Texto do edital
Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços complementares de assistência à saúde, compreendendo serviços clínicos, médicos generalistas e especializados, destinados à realização de consultas, atendimentos e demais procedimentos ambulatoriais, em caráter complementar à rede pública municipal, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Horizonte/CE
Página 1 de 88 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 2026.08.17.2 PARTE ESPECÍFICA (QUADRO DE RESUMO) 1. PROCEDIMENTO: 2. FORMATO: 3. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4. E-MAIL PARA INSCRIÇÃO: 5. CÓDIGO DA UASG: CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 0501.07.07/2026–SESAU [email protected] 329/2026 6. OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços complementares de assistência à saúde, compreendendo serviços clínicos, médicos generalistas e especializados, destinados à realização de consultas, atendimentos e demais procedimentos ambulatoriais, em caráter complementar à rede pública municipal, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Horizonte/CE. 7. MODO DE DISPUTA: 8. FUNDAMENTAÇÃO: 9. PERÍODO DE INSCRIÇÕES/ CREDENCIAMENTO: 10.HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO/CREDENCIAME NTO: ABERTO (inscrição pelo tempo fixado no edital) Lei Federal n.º 14.133 e Decreto Municipal nº 450/2023. Aberto por 12 (doze) meses Das 08h00min às 17h00min 11. REFERÊNCIA DE TEMPO : PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO UTILIZADAS PELO SISTEMA SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF. 12. ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. 13. CRITÉRIO DE ESCOLHA: 14. FORMA DE PAGAMENTO: 15. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ORDEM CRONOLÓGICA FRACIONADA/POR DEMANDA 12 (DOZE) MESES 16. ESPECIFICIDADES DO PROCEDIMENTO: Conforme Termo de Referência – TR e Estudo Técnico Preliminar – ETP. 17. DOS ATENDIMENTOS, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E VISTAS AO PROCESSO: Todos os atendimentos e demais tratativas com a Agente de Contratação serão realizados exclusivamente por meio virtual, mediante pedido formal a ser enviado através do e-mail: [email protected] , já os pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos e pedidos de vistas aos autos, nos termos consignados no presente edital serão mediante pedido formal a ser enviado através do e-mail: [email protected] . 18. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES E OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA: 1) O presente edital se apresenta em duas partes (parte específica e parte geral), onde, na parte específica serão disciplinadas as definições singulares do objeto, peculiaridades e demais disposições do julgamento. Já na parte geral teremos as demais condições e entendimentos padronizados relativos ao procedimento. 2) Existindo divergência entre as informações constantes da parte específica (quadro resumo) e dos demais campos do edital e seus anexos (parte geral), prevalecerão as informações constantes da parte específica. 3) Havendo discrepância entre os textos constantes do edital e seus anexos, inclusive quanto a especificação dos serviços, unidades e demais detalhamentos ante aqueles constantes da plataforma compras.gov.br, conforme o caso, prevalecerão as informações constantes do edital e seus anexos. 4) O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Horizonte, editado pelo Decreto Municipal N° 450, de 28 de dezembro de 2023 é parte integrante desse instrumento, assim como, todas as normativas complementares e regulamentadoras das contratações públicas desse município. O RILC poderá ser obtido no seguinte endereço eletrônico www.horizonte.ce.gov.br no Diário Oficial do Município - DOM. *****************************************
Página 2 de 88 SUMÁRIO 1. DO OBJETO E SUAS DESCRIÇÕES. 3 2. DAS FASES DO PROCESSO. 3 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4 4. DAS DISPOSIÇÕES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO INTERESSADO NO CURSO DO PROCEDIMENTO. 5 5. DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. 5 6. DOS PARÂMETROS DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO. 6 7. DA INSCRIÇÃO. 6 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7 9. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE ESCOLHA. 7 10. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 7 11. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 9 12. DOS PROCEDIMENTOS E FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES. 10 13. DO PAGAMENTO E DEMAIS CONDIÇÕES DO OBJETO. 10 14. DAS SANÇÕES. 11 15. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO. 12 16. DO DESCREDENCIAMENTO. 12 17. DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO. 13 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 13
Página 3 de 88 EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 2026.08.17.2 PARTE GERAL PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE , por meio da Agente de Contratação e sua equipe de apoio, designada pela Portaria 185/2026 e por ordem da autoridade competente deste processo a qual consta acima relacionada, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo administrativo auxiliar para o objeto, do tipo, do critério de julgamento, do modo, do período de inscrição, constante da parte específica do procedimento (quadro resumo), que constam das condições fixadas o qual obedecerá às disposições do Artigo 74, do Artigo 78, e do Artigo 79 da Lei nº 14.133/2021, regulamentado no Anexo XVII do Decreto Municipal nº 450/2023 e demais legislação aplicável, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, cujos termos, igualmente, o integram. A parte geral do presente edital é subdividida em duas outras partes, conforme a seguir apresentadas: SUBPARTE A – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E JULGAMENTO . Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato. SUBPARTE B – ANEXOS. ANEXO I – Termo de Referência e seus anexos (ETP); ANEXO II – Modelo de Requerimento de Inscrição; ANEXO III – Modelo Lista de Profissionais Credenciados; e ANEXO IV – Minuta do Contrato. 1. DO OBJETO E SUAS DESCRIÇÕES. 1.1. O presente procedimento tem como objeto o Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços complementares de assistência à saúde, compreendendo serviços clínicos, médicos generalistas e especializados, destinados à realização de consultas, atendimentos e demais procedimentos ambulatoriais, em caráter complementar à rede pública municipal, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Horizonte/CE, tudo conforme Termo de Referência – TR e Estudo Técnico Preliminar – ETP, anexo ao edital; 1.2. Para a elaboração da proposta/inscrição, o proponente deverá considerar as especificações do item, inclusive quanto à unidade de medida e ao valor da remuneração, constantes do Anexo I deste Edital; 1.3. Os interessados poderão pleitear seu credenciamento, conforme o item 1.2, mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo II deste Edital, manifestando seu interesse. 2. DAS FASES DO PROCESSO. 2.1. O presente procedimento observará o seguinte trâmite, desenvolvido em fases distintas: 2.1.1. Abertura do procedimento, mediante publicação do Edital de Credenciamento; 2.1.2. Cadastramento e disponibilização do Edital na plataforma Compras.gov.br, no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e no sítio eletrônico oficial do Município de Horizonte/CE;
Página 4 de 88 2.1.3. Recebimento, por meio de e-mail oficial indicado neste Edital, das inscrições e dos documentos de habilitação dos interessados; 2.1.4. Análise das inscrições e da documentação de habilitação pela Administração; 2.1.5. Decisão fundamentada quanto ao deferimento ou indeferimento dos pedidos de credenciamento; 2.1.6. Formalização do ato de credenciamento dos interessados habilitados, quando deferido o pedido; 2.1.7. Divulgação dos credenciados aptos, quando cabível; 2.1.8. Contratações conforme a demanda da Administração e os critérios definidos neste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTE PROCEDIMENTO: 3.1.1. Quaisquer interessados na forma de PESSOAS FÍSICAS E/OU PESSOAS JURÍDICAS que: 3.1.1.1. Esteja regularmente estabelecida neste País, credenciados ou não junto ao portal de compras do Governo Federal, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Horizonte/CE e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor, deste edital; 3.1.1.2. Possua objetivos sociais / ramo de atividade compatível com o objeto do procedimento, devendo, ainda, cumprir a legislações próprias quanto à forma constituição do tipo de empresa; 3.1.1.3. Preferencialmente, possua registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). A proponente que participar deste procedimento com suas condições de habilitação vinculadas ao documento SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação. 3.1.2. A participação no procedimento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, ficando, desde já, responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento, restando excluída a responsabilidade da entidade promotora do procedimento por eventuais danos decorrentes da inobservância dos ditames deste edital. 3.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PROCEDIMENTO: 3.2.1. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o procedimento versar sobre locação a ele relacionada; 3.2.2. O responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o procedimento versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.3. Empresas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante do Termo de Referência/Estudo Técnico Preliminar; 3.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.2.5. Instituições sem fins lucrativos, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei n.º 9.637/1998, exceto se o objeto deste procedimento se inserir entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão n.º 1.406/2017- TCU- Plenário); 3.2.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do procedimento, impossibilitada de participar do procedimento em decorrência de sanção de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de HORIZONTE, tenham sido declaradas inidôneas e estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que estejam cadastradas positivamente no Sistema de
Página 5 de 88 Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no cadastro Consolidado de Pessoa Jurídica do TCU, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); 3.2.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.10. Que tenham em comum mesmo preposto ou procurador; 3.2.11. Os interessados que se encontrem em processo de falência decretada ou em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; 3.2.12. É permitida a participação de empresa em condição de recuperação judicial desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos do acórdão nº 1.201/2020 do TCU; 3.2.13. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; 3.2.14. Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 3.2.15. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste procedimento. 4. DAS DISPOSIÇÕES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO INTERESSADO NO CURSO DO PROCEDIMENTO. 4.1. O proponente interessado na participação do presente credenciamento fica OBRIGADO a: a) Responsabilizar-se pela inscrição, declarações, documentos e demais informações anexadas através do e-mail oficial; b) Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA E-MAIL, a inscrição e os documentos correspondentes e, quando necessário, os documentos complementares solicitados no presente Edital e seus anexos; c) Acompanhar os trabalhos de processamento do certame durante todo o trâmite; d) Cumprir integralmente a inscrição realizada; e) Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso; f) Não cometer fraude fiscal; g) Não formar conluio ou combinar inscrição com proponente(s); h) Não fraudar ou frustrar o credenciamento com utilização de mecanismos eletrônicos de registro de propostas e/ou documentos; i) Não praticar qualquer ato lesivo à Administração Pública contido no art. 5º da Lei nº 12.846/2013; j) Não se enquadrar em nenhuma das proibições indicadas no item 3.2 deste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO.
Página 6 de 88 5.1. O Credenciamento terá a inscrição e os documentos recebidos EXCLUSIVAMENTE POR E- MAIL ( [email protected] ); 5.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Horizonte/CE, denominados Agente de Contratação com equipe de apoio; 5.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização dos procedimentos na data prevista, estes ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação; 5.4. O Edital contendo toda a documentação poderá ser examinado no Portal de Compras do Governo Federal: no sítio www.compras.gov.br ; no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Horizonte: www.horizonte.ce.gov.br ; bem como no sítio virtual do portal de Licitações do TCE/CE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes , nos termos da IN 04/2015-TCM/CE; 5.5. As inscrições/propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante; 5.6. São condições para credenciamento, o cumprimento as condições fixadas neste edital e seus anexos, assim como, na legislação correspondente. 6. DOS PARÂMETROS DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO. 6.1. Cada proponente deverá apresentar através do e-mail oficial, [email protected] , o formulário de inscrição e os documentos exigidos inicialmente; 6.2. Os documentos, em formato de arquivo, a serem enviados via e-mail somente poderão ter as extensões *.doc, *.xls, ou *.pdf; 6.3. Os documentos comprovadamente apresentados em formato corrompido ou incompatível com a versão sistêmica operada poderão ser solicitados mediante novo e-mail, por parte da Agente de Contratação, ficando a critério desta, de acordo com o caso concreto, realizar tal solicitação, a fim de que se façam as elucidações necessárias ao pleno julgamento; 6.4. A inscrição deverá estar devidamente assinada pelo proponente interessado. 7. DA INSCRIÇÃO. 7.1. A participação no CREDENCIAMENTO dar-se-á pelo encaminhamento da inscrição exclusivamente através do e-mail oficial informado, em data informada na parte específica deste edital, sendo este de caráter permanente; 7.2. A entrega da solicitação de credenciamento conjuntamente com os documentos de habilitação será recebida exclusivamente através do e-mail oficial informado na parte específica deste edital, a qualquer momento, após a publicação do aviso de credenciamento; 7.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento a qualquer tempo, durante o prazo do Credenciamento, desde que cumpridos todos os requisitos deste Edital; 7.4. A solicitação de credenciamento e os documentos apresentados de forma incompleta, rasurados, ilegíveis ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inepta, podendo o interessado apresentar nova solicitação escoimada das causas que ensejaram sua inépcia, dentro do prazo de inscrição, sendo a última data de entrega de documentos que prevalecerá; 7.5. A solicitação de credenciamento somente será definitivamente efetivada quanto da entrega dos documentos por e-mail, contudo, o resultado da solicitação de credenciamento ficará adstrita à análise e averiguação por parte da Agente de Contratação. 7.6. PRECAUÇÕES E COMPROMISSOS QUANTO A INSCRIÇÃO: 7.6.1. O registro da inscrição, vinculada ao presente certame implica, independente de declaração expressa, na(o): a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
Página 7 de 88 b) garantia do cumprimento da execução dos serviços; c) compromisso do proponente para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (anexo I); d) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus ANEXOS; e) obrigação de participar ativamente do certame até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pela Agente de Contratação, se for o caso. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1. Os interessados na forma do artigo 62 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, habilitar-se-ão ao presente credenciamento mediante a apresentação dos documentos relacionados no Termo de Referência (anexo I) deste edital ; 8.2. Os documentos serão analisados pela Agente de Contratação designada a este fim, conforme o caso, quanto a sua autenticidade, veracidade, conteúdo, forma e o seu prazo de validade; 8.3. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original, inclusive, em formato eletrônico, contendo os dados para fins de validação, ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso está documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade; 8.4. A Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, consignada nos autos e acessível aos proponentes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação; 8.5. A critério da Agente de Contratação, caso haja disponibilidade on-line e seja favorável à agilidade e à competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas diretamente aos sítios institucionais na Internet para fins de comprovação da regularidade da situação dos proponentes, ficando tais diligências devidamente registradas nos autos do processo; 8.6. Será desclassificado/inabilitado o proponente que não atender as exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em seus conteúdo e forma. 9. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE ESCOLHA. 9.1. Os requisitos de julgamento serão aqueles constantes do Termo de Referência e seus anexos. A escolha dos credenciados para atendimento às demandas da Administração observará, preferencialmente, a ordem cronológica de inscrição dos interessados devidamente habilitados e credenciados, sem prejuízo da análise da demanda apresentada pelo(s) órgão(s) indicados na parte específica deste Edital (Quadro Resumo), da disponibilidade dos serviços e do interesse público; 9.2. A Agente de Contratação realizará a análise, a averiguação e o julgamento das solicitações de credenciamento conforme as demandas do(s) órgão(s) indicados na parte específica deste Edital (Quadro Resumo). As solicitações protocoladas serão analisadas à medida que houver necessidade de contratação, não havendo prazo fixo para sua apreciação, decisão e publicação dos respectivos resultados. 10. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 10.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 10.1.1. O procedimento de credenciamento não será realizado mediante sessão pública de abertura, julgamento ou disputa entre os interessados, tendo em vista sua natureza de
Página 8 de 88 procedimento auxiliar de contratação, no qual não há competição entre os participantes, mas tão somente a verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital; 10.1.2. O recebimento das inscrições e dos documentos de habilitação será realizado exclusivamente por meio do e-mail oficial indicado neste Edital. As solicitações protocoladas serão analisadas pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio, conforme a demanda do(s) órgão(s) interessado(s), mediante decisão fundamentada quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de credenciamento; 10.1.3. A ausência de sessão pública específica para cada interessado não prejudica a transparência, publicidade e controle dos atos administrativos, uma vez que todas as análises, decisões e documentos pertinentes permanecerão devidamente registrados nos autos do processo administrativo e serão disponibilizados aos interessados pelos meios oficiais previstos neste Edital; 10.1.4. A formalização do resultado ocorrerá mediante ato administrativo de credenciamento ou de indeferimento do pedido, conforme o caso, devidamente fundamentado, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e isonomia; 10.1.5. A análise das solicitações de credenciamento será conduzida pela Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Horizonte/CE e sua equipe de apoio, podendo, quando necessário, solicitar manifestação técnica ou apoio da unidade requisitante ou da autoridade competente do órgão demandante; 10.1.6. Caberá aos interessados acompanhar continuamente as publicações, documentos, decisões e demais atos referentes ao procedimento de credenciamento disponibilizados no Diário Oficial do Município (DOM) acessível por meio do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Horizonte/CE. 10.2. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 10.2.1. A Agente de Contratação verificará o cumprimento das condições de participação dos interessados, mediante a realização das consultas e diligências necessárias, incluindo: a) Consulta à situação do proponente e ao Relatório de Ocorrências (impedimentos, suspensões, multas e demais registros pertinentes) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), quando aplicável; b) Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), bem como demais cadastros oficiais pertinentes; c) Consulta à regularidade cadastral do CPF/CNPJ junto à Receita Federal do Brasil; d) Verificação do atendimento aos requisitos previstos no item 3.1 deste Edital; e) Verificação da inexistência das situações impeditivas previstas no item 3.2 deste Edital. 10.2.2. Não atendidas quaisquer das condições de participação ou identificada situação impeditiva prevista neste Edital ou na legislação vigente, o pedido de credenciamento será indeferido mediante decisão fundamentada, devidamente registrada nos autos do processo administrativo; 10.2.3. Após constatado o atendimento às condições de participação, a Agente de Contratação procederá à análise da documentação de habilitação apresentada pelo interessado, para fins de deferimento ou indeferimento do pedido de credenciamento. 10.3. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 10.3.1. A Agente de Contratação indeferirá, mediante decisão fundamentada, as inscrições dos interessados que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos; 10.3.2. Poderá ser aceita inscrição que indique quantidade inferior àquela exigida no Termo de Referência (Anexo I), contudo, não será aceita inscrição com especificações inferiores ao demandado para cada serviço; 10.3.3. O indeferimento do pedido de credenciamento será sempre fundamentado e devidamente registrado nos autos do processo administrativo, garantindo-se a publicidade dos atos e a ciência dos interessados pelos meios oficiais definidos neste Edital;
Página 9 de 88 10.3.4. Verificado o atendimento às condições de participação e aos requisitos exigidos para o item pretendido, a Agente de Contratação procederá à análise dos documentos de habilitação apresentados pelo interessado; 10.3.5. Será considerado apto ao credenciamento o interessado que atender integralmente às exigências previstas para o item pleiteado, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, bem como apresentar todos os documentos exigidos no Anexo II do Termo de Referência, e comprovar o atendimento às condições de habilitação previstas, após análise e aprovação pela Administração; 10.3.6. A comunicação entre a Agente de Contratação e os interessados ocorrerá, exclusivamente, por meio do e-mail oficial indicado neste Edital e pelas publicações oficiais do Município, sendo todas as comunicações relevantes devidamente juntadas aos autos do processo administrativo; 10.3.7. Caberá ao interessado acompanhar o andamento do procedimento, encaminhar a inscrição, os documentos de habilitação e, quando solicitados, os documentos complementares e demais informações necessárias, responsabilizando-se pelos efeitos decorrentes da ausência de acompanhamento das comunicações realizadas pelos meios oficiais previstos neste Edital. 11. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 11.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 11.1.1. Os interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimentos, impugnações ao Edital e recursos administrativos contra os atos praticados no procedimento de credenciamento, observados os prazos e condições estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável; 11.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital poderão ser formulados pelos interessados durante todo o período de vigência do procedimento de credenciamento, mediante encaminhamento pelo canal oficial indicado neste Edital, acompanhados da devida fundamentação. A Administração deverá apreciar e responder às solicitações no prazo de até 03 (três) dias úteis , contado da data do recebimento, sem prejuízo da observância dos demais prazos e procedimentos previstos na legislação vigente; 11.1.3. A apresentação de impugnação ao presente Edital não terá efeito suspensivo automático sobre o procedimento de credenciamento, salvo quando, por decisão fundamentada da Administração, for reconhecida a necessidade de suspensão dos atos subsequentes até a análise definitiva da impugnação; 11.1.4. Caberá recurso administrativo contra a decisão que indeferir o pedido de credenciamento do interessado, bem como, excepcionalmente, contra outros atos decisórios que prejudiquem diretamente seu direito no procedimento, desde que devidamente fundamentado e apresentado na forma e prazo estabelecidos neste Edital; 11.1.5. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da ciência da decisão pelo interessado, contendo as razões pelas quais pretende sua reforma; 11.1.6. Apresentado recurso, os demais interessados que possam ser afetados pela decisão poderão apresentar manifestação, no prazo de 03 (três) dias úteis , quando cabível, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 11.1.7. A Agente de Contratação realizará a análise de admissibilidade do recurso, verificando o atendimento aos requisitos formais de apresentação, tempestividade e legitimidade do recorrente; 11.1.8. O recurso poderá ser indeferido quando: a) for apresentado por pessoa sem legitimidade ou interesse jurídico na decisão questionada; b) for intempestivo; c) não apresentar fundamentação relacionada ao ato administrativo impugnado; ou d) estiver baseado exclusivamente em inconformismo sem indicação de eventual irregularidade ou descumprimento das disposições deste Edital ou da legislação aplicável.
Página 10 de 88 11.1.9. Após a análise das razões apresentadas, a Agente de Contratação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso à autoridade competente para decisão final, devidamente instruído com os elementos necessários; 11.1.10. O acolhimento do recurso importará na revisão do ato questionado, aproveitando-se os atos administrativos já praticados que não forem prejudicados pela decisão; 11.1.11. A ausência de apresentação de recurso no prazo estabelecido implicará a preclusão do direito de manifestação quanto ao ato administrativo questionado; 11.1.12. O recurso administrativo interposto pelo interessado em face da decisão que indeferir seu pedido de credenciamento terá efeito suspensivo, impedindo a produção dos efeitos da decisão recorrida até o julgamento definitivo pela autoridade competente. 12. DOS PROCEDIMENTOS E FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES. 12.1. Após o deferimento do credenciamento e a divulgação dos interessados aptos, a Administração poderá convocar os credenciados para contratação, observados os critérios de escolha, a ordem de atendimento, a demanda do órgão contratante e as demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 12.1.1. As contratações decorrentes do presente procedimento de credenciamento serão formalizadas mediante processo de contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, devendo o ato que autoriza a contratação direta ser divulgado e mantido à disposição do público no Diário Oficial do Município (DOM) e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Horizonte/CE, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 12.2. Durante o período de vigência do credenciamento, os credenciados poderão ser convocados para formalização das contratações decorrentes das necessidades da Administração, observados os critérios definidos neste Edital e seus anexos; 12.3. Os credenciados deverão manter, durante toda a vigência do credenciamento e das contratações dele decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital, especialmente aquelas necessárias à formalização e execução contratual; 12.4. A Administração convocará o credenciado para formalização da contratação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da convocação, por meio oficial definido neste Edital, sob pena de perda do direito à contratação específica, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação e neste Edital, quando cabíveis; 12.5. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada apresentada pelo credenciado durante o seu transcurso, desde que aceita pela Administração; 12.6. Os contratos decorrentes do presente credenciamento terão prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses. Considerando a natureza contínua dos serviços objeto do presente credenciamento, os contratos dele decorrentes poderão ter sua vigência prorrogada sucessivamente, conforme previsto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que a Administração demonstre a manutenção da necessidade do serviço, a vantajosidade da prorrogação e o cumprimento dos demais requisitos legais aplicáveis; 12.7. O contrato poderá ser alterado, nos limites da legislação vigente, sempre que necessário para adequação às condições de execução do objeto, observadas as formalidades legais; 12.8. Caberá à Administração providenciar a divulgação do instrumento contratual e dos atos decorrentes da contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, incluindo sua disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando exigido. 13. DO PAGAMENTO E DEMAIS CONDIÇÕES DO OBJETO.