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Texto do edital

Locação de veículos, com condutor, destinados ao atendimento das necessidades operacionais e administrativas das diversas secretarias do município de horizonte/CE,

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Página 1 de 113 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.09.21.1 PARTE ESPECÍFICA (QUADRO DE RESUMO) 1.MODALIDADE 2.FORMATO 3.Nº DO PROCESSO 4.ENDEREÇO/LOCAL DA DISPUTA: 5.CÓDIGO DA UASG: 6.NÚMERO NO COMPRAS.GOV.BR: PREGÃO ELETRÔNICO 19082026.01 DIVERSAS www.compras.gov.br (Comprasnet) 981253 390/2026 7.OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM CONDUTOR, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. 8.DATA DA ABERTURA: 9.HORA DA ABERTURA 10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 11.TIPO: 12.MODO DE DISPUTA 29 DE OUTUBRO DE 2026 08H30MIN MENOR PREÇO ITEM ABERTO/FECHADO REFERÊNCIA DE TEMPO : PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO UTILIZADAS PELO SISTEMA SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF. 13.ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): ➢ SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO; ➢ SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ➢ SECRETARIA DE SAUDE; ➢ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; ➢ SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO; ➢ SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER; ➢ GABINETE DO PREFEITO. 14.LICITAÇÃO EXCLUSIVA OU COM COTAS PARA ME E EPP? 15. EXECUÇÃO: 16. PRAZO DE EXECUÇÃO: 17.VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18. POSSIBILIDADE DE AMOSTRAS/PROVA DE CONCEITO? NÃO INTEGRAL, CONFORME TR E ANEXOS. INICIO : prazo de até 05 (cinco) dias corridos; EXECUÇÃO : prazo de 12 (doze) meses 12 (DOZE) MESES NÃO 19.ESPECIFICIDADES DO PROCEDIMENTO: Todas as peculiaridades e especificidades do objeto encontram-se descritas no Termo de Referência - TR e Estudo Técnico Preliminar - ETP, as quais são peças integrantes da fase preparatória do procedimento e encontram-se nos anexos do edital. 20.DOS ATENDIMENTOS, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E VISTAS AO PROCESSO Todos os atendimentos e demais tratativas com o(a) Pregoeiro(a) serão realizados exclusivamente por meio virtual, mediante pedido formal a ser enviado através do e-mail: [email protected] , assim como os pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos e pedidos de vistas aos autos, nos termos consignados no presente edital . Assinado eletronicamente por: Francisca Almeida (CPF: ***.405.553-**).

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Página 2 de 113 21.OBSERVAÇÕES IMPORTANTES E OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA: 1) O presente edital se apresenta em duas partes (parte específica e parte geral), onde, na parte específica serão disciplinadas as definições singulares do objeto, qualificação técnica específica, peculiaridades e demais disposições do julgamento. Já na parte geral teremos as demais condições e entendimentos padronizados relativos ao procedimento. 2) Existindo divergência entre as informações constantes da parte específica (quadro resumo) e dos demais campos do edital e seus anexos (parte geral), prevalecerão as informações constantes da parte específica. 3) Havendo discrepância entre os textos constantes do edital e seus ANEXOS, inclusive quanto a especificação dos produtos, unidades e demais detalhamentos ante aqueles constantes da plataforma COMPRAS.GOV.BR prevalecerão as informações constantes do edital e seus ANEXOS. 4) O Decreto Municipal n° 450, de 28 de dezembro de 2023 e suas alterações (Decreto Municipal n° 482/2024, de 07 de março de 2024) é parte integrante desse instrumento, assim como, todas as normativas complementares e regulamentadoras das contratações públicas desse município. As normas poderão ser visualizadas no seguinte endereço eletrônico www.horizonte.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município - DOM (28 de dezembro de 2023 - Ano I Edição nº 119 A - Página 02 a 218) e (08 de março de 2024 - Ano II Edição nº 164 - Página 2 e 3). ********* Assinado eletronicamente por: Francisca Almeida (CPF: ***.405.553-**).

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Página 3 de 113 SUMÁRIO 1. DO OBJETO 4 2. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO 4 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5 4. DISPOSIÇÕES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO PROPONENTE NO CURSO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 6 5. DO CREDENCIAMENTO DO PROPONENTE NA PLATAFORMA ELETRÔNICA. 7 6. PARÂMETROS DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO. 7 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 14 9. DA SESSÃO PÚBLICA. 15 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 28 11. DA(S) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) 29 12. DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES 29 13. DO PAGAMENTO E DEMAIS CONDIÇÕES DO OBJETO 30 14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES 30 15. FRAUDE E CORRUPÇÃO 33 16. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, DILIGÊNCIAS, REVOG. E ANULAÇÃO 34 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 35 Assinado eletronicamente por: Francisca Almeida (CPF: ***.405.553-**).

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Página 4 de 113 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.09.21.1 PARTE GERAL PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE , por meio da Agente de Contratação, ora denominada de Pregoeira, designada pela Portaria nº 185/2026 e por ordem das autoridades competentes deste processo as quais constam acima relacionadas, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.09.21.1, do tipo e critério de julgamento assinalados no quadro resumo acima, do modo e nas condições fixadas no quadro de resumo inicial, a ser realizado em sessão pública por meio de comunicação via internet, através do endereço eletrônico www.compras.gov.br, dará início aos procedimentos de abertura e análise das propostas de preços, formalização de lances e análise e verificação dos documentos de habilitação e demais procedimentos atinentes ao processo, tudo mediante as condições estabelecidas e exigências previstas no presente Edital, na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n° 450, de 28 de dezembro de 2023 e suas alterações (Decreto Municipal n° 482/2024, de 07 de março de 2024 da Prefeitura Municipal de HORIZONTE), Decreto Municipal nº 35, de 22 de agosto de 2017, a Lei Federal Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e nas demais normas complementares. A parte geral do presente edital é subdividida em duas outras partes, conforme a seguir apresentadas: SUBPARTE A – CONDIÇÕES PARA COMPETIÇÃO, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO . Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato. SUBPARTE B – ANEXOS ANEXO I – Termo de Referência e seus anexos; ANEXO II – Modelo da Proposta de Preços; ANEXO III – Minuta do Contrato. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM CONDUTOR, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. , tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante do anexo I do Edital. 2. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. A disputa do presente procedimento licitatório terá o seguinte trâmite, em fases distintas: 2.1.1. Credenciamento na plataforma Compras.gov.br; 2.1.2. Recebimento das “Propostas de preços” e “Documentos de Habilitação” via sistema; 2.1.3. Abertura das Propostas de preços apresentadas, verificação e classificação inicial; 2.1.4. Lances, aplicação do direito de preferência e critérios de desempate; 2.1.5. Amostras, se for o caso; Assinado eletronicamente por: Francisca Almeida (CPF: ***.405.553-**).

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Página 5 de 113 2.1.6. Negociação, se for o caso; 2.1.7. Apresentação de propostas ajustadas, se for o caso; 2.1.8. Fase de aceitabilidade das propostas; 2.1.9. Habilitação do proponente melhor classificado; e 2.1.10. Recursos. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.1.1. Quaisquer interessados na forma de PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS que: 3.1.1.1. Esteja regularmente estabelecida neste País, credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Horizonte/CE e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor, deste edital; 3.1.1.2. Possua atividade compatível com o objeto da licitação, observadas, conforme o caso, as exigências legais aplicáveis à pessoa física ou jurídica. 3.1.1.3. Possua registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação. A proponente que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação. 3.1.2. Tratando-se de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do COMPRAS.GOV.BR o exercício do direito de preferência previsto em Lei. 3.1.3. A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, caso contratada, será a responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3˚, da Lei Complementar n.º 123/2006 em razão da presente contratação. 3.1.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus ANEXOS, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, ficando, desde já, responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, restando excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido do acesso e manuseio do plataforma, ainda que por terceiros. 3.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.2.1. O autor do anteprojeto, do Termo de Referência ou do projeto executivo, pessoa jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.2.2. O responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.3. Empresas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante dos anexos; 3.2.4. Cooperativas, conforme justificativa constante dos anexos; 3.2.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.2.6. Instituições sem fins lucrativos, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei n.º 9.637/1998, exceto se o objeto desta licitação se inserir entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão n.º 1.406/2017- TCU-Plenário). Assinado eletronicamente por: Francisca Almeida (CPF: ***.405.553-**).

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Página 6 de 113 3.2.7. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Horizonte-CE, tenham sido declaradas inidôneas e estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que estejam cadastradas positivamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no cadastro Consolidado de Pessoa Jurídica do TCU, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 3.2.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.10. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.11. Que não tenham providenciado o credenciamento junto ao SICAF e aos demais requisitos da plataforma eletrônica de julgamento. 3.2.12. Que tenham em comum mesmo preposto ou procurador. 3.2.13. Os interessados que se encontrem em processo de falência decretada ou em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação. 3.2.14. É permitida a participação de empresa em condição de recuperação judicial desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos do acórdão nº 1.201/2020 do TCU. 3.2.15. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta. 3.2.16. Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 3.2.17. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 4. DISPOSIÇÕES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO PROPONENTE NO CURSO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1. O proponente interessado na participação da presente licitação fica OBRIGADO a: a) Responsabilizar-se pela proposta, declarações, documentos e demais informações cadastradas ou anexadas a plataforma eletrônica COMPRASNET, bem como pelos registros realizados no CHAT durante o processamento e julgamento do certame; b) Realizar as declarações eletrônicas exigidas no cadastro da proposta na plataforma eletrônica COMPRASNET, sem qualquer falseamento da verdade; c) Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os documentos de habilitação, a proposta e, quando necessário, os documentos complementares solicitados no presente Edital e seus ANEXOS; d) Manter-se logado (online) ao COMPRASNET, acompanhando os trabalhos de processamento do certame durante toda a Sessão Pública Eletrônica, atendendo tempestivamente aos chamados do(a) Pregoeiro(a) via CHAT; e) Cumprir integralmente a proposta comercial cadastrada ou o lance final registrado no COMPRASNET; f) Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso; g) Não cometer fraude fiscal; h) Não formar conluio ou combinar proposta com concorrente(s); Assinado eletronicamente por: Francisca Almeida (CPF: ***.405.553-**).

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Página 7 de 113 i) Não fraudar ou frustrar a concorrência com utilização de mecanismos eletrônicos de registro de propostas, lances e/ou documentos; j) Não indicar, para fins de garantia do anonimato da fase competitiva, qualquer tipo de caractere especial identificador da empresa no cadastro da proposta eletrônica no COMPRASNET; k) Manter atualizadas todas as informações da empresa no SICAF que possam facilitar a comunicação, particularmente telefones e e-mail; l) Não praticar qualquer ato lesivo à Administração Pública contido no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. m) Não se enquadrar em nenhuma das proibições indicadas nas alíneas do item 3.2 deste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO DO PROPONENTE NA PLATAFORMA ELETRÔNICA. 5.1. Os interessados aptos à participação do presente procedimento licitatório deverão providenciar o cadastramento do proponente junto a Portal de Compras do Governo Federal – COMPRAS.GOV.BR (COMPRASNET), no sítio www.compras.gov.br . 5.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRAS.GOV.BR (COMPRASNET), no sítio www.compras.gov.br , com a solicitação de login e senha pelo interessado. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O uso da senha de acesso pelo proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE-CE ou ao COMPRAS.GOV.BR (COMPRASNET), a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal na plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6. PARÂMETROS DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO. 6.1. Obrigatoriamente, os documentos deverão ser da mesma sede e igualdade de CNPJ, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 6.1.1. Tratando-se de pessoa física, serão apresentados os documentos vinculados ao seu CPF e domicílio, conforme exigido no Termo de Referência. 6.2. Cada proponente deverá apresentar através do sistema COMPRAS.GOV.BR os documentos exigidos inicialmente por meio da internet, sendo: a) a Proposta de Preços e seus ANEXOS; b) os Documentos de Habilitação; 6.3. Os documentos, em formato de arquivo, a serem enviados via internet somente poderão ter as extensões *.doc, *.xls, ou *.pdf. 6.4. Os documentos comprovadamente apresentados em formato corrompido ou incompatível com a versão sistêmica operada, poderão ser solicitados mediante nova anexação, por parte do(a) Assinado eletronicamente por: Francisca Almeida (CPF: ***.405.553-**).

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Página 8 de 113 Pregoeiro(a), ficando a critério deste(a), de acordo com o caso concreto, realizar tal solicitação, a fim de que se façam as elucidações necessárias ao pleno julgamento. 6.5. É dever da proponente atualizar previamente os documentos constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. FORMALIDADES QUANTO A PROPOSTA DE PREÇOS: 7.1.1. A Proposta de Preços Inicial, sob pena de desclassificação, será aquela cadastrada exclusivamente pela plataforma do COMPRAS.GOV.BR, caracterizando o objeto, o item proposto e a marca/modelo, nos campos discriminados pela própria plataforma. 7.1.2. Não se faz necessário a inserção do detalhamento dos itens, assim como, a anexação de proposta “em arquivo” juntamente com o cadastramento da proposta inicial. O proponente deverá realizar o preenchimento da proposta de acordo com as informações disponíveis na plataforma, a qual terá conformidade com o Termo de Referência – anexo I do Edital. 7.1.3. A proposta de preços inicial (cadastrada na plataforma) servirá para fins de verificação das condições da proposta, bem como, para realização de comparativo ante a proposta de preços final (consolidada), o qual, encontrada divergência entre as mesmas, salvo quanto a redução dos preços em virtude dos lances ou de melhor oferta, a proponente será desclassificada. 7.2. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 7.2.1. A participação neste certame licitatório dar-se-á pela utilização da senha de acesso individual a plataforma eletrônica COMPRASNET de cada proponente, mediante prévio cadastro da proposta até a data e horário previstos para abertura da sessão do certame. 7.2.2. Nos termos do art. 63, da Lei 14.133/2021, o proponente DEVERÁ, OBRIGATÓRIA E PREVIAMENTE, registrar sua proposta de preços (inicial) na plataforma do COMPRASNET, até a data e horário marcados para abertura da sessão. OBSERVAÇÃO: RECOMENDA-SE que também seja anexada junto ao SICAF (ferramenta integrante do COMPRASNET), no momento do cadastramento de sua proposta de preços inicial, todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos para fins de julgamento do certame, observadas as exigências contidas no edital. 7.3. Até a abertura da sessão do certame, o proponente poderá livremente retirar, alterar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada, como também excluir ou anexar novos documentos relativos a habilitação. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá qualquer alteração ou desistência de proposta. 7.3.1. Nenhuma proposta de preços ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e consequente desclassificação. 7.3.2. O proponente deverá consignar diretamente no Sistema, na forma nele disposta, além da descrição sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for o caso), a quantidade e os valores unitários e total do objeto proposto, já inclusas todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto. 7.3.3. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no COMPRASNET qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o proponente, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA. Assinado eletronicamente por: Francisca Almeida (CPF: ***.405.553-**).

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Página 9 de 113 7.3.4. No momento do cadastro da proposta deverá o proponente realizar as DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS, disponíveis no próprio Sistema (conforme o caso). Caso a(s) declaração(ões) solicitada(s) para fins de habilitação já esteja(m) assinalada(s) na plataforma, a(s) mesma(s) será(ão) facultada(s) de sua apresentação em formato de arquivo. 7.3.5. As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo(a) Pregoeiro(a) na fase de habilitação, quando serão anexadas aos autos do processo de contratação juntamente com a documentação de habilitação. 7.3.6. A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas no item anterior sujeitará o proponente às sanções administrativas previstas no item 15 deste Edital, sem prejuízo das consequências civis e penais que seu ato ensejar. 7.3.7. Para cadastramento da proposta no sistema COMPRAS.GOV.BR (COMPRASNET), o licitante deverá se ater ao critério de julgamento definido ao presente certame, conforme definição no quadro de resumo constante do início deste edital, podendo ser: POR LOTE, POR GRUPO ou POR ITEM . Em ambos os casos, ao oferecer proposta e ofertar os lances no sistema COMPRAS.GOV.BR o valor a ser observado pelo fornecedor refere-se ao PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. 7.3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá, quando do cadastramento da proposta, parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras: 7.4. PRECAUÇÕES E COMPROMISSOS QUANTO A PROPOSTA DE PREÇOS: 7.4.1. O registro de proposta de preços eletrônica, seja ela inicial ou final , vinculada ao presente certame implica, independente de declaração expressa, na(o): a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS; b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 90 (noventa) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; c) compromisso do proponente para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (anexo I); d) impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrônica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta; e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus ANEXOS; f) obrigação de participar ativamente do certame (ON-LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo(a) Pregoeiro(a). 7.4.2. No momento do cadastro ou registro da proposta comercial eletrônica, o proponente deverá atentar para o fato de que, por razões de limitações técnicas das especificações dos itens constantes no CATMAT/CATSERV (COMPRASNET), as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLETAS DO OBJETO LICITADO, para efeito de formulação da proposta de preços, os dados e especificações serão sempre aquelas constantes do Termo de Referência (anexo I). 7.4.3. Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame, não cabe em nenhuma hipótese desistência de proposta. 7.5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES, APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS FINAL E GARANTIA DA PROPOSTA: 7.5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e os licitantes. 7.5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. Assinado eletronicamente por: Francisca Almeida (CPF: ***.405.553-**).

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Página 10 de 113 7.5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 7.5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser compatível com o valor do lance mínimo estabelecido no termo de referência; e 7.5.9. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 7.5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.5.11.1. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.5.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.5.11.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.5.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.5.11.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, se for o caso, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.5.11.6. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.6. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.6.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.6.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.6.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.6.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.7. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores Assinado eletronicamente por: Francisca Almeida (CPF: ***.405.553-**).