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Texto do edital

Execução das obras de construção de creche no bairro Urucunema, no município de Eusébio/CE

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3924.-6780 off% prf , r , -;t.,,,,,,,JQ:potose•t- iica.c.e.gc",.e>r RtICI EcInnitsclri Pi c> 150 CEP 61760-000 EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 06.026/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 06.026/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Eusébio/CE, por meio do Setor de Licitações, sediado a Av. Eusébio de Queiroz, 955, Centro, Eusébio/CE, CEP 61760-000, realizará licitação, na modalidade Concorrência, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço, Lei n° 14.133, de 10 de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Abertura das Propostas dia 12 de novembro de 2026 às 09h (horário de Brasilia). Disputa de lances dia 12 de novembro de 2026 às 10h (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço MODO DE DISPUTA Aberto e Fechado 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO BAIRRO URUCUNEMA, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem credenciados no Sistema de BLL — Bolsa de Licitações do Brasil (www. bll. org.br) 2.2, Os interessados deverão estar previamente credenciados junto ao Sistema da BLL — Bolsa de Licitações do Brasil, observadas as regras de funcionamento da plataforma eletrônica, bem como atender às exigências previstas neste Edital e na legislação aplicável. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2,5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a impossibilidade de sua participação nas fases subsequentes da licitação, conforme o caso. 2.6. Será assegurado o tratamento favorecido às microempresas c empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e da Lei n° 14.133/2021, quando cabível. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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35 S12.1 67E30 Rxica Edrr,itor, Pinhoiro. 150 . 015 pre , fc-itur ,,,b1crl...c€e_9av.tpr Cel.= 61./e --0oo ima.o mame:. 2.7.2. pessoa física ou jurídica cujo objeto social ou atividade econômica seja incompatível co o objeto desta licitação; 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7,4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção administrativa ou judicial; 2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei ri° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as hipóteses de impedimento e conflito de interesses previstas no art. 9° da Lei n° 14.133/2021 e na legislação correlata. 2.7.12. Não será admitida a participação de cooperativas quando, pela natureza do objeto, houver necessidade de subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade incompatíveis com o regime jurídico cooperativo. 2.7.13. Também não poderão participar licitantes declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 2.7.14. A participação nesta licitação implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como a responsabilidade do licitante pela veracidade das informações e documentos apresentados. 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.6. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4. e 2.7.5. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. NI E- s

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11-1~~3L C:70 PM.S. 3924.-67130 aes pre,f6iturci z. " Ru, Ecfrreilsc)rt PirtheArc. V_50 CEP 61760-000 2.11. O disposto nos itens 2.7.4.e 2.7.5. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n° 14.133/2021. 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.11. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, comprovação de garantia de proposta, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°. XXXIII. da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123, de 2006, a pessoa jurídica: 3.4.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.4.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 3.4.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3' da referida lei; 3.4.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n° 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3° da referida lei; 3.4.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3' da referida lei; 3.4.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 3.4.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; \(

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• 392 ,4:6700 s =. Pre, fe•iturct pvuse,rb .9 ,- .),,,br 1-2..x.xcr dmil c,r Piritveirc›. 150 - CEP 61760-000 3.4.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 3.4.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 3.4.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 3.4.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.5. A falsidade das declarações prestadas sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133/2021, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Após a fase de envio de lances, as propostas apresentadas pelos licitantes permanecerão disponíveis para consulta, observado o funcionamento da plataforma eletrônica utilizada. 3.9. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou pela Administração, bem como de sua eventual desconexão. 3.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico qualquer ocorrência que possa comprometer o sigilo ou a segurança de suas credenciais de acesso, para adoção das providências cabíveis. 3.11. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar, quando convocado pelo Agente de Contratação, a proposta readequada ao valor final ofertado, contendo todos os documentos exigidos neste Edital e seus anexos, especialmente planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, composição do BDI, composição dos encargos sociais e demais elementos técnicos exigidos, no prazo estabelecido no instrumento convocatório, sob pena de descias sificação. 3.12. O preço ofertado deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, inclusive materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais, transporte, seguros, administração, BDI, riscos e demais despesas incidentes, não sendo admitidos pleitos posteriores de acréscimos decorrentes de omissões da proposta. 3.13. A apresentação da proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, responsabilizando-se o licitante pela exequibilidade dos preços ofertados, sujeitando-se à verificação de eventual inexequibilidade na forma da Lei n° 14.133/2021 e deste Edital. 3.14. DA APRESENTAÇÃO DE GARANTIA DA PROPOSTA 3.14.1. Será exigida comprovação de garantia de proposta, que deverá ser apresentada antes da disputa dos lances, junto do cadastro da proposta inicial. 3.14.2. Na aba GARANTIA DE PROPOSTA, será obrigatória a inclusão da Garantia. Somente após esse envio será possível realizar o cadastro da proposta inicial. 4.14.3. Caberá aos licitantes comprovarem garantia de manutenção da proposta, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da licitação, ou seja, de R$ 14.777,69 (quatorze mil e setecentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos) junto à Prefeitura Municipal de Eusébio/CE. Banco do Brasil, Agência 3.589-0, Conta Corrente 184.819-4. 3.14.3.1. Caso a licitante não participe de todos os lotes, deverá apresentar garantia de manutenção da proposta, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado apenas do(s) lote(s) que irá participar. P M E. \ Fls. 3U !

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lie 5" :3924-6780 Q auca EcIrnon Pirxh ir.5, 152 Oen prt , foiturc -1(,i, erk,...f...-,1.)it,c. CEP 61760-000 3.14.4. A garantia de manutenção de proposta, quando não recolhida em moeda corrente n E• mas em qualquer outra das modalidades previstas a seguir, terá o prazo de validade de 90 (n4venta) dias, contado da data de entrega da Propostas de Preços e deverá ser apresentada na data de da proposta de preços. 3.14.5. Serão aceitas as seguintes modalidades de garantia, por opção do licitante: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia reconhecido pela SUSEP; ou c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 3.14.6. O licitante que deixar de apresentar tempestivamente a garantia de proposta, restando configurado a ausência de requisito de participação, cabendo a sua imediata desclassificação do certame. 3.14.7. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 3.14.8. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação, assegurado ao licitante o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos campos disponibilizados pela plataforma, contendo, no mínimo: 4.1.1. o valor global da proposta, expresso em moeda corrente nacional (Real — R$), com até 02 (duas) casas decimais. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, compreendendo materiais, equipamentos, mão de obra, ferramentas, transporte, seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, administração, Benefícios e Despesas Indiretas — BDI, riscos e demais despesas incidentes sobre a execução do contrato, não cabendo à Administração qualquer ônus adicional. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. A apresentação da proposta implica a plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Projeto Básico, projetos, memorial descritivo, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais anexos, assumindo o licitante o compromisso de executar integralmente o objeto licitado. 4.6. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública. 4.7. O valor global da proposta e os preços unitários deverão observar os limites máximos constantes da Planilha Orçamentária integrante do Projeto Básico, sob pena de desclassificação, observado o disposto na Lei n° 14.133/2021 e neste Edital. 4.8. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar, quando convocado pelo Agente de Contratação, a proposta readequada ao valor final ofertado, acompanhada dos seguintes documentos: 4.8.1. Planilha Orçamentária readequada; 4.8.2. Cronograma Físico-Financeiro readequado; 4.8.3. Demonstrativo da composição do BDI; 4.8.4. Demonstrativo da composição dos Encargos Sociais; 4.8.5. Composição dos preços unitários, quando exigida no Projeto Básico ou solicitada pelo Agente de Contratação para fins de análise da exequibilidade da proposta; 4.8.6. Demais documentos técnicos exigidos neste Edital e em seus anexos.

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ab 392 ,4-6780 O f .tici E ct ils.c>rt Pinh 150 Proe t4Prl ob I a. .g crv, IMIIIILJP.MIWIE31111:10 CEP 61760-000 4.9. A proposta readequada deverá preservar os quantitativos previstos na Planilha Orçamentária Administração, sendo admitida exclusivamente a adequação dos preços ofertados em razão do vai final obtido na disputa. 4.10. A apresentação da proposta implica declaração do licitante de que os preços ofertados são exequíveis, suficientes para a integral execução do objeto e compatíveis com os custos de mercado, sujeitando-se à verificação de exequibilidade prevista na Lei n° 14.133/2021 e neste Edital. 4.11. Havendo divergência entre o valor global da proposta e o somatório dos valores constantes da planilha orçamentária apresentada pelo licitante, prevalecerá o valor global ofertado, devendo a planilha ser ajustada quando da apresentação da proposta readequada, observadas as disposições deste Edital. 4.12. O licitante declara conhecer integralmente as condições de execução da obra, os projetos, especificações técnicas, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e demais documentos que compõem o processo licitatório, assumindo inteira responsabilidade pela formulação de sua proposta. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada no sistema até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (um mil reais). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. Será adotado o modo de disputa ABERTO E FECHADO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, seguidos de lance final e fechado, observadas as regras estabelecidas neste Edital e no sistema eletrônico. 5.11. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.11.1. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 5.11.2. Encerrado o período previsto no subitem anterior, o sistema eletrônico abrirá oportunidade para que o licitante autor da oferta de menor valor e os licitantes com ofertas até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado, no prazo de 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento desse prazo. 5.11.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições previstas no subitem 5.11.2, poderão os autores das melhores propostas subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 5.11.4. Após o término do prazo estabelecido para apresentação dos lances finais e fechados, o sistema eletrônico ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de valores.

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85 3 9 2 -6780 F2 , rerfcriturci cl-rscrialo_ce.r..9. cav_br CEP 61760:-000 izZucx Eamilsori Pirhciw, vit") 41111." - miu..mealEzeocii 5.11.5. Não havendo licitante classificado para a etapa de lance fechado que apresente lance final M .. E. permanecerá válida, para fins de classificação, a última oferta apresentada pelo respectivo licitanti durante a etapa aberta. 5.11.6. Na hipótese de haver propostas ou lances em situação de empate após a etapa fechada, serão aplicados os critérios de desempate previstos neste Edital e no art. 60 da Lei Federal ti° 14.133/2021. 5.11.7. Encerrado o modo de disputa aberto e fechado, o sistema eletrônico ordenará as propostas de acordo com o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, prosseguindo-se para a negociação e o julgamento da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar. 5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15. No caso de desconexão do Agente de Contratação durante a etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18. Somente poderá ocorrer empate entre propostas de mesmo valor quando não houver apresentação de lances. 5.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n° 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.18.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.18.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.18.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.18.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.18.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.18.2.2 empresas brasileiras; 5.18.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.18.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n° 12.187. de 29 de dezembro de 2009. 5.19. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

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O24 6780 f ucal Ecirrlitscrrt Pinhwirc>, ISC) prfe•it. I rç:1( 8f7, 1;>i<>.ce-gov.br CEP 61760-000 macio 5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.20.4. O Agente de Contratação solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que encaminhe, no prazo de 04 (quatro) horas, contado da convocação realizada no sistema eletrônico, a proposta readequada ao valor final ofertado, acompanhada de: a) Planilha Orçamentária readequada; b) Cronograma Físico-Financeiro readequado; c) Demonstrativo da composição do BDI; d) Demonstrativo da composição dos Encargos Sociais; e) Composição dos preços unitários, quando exigida pelo Projeto Básico ou solicitada pelo Agente de Contratação para fins de análise da exequibilidade; f) demais documentos técnicos exigidos neste Edital. 5.20.4.1. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, nos termos do art. 59, §5° da Lei ri° 14.133/2021, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a lei supracitada, sob pena de desclassificação, observadas as determinações no Projeto Básico — Anexo do Edital. 5.20.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.21. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.22. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 64 da Lei n° 14.133/2021. 5.23. A análise da proposta compreenderá a verificação da compatibilidade dos preços unitários e global com o orçamento estimado da Administração, bem como a avaliação da exequibilidade da proposta, observado o disposto na Lei n° 14.133/2021 e neste Edital. 5.24. Verificada a ocorrência de erro meramente formal, material ou de cálculo, passível de saneamento sem alteração da substância da proposta ou da ordem de classificação, o Agente de Contratação poderá promover diligência para sua correção, nos termos do art. 64 da Lei n° 14.133/2021, concedendo ao licitante o prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação realizada no sistema eletrônico, para apresentação dos esclarecimentos, documentos ou correções solicitadas, observados os princípios da razoabilidade, da competitividade, do julgamento objetivo e da busca da proposta mais vantajosa. 5.25. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deixe de apresentar, no prazo estabelecido, a proposta readequada ou qualquer dos documentos técnicos exigidos nesta fase, ou os apresente em desacordo com as exigências do Edital, sua proposta será desclassificada, sendo convocado o licitante subsequente, observada a ordem de classificação. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei ri° 14.133/2021, na legislação correlata e neste Edital, especialmente quanto à inexistência de sanção que impeça sua participação na licitação ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS;

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a 5 392.4 -.E.7f.a F.:Zuca Ecirrlilort Pirlihe•ir , 150 preffaiturc0 .7partis,bic-5..,r ~.11ns CEP 4517430 -000 União. 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP, mantido pela Controladoria-Geral '%Fts, 6.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 6.2.1. A consulta ao CEIS também poderá ser realizada em nome e CPF do sócio majoritário da empresa, quando cabível, observadas as disposições da Lei ri° 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei n° 14.230/2021. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN n° 3/2018, art. 29, caput). 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN n° 3/2018, art. 29, 51°). 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN ri° 3/2018. art. 29. Sr). 6.3.3. Constatada a existência de sanção impeditiva ou a ausência de condição de participação, o licitante será excluído do certame, sendo convocado o licitante subsequente, observada a ordem de classificação. 6.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, quando cabível, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com o objeto licitado, ao atendimento das especificações técnicas, à adequação ao orçamento estimado pela Administração e à exequibilidade dos preços, observadas as disposições da Lei ri° 14.133/2021 e deste Edital. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. contiver vícios insanáveis; 6.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico; 6.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.6. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semiintegrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 6.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado. 6.6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este Ultimo e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.7. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta, necessidade de esclarecimentos complementares ou de comprovação da composição dos custos, o Agente de Contratação poderá promover diligência, concedendo ao licitante o prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação realizada no sistema eletrônico, para apresentação dos esclarecimentos e documentos solicitados. 6.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração,

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11 111.11 11ME311141:20 (3t 3)7-678O tac Ecirnilsan Pirth ro. 150 pned"(.2.itur~01,rscanle." , _ea.gav.br CEP 61760- , 000 / M o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação 45: proposta. 6.8.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semiintegrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.8.2. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade; 6.8.3. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referencia, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 6.8.4. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 6.9. Erros meramente formais, materiais ou de cálculo constantes da planilha orçamentária não constituirão motivo para desclassificação da proposta, desde que sejam passíveis de saneamento sem alteração da substância da proposta ou da ordem de classificação. O Agente de Contratação poderá conceder ao licitante o prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação realizada no sistema eletrônico, para promover os ajustes necessários, vedada a majoração do preço global ofertado; 6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.11. A análise da proposta compreenderá, quando cabível, a verificação da compatibilidade dos preços unitários, da composição do BDI, dos Encargos Sociais, das composições de custos unitários, do cronograma físico-financeiro e dos demais documentos técnicos exigidos, em relação ao Projeto Básico e ao orçamento estimado pela Administração. 6.12. Para subsidiar o julgamento das propostas, o Agente de Contratação deverá solicitar manifestação técnica da equipe de engenharia ou de outro setor especializado da Administração, especialmente quanto à exequibilidade da proposta, às composições de custos, ao cronograma físico- financeiro e ao atendimento das especificações técnicas do Projeto Básico. 6.14. Caso a proposta seja desclassificada, o Agente de Contratação convocará o licitante subsequente, observada a ordem de classificação, repetindo-se os procedimentos de negociação, julgamento e análise da proposta até a apuração da proposta apta à contratação. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos de habilitação exigidos para comprovar a capacidade jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e demais requisitos previstos no Projeto Básico e neste Edital deverão atender ao disposto nos arts. 62 a 70 da Lei n° 14.133/2021, sendo considerados necessários e suficientes para demonstrar a aptidão do licitante para executar o objeto da contratação. 7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.