Pular para o conteúdo

Texto do edital

Engenharia concernentes à iluminação ornamental natalina de 2026 no municipio de horizonte

Página 1 de 113ver no PDF ↗

Página 1 de 113 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.10.02.2 PARTE ESPECÍFICA (QUADRO DE RESUMO) 1.MODALIDADE 2.FORMATO 3.Nº DO PROCESSO 4.ENDEREÇO /LOCAL DA DISPUTA: 5.CÓDIGO DA UASG: 6.NÚMERO NO COMPRAS. GOV.BR: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 0901.02092026.1 - SECULT www.compras. gov.br (Comprasnet) 981253 383/2026 7.OB J ETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONCERNENTES À ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL NATALINA DE 2026 NO MUNICIPIO DE HORIZONTE. 8.DATA DA ABERTURA: 9.HORA DA ABERTURA 10.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 11. TIPO : 12.MODO DE DISPUTA 29 DE OUTUBRO DE 2026 09:00H MENOR PREÇO GLOBAL ABERTO E FECHADO REFERÊNCIA DE TEMPO : PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO UTILIZADAS PELO SISTEMA SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF. 1 3 .ÓRGÃO INTERESSADO :  SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 1 4 .LICITAÇÃO EXCLUSIVA OU COM COTAS PARA ME E EPP? 15 . REGIME DE EXECUÇÃO : 1 6 . PRAZO DE EXECUÇÃO : 17 .VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO : 18 .POSSIBILIDADE DE VISITAS ? NÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO 60 (SESSENTA) DIAS 06 (SEIS) MESES NÃO 19 .ESPECIFICIDADES DO PROCEDIMENTO: Todas as peculiaridades e especificidades do objeto encontram-se descritas no Projeto Básico - TR e Estudo Técnico Preliminar - ETP, as quais são peças integrantes da fase preparatória do procedimento e encontram- se nos anexos do edital. 2 0 .DOS ATENDIMENTOS, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E VISTAS AO PROCESSO Todos os atendimentos e demais tratativas com o(a) Agente de Contratação serão realizados exclusivamente por meio virtual, mediante pedido formal a ser enviado através do e-mail: [email protected] , assim como os pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos e pedidos de vistas aos autos, nos termos consignados no presente edital deverão ser enviados no e-mail [email protected] .

Página 2 de 113ver no PDF ↗

Página 2 de 113 2 1 .OBSERVAÇÕES IMPORTANTES E OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA: 1) O presente edital se apresenta em duas partes (parte específica e parte geral), onde, na parte específica serão disciplinadas as definições singulares do objeto, qualificação técnica específica, peculiaridades e demais disposições do julgamento. Já na parte geral teremos as demais condições e entendimentos padronizados relativos ao procedimento. 2) Existindo divergência entre as informações constantes da parte específica (quadro resumo) e dos demais campos do edital e seus anexos (parte geral), prevalecerão as informações constantes da parte específica. 3) Havendo discrepância entre os textos constantes do edital e seus ANEXOS, inclusive quanto a especificação dos produtos, unidades e demais detalhamentos ante aqueles constantes da plataforma COMPRAS.GOV.BR prevalecerão as informações constantes do edital e seus ANEXOS. 4) O Decreto Municipal n° 450, de 28 de dezembro de 2023 e suas alterações (Decreto Municipal n° 482/2024, de 07 de março de 2024) é parte integrante desse instrumento, assim como, todas as normativas complementares e regulamentadoras das contratações públicas desse município. As normas poderão ser visualizadas no seguinte endereço eletrônico www.horizonte.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município - DOM (28 de dezembro de 2023 - Ano I I Edição nº 119 A - Página. 02 a 218) e (08 de março de 2024- Ano II I Edição nº 164 – Página 2 e 3) *********

Página 3 de 113ver no PDF ↗

Página 3 de 113 SUMÁRIO 1. DO OBJETO. 4 2. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO. 4 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5 4. DAS DISPOSIÇÕES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO PROPONENTE NO CURSO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 6 5. DO CREDENCIAMENTO DO PROPONENTE NA PLATAFORMA ELETRÔNICA. 7 6. DOS PARÂMETROS DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO. 7 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS. 8 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 16 9. DA SESSÃO PÚBLICA. 17 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 30 11. DA(S) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S). 31 12. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 31 13. DO PAGAMENTO E DEMAIS CONDIÇÕES DO OBJETO. 32 14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES. 32 15. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO. 36 5 16. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, DILIGÊNCIAS, REVOG. E ANULAÇÃO. 37 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 38

Página 4 de 113ver no PDF ↗

Página 4 de 113 MINUTA DE EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.10.02.2 PARTE GERAL PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE , por meio da Agente de Contratação, designada pela Portaria 185/2026 e por ordem da autoridade competente deste processo a qual consta acima relacionada, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA, em formato ELETRÔNICA Nº 2026.10.02.2, do tipo e critério de julgamento assinalados no quadro resumo acima, do modo e nas condições fixadas no quadro de resumo inicial, a ser realizado em sessão pública por meio de comunicação via internet, através do endereço eletrônico www.compras.gov.br, dará início aos procedimentos de abertura e análise das propostas de preços, formalização de lances e análise e verificação dos documentos de habilitação e demais procedimentos atinentes ao processo, tudo mediante as condições estabelecidas e exigências previstas no presente Edital, na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n° 450, de 28 de dezembro de 2023 e suas alterações (Decreto Municipal n° 482/2024, de 07 de março de 2024 da Prefeitura Municipal de HORIZONTE) e nas demais normas complementares. A parte geral do presente edital é subdividida em duas outras partes, conforme a seguir apresentadas: SUBPARTE A – CONDIÇÕES PARA COMPETIÇÃO, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO . Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato. SUBPARTE B – ANEXOS. ANEXO I – Projeto Básico e seus anexos; ANEXO II – Modelo da Proposta de Preços; ANEXO III – Minuta do Contrato. 1. DO OBJETO. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONCERNENTES À ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL NATALINA DE 2026 NO MUNICIPIO DE HORIZONTE , tudo conforme especificações contidas no Projeto Básico, constante do anexo I do Edital. 2. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO. 2.1. A disputa do presente procedimento licitatório terá o seguinte trâmite, em fases distintas: 2.1.1. Credenciamento na plataforma Compras.gov.br; 2.1.2. Recebimento das “Propostas de preços” e “Documentos de Habilitação” via sistema; 2.1.3. Abertura das Propostas de preços apresentadas, verificação e classificação inicial; 2.1.4. Lances, aplicação do direito de preferência e critérios de desempate; 2.1.5. Negociação, se for o caso; 2.1.6. Apresentação de propostas ajustadas, se for o caso; 2.1.7. Fase de aceitabilidade das propostas;

Página 5 de 113ver no PDF ↗

Página 5 de 113 2.1.8. Garantia da proposta; 2.1.9. Habilitação do proponente melhor classificado; e 2.1.10. Recursos; 2.1.11. Adjudicação e homologação. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.1.1. Quaisquer interessados na forma de PESSOA JURÍDICA que: 3.1.1.1. Esteja regularmente estabelecida neste País, credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Horizonte/CE e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor, deste edital; 3.1.1.2. Possua objetivos sociais / ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, devendo, ainda, cumprir a legislações próprias quanto à forma constituição do tipo de empresa. 3.1.1.3. Possua registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação. A proponente que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação. 3.1.2. Tratando-se de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do COMPRAS.GOV.BR o exercício do direito de preferência previsto em Lei. 3.1.3. A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, caso contratada, será a responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3˚, da Lei Complementar n.º 123/2006 em razão da presente contratação. 3.1.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus ANEXOS, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, ficando, desde já, responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, restando excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido do acesso e manuseio do plataforma, ainda que por terceiros. 3.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.2.1. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.2.2. O responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.2.4. Instituições sem fins lucrativos, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei n.º 9.637/1998, exceto se o objeto desta licitação se inserir entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão n.º 1.406/2017- TCU-Plenário). 3.2.5. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Horizonte-CE, tenham sido declaradas inidôneas e estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal,

Página 6 de 113ver no PDF ↗

Página 6 de 113 Estadual e Municipal, que estejam cadastradas positivamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no cadastro Consolidado de Pessoa Jurídica do TCU, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 3.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.8. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.9. Que não tenham providenciado o credenciamento junto ao SICAF e aos demais requisitos da plataforma eletrônica de julgamento. 3.2.10. Que tenham em comum mesmo preposto ou procurador. 3.2.11. Os interessados que se encontrem em processo de falência decretada ou em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação. 3.2.12. É permitida a participação de empresa em condição de recuperação judicial desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos do acórdão nº 1.201/2020 do TCU. 3.2.13. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta. 3.2.14. Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 3.2.15. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 4. DAS DISPOSIÇÕES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO PROPONENTE NO CURSO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1. O proponente interessado na participação da presente licitação fica OBRIGADO a: a) Responsabilizar-se pela proposta, declarações, documentos e demais informações cadastradas ou anexadas a plataforma eletrônica COMPRASNET, bem como pelos registros realizados no CHAT durante o processamento e julgamento do certame; b) Realizar as declarações eletrônicas exigidas no cadastro da proposta na plataforma eletrônica COMPRASNET, sem qualquer falseamento da verdade; c) Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os documentos de habilitação, a proposta e, quando necessário, os documentos complementares solicitados no presente Edital e seus ANEXOS; d) Manter-se logado (online) ao COMPRASNET, acompanhando os trabalhos de processamento do certame durante toda a Sessão Pública Eletrônica, atendendo tempestivamente aos chamados do(a) Agente de Contratação via CHAT; e) Cumprir integralmente a proposta comercial cadastrada ou o lance final registrado no COMPRASNET; f) Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso; g) Não cometer fraude fiscal; h) Não formar conluio ou combinar proposta com concorrente(s); i) Não fraudar ou frustrar a concorrência com utilização de mecanismos eletrônicos de registro de propostas, lances e/ou documentos;

Página 7 de 113ver no PDF ↗

Página 7 de 113 j) Não indicar, para fins de garantia do anonimato da fase competitiva, qualquer tipo de caractere especial identificador da empresa no cadastro da proposta eletrônica no COMPRASNET; k) Manter atualizadas todas as informações da empresa no SICAF que possam facilitar a comunicação, particularmente telefones e e-mail; l) Não praticar qualquer ato lesivo à Administração Pública contido no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. m) Não se enquadrar em nenhuma das proibições indicadas nas alíneas do item 3.2 deste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO DO PROPONENTE NA PLATAFORMA ELETRÔNICA. 5.1. Os interessados aptos à participação do presente procedimento licitatório deverão providenciar o cadastramento do proponente junto a Portal de Compras do Governo Federal – COMPRAS.GOV.BR (COMPRASNET), no sítio www.compras.gov.br . 5.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua forma eletrônica. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRAS.GOV.BR (COMPRASNET), no sítio www.compras.gov.br , com a solicitação de login e senha pelo interessado. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta CONCORRÊNCIA. 5.4. O uso da senha de acesso pelo proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE-CE ou ao COMPRAS.GOV.BR (COMPRASNET), a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal na plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. 6. DOS PARÂMETROS DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO. 6.1. Obrigatoriamente, os documentos deverão ser da mesma sede e igualdade de CNPJ, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 6.2. Cada proponente deverá apresentar através do sistema COMPRAS.GOV.BR os documentos exigidos inicialmente por meio da internet, sendo: a) a Proposta de Preços e seus ANEXOS; b) os Documentos de Habilitação; 6.3. Os documentos, em formato de arquivo, a serem enviados via internet somente poderão ter as extensões *.doc, *.xls, ou *.pdf. 6.4. Os documentos comprovadamente apresentados em formato corrompido ou incompatível com a versão sistêmica operada, poderão ser solicitados mediante nova anexação, por parte do(a)

Página 8 de 113ver no PDF ↗

Página 8 de 113 Agente de Contratação, ficando a critério deste(a), de acordo com o caso concreto, realizar tal solicitação, a fim de que se façam as elucidações necessárias ao pleno julgamento. 6.5. É dever da proponente atualizar previamente os documentos constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. FORMALIDADES QUANTO A PROPOSTA DE PREÇOS: 7.1.1. A Proposta de Preços Inicial, sob pena de desclassificação, será aquela cadastrada exclusivamente pela plataforma do COMPRAS.GOV.BR, caracterizando o objeto e o item proposto, nos campos discriminados pela própria plataforma. 7.1.2. A Proposta de Preços Final (Consolidada) será aquela a ser apresentada em arquivo, a qual deverá seguir o padrão exigido em edital, assim como, deverá ser adequada/ajustada ao último lance ofertado. 7.1.3. Para fins de cadastramento de proposta de preços inicial, o proponente deverá realizar o preenchimento da proposta de acordo com as informações disponíveis na plataforma, a qual terá conformidade com o Projeto Básico – anexo I do Edital. 7.1.4. A proposta de preços inicial servirá para fins de verificação das condições da proposta, o qual, encontrada divergência entre as mesmas, salvo quanto a redução dos preços em virtude dos lances ou de melhor oferta, a proponente será desclassificada. 7.1.5. Não se faz necessário a inserção do detalhamento dos itens, assim como, a anexação de proposta “em arquivo” juntamente com o cadastramento da PROPOSTA INICIAL, contudo, fazendo-se necessário para fins de PROPOSTA DE PREÇOS FINAL (CONSOLIDADA). 7.2. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 7.2.1. A participação neste certame licitatório dar-se-á pela utilização da senha de acesso individual a plataforma eletrônica COMPRASNET de cada proponente, mediante prévio cadastro da proposta até a data e horário previstos para abertura da sessão do certame. 7.2.2. Nos termos do art. 63, da Lei 14.133/2021, o proponente DEVERÁ, OBRIGATÓRIA E PREVIAMENTE, registrar sua proposta de preços (inicial) na plataforma do COMPRASNET, até a data e horário marcados para abertura da sessão. OBSERVAÇÃO: RECOMENDA-SE que também seja anexada junto ao SICAF (ferramenta integrante do COMPRASNET), no momento do cadastramento de sua proposta de preços inicial, todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos para fins de julgamento do certame, observadas as exigências contidas no edital. 7.2.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante; 7.2.4. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.2.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.1.6.1. Na elaboração da Proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o valor de referência da presente licitação discriminado no PROJETO BÁSICO presente nos autos do processo em epígrafe. Entretanto, na fase de disputa de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante do PROJETO BÁSICO. Caso não seja realizada a disputa de lances, a licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor inferior ou igual ao limite máximo acima especificado, sob pena de desclassificação.

Página 9 de 113ver no PDF ↗

Página 9 de 113 7.2.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 7.2.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 7.2.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; 7.2.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente; 7.2.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 7.3. Até a abertura da sessão do certame, o proponente poderá livremente retirar, alterar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá qualquer alteração ou desistência de proposta. 7.3.1. Nenhuma proposta comercial ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao(a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e consequente desclassificação. 7.4. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo proponente, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento. 7.4.1. O proponente deverá consignar diretamente no Sistema, na forma nele disposta, além da descrição sucinta do objeto a ser executado, o valor unitário do item/lote proposto, já inclusas todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto. 7.4.2. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no COMPRASNET qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o proponente, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA. 7.4.3. As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo(a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO na fase de habilitação, quando serão anexadas aos autos do processo de contratação juntamente com a documentação de habilitação, não havendo necessidade de envio dos arquivos pelo Sistema COMPRAS.GOV.BR (COMPRASNET). 7.4.4. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá, quando do cadastramento da proposta, parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras: 7.4.4.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais) do valor estimado da contratação conforme Anexo I deste Edital; 7.4.4.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 7.4.5. Na PROPOSTA DE PREÇOS FINAL (CONSOLIDADA) deverá constar os seguintes dados: a) Serviços/obras a serem executados, iguais ao objeto desta licitação; b) Preço global por quanto a licitante se compromete a executar os (a) serviços/obras objeto desta licitação, expresso em reais em algarismo e por extenso;

Página 10 de 113ver no PDF ↗

Página 10 de 113 c) Prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 90 (NOVENTA) DIAS ; d) Prazo de execução dos serviços/obras que será de 60 (sessenta) DIAS , contados a partir da emissão da primeira ordem de serviço; 7.4.6. ORÇAMENTO(S) DETALHADO(S) , contendo de cada item a especificação do Grupo/Subgrupo/Serviço, a quantidade, a unidade, o preço unitário e o preço total, em algarismo, e o preço Global do orçamento, assinado por representante legal e responsável técnico habilitado da licitante, contendo ainda: a) Planilha Orçamentária que deu margem aos resultados apresentados na proposta, com preços em duas casas decimais, sem erros de arredondamentos; b) Planilha analítica de encargos sociais; c) Composição analítica de B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas), de acordo com a sua situação tributária (cumulativa ou não cumulativa); d) Planilha de Composição de Custos. Nela deverão conter todos os itens e coeficientes de produtividade (quantidade) que compõem cada serviço constante no orçamento apresentado, quais sejam equipamentos, materiais, mão-de-obra e/ou encargos sociais. Deverá ainda ter os preços unitários e totais de cada item da composição, devidamente ajustado para o valor arrematado na licitação; e) Cronograma físico financeiro. e.1) Deverá conter a distribuição cronológica e dos custos necessários à execução de cada grupo/etapa de serviços, essa última expressa em reais e em percentual de proporção sobre o valor global da proposta; e.2) O cronograma não deverá conter prazo superior ao estipulado para a execução dos serviços/obras previsto no Projeto Básico (Anexo I) do edital. 7.4.7. No caso de erro na coluna UNIDADE, a Comissão considerará como correta a Unidade expressa no Projeto Básico (Anexo I) do edital para o item. 7.4.8. Os valores contidos nos orçamentos serão considerados em moeda corrente nacional (REAL) mesmo que não contenham o símbolo da moeda (R$). 7.4.9. Os preços constantes do orçamento da licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos. 7.4.10. A proposta de preços inicial servirá para fins de verificação das condições da proposta, bem como, para realização de comparativo ante a proposta de preços final (consolidada), caso em que, encontrada divergência entre as mesmas, salvo quanto a redução dos preços em virtude dos lances ou de melhor oferta, a proponente será desclassificada. 7.4.11. É de inteira responsabilidade da proponente a inclusão dos arquivos os quais possuam compatibilidade com os sistemas operacionais convencionais. Caso a proposta de preços seja apresentada em arquivo corrompido, observando as disposições excetuadas no item 6.4 deste edital, a proponente será desclassificada. 7.4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.5. PRECAUÇÕES E COMPROMISSOS QUANTO A PROPOSTA DE PREÇOS: 7.5.1. O registro de proposta de preços eletrônica, seja ela inicial ou final , vinculada ao presente certame implica, independente de declaração expressa, na(o): a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS;