Texto do edital
Aquisição de combustível (Gasolina comum, Óleo Diesel comum e Óleo Diesel S-10) e agente redutor/fluido transportável de baixo risco (Arla 32), com o objetivo de atender conforme a necessidade os veículos, máquinas e equipamentos do SAAE/Pirapora-MG
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Av. Salmeron, 255 – Centro – Pirapora – MG. – CEP 39.270-068 Telefone: (38) 3741-1530 [email protected] r CNPJ: 23.535.271/0001-47 www.saaepirapora.com.br Edital Pregão 23-2026 – Aquisição de Combustível 2026 - Página 1 de 46 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 58/2026 LICITAÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA ID: PLATAFORMA 116895 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026 PROCESSO DE COMPRAS Nº 17508/2026 ÁREA REQUISITANTE: MATERIAL E PATRIMÔNIO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pirapora, na presença e ciência do Agente de Contratação designado pela Portaria Nº 06/2025 DE 14/01/2025, torna público que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento “MENOR PREÇO POR LOTE”, cujo objeto é: Aquisição de combustível (Gasolina comum, Óleo Diesel comum e Óleo Diesel S- 10) e agente redutor/fluido transportável de baixo risco (Arla 32), com o objetivo de atender conforme a necessidade os veículos, máquinas e equipamentos do SAAE/Pirapora-MG LOCAL DA SESSÃO: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMM LICITA - no portal eletrônico https://licitar.digital/. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos: Data limite para recebimento das propostas: 04/11/2026, às 08h59min. Data de abertura das propostas: 04/11/2026, às 09horas. Referência de tempo: As referências de horários, nos instrumentos convocatórios e durante a sessão pública virtual, observarão o fuso horário oficial de Brasília-DF, o qual será registrado no sistema Licitar Digital e na documentação pertinente. MODO DE DISPUTA: ABERTO CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Comissão de Contratações do SAAE-PIRAPORA/MG. ESCLARECIMENTOS: Conforme subitens 4.3 a 4.6 deste edital.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Av. Salmeron, 255 – Centro – Pirapora – MG. – CEP 39.270-068 Telefone: (38) 3741-1530 [email protected] r CNPJ: 23.535.271/0001-47 www.saaepirapora.com.br Edital Pregão 23-2026 – Aquisição de Combustível 2026 - Página 2 de 46 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 58/2026 Índice Preâmbulo _________________________________________________________ 3 1. Objeto e critério de julgamento ___________________________________ 3 2. Do recurso orçamentário e valor estimado ___________________________ 3 3. Do credenciamento _____________________________________________ 4 4. Consultas ao edital, esclarecimentos e das impugnações edital ___________ 4 5. Condições de participação _______________________________________ 5 6. Do credenciamento no sistema e da efetiva participação ________________ 7 7. Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação ___________ 7 8. Do preenchimento da proposta ____________________________________ 9 9. Dos documentos de habilitação ___________________________________ 9 10. Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances 11 11. Da aceitabilidade da proposta vencedora ___________________________ 14 12. Do critério de julgamento _______________________________________ 15 13. Da proposta ajustada (proposta final) ______________________________ 16 14. Do recurso __________________________________________________ 17 15. Da adjudicação e homologação __________________________________ 17 16. Fiscalização e recebimento ______________________________________ 18 17. Infrações e sanções administrativas _______________________________ 18 18. Da rescisão __________________________________________________ 18 19. Disposições finais _____________________________________________ 20 Anexo I – Termo de referência ________________________________________ 23 Anexo II - Preço de referência/proposta comercial _______________________ 32 Anexo III- Modelo de procuração ______________________________________ 33 Anexo IV- Minuta do contrato ________________________________________ 34
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Av. Salmeron, 255 – Centro – Pirapora – MG. – CEP 39.270-068 Telefone: (38) 3741-1530 [email protected] r CNPJ: 23.535.271/0001-47 www.saaepirapora.com.br Edital Pregão 23-2026 – Aquisição de Combustível 2026 - Página 3 de 46 PREÂMBULO O Serviço Autônomo de Água e Esgoto , com endereço à Av. Salmeron, n.º 255, Bairro Centro, Pirapora, MG, CEP 39.270-068, CNPJ 23.535.271/0001-47, Inscrição Estadual Isenta, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 58/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 23/2026 – com critério de julgamento do MENOR PREÇO POR LOTE Previsão Legal: Lei Federal n.º 14.133/202, Decreto Municipal n° 50/2023, de 28/04/2023, legislações pertinentes, e demais condições fixadas no instrumento convocatório. O Pregão será realizado pela Pregoeiro Eder Salvador dos Santos e membros da equipe de apoio: Ivanilde Rodrigues de Jesus e Karine Ferreira de Castro, designados pela Portaria nº 31/2026 de 19/05/2026 – podendo qualquer um dos membros serem substituídos pelos demais Agentes de Contratações ou membros da equipe de apoio, designados pela portaria supracitada, em razão de eventual impossibilidade de comparecimento justificável. Data e horário da sessão: 04/11/2026 às 09 horas. Local: www.licitardigital.com.br - PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMM LICITA Referência de tempo: As referências de horários, nos instrumentos convocatórios e durante a sessão pública virtual, observarão o fuso horário oficial de Brasília-DF, o qual será registrado no sistema Licitar Digital e na documentação pertinente. 1. OBJETO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1.1. Aquisição de combustível (Gasolina comum, Óleo Diesel comum e Óleo Diesel S-10) e agente redutor/fluido transportável de baixo risco (Arla 32), com o objetivo de atender conforme a necessidade os veículos, máquinas e equipamentos do SAAE/Pirapora-MG, de acordo com especificações no Anexo I – Termo de Referência e anexos complementares que integram este processo. 1.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, conforme justificativa apresentada pela área requisitante no Anexo I - Termo de Referência deste edital. 2. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E VALOR ESTIMADO 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento desta Autarquia para o exercício de 2026, sob as rubricas abaixo descritas, e das dotações correspondentes do exercício subsequente no caso de aditamento. Operação e Manutenção do Sistema de Água 17.512.2013.2175.3.3.3.90.30-01 Operação e Manutenção do Sistema de Água 17.512.2013.2175.3.3.3.90.30-03 Manutenção dos Serviços Administrativos 17.122.2011.2172.3.3.3.90.30-01 Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto 17.512.2013.2176.3.3.3.90.30-01 Operação e Manutenção do Sistema de Limp. Manejo. Res. Sólidos 17.512.2013.2174.3.3.3.90.30-01
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Av. Salmeron, 255 – Centro – Pirapora – MG. – CEP 39.270-068 Telefone: (38) 3741-1530 [email protected] r CNPJ: 23.535.271/0001-47 www.saaepirapora.com.br Edital Pregão 23-2026 – Aquisição de Combustível 2026 - Página 4 de 46 2.2. O custo estimado para o objeto desta licitação é de R$ 604.245,05 (seiscentos e quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos) , sendo este valor o máximo aceitável pela administração. 2.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado , conforme item 7 deste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos. 3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 É de responsabilidade da licitante, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no portal https://licitar.digital/, e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5 O licitante obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre a proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a Lei n° 13.709/2018 (LGPD). 3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. CONSULTAS AO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES EDITAL 4.1.Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na seção de licitações, localizada na sede administrativa do SAAE, situada na Av. Salmeron nº 255, Bairro Centro, CEP: 39.270-068, no horário de 8h às 11h30min e de 13h30min às 17h, no site www.saaepirapora.com.br e https://licitar.digital ou pode ser solicitado através do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sendo que maiores esclarecimentos também poderão ser obtidos pelo tel.(38)-3741- 1530. 4.2.As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site https://licitar.digital e às publicações no Diário Oficial do Município www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, bem como no site do SAAE/Pirapora-MG www.saaepirapora.com.br.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Av. Salmeron, 255 – Centro – Pirapora – MG. – CEP 39.270-068 Telefone: (38) 3741-1530 [email protected] r CNPJ: 23.535.271/0001-47 www.saaepirapora.com.br Edital Pregão 23-2026 – Aquisição de Combustível 2026 - Página 5 de 46 4.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital deverão ser apresentados no site https://licitar.digital, até o 3º dia útil que anteceder a abertura das propostas, com identificação do interessado. 4.4.O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 4.5.As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão disponibilizadas no site https://licitar.digital, ficando acessível a todos os interessados. 4.6.O acesso se dará através de cadastro como cidadão ou fornecedor no site https://licitar.digital, após realizar o acesso, deve-se pesquisar o edital desejado, clicar em detalhes, em seguida, clicar em esclarecimento ou impugnação, conforme o caso. 4.7.No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 4.8.Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a abertura das propostas, exclusivamente por forma eletrônica, no sistema https://licitar.digital 4.9. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo representante do licitante, acompanhada de cópia do documento de identificação do signatário, com indicação de seu nome ou razão social, número do CPF/CNPJ, endereço e, no caso de licitante, comprovante do poder de representação legal (se sócio: contrato social; se procurador: Contrato Social e Procuração Particular ou Procuração Pública) 4.10. Serão consideradas intempestivas impugnações que não sejam recebidas no site https://licitar.digital no prazo estabelecido ou enviadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos. 4.11. Acolhida a impugnação, caso a alteração afete a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da sessão e dada a devida divulgação, nos termos da Lei. 4.12. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação; 4.13. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação; 4.14. A decisão do Pregoeiro será divulgada no site https://licitar.digital para conhecimento de todos os interessados. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, previamente cadastradas na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.2 Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Av. Salmeron, 255 – Centro – Pirapora – MG. – CEP 39.270-068 Telefone: (38) 3741-1530 [email protected] r CNPJ: 23.535.271/0001-47 www.saaepirapora.com.br Edital Pregão 23-2026 – Aquisição de Combustível 2026 - Página 6 de 46 5.3 NÃO poderão participar desta licitação os interessados: 5.3.1 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.3.2 Que tenham sido punidas com suspensão/impedimento de licitar ou contratar com o SAAE ou com a Prefeitura Municipal de Pirapora-MG, durante o prazo da sanção aplicada; 5.3.3 Com falência decretada; 5.3.4 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 5.3.5 Enquadrada nas vedações previstas na Lei nº. 14.133/21; 5.3.6 Por força dos artigos 74, 75 e 123 da Lei Orgânica do Munícipio de Pirapora/MG estão proibidos de contratar com o Município: o Prefeito e o Vice-Prefeito, Vereadores, os Secretários Municipais ou Diretores equivalentes e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer delas por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até segundo grau, inclusive por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções. Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados; 5.4 A observância das vedações do item 5 deste edital é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 5.5 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.5.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.5.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos. 5.5.4 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 5.5.5 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 5.5.6 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5.5.7 Que a proposta foi elaborada de forma independente. 5.5.8 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 5.5.9 Que o objeto é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Av. Salmeron, 255 – Centro – Pirapora – MG. – CEP 39.270-068 Telefone: (38) 3741-1530 [email protected] r CNPJ: 23.535.271/0001-47 www.saaepirapora.com.br Edital Pregão 23-2026 – Aquisição de Combustível 2026 - Página 7 de 46 5.5.10 Que NÃO está declarada INIDÔNEA, SUSPENSA e nem está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública. 5.5.11 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 6.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de acesso e senha pessoal, obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (https://licitar.digital) 6.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bom como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SAAE/Pirapora, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 6.4 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.5 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 6.6 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade sua proposta com as exigências do Edital e outras declarações. 6.7 Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Poderão participar pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, previamente cadastradas na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br), conforme orientações abaixo: SOBRE O CADASTRO NA PLATAFORMA: LICITAR DIGITAL Funciona em três etapas: ✓ Primeira etapa : se declarar; ✓ Segunda etapa: Valor inicial da proposta; ✓ Terceira etapa: documentação de habilitação. A terceira etapa não tem caráter obrigatório, ficando disponível apenas para o Pregoeiro, visto que a Lei n° 14.133/21, bem como o Decreto Municipal n°50/2023, dispõe que será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante classificado em primeiro
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Av. Salmeron, 255 – Centro – Pirapora – MG. – CEP 39.270-068 Telefone: (38) 3741-1530 [email protected] r CNPJ: 23.535.271/0001-47 www.saaepirapora.com.br Edital Pregão 23-2026 – Aquisição de Combustível 2026 - Página 8 de 46 lugar. Caso o licitante não queira realizar a terceira etapa em conjunto com as demais, poderá fazer essa solicitação diretamente com a Central de Atendimento da plataforma pelo telefone (31) 3191-0707 . 7.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e a senha intransferíveis. 7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.3.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.3.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 7.3.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema. 7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7. Os documentos complementares, quando necessários, serão exigidos somente do licitante classificado em primeiro lugar, que deverá inseri-los na plataforma no prazo de 02 horas, após a convocação do Pregoeiro, podendo ser prorrogada por igual período, desde que manifestado o interesse pelo licitante. 7.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.8.1. Nestes casos, o licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Pregoeiro, via sistema. 7.9. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forme emitidos somente em nome da matriz.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Av. Salmeron, 255 – Centro – Pirapora – MG. – CEP 39.270-068 Telefone: (38) 3741-1530 [email protected] r CNPJ: 23.535.271/0001-47 www.saaepirapora.com.br Edital Pregão 23-2026 – Aquisição de Combustível 2026 - Página 9 de 46 7.10. Havendo a necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Conter valores expressos em moeda corrente nacional. 8.1.2. Conter o preço total do lote, possuindo apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes, descarregamento e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.4. Os preços ofertados, na proposta inicial, na etapa de lances e na proposta final serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.6. Decorridos 60 (sessenta) dias, da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos: 8.6.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do SAAE/Pirapora-MG. 8.6.2. A prorrogação do prazo da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 8.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do Pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo deste Edital. 8.8. Também será desclassificada a proposta que identifica o licitante antes da fase de lances. 8.9. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.10. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Av. Salmeron, 255 – Centro – Pirapora – MG. – CEP 39.270-068 Telefone: (38) 3741-1530 [email protected] r CNPJ: 23.535.271/0001-47 www.saaepirapora.com.br Edital Pregão 23-2026 – Aquisição de Combustível 2026 - Página 10 de 46 Os documentos de habilitação constante deste instrumento convocatório, serão exigidos somente do licitante classificado em primeiro lugar, que deverá inseri-los na plataforma no prazo de 02 (duas) horas, após a convocação do Pregoeiro, podendo ser prorrogada por igual período, desde que manifestado o interesse pelo licitante. 9.1.Da Habilitação Jurídica Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, nos moldes do art. 66 da Lei n° 14.133/2021, tais como: 9.1.1. Registro Comercial no caso de firma individual; 9.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 9.1.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: www.portaldoempreendedor.gov.br; 9.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; e ato de registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim exigir. 9.2.Da Regularidade Fiscal e Trabalhista 9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 358/2014. 9.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante , mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 9.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante , mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 9.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 9.2.6. Prova de regularidade trabalhista emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br).