Texto do edital
Contratação de solução tecnológica destinada à informatização, organização, tramitação, instrução, acompanhamento e gestão dos processos administrativos relacionados às contratações públicas do Município de Eusébio/CE, incluindo os procedimentos de planejamento das contratações, pesquisas de preços, licitações, contratações diretas, procedimentos auxiliares, contratos administrativos e atas de registro de preços, publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas – PCNP
85 3924-6780 çp Ruo Ceirntilson Pinheirc>.1.',"0 prefeiturce ousebio. e.9ov.br CEP 61760-000 t< ¡PAI DC) lauluiElE11100, EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO/CE SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 03.004/2026 PARTE GERAL PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Eusébio/CE, através da Secretaria de Finanças c Planejamento - SEFIN, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO, em formato ELETRÔNICO N° 03.004/2026, do tipo "menor preço" e critério de julgamento "global", do modo de disputa "aberto", a ser realizado em sessão pública por meio de comunicação via internet, através do endereço/plataforma eletrônica do Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil — BLL www.bli.org.br dará início aos procedimentos de abertura e análise das propostas de preços, formalização de lances e análise e verificação dos documentos de habilitação e demais procedimentos atinentes ao processo, tudo mediante as condições estabelecidas e exigências previstas no presente Edital, na Lei Federal n° 14.133, de 1' de abril de 2021, e nas demais normas complementares. Objeto: Contratação de solução tecnológica destinada à informatização, organização, tramitação, instrução, acompanhamento e gestão dos processos administrativos relacionados às contratações públicas do Município de Eusébio/CE, incluindo os procedimentos de planejamento das contratações, pesquisas de preços, licitações, contratações diretas, procedimentos auxiliares, contratos administrativos e atas de registro de preços, publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas — PCNP. Órgão Interessado: Secretaria de Finanças e Planejamento - SEFIN Modalidade: Pregão "Eletrônico". Local da Disputa: www.blorg.br Data e Horário: A abertura das propostas ocorrerá no dia 27 de outubro de 2026, às 09h (horário de Brasília), e o início da sessão de disputa de lances será às 10h do mesmo dia (horário de Brasília). Tipo e Critério de Julgamento: Menor Preço Global Modo de Disputa: Aberto A parte geral do presente apresentadas: SUBPARTE A — CONDIÇÕES PARA COMPETIÇÃO, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização da Homologação e do contrato. SUBPARTE B —ANEXOS Anexo I —Termo de Referência e seus anexos; Anexo II - Modelo da Proposta de Preços; edital é subdividida em duas outras partes, conforme a seguir
85 3924-6780 Rua Edrnilsors Pinheiro, 150 [email protected]:br CEP 61760-000 IBILJUIEE1111421 , Anexo III— Minuta das Declarações; Anexo IV — Minuta do Contrato. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de solução tecnológica destinada à informatização, organização, tramitação, instrução, acompanhamento e gestão dos processos administrativos relacionados às contratações públicas do Município de Eusébio/CE, incluindo os procedimentos de planejamento das contratações, pesquisas de preços, licitações, contratações diretas, procedimentos auxiliares, contratos administrativos e atas de registro de preços, publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas — PCNP, conforme as quantidades e especificações neste Termo de Referência. 2. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. A disputa do presente procedimento licitatório terá o seguinte trâmite, em fases distintas: 2.1.1. Credenciamento na plataforma Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil c`www.blorg.br"; 2.1.2. Recebimento das "Propostas de preços e Garantia de Proposta" e "Documentos de Habilitação" via sistema; 2.1.3. Abertura das Propostas de preços apresentadas, verificação e classificação inicial; 2.1.4. Lances, aplicação do direito de preferência e critérios de desempate; 2.1.5. Negociação, se for o caso; 2.1.6. Apresentação de propostas ajustadas, se for o caso; 2.1.7. Prova de Conceito "A-poc"; 2.1.8. Fase de aceitabilidade das propostas; 2.1.9. Habilitação do proponente melhor classificado; 2.1.10. Recursos; 2.1.11. Adjudicação e Homologação; 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.1.1. Quaisquer interessados na forma de pessoa jurídica que: 3.1.1.1. Esteja regularmente estabelecida neste País, credenciados junto à plataforma Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil — BLL "www.bll.org.br", cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Eusébio/CE e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor, deste edital; 3.1.1.2. Possua objetivos sociais, ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, devendo, ainda, cumprir a legislações próprias quanto à forma constituição do tipo de empresa. 3.1.1.3. Constituídas na forma de cooperativas, desde que atendidos os requisitos do art. 16 da Lei 14.133/2021 e da legislação específica correspondente, mediante declaração em campo próprio do sistema; 3.1.1.4. Tratando-se de Microempresa — ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no 5 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, deverão declarar na plataforma eletrônica Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil — BLL "www.blorg.br" do direito de preferência previsto em Lei. 3.1.1.4.1. A Microempresa — ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, caso contratada, será a responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa — ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3°, da Lei Complementar n.° 123/2006 em razão da presente contratação. 3.1.1.5. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em
e, A 4,4 S., ti i.C,; #>A 1— ,C, 11EILIPUIEEINC, 1C s as 3924-6780 Rua Ecirrbilsan Pinheiro, 150 Men prefeiturap)ousebia.ce.ç.)ov.br CEP 61760-00 ià ( T T 5 . TTMT.•11/Tm_ vigor, ficando, desde já, responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, restando excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido do acesso e manuseio do plataforma, ainda que por terceiros. 3.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.2.1. O autor do anteprojeto, do Termo de Referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.2.2. O responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.3. Empresas reunidas em consórcio; 3.2.3.1. Da vedação da participação de empresas na forma de consórcio conforme o disposto no art. 15 da Lei n° 14.133/2021, é permitida a participação de empresas em consórcios em licitações públicas, observadas algumas restrições e requisitos específicos. No entanto, no presente caso, decide-se pela vedação da participação de empresas na forma de consórcio pelos seguintes motivos: a) Natureza Integrada do Objeto: A contratação em questão requer a contratação de prestação de serviços de consultoria técnica especializada em controle interno, com sistemas informatizados de gestão pública, conforme as quantidades e especificações neste Termo de Referência, abrangendo múltiplas funcionalidades que devem operar de maneira coesa e uniforme. A divisão dessa responsabilidade entre empresas consorciadas poderia comprometer a integração e a interoperabilidade dos sistemas, sendo mais seguro confiar a execução a uma única entidade responsável; b) Risco ao Conjunto do Objeto: Conforme o inciso III do §3° do art. 40 da Lei n° 14,133/2021, o parcelamento do objeto não deve ser adotado quando houver risco à integridade do conjunto pretendido. No caso, a existência de múltiplos executores poderia resultar em inconsistências que afetam a qualidade e a eficiência do serviço a ser executado. c) Uniformidade no Suporte e Treinamento: A uniformidade no suporte técnico e no treinamento dos usuários é crucial para o sucesso da implantação e operação da solução informatizada para gestão. Vários fornecedores poderiam levar a diferentes abordagens e métodos de suporte e treinamento, dificultando a padronização e a eficácia do processo de capacitação, crucial para usuários diversos corno discentes, docentes e administradores. d) Mitigação de Riscos de Governança: A participação de empresas em consórcios pode aumentar a complexidade na gestão e fiscalização do contrato, especialmente na segregação de responsabilidades e na articulação de serviços entre os consorciados, conforme §1° do art. 7° da citada lei. A vedação do consórcio simplifica a governança do contrato c minimiza os riscos de divergências e dificuldades na imposição de responsabilidades. e) Relação com a Administração Municipal: Para garantir um relacionamento próximo, direto e eficiente entre a Contratante e a Contratada, sem intermediários que possam retardar a solução de problemas ou a implementação de melhorias. 3,2.3.2. Portanto, fundamentada na análise dos riscos e nos requisitos da contratação, opta-se pela vedação da participação de empresas na forma de consórcio, a fim de garantir a melhor execução e entrega do objeto contratado. Tal decisão encontra respaldo na jurisprudência estabelecida pela Lei n° 14.133/2021, especificamente nos princípios da eficiência, segurança jurídica e gestão por competências. 3.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n" 746/2014-TCU-Plenário);
851:3924 -6780 9 Rua Ecfrnilson Pinheiro. 150 [email protected] CEP 61760-000 ••1:1 1.• E• r A 1,9 l:111C.1 111EILIPUIEE3111C0 3.2.5. Instituições sem fins lucrativos, qualificadas na forma dos arts. 5 0 a 7° da Lei n° 9.637/1998, exceto se o objeto desta licitação se inserir entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão n° 1.406/2017- TCU-Plenário). 3.2.6. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Eusébio/CE, tenham sido declaradas inidôneas e estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que estejam cadastradas positivamente no cadastro Consolidado de Pessoa Jurídica do TCU, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 3.2.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.9. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.10. Que não tenham providenciado o credenciamento junto a plataforma eletrônica de julgamento. 3.2.11. Que tenham em comum mesmo preposto ou procurador. 3.2.13. Os interessados que se encontrem em processo de falência decretada ou em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação. 3.2.14. É permitida a participação de empresa em condição de recuperação judicial desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos do Acórdão n° 1.201/2020 do TCU. 3.2.15. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta. 3.2.16. Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 3.2.17. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 4. DISPOSIÇÕES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO PROPONENTE NO CURSO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1. O proponente interessado na participação da presente licitação fica obrigado a: a) Responsabilizar-se pela proposta, declarações, documentos e demais informações cadastradas ou anexadas a plataforma eletrônica Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "www.bll.org.br", bem como pelos registros realizados no CHAT durante o processamento e julgamento do certame; b) Realizar as declarações Eletrônicos exigidas no cadastro da proposta na plataforma Eletrônica Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "www.bll.org.br", sem qualquer falseamento da verdade; c) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, proposta de preços, garantia de proposta e os documentos de habilitação, quando necessário, os documentos complementares solicitados no presente Edital e seus Anexos; d) Manter-se logado (online) na plataforma eletrônica Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "www.bll.org.br", acompanhando os trabalhos de processamento do certame durante toda
• • !I s• 411. - IBILIMIBIE31110, 85 3924-6/80 9 Ruo Ecirnilson Pinheiro. 150 [email protected] CEP 61760-000 P ÇJ Fi e 16 ( • • a Sessão Pública Eletrônico, atendendo tempestivamente aos chamados do(a) Pregoeiro(a) CHAT; e) Cumprir integralmente a proposta comercial cadastrada ou o lance final registrado na plataforma eletrônica Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "www.blorg.br" f) Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso; g) Não cometer fraude fiscal; h) Não formar conluio ou combinar proposta com concorrente(s); i) Não fraudar ou frustrar a Pregão com utilização de mecanismos eletrônicos de registro de propostas, lances e/ou documentos; j) Não indicar, para fins de garantia do anonimato da fase competitiva, qualquer tipo de caractere especial identificador da empresa no cadastro da proposta Eletrônico na plataforma Eletrônica Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "www.blorg.br"; 1) Manter atualizadas todas as informações da empresa na plataforma eletrônica Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil que possam facilitar a comunicação, particularmente telefones e e- mail; m) Não praticar qualquer ato lesivo à Administração Pública contido no art. 5' da Lei n° 12.846/2013. n) Não se enquadrar em nenhuma das proibições indicadas nas alineas do item 3.2 deste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO DO PROPONENTE NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 5.1. Os interessados aptos à participação do presente procedimento licitatório deverão providenciar o cadastramento do proponente junto a plataforma Eletrônica Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "www.bliorg.br". 5.2. O Credenciamento junto a plataforma eletrônica Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "www.bll.org.br", que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônico. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O uso da senha de acesso pelo proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Eusébio/CE ou a plataforma eletrônica Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "w-ww.blorg.br", a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal na plataforma Eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 6. PARÂMETROSDOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO. 6.1. Obrigatoriamente, os documentos deverão ser da mesma sede e igualdade de CNPJ, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos
85 3924-6780 Ruo . 6cimilson Pinheiro. 150 prefeituroebeiisebio.ce.gov.br ruMA fv9/...", .41110.- IIELMIEE11141:20 CEP 61760000 M documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 6.2. Cada proponente deverá apresentar através do Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "www.blorg.br" os documentos exigidos inicialmente por meio da internet, sendo: a) a Proposta de Preços e Garantia de Proposta; b) os Documentos de Habilitação; 6.3. Os documentos, em formato de arquivo, a serem enviados via internet somente poderão ter a extensão "pdf 6.4. Os documentos comprovadamente apresentados em formato corrompido ou incompatível com a versão sistêmica operada, poderão ser solicitados mediante nova anexação, por parte do(a) Pregoeiro(a), ficando a critério deste(a), de acordo com o caso concreto, realizar tal solicitação, a fim de que se façam as elucidações necessárias ao pleno julgamento. 6.4.1.E dever do licitante conferir a autenticidade e legibilidade dos documentos apresentados. 6.5. É dever da proponente atualizar previamente os documentos constantes na plataforma eletrônica Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 6.6. A ausência dos documentos no momento do cadastro da proposta, não a tornará a licitante desclassificada. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (INICIAL E CONSOLIDADA) E GARANTIA DE PROPOSTA 7.1. Formalidades quanto a proposta de preços e da garantia de proposta: 7.1.1. A Proposta de Preços Consolidada, sob pena de desclassificação, deverá ser elaborada, em papel timbrado da proponente, estando, ainda, devidamente assinada e sendo enviada exclusivamente por meio da plataforma eletrônica Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "www.blorg.br", caracterizando o item proposto no campo discriminado, em conformidade com o Termo de Referência — Anexo I do Edital. 7.1.2. A proposta de preços (inicial) servirá para fins de verificação das condições da proposta, bem como, para realização de comparativo ante a proposta de preços final (consolidada), o qual, encontrada divergência entre as mesmas, salvo quanto a redução dos preços em virtude dos lances ou de melhor oferta, a proponente será desclassificada. 7.1.3. É de inteira responsabilidade da proponente a inclusão dos arquivos os quais possuam compatibilidade com os sistemas operacionais convencionais. Caso a proposta de preços seja apresentada em arquivo corrompido, observando as disposições excetuadas no item 6.4 deste edital, a proponente será desclassificada. 7.2. Do cadastramento da proposta de preços e da garantia de proposta: 7.2.1. A participação neste certame licitatório dar-se-á pela utilização da senha de acesso individual a plataforma eletrônica Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "www.blorg.br" de cada proponente, mediante prévio cadastro da proposta até a data e horário previstos para abertura da sessão do certame. 7.2.2. Nos termos do art. 63, da Lei n° 14.133/2021, o proponente deverá, obrigatória e previamente, registrar sua proposta de preços (inicial) até a data e horário marcados para abertura da sessão. 7.2.3. A garantia de proposta será apresentada junto a proposta inicial, sob pena de desclassificação. 7.2.3.1. A solicitação de garantia de proposta em processos licitatórios está fundamentada na Lei Federal n° 14.133, de 12 de abril de 2021, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. Conforme o art. 58 dessa lei, a Administração Pública pode exigir garantia de proposta nas licitações.
IP • 1 TI (.1 ÀUNT PAI . lEIUMIE13114C) 851924-6780 9 Rua Edrnilson Pinheiro, 150 0111114 prefoituraelPeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 P E. • Fls. t É2 3 7.2.3.2. O art. 58 da Lei n° 14.133/2021 estabelece que, nas contratações de obras, serviços fornecimentos, a Administração Pública pode exigir garantia de proposta, limitada a ate 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação. 7.2.3.3. A garantia de proposta está prevista como uma das formas de assegurar a seriedade da participação no certame, especialmente serviços de complexidade e expertise técnica, onde a complexidade e os custos envolvidos exigem maior cautela para evitar contratempos futuros. 7.3. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.4. Até a abertura da sessão do certame, o proponente poderá livremente retirar, alterar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada, como também excluir ou anexar novos documentos relativos à proposta comercial e/ou habilitação. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá qualquer alteração ou desistência de proposta. 7.4.1. Nenhuma proposta comercial ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e consequente desclassificação. 7.5. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo proponente, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento. 7.5.1. O proponente deverá consignar diretamente no Sistema, na forma nele disposta, além da descrição sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for o caso), a quantidade e os valores unitários e total do objeto proposto, já inclusas todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto. 7.6. Não poderá ser incluído no registro da proposta Eletrônico diretamente na plataforma eletrônica Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "www.blorg.br" qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o proponente, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação de sanção administrativa. 7.6.1. No momento do cadastro da proposta comercial, deverá o proponente, realizar as seguintes declarações Eletrônicos, disponíveis no próprio Sistema (conforme o caso): a) Declaração de anexação de documentos: Declaro sob as penas da lei, que anexei todos documentos solicitado para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Declaração de conhecimento de informações: Declaração do fornecedor atestando que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação; c) Declaração de cota de aprendizagem: Declaro sob as penas da Lei, que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT; d) Declaração de cumprimento do disposto do inciso XXXIII do art. 7' da Constituição Federal: Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n° 14.133, de abril de 2021, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze); e) Declaração de inexistência de fatos impeditivos: Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal; f) Declaração de não trabalho forçado e degradante: Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1' e no inc. III do art. 5° da Constituição Federal; II
d., lalUPS#11É - Ruo EcInnitscrn Pinheiro. 150 RIP; prefeitura eusebi .9 ce.gov.6r CEP 61760-000 853924-6780 g) Declaração de reserva de cargos: Declaro, para os devidos fins de qualificação no cert licitatório conforme estabelecido no inciso IV do art. 63 da Lei n° 14.133/2021, que estamos desobrigados a reservar percentual de seus cargos para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social, tendo em vista o não enquadramento na hipótese legal prevista no art. 93, caput, da Lei n° 8.213 de 1991. Segundo o art. 93, caput, da Lei n° 8.213/91, a obrigatoriedade de preenchimento de cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência é aplicável exclusivamente a empresas que contam com 100 ou mais empregados. Afirmamos nosso compromisso contínuo com a promoção da inclusão c a manutenção de práticas de equidade no ambiente de trabalho, sempre em conformidade com a legislação aplicável. Esta declaração é fornecida com plena consciência das suas implicações legais e assegura a precisão e a veracidade das informações apresentadas. h) Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação: Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. i) Declaração reserva de cargos: Declaro que, conforme disposto no art. 93 a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo as regras de acessibilidade nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT. j) Declaração enquadramento ME/EPP: Declaramos que, no ano-calendário de realização do certame licitatório, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 1) Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no art. 3' da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. 7.6.2. As declarações mencionadas no subirem anterior serão visualizadas pelo(a) Pregoeiro(a) na fase de credenciamento e/ou habilitação, quando serão anexadas aos autos do processo de contratação juntamente com a documentação de habilitação, não havendo necessidade de envio dos arquivos pelo Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "w-ww.blorg.br", se já enviadas na fase inicial do processo. 7.6.3. A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas no item anterior sujeitará o proponente às sanções administrativas previstas no item 7.6.1 deste Edital, sem prejuízo das consequências civis e penais que seu ato ensejar. 7.6.4. Para cadastramento da proposta no Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil c`www.blorg.br", o licitante deverá se ater ao critério de julgamento definido ao presente certame, conforme definição no quadro de resumo constante do início deste edital, podendo ser: 7.6.4.1. Para cadastramento da proposta e para a oferta dos lances no Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "www.blorg.br", o licitante deverá se ater ao critério de julgamento definido ao presente certame, devendo ainda observar a forma como registro dos preços conforme o Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "www.blorg.br". 7.6.5. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá, quando do cadastramento da proposta, parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras: 7.6.5.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais) do valor estimado da contratação conforme Anexo I deste Edital: e l i
le as 3924-6780 Rua Edmilson Pinheiro. 150 peei prefeituro(eeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 11EIUMIEEMIC:b 7.6.5.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mini estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 7.7. Precauções e compromissos quanto a proposta de preços: 7.7.1. O registro de proposta de preços Eletrônico, seja ela inicial ou final, vinculada ao presente certame implica, independente de declaração expressa, na(o): a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; c) compromisso do proponente para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (Anexo I); d) impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão Eletrônico inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta; e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos; f) obrigação de participar ativamente do certame (on-line) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo(a) Pregoeiro(a). 7.7.2. No momento do cadastro ou registro da proposta comercial eletrônico, o proponente deverá atentar para o fato de que, por razões de limitações técnicas das especificações dos serviços constantes no sistema, as especificações técnicas completas do objeto licitado, para efeito de formulação da proposta de preços, serão sempre aquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I). 7.7.3. Após a abertura da sessão pública Eletrônico do presente certame, não cabe em nenhuma hipótese desistência de proposta. 7.7.4. Dos preços, classificação e critério de julgamento da proposta: 7.7.4.1. O encaminhamento da Proposta de Preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome na plataforma eletrônica, assumindo como firmes e verdadeiras sua Proposta de Preços e lances. 7.7.5. Não será possível a oferta de quantidades inferiores às previstas no Termo de Referência anexo ao edital. 7.7.6. Os preços constantes da Proposta de Preços do proponente deverão conter apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso. 7.7.7. Os preços propostos deverão estar de acordo com o quantitativo do bem cotado. 7.7.8. Os preços propostos e a proposta de preços em si são de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei, salvo nos casos nitidamente verificados e atestados pelo(a) Pregoeiro(a) que, dentro da situação concreta, poderá agir no sentido de prospectar maior celeridade e eficiência ao julgamento. 7.7.9. Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total, prevalecerá aquele lançado no sistema e utilizado para classificação das Propostas de Preços, devendo o(a) Pregoeiro(a) proceder às correções necessárias. 7.7.10. Havendo discrepância entre a especificação dos itens do edital e seus Anexos e aquelas lançadas no sistema, prevalecerão as especificações do edital e seus Anexos. 7.7.11. Na elaboração da Proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o valor de referência da presente licitação discriminado no mapa de preços presente nos autos do processo em epígrafe. Entretanto, na disputa de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite
8,3924--6780 9 RUO Edmitson Pirhero, 150 pile% [email protected],gov_br CZEP 61760-000 1- E EEUnA MUNI!: 11,1, EILIP IE113111000 máximo constante do Mapa de Preços, o preço unitário dos itens que compõem o lote devera s inferior ou igual àquele limite. 7.7.12. Caso não seja realizada a disputa de lances, a proponente que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor inferior ou igual ao limite máximo acima especificado. Nesse contexto, estando a proposta inicial inferior ao estimado, a mesma deverá ser considerada. 7.7.13. O critério de julgamento do processo licitatório será aquele constante da parte específica do procedimento. 7.7.14. Não serão adjudicadas Propostas de Preços com valores superiores à média dos preços unitários e totais estimados para a contratação, os quais se encontram definidos no Termo de Referência. 7.7.15. O prazo de validade da Proposta de Preços não pode ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos da sessão de abertura desta licitação. Caso a proponente não informe em sua Proposta de Preços o prazo de validade, será considerado aquele definido neste Edital. 7.7.16. 0(a) Pregoeiro(a) visando o atendimento a ampliação do princípio da competitividade, bem como, munido da utilização do formalismo moderado poderá, dentro da análise de conveniência e oportunidade e ante ao caso concreto, realizar o saneamento de eventuais erros ou divergências constantes das propostas de preços, seja ela inicial ou a final (adequada). 7.7.17. Será desclassificada a Proposta de Preços apresentada em desconformidade com este item. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos de habilitação previstos no Termo de Referência serão exigidos apenas do licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento. 8.1.1. Os documentos exigidos para fins de comprovação da habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderão ser substituídos pelo registro cadastral no próprio Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "www.blorg.br". 8.2. Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, caso não estejam contemplados ou válidos no sistema supracitado e a documentação cornprobatória de qualificação técnica do licitante exigidos no Termo de Referência deverão ser enviados por meio da opção "Enviar Anexo" do Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "www.blorg.br", quando solicitados pelo Pregoeiro. 8.2.1. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, contados da convocação efetuada pelo Pregoeiro. 8.2.1.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido acima, por igual período, nas seguintes situações: a) por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; b) de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos. 8.2.2. Os documentos remetidos por meio da opção "Enviar Anexo" do Sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "www.b11.org.br", poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, caso haja dúvida justificada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 8.3. A verificação pelo Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 8.4. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.