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Texto do edital

Aquisição de itens para composição do auxílio natalidade, de interesse da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Eusébio/CE

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• • 85 3924-6780 [email protected] PRE k UNA MUNICAPAI. fl 41111 1 " IEUSIEIBICk EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 08.003/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 08.003/2026 Rua Edmilson Pinheiro, 150 CEP 61760-000 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Prefeitura Municipal de Eusebio , por meio do(a) Setor de Licitações, sediado(a) à Av. Eusébio de Queiroz, 1095, Centro, Eusébio/CE , CEP 61760-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade Pregão Eletrônico, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço por item, Lei ri° 14.133/2021, Decreto ri° 11.462/2023, Decreto n° 1152/2024 c demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Abertura das propostas acontecerá dia 30 de outubro de 2026 às 09h (horário de Brasília). Disputa de lances acontecerá dia 30 de outubro de 2026 às 10h (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de itens para composição do auxílio natalidade, de interesse da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Eusébio/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador, bem como a eventuais adesões são as que constam da Minuta da Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados junto à plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, por meio do endereço eletrônico www.bll.org.br, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, declarações c lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados perante a plataforma eletrônica utilizada para realização do certame, bem como junto aos demais sistemas eventualmente exigidos para a contratação, respondendo pela veracidade das informações prestadas. 3.4. A não atualização das informações cadastrais ou a constatação de inconsistências que impeçam a adequada identificação do licitante poderá ensejar sua inabilitação, observados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. 3.5. Será assegurado tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e sociedades cooperativas enquadradas na

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• • 5 3924-6780„ . 9 Ruo Edrniison Pinheiro, '150 prefeiturn(c:J)eki$:.t• ;,.. IEUSIEE3110 ov..br CEP 61Y60-000 legislação aplicável, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, da Lei n° 14.133/2021 c demais normas pertinentes. 3.6. Não poderão participar desta licitação: 3.6.1. pessoa física ou jurídica que não atenda às condições previstas neste Edital e em seus anexos; 3.6.2. pessoa física ou jurídica cujo objeto social ou atividade econômica seja incompatível com o objeto da contratação; 3.6.3. empresa estrangeira que não funcione no País e que não possua representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção administrativa aplicada na forma da Lei n° 14.133/2021; 3.6.5. pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão contratual, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, observadas as hipóteses legais; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404/1976, concorrendo entre si quando caracterizada situação capaz de comprometer a competitividade do certame; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nas hipóteses vedadas pela legislação trabalhista; 3.6.8. organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), quando atuando nessa condição, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas; 3.6.9. agente público pertencente ao órgão ou entidade promotora da licitação, bem como terceiros que atuem em seu auxílio na condução do procedimento, nas hipóteses previstas no art. 9 0 da Lei n° 14.133/2021; 3.6.10. pessoa física ou jurídica enquadrada em quaisquer das demais hipóteses de impedimento previstas na Lei o' 14.133/2021. 3.7. O impedimento previsto no subirem 3.6.4 também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o objetivo de fraudar a aplicação da sanção administrativa, inclusive por intermédio de empresa controladora, controlada, coligada ou integrante do mesmo grupo econômico, desde que devidamente comprovada a fraude ou o abuso da personalidade jurídica. 3.8. E. vedada a participação de licitantes em consórcio, considerando que o objeto consiste na aquisição de bens comuns, de baixa complexidade técnica, amplamente ofertados no mercado, cuja execução não demanda a conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de múltiplas empresas, sendo a vedação medida que preserva a competitividade, amplia a participação de fornecedores e atende ao interesse público, nos termos do art. 15 da Lei n° 14,133/2021. 3.9. A participação nesta licitação implica plena ciência e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como o atendimento integral às exigências de habilitação e de execução contratual. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação das propostas, da etapa competitiva de lances e do julgamento, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 4.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário fixados para abertura da sessão pública: 4.2.1. a proposta de preços, elaborada na forma deste Edital e de seus anexos; 4.2.2. quando exigida no Termo de Referencia, a garantia de proposta, observadas as condições estabelecidas neste Edital; 4.2.3. os demais documentos cuja apresentação seja exigida previamente à abertura da sessão pública, quando expressamente previstos neste Edital. 4.3. No ato do cadastramento da proposta, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que: 4.3.1. está ciente e concorda integralmente com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;

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35.39216780 Rua Ecirnilson Pinheiro 50 prefeituroi)eusebio ce.gov.br 1 1 r 1 7.1u N , DO AN, 11EILISIEELIC) CEP 61760-000 ?z4 4.3.2. a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos necessários ao perfeito cumprimento—dri''' objeto licitado, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, despesas acessórias e demais custos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto; 4.3.3. cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos neste Edital; 4.3.4. não emprega menor em condições vedadas pela Constituição Federal, nos termos do inciso XXXIII do art. 7'; 4.3.5. não mantém empregados submetidos a trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 4.3.6. cumpre as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, quando aplicáveis; 4.3.7. atende aos requisitos para usufruir do tratamento favorecido destinado às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários da legislação especifica, quando for o caso. 4.4. O licitante organizado sob a forma de cooperativa deverá declarar, ainda, que atende aos requisitos previstos no art. 16 da Lei n° 14.133/2021. 4,5. A utilização indevida dos benefícios destinados às microempresas, empresas de pequeno porte ou demais beneficiários da legislação específica sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133/2021, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis. 4.6. A falsidade das declarações prestadas sujeitará o licitante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, especialmente às previstas na Lei n° 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4,7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar, substituir ou modificar a proposta anteriormente cadastrada no sistema eletrônico. 4.8. A classificação das propostas ocorrerá somente após a abertura da sessão pública e o encerramento da etapa competitiva de lances, observados os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital. 4.9. Os documentos integrantes da proposta do licitante provisoriamente vencedor serão disponibilizados para consulta pública após o encerramento da fase de lances, observadas as regras legais relativas ao sigilo de informações. 4.10. Quando disponibilizada pela plataforma eletrônica, poderão ser utilizadas as funcionalidades de parametrização automática de lances, observadas as regras estabelecidas pelo sistema e as condições previstas neste 4.11. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante o certame, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico qualquer ocorrência que possa comprometer o sigilo, a segurança ou a regularidade de seu acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as especificações, condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 5.2. A proposta deverá conter o valor ofertado para o(s) item(ns), lote(s) ou grupo(s), conforme o critério de julgamento estabelecido neste Edital, expresso em moeda corrente nacional (Real — R$), com até duas casas decimais. 5.3. 'rodas as especificações, características e demais condições constantes da proposta vinculam o licitante durante o procedimento licitatório e a execução das contratações dele decorrentes. 5.4. O licitante deverá apresentar proposta para a integralidade do quantitativo previsto para cada item, lote ou grupo em que participar, não sendo admitidas propostas parciais, salvo quando expressamente autorizado neste Edital. 5.5. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à integral execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, mão de obra, materiais, insumos, equipamentos, transporte, seguros, despesas administrativas, lucro e quaisquer outros custos incidentes sobre a prestação dos serviços, conforme a natureza da contratação.

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85 3924-6780 [email protected] Ruo Edrnilson Pinheiro, 180 CEP 61760-00g,-- 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na fase de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração em razão de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 5.7. A apresentação da proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como o compromisso de executar os serviços em conformidade com as especificações, prazos e demais exigências estabelecidas pela Administração. 5.8. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública, salvo disposição diversa estabelecida neste Edital ou no Termo de Referência. 5.9. Os valores ofertados deverão observar os preços máximos admitidos pela Administração, quando estabelecidos, sob pena de desclassificação da proposta, ressalvada a possibilidade de negociação e de saneamento, quando cabíveis, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 5.10. Encerrada a fase de lances e realizada a negociação, quando cabível, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar, quando solicitado pelo Pregoeiro, a proposta final adequada ao último valor ofertado ou negociado, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. 5.11. A proposta final deverá refletir fielmente o valor final ofertado ou negociado e conter as informações necessárias à identificação dos serviços propostos, em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da sessão pública ocorrerá por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil — BLL, na data e no horário indicados neste Edital. 6.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada no sistema eletrônico, observadas as regras da plataforma. 6.3. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes durante a sessão pública. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo registro. 6.5. Os lances deverão ser ofertados pelo valor do item ou do lote, conforme o critério de julgamento e a forma de disputa estabelecidos neste Edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital e no sistema eletrônico. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele registrado no sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será aquele estabelecido no sistema eletrônico c/ou definido neste Edital para o respectivo item ou lote. 6.9. O licitante poderá excluir seu último lance, uma única vez, no prazo e nas condições disponibilizados pelo sistema eletrônico, na hipótese de lance manifestamente inconsistente ou inexequível, quando essa funcionalidade estiver disponível na plataforma. 6.10. O modo de disputa adotado será o ABERTO, nos termos da Lei n° 14,133/2021 e deste Edital. 6.11. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observadas as regras do sistema eletrônico. 6.12. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada pelo sistema quando houver lance apresentado nos últimos 2 (dois) minutos do período em curso. 6.13. A prorrogação automática terá duração de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver novos lances enviados nesse período. 6.14. Não havendo novos lances durante o período de prorrogação, a etapa competitiva será automaticamente encerrada. 6.15. Encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico ordenará as propostas de acordo com o critério de julgamento estabelecido neste Edital.

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• • 85 ,3924 67 :80 Ruo ECIMilS011 Pinheiro, 150 ;Mn prefeituro@eusebib. e.gov.pr .41P" IEUSIEE11141Z, CEP 61760-000 6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 6.17. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do seu autor. 6.18. Na hipótese de desconexão do Pregoeiro, permanecendo o sistema eletrônico acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos normalmente, sem prejuízo dos atos realizados. 6.19. Caso a desconexão do Pregoeiro persista por período superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes por meio do sistema eletrônico, observadas as condições informadas pelo Pregoeiro. 6.20. O licitante que não apresentar lances permanecerá concorrendo com o valor de sua proposta inicial, desde que esta atenda às condições estabelecidas neste Edital. 6.21. Encerrada a etapa de lances, serão observados, quando cabíveis, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n° 14.133/2021, bem como o tratamento favorecido e os critérios de preferência assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n° 123/2006. 6.22. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios legalmente previstos, será adotado o procedimento de desempate admitido pela legislação aplicável e pelo sistema eletrônico, com o devido registro nos autos. 6.23. Encerrada a etapa competitiva e observado o resultado da classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, por meio do sistema eletrônico, com a finalidade de obter condições mais vantajosas para a Administração. 6.24. Caso a proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar permaneça acima do preço máximo ou estimado admitido pela Administração, mesmo após a negociação, sua proposta poderá ser desclassificada, prosseguindo-se com a análise do licitante subsequente, observada a ordem de classificação, com o qual poderá ser realizada negociação nas mesmas condições. 6.25. Toda negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, de forma transparente e acessível aos demais licitantes, permanecendo registrada no procedimento. 6.26. O Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar o envio da proposta readequada ao último valor ofertado ou negociado, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação realizada no sistema eletrônico, acompanhada, quando necessário, dos documentos complementares destinados à confirmação das informações constantes da proposta. 6.27. A proposta readequada deverá refletir fielmente o último valor ofertado ou negociado e atender integralmente às condições e especificações estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 6.28. O prazo previsto no item 6.26 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, mediante solicitação fundamentada do licitante apresentada antes do encerramento do prazo originalmente concedido, desde que presentes motivos que justifiquem a prorrogação. 6.29. Encerrada a negociação e recebida a proposta readequada, o Pregoeiro procederá à análise e ao julgamento da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar, observados os critérios e as condições estabelecidos neste Edital. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, observadas as disposições da Lei n° 14.133/2021 e deste Edital. 7.2. Para fins de verificação das condições de participação e da inexistência de sanções impeditivas, serão realizadas consultas aos cadastros oficiais pertinentes, especialmente: 7.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS; 7.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP; 7.2.3. outros cadastros oficiais aplicáveis, conforme a legislação vigente. 7.3. As consultas serão realizadas em nome da licitante e mediante seu respectivo Cadastro Nacional da Pessoa jurídica — CNP], sem prejuízo de outras verificações legalmente cabíveis.

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• • 85 3924-6780 9 Rua Edrni!son Pinheiro, 150 prefeituroepeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 IEUSÉE1110 7.4. Constatada a existência de sanção ou circunstância que possa impedir a participação do licitante ou sua contratação, o Pregoeiro procederá à análise da situação e adotará as providências cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando exigidos pela legislação. 7.5. Superada a verificação das condições de participação, o Pregoeiro examinará a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto: 7.5.1. à conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência; 7.5.2. à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo aceitável pela Administração; 7.5.3. à exequibilidade da proposta; e 7.5.4. ao atendimento das demais exigências previstas neste Edital e em seus anexos. 7.6. Será desclassificada a proposta que: 7.6.1. contiver vícios insanáveis; 7.6.2. não obedecer às especificações técnicas e demais condições estabelecidas no Termo de Referência; 7.6.3. apresentar preço inexequível ou permanecer acima do preço máximo aceitável pela Administração; 7.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; ou 7.6.5. apresentar desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste Edital ou de seus anexos. 7.7. O Pregoeiro poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações relativas à proposta, observados os limites estabelecidos pela Lei ri° 14.133/2021, vedada a alteração da substância da proposta ou a concessão de vantagem indevida ao licitante. 7.8. Quando houver indícios de inexequibilidade, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante a apresentação de documentos, informações, planilhas, memórias de cálculo, justificativas ou outros elementos aptos a demonstrar a viabilidade da execução dos serviços pelo preço ofertado. 7.9. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar documentos ou informações complementares necessários à verificação da conformidade da proposta com as exigências do Edital e do Termo de Referência, conforme a natureza dos serviços licitados. 7.10. Erros materiais ou falhas formais sanáveis que não alterem a substância da proposta, o preço ofertado ou as condições essenciais da oferta poderão ser corrigidos mediante diligência, desde que preservadas a isonomia e a competitividade do certame. 7.11. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica do setor requisitante ou da unidade especializada para subsidiar a análise da conformidade da proposta com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 7.12. Quando expressamente previsto e justificado no Termo de Referência, poderá ser exigida do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar a realização de prova de conceito, demonstração, apresentação técnica, teste, avaliação prática ou outro procedimento destinado à verificação da conformidade dos serviços ofertados, observadas as condições, critérios, prazos e procedimentos estabelecidos no referido instrumento. 7.13. Quando a avaliação prevista no item anterior exigir realização em data e local determinados, as respectivas informações serão comunicadas aos interessados por meio do sistema eletrônico, facultado o acompanhamento pelos demais licitantes, quando cabível. 7.14. O resultado da avaliação será devidamente registrado nos autos e divulgado por meio do sistema eletrônico. 7.15. A não realização da avaliação exigida, quando imputável ao licitante, ou a reprovação da solução apresentada por descurnprimento dos critérios objetivos estabelecidos no Termo de Referência poderá ensejar a desclassificação da proposta, observadas as condições previstas no instrumento convocatório. 7.16. Desclassificada a proposta, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, observada a ordem de classificação, procedendo à negociação e às demais verificações cabíveis, e assim sucessivamente, até a identificação de proposta que atenda às exigências deste Edital e de seus anexos. 7.17. Na hipótese de desclassificação, inabilitação, desistência ou ocorrência de qualquer outra circunstância que impeça o prosseguimento com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, será convocado o licitante subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação. 7.17.1. O licitante subsequente será submetido às mesmas etapas de negociação, julgamento da proposta e habilitação aplicáveis ao licitante anteriormente convocado, observadas as disposições deste Edital. 7.17.2. O procedimento será repetido sucessivamente, respeitada a ordem de classificação, até que seja identificado licitante cuja proposta seja aceitável e que atenda às condições de habilitação estabelecidas neste Edital.

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• • 85 3924-6780 9 Rua Edeilikon Pnhefto, 150 "IP& [email protected]&gov.br C:FP 61760-000 IEIUSIEIBIC) 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Encerrada a fase de julgamento da proposta, será verificada a documentação de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, observadas as disposições dos arts. 62 a 70 da Lei n° 14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Edital. 8.2. A habilitação compreenderá, conforme as exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência: 8.2.1. habilitação jurídica; 8.2.2. qualificação técnica; 8.2.3. habilitação fiscal, social e trabalhista; e 8.2.4. habilitação econômico-financeira. 8.3. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em formato digital, por meio do sistema eletrônico, no prazo e nas condições estabelecidos neste Edital e na convocação realizada pelo Pregoeiro. 8.4. A comprovação das condições de habilitação poderá ser realizada mediante apresentação dos documentos exigidos, consulta a sistemas ou cadastros oficiais ou outros meios legalmente admitidos, conforme aplicável. 8.5. O Pregoeiro poderá verificar a autenticidade, validade e regularidade dos documentos apresentados mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e entidades emissores, juntando aos autos, quando necessário, os respectivos comprovantes. 8.6. A apresentação de documentos originais ou de cópias autenticadas somente será exigida quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou integridade do documento eletrônico ou quando houver exigência legal específica. 8.7. O licitante é responsável pela veracidade e autenticidade das informações e dos documentos apresentados, sujeitando-se às consequências e sanções previstas na legislação em caso de declaração falsa, fraude ou apresentação de documento inidôneo. 8.8. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.8.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.8.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.8.3. esclarecimento de dúvidas ou saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, observados os limites estabelecidos pela Lei n° 14.133/2021. 8.9. O Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar informações constantes dos documentos apresentados, observadas as hipóteses e os limites previstos no art. 64 da Lei n" 14.133/2021. 8.10, Na análise dos documentos de habilitação, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem sua substância ou validade jurídica, mediante decisão fundamentada e registrada nos autos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação, quando cabível. 8.11. Constatado o atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 8.12. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não atenda às exigências de habilitação, será declarado inabilitado, e o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, observada a ordem de classificação, procedendo à negociação, ao julgamento da proposta e, sendo esta aceita, à análise da respectiva habilitação. 8.13. O procedimento previsto no item anterior será repetido sucessivamente, respeitada a ordem de classificação, até que seja identificado licitante cuja proposta seja aceitável e que atenda às condições de habilitação estabelecidas neste Edital. 8.14. Os documentos de habilitação do licitante vencedor e os demais documentos pertinentes ao procedimento serão disponibilizados na forma exigida pela legislação aplicável, ressalvadas as informações legalmente protegidas c observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais. 9. DO TERMO DE CONTRATO 9.1. Homologado o resultado da licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com o licitante vencedor, observadas as disposições da Lei n° 14.133/2021, da regulamentação aplicável ao Sistema de Registro de Preços, deste Edital e de seus anexos. 401

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• • 85 3924-6780 9 Ruo Edrnitson Pinheiro, 150 prefeiturat eusebio.ce_gov.br CEP 61/60-000 PRI" - tf MN 'A 0 ,.. 1 9.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de contratação específica para a necessidade pretendida, desde que devidamente motivada. 9.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços e, quando cabível, do contrato ou instrumento equivalente será realizada por meio eletrônico ou por outro meio oficialmente admitido pela Administração. 9.4. O adjudicatário deverá assinar a Ata de Registro de Preços, o contrato ou o instrumento equivalente no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da convocação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada apresentada durante seu transcurso e aceita pela Administração. 9.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, o contrato ou aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às consequências c sanções previstas na Lei n° 14.133/2021 e neste Edital. 9.6. A Administração poderá disponibilizar a Ata de Registro de Preços, o contrato ou outro instrumento para assinatura eletrônica por meio de sistema próprio ou outro meio que assegure a autenticidade, integridade e validade jurídica do ato. 9.7. Nas hipóteses legalmente admitidas, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, tais como Nota de Empenho, Ordem de Serviço, Autorização de Execução ou instrumento equivalente, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 9.8. A aceitação da Nota de Empenho, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente pelo contratado implica: 9.8.1. o reconhecimento de que o instrumento substitui o contrato nas hipóteses legalmente admitidas; 9.8.2. a vinculação do contratado à sua proposta, ao Edital e seus anexos, ao Termo de Referência e à Ata de Registro de Preços; 9.8.3. a obrigação de executar os serviços nas condições, prazos c especificações estabelecidos nos instrumentos da contratação; e 9.8.4. a submissão às disposições da Lei n° 14.133/2021 e às demais normas aplicáveis. 9.9. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, observada a legislação aplicável. 9.10. O prazo de vigência das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços será aquele estabelecido no respectivo instrumento, observadas a natureza dos serviços, as condições previstas no Termo de Referência e as disposições da Lei n° 14.133/2021. 9.11. A vigência da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços e independente da vigência da própria Ata, devendo a contratação ser formalizada durante o período de validade desta, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 9.12. Como condição para formalização da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação exigidas no certame e a inexistência de impedimento para contratar, podendo realizar consultas aos cadastros e sistemas oficiais pertinentes. 9.13. Caso o adjudicatário não mantenha as condições necessárias à formalização ou se recuse injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, o contrato ou aceitar o instrumento equivalente, a Administração adotará as providências previstas na legislação aplicável, inclusive quanto à convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das sanções cabíveis. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Homologado o resultado da licitação, será convocado o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias, contado da convocação, sob pena de decadência do direito ao registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei n° 14.133/2021 e neste Edital. 10.2. C) prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que: a) a solicitação seja apresentada antes do término do prazo originalmente concedido; b) seja devidamente fundamentada; e c) a justificativa seja aceita pela Administração.

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• • IIEÚSIEE3110 85 392,4-6780 V Rua Eçirniisc_)ri Pinheiro, 50 ;Mn prefeito eusebi _c _ ) 61760-000 Fis 10.3. A Ata de Registro de Preços será formalizada preferencialmente por meio eletrônico, mediante assinatura digital das partes, podendo ser utilizada outra forma admitida pela legislação vigente. 10.4. Poderão ser formalizadas uma ou mais Atas de Registro de Preços, conforme a estrutura do objeto licitado, contendo, no mínimo: a) a identificação dos fornecedores registrados; b) a descrição dos itens registrados; c) os preços registrados; d) as quantidades registradas; e) os órgãos participantes, quando houver; e f) as demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 10.5. A Ata de Registro de Preços será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, bem como no Portal da Transparência do Município e em outros meios oficiais de divulgação, quando exigido pela legislação. 10.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de contratação conforme a necessidade administrativa, observada a disponibilidade orçamentária, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 10.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante contrato administrativo, nota de empenho, autorização de fornecimento, ordem de compra ou outro instrumento equivalente, conforme previsto na Lei n° 14.133/2021 e no Termo de Referência. 10.8. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 10.9. A Ata de Registro de Preços terá vigência conforme estabelecido no Termo de Referência, observados os limites previstos na Lei n° 14.133/2021 e na regulamentação aplicável. 11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 11.1. Após a homologação da licitação, será formado o cadastro de reserva, que integrará a Ata de Registro de Preços, observado o disposto na Lei n° 14.133/2021 e na regulamentação aplicável. 11.2. O cadastro de reserva será composto, na seguinte ordem: 11.2.1. pelos licitantes que aceitarem registrar seus preços em valor igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação obtida no certame; 11.2.2. pelos licitantes que mantiverem a proposta originalmente apresentada, observada a ordem de classificação. 11.3. A inclusão no cadastro de reserva não gera direito à contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada às hipóteses previstas na legislação e neste Edital. 11.4. A convocação dos integrantes do cadastro de reserva ocorrerá, observada a ordem de classificação, quando: 11.4.1. o fornecedor vencedor deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 11.4.2. houver cancelamento do registro do fornecedor ou dos preços registrados; 11.4.3. ocorrer qualquer outra hipótese legal que autorize a convocação dos licitantes remanescentes. 11.5. Antes da contratação, será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante convocado, na forma prevista neste Edital. 11.6. Na hipótese de inexistência de fornecedor apto dentre aqueles que aceitaram registrar preços iguais aos do vencedor, a Administração poderá convocar os demais integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para negociação de condições mais vantajosas. 11.7. Frustrada a negociação prevista no item anterior, a Administração poderá promover a contratação nas condições apresentadas pelo licitante convocado, desde que o preço seja compatível com o valor estimado da contratação e atendidos os requisitos de aceitabilidade da proposta. 12. DOS RECURSOS 12.1. Dos atos praticados no curso da licitação caberá recurso administrativo, observado o disposto no art. 165 da Lei n° 14.133/2021.

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• • 85 ,3924-6780 9 Ruo Edmilson Pinheiro. 150 prefeitura@)e4n:1-bia.c.: ov.br CEP 61760-000 PRI , . . . . • AlP" lEUSIEE1100 12.2. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso. 12.3. Quando o recurso for interposto contra o julgamento das propostas ou contra o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 12.3.1. A manifestação da intenção de recorrer deverá ser imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, contendo, ainda que de forma sucinta, os fatos e fundamentos que demonstrem o inconformismo do licitante em relação ao ato recorrido. A mera manifestação genérica de intenção de recorrer, desacompanhada de motivação mínima que permita identificar o objeto da insurgencia, poderá ensejar o não conhecimento da intenção recursal, sem prejuízo da decisão devidamente fundamentada pelo Pregoeiro, observado o disposto no art. 165 da Lei ri° 14.133/2021. 12.3.2. o prazo para manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta) minutos, contados da abertura do respectivo campo pelo Pregoeiro; 12.3.3. admitida a intenção de recurso, o prazo para apresentação das razões recursais será de 03 (três) dias úteis, iniciando-se na forma prevista na Lei n° 14.133/2021. 12.4. As razões recursais e as contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado para realização da licitação. 12.5. Os demais licitantes serão intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da divulgação da interposição do recurso, assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.6. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão recorrida, a qual poderá exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis ou, mantendo sua decisão, encaminhá-lo à autoridade competente para julgamento, observado o disposto na Lei n° 14.133/2021. 12.7. Os recursos interpostos fora do prazo, por meio diverso do previsto neste Edital ou sem observância dos requisitos legais não serão conhecidos. 12.8. O recurso administrativo terá efeito suspensivo em relação ao ato recorrido, nos termos do art. 168 da Lei n° 14.133/2021, ate decisão definitiva da autoridade competente. 12.9. O acolhimento do recurso importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.10. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados para consulta, observado o disposto na Lei n° 12.527/2011, na Lei ri° 13.709/ 2018 e nas normas internas do órgão. 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133/2021, a prática, pelo licitante ou contratado, de qualquer das condutas previstas no art. 155 da referida Lei, especialmente: 13.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.1.2. deixar de manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.3. deixar de apresentar a proposta readequada, quando regularmente convocado; 13.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, o contrato ou instrumento equivalente; 13.1.5. deixar de apresentar amostra, catálogo, ficha técnica ou documento complementar exigido neste Edital ou no Termo de Referência; 13.1.6. apresentar declaração ou documentação falsa; 13.1.7. fraudar a licitação ou a contratação; 13.1.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.9. praticar atos ilícitos com o objetivo de frustrar os objetivos da licitação; 13.1.10. praticar ato lesivo previsto na Lei n° 12.846/2013. 13.2. Garantido o contraditório e a ampla defesa, poderão ser aplicadas ao responsável as sanções previstas no art. 156 da Lei n° 14.133/2021: 13.2.1. advertência; 13.2.2. multa; 13.2.3. impedimento de licitar c contratar; 13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3. Na aplicação das sanções serão observados, dentre outros, os seguintes critérios: 13.3.1. natureza e gravidade da infração;