Texto do edital
Aquisição de materiais permanentes, compreendendo, equipamentos e eletrônicos, eletrodomésticos, mobiliário e itens de informática, destinados a atender às necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Eusébio/CE
rtS , 77 IJR.A TsAl./NIC3PAI AP, o lEIUSIE13111C10 85.3924-6780 Rua Edmilson Pinheiro, 150 1 1,1,4 prefeituro©eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 08.004/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 08.004/2026 P Fis Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Prefeitura Municipal de Eusebio , por meio do(a) Setor de Licitações , sediado(a) à Av. Eusebio de Queiroz, 1095, Centro, Eusebio/CE , CEP 61760-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade Pregão Eletrônico, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço por Item, Lei n" 14.133/2021, Decreto n° 11.462/2023, Decreto n° 1152/2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Abertura das propostas acontecerá dia 26 de outubro de 2026 às 09h (horário de Brasília). Disputa de lances acontecerá dia 26 de outubro de 2026 às 10h (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes, compreendendo, equipamentos e eletrônicos, eletrodomésticos, mobiliário e itens de informática, destinados a atender às necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Eusébio/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador, bem como a eventuais adesões são as que constam da Minuta da Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados junto à plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, por meio do endereço eletrônico www.bll.org.br, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, declarações e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados perante a plataforma eletrônica utilizada para realização do certame, bem como junto aos demais sistemas eventualmente exigidos para a contratação, respondendo pela veracidade das informações prestadas.
85 3924-6780 Rua Eelmilson Pinheiro, 150 prefeiturg@eusebt T l.1 Yi A t',4 De, 41 10." IEUSIEE11140 e.goy.br CEP 61760-000 3.4. A não atualização das informações cadastrais ou a constatação de inconsistências que impeçam a a identificação do licitante poderá ensejar sua inabilitação, observados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. 3.5. Será assegurado tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e sociedades cooperativas enquadradas na legislação aplicável, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, da Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes. 3.6. Não poderão participar desta licitação: 3.6.1. pessoa física ou jurídica que não atenda às condições previstas neste Edital e em seus anexos; 3.6.2. pessoa física ou jurídica cujo objeto social ou atividade econômica seja incompatível com o objeto da contratação; 3.6.3. empresa estrangeira que não funcione no País e que não possua representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção administrativa aplicada na forma da Lei n° 14.133/2021; 3.6.5. pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão contratual, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, observadas as hipóteses legais; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404/1976, concorrendo entre si quando caracterizada situação capaz de comprometer a competitividade do certame; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nas hipóteses vedadas pela legislação trabalhista; 3.6.8. organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), quando atuando nessa condição, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas; 3.6.9. agente público pertencente ao órgão ou entidade promotora da licitação, bem como terceiros que atuem em seu auxílio na condução do procedimento, nas hipóteses previstas no art. 90 da Lei n° 14.133/2021; 3.6.10. pessoa física ou jurídica enquadrada em quaisquer das demais hipóteses de impedimento previstas na Lei ri° 14.133/2021. 3.7. O impedimento previsto no subitem 3.6.4 também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o objetivo de fraudar a aplicação da sanção administrativa, inclusive por intermédio de empresa controladora, controlada, coligada ou integrante do mesmo grupo econômico, desde que devidamente comprovada a fraude ou o abuso da personalidade jurídica. 3.8. E vedada a participação de licitantes em consórcio, considerando que o objeto consiste na aquisição de bens comuns, de baixa complexidade técnica, amplamente ofertados no mercado, cuja execução não demanda a conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de múltiplas empresas, sendo a vedação medida que preserva a competitividade, amplia a participação de fornecedores e atende ao interesse público, nos termos do art. 15 da Lei n° 14.133/2021. 3.9. A participação nesta licitação implica plena ciência e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como o atendimento integral às exigências de habilitação e de execução contratual. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação das propostas, da etapa competitiva de lances e do julgamento, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 4.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário fixados para abertura da sessão pública: 4.2.1. a proposta de preços, elaborada na forma deste Edital c de seus anexos; 4.2.2. quando exigida no Termo de Referência, a garantia de proposta, observadas as condições estabelecidas neste Edital;
• po.r TU RA MUN ,, DO IEUSIEIBIC) 85 3924-6780 tp Ruo Edrnilson Pinheiro, 150 prefeitürc:iebeusebio.ce,gov.br CEP 61762-000 P RA. Fis 3Loi 4.2.3. os demais documentos cuja apresentação seja exigida previamente à abertura da sessão pública, quan o expressamente previstos neste Edital. 4.3. No ato do cadastramento da proposta, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que: 4.3.1. está ciente e concorda integralmente com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 4.3.2. a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos necessários ao perfeito cumprimento do objeto licitado, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, despesas acessórias e demais custos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto; 4.3.3. cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos neste Edital; 4,3.4. não emprega menor em condições vedadas pela Constituição Federal, nos termos do inciso XXXIII do art. 7'; 4.3.5. não mantem empregados submetidos a trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art, 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 4.3.6. cumpre as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, quando aplicáveis; 4.3.7. atende aos requisitos para usufruir do tratamento favorecido destinado às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários da legislação específica, quando for o caso. 4.4. O licitante organizado sob a forma de cooperativa deverá declarar, ainda, que atende aos requisitos previstos no art. 16 da Lei n° 14.133/2021. 4.5. A utilização indevida dos benefícios destinados às microempresas, empresas de pequeno porte ou demais beneficiários da legislação específica sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133/2021, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis, 4.6. A falsidade das declarações prestadas sujeitará o licitante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, especialmente às previstas na Lei n° 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar, substituir ou modificar a proposta anteriormente cadastrada no sistema eletrônico. 4.8. A classificação das propostas ocorrerá somente após a abertura da sessão pública e o encerramento da etapa competitiva de lances, observados os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital. 4.9. Os documentos integrantes da proposta do licitante provisoriamente vencedor serão disponibilizados para consulta pública após o encerramento da fase de lances, observadas as regras legais relativas ao sigilo de informações. 4.10. Quando disponibilizada pela plataforma eletrônica, poderão ser utilizadas as funcionalidades de parametrização automática de lances, observadas as regras estabelecidas pelo sistema e as condições previstas neste Edital. 4.11. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante o certame, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico qualquer ocorrência que possa comprometer o sigilo, a segurança ou a regularidade de seu acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência. 5.2. A proposta deverá conter o valor ofertado para o(s) item(ns), lote(s) ou grupo(s), conforme o critério de julgamento estabelecido neste Edital, expresso em moeda corrente nacional (Real - R$), com até duas casas decimais. 5.3. Todas as especificações, características, marcas, modelos, quando exigidos, e demais informações constantes da proposta vinculam o licitante durante toda a execução contratual. 5.4. O licitante deverá apresentar proposta para a integralidade do quantitativo previsto para cada item em que participar, não sendo admitidas propostas parciais, salvo quando expressamente autorizado neste Edital
F tH.114A NIUNICIPAt I, o P** IEUSIEIBICO 65 3924-6780 Rua Ecimiison Pinheiro, 150 ;, 1111111; prefeitura cueusebio.ce.gav.br CEP 61760-000 P M. Fts 2215) 5.5. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, transporte, frete, seguros, carga, descarga, embalagem, garantia, despesas administrativas, lucro e quaisquer outros custos incidentes sobre a execução do objeto. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na fase de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração em razão de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei. 5.7. A simples apresentação da proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, bem como o compromisso de fornecer os bens licitados em conformidade com todas as especificações, prazos, condições de entrega, garantia e demais exigências estabelecidas pela Administração. 5.8. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública, salvo prazo superior estabelecido no Termo de Referência. 5.9. Os valores ofertados deverão respeitar os preços máximos estimados pela Administração, quando divulgados, sob pena de desclassificação da proposta, observadas as hipóteses de saneamento previstas na Lei n° 14.133/2021. 5.10. Após o encerramento da fase de lances, poderá ser solicitada ao licitante provisoriamente vencedor a apresentação da proposta final ajustada ao ultimo lance ofertado, no prazo e nas condições estabelecidas neste 5.11. A proposta final deverá refletir fielmente o valor do lance vencedor e conter todas as informações necessárias à perfeita identificação do objeto ofertado, conforme exigências do Termo de Referência. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da sessão pública ocorrerá automaticamente, por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada no sistema eletrônico. 6.3. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes durante toda a sessão pública. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do respectivo registro. 6.5. Os lances deverão ser ofertados pelo valor global do item, conforme o critério de julgamento estabelecido neste Edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando as regras estabelecidas neste Edital e no sistema eletrônico. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele registrado no sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 6.9. O licitante poderá excluir seu último lance, uma única vez, dentro do prazo disponibilizado pelo sistema eletrônico, na hipótese de lance manifestamente inconsistente, quando essa funcionalidade estiver disponível na plataforma. 6.10. O modo de disputa adotado será o ABERTO, nos termos da Lei ri° 14.133/2021. 6.11. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 6.12. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada pelo sistema sempre que houver lance apresentado nos últimos 2 (dois) minutos do período em curso. 6.13. A prorrogação automática terá duração de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente enquanto houver novos lances nesse período. 6.14. Não havendo novos lances durante o período de prorrogação, a etapa competitiva será automaticamente encerrada. 6.15. Encerrada a fase de lances, o sistema ordenará automaticamente as propostas em ordem crescente de reço
I UA MNI CIPA IELOSIEEINCI0 • 5 3924-6780 Rtici.Edmilson Pinheiro, 150 RO% prefeitura©eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 PM. Fts 6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele registrado primeiro pelo sis e eletrônico. 6.17. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor. 6.18. Na hipótese de desconexão do Pregoeiro, permanecendo o sistema acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos normalmente. 6.19. Caso a desconexão persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada após comunicação oficial aos licitantes por meio da plataforma eletrônica. 6.20. O licitante que não apresentar lances permanecerá concorrendo com o valor de sua proposta inicial. 6.21. Havendo empate entre propostas ou lances, serão observados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n° 14.133/2021, bem como, quando aplicável, o tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários da Lei Complementar n° 123/2006. 6.22. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios legais, será realizado sorteio em ato público, registrado nos autos do processo. 6.23. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, visando à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 6.24. Caso a negociação não resulte em preço aceitável, poderá ser realizada com os demais licitantes, observada rigorosamente a ordem de classificação. 6.25, Toda negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, permanecendo registrada nos autos do processo. 6.26. O Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar o envio da proposta readequada ao último lance ofertado, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação realizada no sistema eletrônico, acompanhada dos documentos complementares eventualmente necessários à confirmação das informações anteriormente apresentadas. 6.27. A proposta readequada deverá refletir fielmente o último lance ofertado e atender integralmente às exigências deste Edital e do Termo de Referência. 6.28. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada apresentada antes do seu encerramento e aceita pelo Pregoeiro. 6.29. Encerrada a negociação e recebida a proposta readequada, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, observando os critérios estabelecidos neste Edital. a 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, observando o disposto na Lei n° 14.133/2021 e neste Edital. 7.2. Para fins de verificação das condições de participação, serão realizadas consultas aos cadastros oficiais de sanções, especialmente: 7.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS; 7.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP; 7.2.3. outros cadastros oficiais que venham a substituí-los ou que sejam exigidos pela legislação vigente. 7.3. As consultas serão realizadas em nome da licitante e no respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ, podendo, quando cabível, abranger seus sócios administradores, na forma da legislação aplicável. 7.4. Verificada a existência de sanção impeditiva ou qualquer causa que impeça a participação na licitação ou futura contratação, será assegurado ao licitante o direito ao contraditório c à ampla defesa, antes da adoção da decisão administrativa cabível. 7.5. Superada a fase de verificação das condições de participação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto: 7.5.1. à compatibilidade com as especificações constantes do Termo de Referência; 7.5.2. à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado pela Administração; 7.5.3. à exequibilidade da proposta;
• le 85 3924-6780 9 Rua Ecimilson Pinheiro, 150 Min prefeitura©eusebio ce.gov.br CEP 61760-000 MUNIC'IPAI r:C" .411P' IEUSIEE11100, 7.5.4. ao atendimento das demais exigências previstas neste Edital. 7.6. Será desclassificada a proposta que: 7.6.1. contiver vícios insanáveis; 7.6.2. não atender às especificações técnicas constantes do Termo de Referência; 7.6.3. apresentar preço inexequível ou permanecer acima do preço máximo aceitável definido pela Administração; 7.6.4. não comprovar sua exequibilidade, quando exigido; 7.6.5. apresentar qualquer desconformidade insanável em relação às exigências deste Edital. 7.7. A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a exequibilidade da proposta, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei n° 14.133/2021. 7.8. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante a apresentação de documentos, informações ou justificativas que demonstrem a viabilidade de sua execução. 7.9. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar o envio de documentos complementares destinados à confirmação das informações constantes da proposta, tais como catálogos, folders, fichas técnicas, manuais, certificações ou documentos equivalentes, quando necessários à adequada análise do objeto ofertado. 7.10. Erros materiais ou falhas formais sanáveis que não alterem a substância da proposta, nem comprometam a isonomia entre os licitantes, poderão ser corrigidos mediante diligência, desde que não haja alteração do valor ofertado. 7.11. Quando previsto no Termo de Referência, poderá ser solicitada manifestação técnica do setor requisitante ou da unidade especializada quanto ao atendimento das especificações do objeto. 7.12. Quando expressamente previsto no Termo de Referência, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra, protótipo ou prova de conceito do objeto ofertado, nas condições, prazos e locais estabelecidos no referido instrumento. 7.13. A Administração divulgará, por meio do sistema eletrônico, a data, horário e local da avaliação das amostras, facultada a presença dos demais licitantes. 7.14. O resultado da análise será registrado nos autos do processo e divulgado no sistema eletrônico. 7.15. A não apresentação da amostra, sua apresentação fora do prazo ou sua reprovação por não atender às especificações técnicas ensejará a desclassificação da proposta. 7.16. Na hipótese prevista no item anterior, será convocado o licitante subsequente, obedecida a ordem de classificação, repetindo-se sucessivamente o procedimento até a seleção da proposta apta. 7.17. Na hipótese de desclassificação, recusa ou qualquer outro motivo que impeça a contratação do licitante classificado em primeiro lugar, bem como do segundo e do terceiro colocados, e inexistindo interesse ou condições para a contratação destes, o Pregoeiro poderá realizar convocação única dos demais licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação final do certame, para que apresentem proposta atualizada e adequada às condições do edital, no prazo estabelecido na convocação. 7.17.1. As propostas apresentadas em atendimento à convocação única não alterarão a ordem de classificação originalmente obtida na disputa, sendo analisadas c julgadas rigorosamente de acordo com a classificação final do certame, iniciando-se pelo licitante melhor classificado dentre os convocados e prosseguindo sucessivamente até a identificação de proposta que atenda integralmente às exigências do edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável. 7.17.2. A convocação simultânea dos licitantes remanescentes constitui medida destinada exclusivamente a conferir maior celeridade, eficiência e econornicidade ao procedimento licitatório, não implicando direito de preferencia, alteração da ordem de classificação, preterição de licitantes ou julgamento conjunto das propostas, permanecendo assegurada a observância da classificação final do certame e dos princípios previstos na Lei Federal ri° 14.133/2021. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Encerrada a fase de julgamento da proposta, será exigida a documentação de habilitação exclusivamente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei n° 14.133/20
ItZ, 85 3924-6780 Ruo Edrniison Pinheiro, 150 M o ' •prefeitura eusebio ce.gov.br •CEP 61760-000 rf7.! t,.1R A MU I Ar ° WUSIE113110 8.2. Os documentos de habilitação exigidos serão aqueles previstos no Termo de Referência e neste Edital, devendo ser suficientes para demonstrar a capacidade jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira do licitante para executar o objeto da contratação. 8.3. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, por meio do sistema eletrônico. 8.4. O Pregoeiro verificará a autenticidade dos documentos apresentados, podendo realizar consultas diretamente nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos emissores, constituindo tais consultas meio legal de prova. 8.5. Somente será exigida a apresentação dos documentos originais quando houver fundada dúvida quanto à autenticidade, integridade ou validade dos documentos eletrônicos apresentados, ou quando expressamente exigido por lei. 8.6. O licitante responderá pela veracidade das informações e documentos apresentados, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de falsidade ou fraude. 8.7. Após a apresentação dos documentos de habilitação, não será admitida sua substituição ou a inclusão de novos documentos, salvo em diligência destinada a: 8.7.1. complementar informações acerca de documentos já apresentados, desde que necessárias para comprovar fatos existentes à época da abertura da licitação; 8.7.2. atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de apresentação da proposta; 8.7.3. sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância dos documentos nem comprometam a isonomia entre os licitantes. 8.8. Na análise da documentação de habilitação, o Pregoeiro poderá promover diligências destinadas ao esclarecimento ou à complementação da instrução processual, vedada a inclusão de documento novo destinado a comprovar condição que deveria ter sido atendida anteriormente, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 64 da Lei n° 14.133/2021. 8.9. Constatado o atendimento das exigências de habilitação, o licitante será declarado habilitado. 8.10. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, será inabilitado, sendo convocado o licitante subsequente, observada a ordem de classificação, repetindo-se sucessivamente o procedimento até a apuração de proposta que atenda às exigências deste Edital. 8.11. Os documentos de habilitação do licitante declarado vencedor permanecerão disponíveis para consulta pública, observado o disposto na legislação sobre acesso à informação e proteção de dados pessoais. 9. DO TERMO DE CONTRATO 9.1. Homologado o resultado da licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com o licitante vencedor, observadas as disposições da Lei ri° 14.133/2021, deste Edital e do Termo de Referência. 9.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços e, quando cabível, do contrato ou outro instrumento equivalente será realizada por meio eletrônico ou outro meio oficialmente admitido pela Administração. 9.3. O adjudicatário deverá assinar a Ata de Registro de Preços, o contrato ou o instrumento equivalente no prazo de 03 (três) dias, contado da convocação, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada e aceita pela Administração. 9.4. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, o contrato ou instrumento equivalente caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às sanções previstas na Lei n° 14.133/2021 e neste Edital. 9.5. A Administração poderá disponibilizar o instrumento contratual para assinatura eletrônica por meio de sistema próprio ou outro meio eletrônico que assegure a autenticidade, integridade e validade jurídica do ato. 9.6. Quando admitido pela legislação e pelo Termo de Referência, o contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Compra ou outro instrumento hábil. 9.7. A aceitação da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente implica: 9.7.1. o reconhecimento de que referido instrumento substitui o contrato, nos casos legalmente admitidos; 9.7.2. a vinculação do fornecedor à proposta apresentada, ao Edital, ao Termo de Referência e à Ata de Registro de Preços, quando houver; 9.7.3. a submissão às disposições da Lei n° 14.133/2021 e às demais normas aplicáveis.
Sb 3924-6760 Ruo Ecirnilson Pinheiro, 150 [email protected] CEP 61760-000 f-MPFP 1 I TUR ,NIc IPA! I, AP' 11EIUSIEEINC10 9.8. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e, quando houver, do contrato administrativo será aquele previsto no Termo de Referência. 9.9. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, do contrato ou do instrumento equivalente, a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação e das demais condições exigidas neste Edital, podendo consultar diretamente os sistemas oficiais de emissão de certidões. 9.10. Caso o adjudicatário deixe de comprovar a manutenção das condições de habilitação ou se recuse injustificadamente a formalizar a contratação, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Homologado o resultado da licitação, será convocado o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias, contado da convocação, sob pena de decadência do direito ao registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei n° 14.133/2021 e neste Edital. 10.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que: a) a solicitação seja apresentada antes do término do prazo originalmente concedido; b) seja devidamente fundamentada; e c) a justificativa seja aceita pela Administração. 10.3. A Ata de Registro de Preços será formalizada preferencialmente por meio eletrônico, mediante assinatura digital das partes, podendo ser utilizada outra forma admitida pela legislação vigente. 10.4. Poderão ser formalizadas uma ou mais Atas de Registro de Preços, conforme a estrutura do objeto licitado, contendo, no mínimo: a) a identificação dos fornecedores registrados; b) a descrição dos itens registrados; c) os preços registrados; d) as quantidades registradas; e) os órgãos participantes, quando houver; e f) as demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 10.5. A Ata de Registro de Preços será publicada no Portal Nacional de Contrafações Públicas — PNCP, bem como no Portal da Transparência do Município e em outros meios oficiais de divulgação, quando exigido pela legislação. 10.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de contratação conforme a necessidade administrativa, observada a disponibilidade orçamentária, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 10.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante contrato administrativo, nota de empenho, autorização de fornecimento, ordem de compra ou outro instrumento equivalente, conforme previsto na Lei n° 14.133/2021 e no Termo de Referência. 10.8. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 10.9. A Ata de Registro de Preços terá vigência conforme estabelecido no Termo de Referência, observados os limites previstos na Lei n° 14.133/2021 e na regulamentação aplicável. 11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 11.1. Após a homologação da licitação, será formado o cadastro de reserva, que integrará a Ata de Registro de Preços, observado o disposto na Lei n° 14.133/2021 e na regulamentação aplicável. 11.2. O cadastro de reserva será composto, na seguinte ordem: 11.2.1. pelos licitantes que aceitarem registrar seus preços em valor igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação obtida no certame; 11.2.2. pelos licitantes que mantiverem a proposta originalmente apresentada, observada a ordem de classificação
85 3924-6780 9 Rua Ecimilson Pinheiro, 150 OPIr t prefeituro®eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 E UW A MUNICiPAI. LIO alie" lEIUSIEESIC, 11.3. A inclusão no cadastro de reserva não gera direito à contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada às hipóteses previstas na legislação e neste Edital. 11.4. A convocação dos integrantes do cadastro de reserva ocorrerá, observada a ordem de classificação, quando: 11.4.1. o fornecedor vencedor deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 11.4.2. houver cancelamento do registro do fornecedor ou dos preços registrados; 11.4.3. ocorrer qualquer outra hipótese legal que autorize a convocação dos licitantes remanescentes. 11.5. Antes da contratação, será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante convocado, na forma prevista neste Edital. 11.6. Na hipótese de inexistência de fornecedor apto dentre aqueles que aceitaram registrar preços iguais aos do vencedor, a Administração poderá convocar os demais integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para negociação de condições mais vantajosas. 11.7. Frustrada a negociação prevista no item anterior, a Administração poderá promover a contratação nas condições apresentadas pelo licitante convocado, desde que o preço seja compatível com o valor estimado da contratação e atendidos os requisitos de aceitabilidade da proposta. 12. DOS RECURSOS 12.1. Dos atos praticados no curso da licitação caberá recurso administrativo, observado o disposto no art. 165 da Lei n' 14.133/2021. 12.2. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso. 12.3. Quando o recurso for interposto contra o julgamento das propostas ou contra o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 12.3.1. A manifestação da intenção de recorrer deverá ser imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, contendo, ainda que de forma sucinta, os fatos e fundamentos que demonstrem o inconformismo do licitante em relação ao ato recorrido. A mera manifestação genérica de intenção de recorrer, desacompanhada de motivação mínima que permita identificar o objeto da insurgência, poderá ensejar o não conhecimento da intenção recursal, sem prejuízo da decisão devidamente fundamentada pelo Pregoeiro, observado o disposto no art. 165 da Lei n° 14.133/2021. 12.3.2. o prazo para manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta) minutos, contados da abertura do respectivo campo pelo Pregoeiro; 12.3.3, admitida a intenção de recurso, o prazo para apresentação das razões recursais será de 03 (três) dias úteis, iniciando-se na forma prevista na Lei n° 14.133/2021. 12.4. As razões recursais e as contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado para realização da licitação. 12.5. Os demais licitantes serão intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da divulgação da interposição do recurso, assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.6. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão recorrida, a qual poderá exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis ou, mantendo sua decisão, encaminhá-lo à autoridade competente para julgamento, observado o disposto na Lei n° 14.133/2021. 12.7. Os recursos interpostos fora do prazo, por meio diverso do previsto neste Edital ou sem observância dos requisitos legais não serão conhecidos. 12.8. O recurso administrativo terá efeito suspensivo em relação ao ato recorrido, nos termos do art. 168 da Lei n° 14.133/2021, até decisão definitiva da autoridade competente. 12.9. O acolhimento do recurso importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.10. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados para consulta, observado o disposto na Lei n° 12.527/2011, na Lei ri° 13.709/2018 e nas normas internas do órgão. 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133/2021, a prática, pelo licitante ou contratado, de qualquer das condutas previstas no art. 155 da referida Lei, especialmente: 13.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
PRI- É É 'FURA NION,,,APAI 41111 0 ' IEUSIEN31140 t h1",; 853924-6780 Rua Edmilson Pinheiro, 150 MI/ 4 [email protected] CEP 61760-000 P r-, Fts 2211 13.1.2. deixar de manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.3. deixar de apresentar a proposta readequada, quando regularmente convocado; 13.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, o contrato ou instrumento equivalente; 13.1.5. deixar de apresentar amostra, catálogo, ficha técnica ou documento complementar exigido neste Edital ou no Termo de Referência; 13.1.6. apresentar declaração ou documentação falsa; 13.1.7. fraudar a licitação ou a contratação; 13.1.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.9. praticar atos ilícitos com o objetivo de frustrar os objetivos da licitação; 13.1.10, praticar ato lesivo previsto na Lei n° 12.846/2013. 13.2. Garantido o contraditório e a ampla defesa, poderão ser aplicadas ao responsável as sanções previstas no art. 156 da Lei n° 14.133/2021: 13.2.1. advertência; 13.2.2. multa; 13.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3. Na aplicação das sanções serão observados, dentre outros, os seguintes critérios: 13.3.1. natureza e gravidade da infração; 13.3.2. circunstâncias do caso concreto; 13.3.3. circunstâncias agravantes e atenuantes; 13.3.4. danos causados à Administração; 13.3.5. vantagem auferida pelo infrator; 13.3.6. existência e efetividade de programa de integridade, quando aplicável. 13.4. A multa será aplicada conforme os percentuais e critérios estabelecidos no Termo de Referência e/ou na minuta do contrato, observados os limites previstos na Lei n° 14.133/2021. 13.5. A aplicação da multa poderá ocorrer cumulativamente com as demais sanções administrativas. 13.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade observará o procedimento previsto nos arts. 156 a 163 da Lei ri° 14.133/2021. 13.8. Das decisões que aplicarem sanções administrativas caberão os recursos previstos na Lei n° 14.133/2021. 13.9. A aplicação das sanções previstas neste Edital não afasta a obrigação de reparação integral dos danos eventualmente causados à Administração. 13.10. As comunicações referentes aos processos administrativos sancionadores poderão ser realizadas por meio eletrônico, utilizando-se os endereços informados pelo licitante em sua proposta, no cadastro da plataforma eletrônica ou em outros cadastros oficiais. 13.11. É de inteira responsabilidade do licitante manter atualizados seus dados cadastrais, presumindo-se válidas as comunicações regularmente encaminhadas aos endereços eletrônicos informados. 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n° 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo o pedido ser apresentado até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados exclusivamente por meio da plataforma eletrônica utilizada para realização da licitação. 14.3. O Pregoeiro, com o apoio da equipe técnica e, quando necessário, da unidade requisitante ou da assessoria jurídica, responderá aos pedidos de esclarecimento e às impugnações no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado do seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública. 14.4. As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações serão divulgadas no sistema eletrônico da licitação e integrarão este Edital para todos os efeitos legais.