital e na legislação aplicável, especialmente na Lei Federal n° 9.637, de 15 de maio de 1998, na Lei Municipal n° 2.976, de 06 de junho de 2019, e no Decreto Municipal n° 27/2019. 6.3.0 envelope deverá conter, em sua parte externa, os seguintes dizeres: ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL À xxxxxxx CHAMADA PÚBLICA N° XXX ÓRGÃO: XXXXXXX RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADA: (NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO) ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL 6.4.A análise dos documentos constantes do Envelope n° 01 terá por finalidade verificar o atendimento dos requisitos legais e editalícios necessários ao reconhecimento da condição de Organização Social apta a participar das fases subsequentes do presente Chamamento Público. 6.5. Somente serão admitidas à FASE 2 - HABILITAÇÃO as entidades que tiverem sua condição de Organização Social devidamente reconhecida pela Comissão de Seleção e Avaliação de Chamamento Público, mediante análise da documentação apresentada. 6.6.A ausência de qualquer documento exigido para esta fase ou a constatação do não atendimento aos requisitos de qualificação previstos na legislação e neste Edital implicará a inabilitação da entidade participante, assegurados o contraditório e a ampla defesa na forma da legislação aplicável. 6.7.0 Envelope n° 01 - Qualificação como Organização Social deverá conter os seguintes documentos: a) cópia do ato administrativo expedido pelo Município de Quixadá/CE que comprove a qualificação da entidade como Organização Social na área da saúde, nos termos da Lei Municipal n° 2.976. de 06 de junho de 2019, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27/2019; www.quixada.ce.gov.br (3 prefeituradequixadace rN MN

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE b) comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; c) cópia do Estatuto Social consolidado e vigente, devidamente registrado no Cartório competente, demonstrando a natureza jurídica sem fins lucrativos e a compatibilidade de seus objetivos institucionais com o objeto deste Chamamento Público; d) cópia da ata de eleição e posse da atual Diretoria e dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da entidade, devidamente registrada, quando exigível; e) declaração de que mantém todas as condições que ensejaram sua qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Quixadá/CE; O relação nominal atualizada dos membros da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, contendo nome completo, CPF e função exercida; g) declaração de inexistência de impedimentos legais para participação no presente Chamamento Público, firmada pelo representante legal da entidade; h) declaração de que a entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, aplicando integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos institucionais; i) declaração de que a entidade possui capacidade institucional, administrativa e operacional compatível com a execução do objeto pretendido. 6.8.A Comissão de Seleção e Avaliação de Chamamento Público poderá realizar diligências para verificar a autenticidade, validade e regularidade dos documentos apresentados, bem como solicitar esclarecimentos complementares sempre que julgar necessário à adequada instrução do processo. 6.9.A aprovação da documentação constante desta fase não gera direito subjetivo à celebração do Contrato de Gestão, constituindo apenas condição para participação nas fases subsequentes do presente Chamamento Público. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1.A documentação relativa à FASE 2 - HABILITAÇÃO deverá ser apresentada à Comissão de Seleção e Avaliação de Chamamento Público, em envelope lacrado, indevassável e devidamente identificado, até a data e horário estabelecidos neste Edital. 7.2.0 Envelope n° 02 deverá conter os documentos destinados à comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica da entidade participante, nos termos deste Edital e da legislação aplicável. 7.3.0 envelope deverá conter, em sua parte externa, os seguintes dizeres: ENVELOPE 2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A XXXXXXX CHAMADA PÚBLICA N° XXX ÓRGÃO: XXXXXXX RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADA: (NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO) ENVELOPE 2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA A Organização Social participante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação jurídica: a) Estatuto Social consolidado e vigente, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente; b) Ata de eleição e posse da atual Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, www.qtiixada. ce.govbr Cc )prefeituradequixadace

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UIXADA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE • ' -:r Ri \ CO&4ISS $ DE UCITAÇ.\O / devidamente registrada, quando exigível; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; d) Comprovante de funcionamento da entidade no endereço informado, mediante apresentação de conta de consumo recente (água, energia elétrica, telefonia ou internet), contrato de locação, termo de cessão de uso ou documento equivalente; e) Declaração de pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e respectivos anexos, conforme modelo constante do Anexo XIII; f) Declaração de Integridade, Ética e Anticorrupção, conforme modelo constante do Anexo XIV; 7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.5.1. A Organização Social participante deverá apresentar as Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL, Demonstração do Fluxo de Caixa e Notas Explicativas de acordo com a legislação vigente e referente ao último Exercício Social (2025). 7.52A documentação contábil deverá estar devidamente assinada por profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC e pelo representante legal da entidade. 7.5.3.A boa situação financeira da entidade será comprovada mediante apresentação do índice contábil abaixo indicado, devidamente calculados e assinados por contador legalmente habilitado: índice Liquidez Corrente (ILC) Ativo Circulante / Passivo Circulante Onde: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante; MN 7.5.3.1. Será considerada habilitada a entidade que apresentar índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,00 (um inteiro). 7.5.4. As entidades constituídas à menos de 01 (um) ano deverão apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado no órgão competente, acompanhado dos respectivos Termos de Abertura e Encerramento. 7.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 7.6.1 .A Organização Social participante deverá comprovar sua regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da entidade, mediante apresentação de certidões válidas e vigentes na data da entrega da documentação, observando-se a correspondência do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ em todos os documentos apresentados. 7.6.2. Para fins de comprovação da regularidade fiscal, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da entidade participante; c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pelo órgão www.quixada.ce.gov. br ( )prefeIturadequlxadace

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HXADA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ' i DE 4' .LClTç/ fazendário competente do Município da sede da entidade participante. 7.6.3.A Organização Social participante deverá apresentar Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, comprovando sua regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devendo o documento apresentar correspondência com o mesmo número de inscrição no CNPJ constante dos demais documentos de habilitação. 7.6.4,A Organização Social participante deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei Federal no 12.440, de 07 de julho de 2011. 7.6.5.A Organização Social participante deverá apresentar declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 70 da Constituição Federal e na Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, comprovando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo XII - Declaração de Cumprimento do Artigo 70, XXXIII, da Constituição Federal. 7.6.6. Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativas, na forma da legislação vigente. 7.6.7.A Comissão de Seleção e Avaliação de Chamamento Público poderá realizar consultas eletrônicas junto aos órgãos emissores para verificação da autenticidade, validade e regularidade dos documentos apresentados, prevalecendo as informações constantes dos sistemas oficiais. 7.6.8.A ausência de qualquer documento exigido nesta seção, a apresentação de documento vencido ou a constatação de irregularidade fiscal, social ou trabalhista não sanável implicará a inabilitação da entidade participante, observados o contraditório e a ampla defesa na forma da legislação aplicável. 8. DA PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA 81.A FASE 3 compreenderá a apresentação e análise da Proposta Técnica e Financeira da Organização Social participante, constituída pelo Programa de Trabalho, Plano Operacional, Plano de Recursos Humanos, Plano de Implantação, Plano de Investimentos, quando aplicável, e respectiva Proposta Financeira para execução do objeto deste Chamamento Público. 8.2.A documentação relativa à FASE 3 deverá ser apresentada em envelope lacrado, indevassável e devidamente identificado, contendo a seguinte inscrição: ENVELOPE 3 - DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA A XXXXXXX CHAMADA PÚBLICA N° XXX ÓRGÃO: XXXXXXX RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADA: (NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO) ENVELOPE 3— DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA 8.3. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA 8.3.1,A Organização Social deverá apresentar Programa de Trabalho, com respectivo Plano Orçamentário de Custeio, elaborado conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, contemplando, no mínimo: a) diagnóstico situacional da unidade; b) metodologia de gestão e operacionalização dos serviços; c) plano assistencial para atendimento das metas previstas no Termo de Referência; d) descrição dos fluxos assistenciais, administrativos e regulatórios; www.quixada.ce.qov.br @J @prefeituradequixadace

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csí \. DE ')>, LIClT.ç,0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Á e) protocolos de acolhimento, classificação de risco, atendimento médico e observação clínica; f) plano de gestão da qualidade e segurança do paciente; g) plano de gestão de riscos; h) plano de tecnologia da informação e informatização da unidade; i) plano de manutenção predial e de equipamentos; j) plano de gestão de medicamentos, materiais médico-hospitalares e insumos: k) plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; 1) plano de educação permanente e capacitação das equipes; m) indicadores de desempenho e mecanismos de monitoramento das metas. 8.4. DAS CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO 8.4.1. Para elaboração do Programa de Trabalho. a Organização Social deverá realizar vistoria técnica nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 Horas Dr. Antônio Moreira Magalhães, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Saúde. 8.4.2.A vistoria técnica tem por finalidade permitir o conhecimento das condições físicas, estruturais, operacionais, assistenciais e tecnológicas da unidade, possibilitando a adequada elaboração da proposta. 8.4.3. A realização da vistoria técnica constitui condição obrigatória para participação no certame, devendo ser realizada previamente pela entidade interessada, nos termos e prazos estabelecidos neste Edital. 8.4.4. A realização da vistoria técnica será comprovada mediante Atestado de Vistoria Técnica, conforme modelo constante do Anexo X, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Quixadá/CE após a realização da vistoria. 8.4.5. O Atestado de Vistoria Técnica deverá integrar a documentação apresentada pela Organização Social para participação no certame. 8.5. DO PLANO DE RECURSOS HUMANOS 8.5.1.A proposta deverá conter quadro completo de recursos humanos necessários à execução do objeto, contemplando: a) profissionais assistenciais; b) profissionais administrativos; c) profissionais de apoio operacional; d) equipe de gestão; e) quantitativos por categoria profissional; f) cargas horárias; g) regime de contratação; h) composição das escalas de trabalho. 8.5.2.0 dimensionamento proposto deverá atender, no mínimo, à equipe mínima estabelecida no Termo de Referência, sem prejuízo da inciusão de outros profissionais considerados necessários para a adequada execução dos serviços. 8.6. DA PROPOSTA FINANCEIRA 8.6.1.A Organização Social deverá apresentar Proposta Financeira detalhada, contendo planilha de custos e despesas necessárias à execução integral do Contrato de Gestão. 8.6.2.A proposta deverá discriminar, no mínimo: a) despesas com recursos humanos; b) encargos sociais e trabalhistas; www.quixada.ce.gov.br Ç prefeituradequixadace