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Texto do edital

Disposição final e tratamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos Classe A e IIA, incluindo entulhos, podas e vegetação, gerados pelo Município de Pedro Leopoldo, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura/Secretaria Municipal Adjunta de Obras e Serviços Públicos

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Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo Secretaria Municipal de Gestão e Finanças Gerência de Licitação Dr. Cristiano Otoni, 555 - Centro 33250-006 - Pedro Leopoldo/MG Processo Licitatório nº 061/2026 – Pregão Eletrônico nº 028/2026 1 GPD - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Processo Administrativo nº 0209.0005552/2026-61 Processo Licitatório n°: 061/2026 Modalidade: Pregão Eletrônico Licitação n°: 028/2026 Tipo de Licitação: Serviços 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, com endereço na Rua Dr. Cristiano Otoni nº 555, Centro, na cidade de Pedro Leopoldo, Minas Gerais, CEP: 33250-006, torna público a abertura do Processo Licitatório nº 061/2026 - Modalidade: Pregão Eletrônico nº 028/2026, Serviços especificados abaixo, pelo critério de julgamento Menor Preço por Item sob a regência da Lei Federal nº 14.133/2021; e Decretos Municipais que a regulamentam e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais normas complementares aplicáveis e condições fixadas neste Edital e seus Anexos. Contato através do telefone (31)3660-5152, e-mail: [email protected] e site http://www.pedroleopoldo.mg.gov.br. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – PARTICIPAÇÃO AMPLA: Os itens deste processo licitatório não serão exclusivos para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, em razão do valor estimado da contratação, sendo permitida a participação de licitantes que atendam às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: início às 18h do dia 06/10/2026 até às 13h30min do dia 21/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ás 13h30min do dia 21/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.licitardigital.com.br 1.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa. 1.1.2. Os trabalhos serão realizados em sessão pública através do site Licitar Digital pelo(a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO e EQUIPE DE APOIO , designados pela Portaria nº 17.492/2026 , contida nos autos do processo. 1.1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, através do endereço eletrônico www.pedroleopoldo.mg.gov.br e também na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br.

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Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo Secretaria Municipal de Gestão e Finanças Gerência de Licitação Dr. Cristiano Otoni, 555 - Centro 33250-006 - Pedro Leopoldo/MG Processo Licitatório nº 061/2026 – Pregão Eletrônico nº 028/2026 2 1.1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, www.pedrolepoldo.mg.gov.br. 1.1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 1.1.6. Esclarecimentos: Diretamente pela plataforma de licitações, www.licitardigital.com.br, ou telefone (31) 36605152. Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira das 12h às 17h. 1.1.7. Integram o presente edital, os seguintes anexos: I - Termo de Referência; II - Minuta do Contrato. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem por objetivo receber propostas para o PREGÃO ELETRÔNICO , Tipo MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de disposição final e tratamento de resíduos sólidos classificados como Classe A e IIA (material de construção civil, como entulhos, podas e vegetações), gerados pelo Município de Pedro Leopoldo, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura/Secretaria Municipal Adjunta de Obras e Serviços Públicos. 2.3. Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico, estão disponíveis no site Licitar Digital no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br. 2.4. Os licitantes poderão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a proposta, a documentação de habilitação, antes da abertura da sessão pública. 2.5. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 09 do presente edital, deverão ser ANEXADOS, OBRIGATORIAMENTE, juntamente com a proposta na página da Licitar Digital, em local próprio para documentos, antes da abertura da Sessão Pública. 2.5.1 OS LICITANTES QUE NÃO ANEXAREM A DOCUMENTAÇÃO NA PLATAFORMA, SERÃO CONSIDERADOS INABILITADOS. OBS. ESSES DOCUMENTOS SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA VIZUALIZAÇÃO DOS LICITANTES PARTICIPANTES APÓS O ENCERRAMENTO DA DISPUTA DO PREGÃO. 2.6. DAS REGRAS REFERENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 2.6.1. Por se tratar de informações confidenciais e sigilosas a futura contratada deverá obedecer as regras da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão dos serviços a serem prestados, independentemente de declaração ou de

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Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo Secretaria Municipal de Gestão e Finanças Gerência de Licitação Dr. Cristiano Otoni, 555 - Centro 33250-006 - Pedro Leopoldo/MG Processo Licitatório nº 061/2026 – Pregão Eletrônico nº 028/2026 3 aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. É dever da contratada orientar e treinar seus empregados sobre tais deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão todos os interessados do ramo de atividades pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições constantes neste Edital e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras Eletrônico utilizado pela Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo/MG - LICITAR DIGITAL - https://licitar.digital/. 3.2. PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO quaisquer empresas que: 3.2.1. Pessoa Jurídica que detenha atividade pertinente e compatível com o objeto do Pregão, devidamente comprovada através do objeto do ato constitutivo da empresa; 3.2.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; 3.2.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Item 9 – Da Documentação de Habilitação. 3.3. O licitante interessado deverá fazer seu cadastramento junto a plataforma de licitação no sistema LICITAR DIGITAL . Para realizar o cadastramento utilizando o sistema de licitações, deverá acessar o seguinte endereço: www.licitardigital.com.br. Em seguida preencherá o cadastro através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/cadastro/ , onde o licitante deverá realizar o cadastro com seu CPF e após, cadastrar sua empresa, na opção CADASTRAR FORNECEDOR , momento o qual, deverá ser localizado o certame o qual o licitante tenha interesse em participar. 3.4. A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema www.licitardigital.com.br, ficando a cargo do(a) licitante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes, referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo Secretaria Municipal de Gestão e Finanças Gerência de Licitação Dr. Cristiano Otoni, 555 - Centro 33250-006 - Pedro Leopoldo/MG Processo Licitatório nº 061/2026 – Pregão Eletrônico nº 028/2026 4 3.8. NÃO PODERÃO PARTICIPAR direta ou indiretamente do presente certame, conforme art. 14 da Lei 14.133/2021: 3.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.8.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante , devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8.8.1. A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.8.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.8.9.1.A vedação à participação de consórcios justifica-se pela baixa complexidade do objeto - prestação de serviços comum, cuja execução e responsabilidade técnica dependem exclusivamente da capacidade de um único prestador. 3.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8.11. O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela

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Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo Secretaria Municipal de Gestão e Finanças Gerência de Licitação Dr. Cristiano Otoni, 555 - Centro 33250-006 - Pedro Leopoldo/MG Processo Licitatório nº 061/2026 – Pregão Eletrônico nº 028/2026 6 4.8. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES (Conforme disposto nas Leis) : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21 . ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 . ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21 . ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21 . ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21 ; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21 , que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então,

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Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo Secretaria Municipal de Gestão e Finanças Gerência de Licitação Dr. Cristiano Otoni, 555 - Centro 33250-006 - Pedro Leopoldo/MG Processo Licitatório nº 061/2026 – Pregão Eletrônico nº 028/2026 7 encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, a partir da publicação do edital. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis, na plataforma www.licitardigital.com.br. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8. Se houver necessidade de apresentação de documentos complementares após a abertura da sessão, esta será suspensa e o envio será feito em formato digital, via Plataforma eletrônica, após solicitação da Pregoeira, observado o prazo estabelecido no edital, que deverá ser de, no mínimo, 24 horas. 5.8.1. A Pregoeira informará, no aviso de suspensão feito na própria sessão, no “ chat ”, o prazo para envio dos documentos e a data e hora em que se dará continuidade à sessão suspensa. 5.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.9.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, no prazo mínimo de 24 horas, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema, observado o art. 12, incisos IV e V da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, (exceto os atestados de capacidade técnica quando assim o edital dispuser) e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

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Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo Secretaria Municipal de Gestão e Finanças Gerência de Licitação Dr. Cristiano Otoni, 555 - Centro 33250-006 - Pedro Leopoldo/MG Processo Licitatório nº 061/2026 – Pregão Eletrônico nº 028/2026 8 5.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, aqueles que comprovar os requisitos de habilitação serão habilitados. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico da plataforma www.licitardigital.com.br, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total dos ITENS; 6.1.2. A quantidade, observada a quantidade estabelecida no Termo de Referência - Anexo I do edital; 6.1.2. Marca dos produtos/materiais ofertados, quando couber. 6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6. O prazo de validade da proposta é fixado em 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.8. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 6.9. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema da plataforma eletrônica, no campo específico, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

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Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo Secretaria Municipal de Gestão e Finanças Gerência de Licitação Dr. Cristiano Otoni, 555 - Centro 33250-006 - Pedro Leopoldo/MG Processo Licitatório nº 061/2026 – Pregão Eletrônico nº 028/2026 9 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a(o) Pregoeira(o) e os licitantes, vedada a comunicação por outra forma; 7.3. A(o) Pregoeira(o) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não estão de acordo com o Termo de Referência. 7.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.5. As propostas classificadas serão ordenadas automaticamente pelo sistema e, em seguida, a Pregoeira(o) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio da Plataforma eletrônica. 7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 7.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o modo de disputa, o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.10. O intervalo mínimo de diferença de percentual entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5,00 (Cinco Reais), não sendo permitido o registro de lance que não observe o intervalo. nce ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances com a mesma porcentagem . 7.13. Se a(o) Pregoeira(o) se desconectar da Plataforma eletrônica, no decorrer da etapa de envio de lances, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 7.14. Se a desconexão da Plataforma eletrônica para o a(o) Pregoeira(o) persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas, no mínimo, 24 horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal e na Plataforma eletrônica , quando do retorno da conexão.

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Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo Secretaria Municipal de Gestão e Finanças Gerência de Licitação Dr. Cristiano Otoni, 555 - Centro 33250-006 - Pedro Leopoldo/MG Processo Licitatório nº 061/2026 – Pregão Eletrônico nº 028/2026 10 7.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.16.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances. 7.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a(o) Pregoeira(o), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela(o) Pregoeira(o). 7.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.23. Havendo eventual empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 , assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 7.23.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.23.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;