Texto do edital
Aquisição de monitor com especificações ergonômicas e tecnológicas para atender às necessidades administrativas e laborais do Gabinetedo Ministro do MTE
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 1 de 26 COORDENAÇÃO GERAL DE REC. LOGISTICOS - MTPS Termo de Referência 60/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 60/2026 400045-COORDENAÇÃO GERAL DE REC. LOGISTICOS - MTPS WESLLEY FELIPE DE MOURA DUARTE 22/09/2026 16:22 (v 0.9) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Bens de TIC 19955.202740/2026-75 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de monitor com especificações ergonômicas e tecnológicas para atender às necessidades administrativas e laborais do Gabinete do Ministro do MTE, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Especificação CATMAT Métrica ou Unidade de Medida Quantidade Valor Total 1 Monitor entre 27 a 32 polegadas, painel IPS profissional, resolução QHD ou 4K, tela plana, taxa de atualização de 100 Hz, tecnologia flick-free, low blue light, tratamento antirreflexo e base ajustes ergonômico completo. BR0619128 Unidade 1 R$ 2.999,00 Tabela 1 - Descrição do objeto da contratação. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade, bem como caraterísticas gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Classificação do objeto como bem de luxo 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.3.1. A presente contratação não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no art. 3º da Instrução Normativa SGD /ME nº 94/2022, ou seja, não inclui mais de uma solução de TIC, assim como não se destina a contratar "serviços dispostos no art. 3º do Decreto n.º 9.507, de 2018, inclusive a gestão de processos de TIC e gestão de segurança da informação", ou UASG 400045
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 2 de 26 seja, não se trata de terceirização de atividades estratégicas - as quais cabem exclusivamente à Administração realizar ou, no máximo, contratar apoio para a sua execução sob a supervisão de servidores públicos. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.4. O fornecimento de bens é enquadrado como não continuado. Prazo de vigência 1.5. O prazo de vigência da contratação é de contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da 14 (quatorze) meses Lei n° 14.133, de 2021. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), integrante da Administração Pública Federal direta, teve sua estrutura restabelecida pelo Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, que definiu sua organização básica e competências institucionais. Posteriormente, com a edição do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, foi aprovada a nova Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do MTE. 2.2. O referido normativo promoveu o remanejamento e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança, além de consolidar e atualizar a organização administrativa do Ministério. Ademais, estabeleceu de forma expressa as áreas de competência da Pasta, dispondo que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego tratar dos seguintes assuntos: I - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; II - política e diretrizes para a modernização do sistema de relações de trabalho e do sistema sindical; III - fiscalização do trabalho, inclusive dos trabalhos portuário e aquaviário, e aplicação das sanções por descumprimento de normas legais ou coletivas; IV - política salarial; V - intermediação de mão de obra e formação e desenvolvimento profissionais; VI - segurança e saúde no trabalho; VII - economia popular e solidária, cooperativismo e associativismo; VIII - carteira de trabalho, registro e regulação profissionais; IX - registro sindical; X - produção de estatísticas, de estudos e de pesquisas sobre o mundo do trabalho para subsidiar políticas públicas; XI - políticas de aprendizagem e de inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes; XII - políticas de enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho; XIII - políticas direcionadas à relação entre novas tecnologias, inovação e mudanças no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 3 de 26 XIV - políticas para enfrentamento da informalidade e da precariedade no mundo do trabalho e ações para mitigar a rotatividade do emprego; XV - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e XVI - Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. 2.3. Para tanto, o MTE possui uma Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) que possui dentre as suas atribuições: [...] VI - definir e adotar metodologia de desenvolvimento e de manutenção de sistemas e soluções e coordenar a prospecção de novas tecnologias da informação e comunicação, no âmbito do Ministério; VII - gerenciar os recursos de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento e à manutenção de soluções de tecnologia da informação e comunicação; VIII - elaborar e propor normas, procedimentos e padrões para aquisição e utilização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do Ministério, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011; IX - planejar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério; X - formular e implementar modelo de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 2011; e XI - planejar e monitorar o orçamento e os custos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério. [...] 2.4. Dentre as atribuições da DTI/MTE, inclui-se o fornecimento de soluções de Tecnologia da Informação (TI): equipamentos, softwares e sistemas de informação para amparar as atividades administrativas e finalísticas do órgão. Além disso, é fundamental a utilização de mecanismos que permitam a geração de análises, diagnósticos, avaliações e outras informações relevantes, assim como o tratamento e o processamento de informações, buscando melhorar processos, reduzir custos e disponibilizar serviços do Ministério com padrões de agilidade e qualidade exigidos pela sociedade, para uma maior eficiência e eficácia. 2.5. A presente demanda tem por objeto a aquisição de monitor com características técnicas, ergonômicas e de acessibilidade visual compatíveis com as necessidades identificadas no âmbito do Gabinete do Ministro, visando proporcionar condições adequadas para a execução das atividades laborais, especialmente aquelas que envolvam leitura, elaboração, análise e visualização de documentos e demais conteúdos apresentados em tela. Busca-se, por meio da solução, proporcionar maior conforto visual, qualidade e definição de imagem, bem como adequada regulagem e posicionamento do equipamento. 2.6. A aquisição justifica-se pela necessidade de promover condições adequadas de inclusão, acessibilidade e ergonomia no ambiente de trabalho, em consonância com as diretrizes e políticas institucionais relacionadas à promoção de condições laborais adequadas para servidores e colaboradores que apresentem necessidades específicas decorrentes de deficiência ou de condições de saúde que demandem recursos tecnológicos ou adaptações no ambiente de trabalho. 2.7. No caso específico do Gabinete do Ministro, foi identificada a necessidade de disponibilização de monitor com recursos que favoreçam a qualidade da visualização, a percepção das informações apresentadas em tela, a ampliação da área de visualização e o adequado posicionamento do equipamento, de modo a proporcionar melhores condições para o desempenho das atividades pelo usuário. A necessidade encontra-se fundamentada em documentação médica constante do documento SEI nº 9286643, que registra condições oftalmológicas específicas, incluindo histórico de catarata e miopia, realização de cirurgia de catarata e respectivo período de recuperação, além de astigmatismo, hipermetropia e presbiopia e a presença de buraco macular no olho esquerdo, circunstâncias que demandam cuidados específicos quanto às condições de utilização de equipamentos para visualização. 2.8. Nesse contexto, o monitor constitui recurso de tecnologia da informação destinado a proporcionar melhores condições de acessibilidade e conforto durante a realização das atividades laborais, especialmente aquelas relacionadas à leitura e produção de documentos, ofícios, despachos, relatórios, minutas e demais conteúdos necessários ao atendimento das demandas do Gabinete. A disponibilização de equipamento adequado às necessidades identificadas contribui para que o usuário possa desempenhar suas atribuições em condições compatíveis com suas necessidades específicas. 2.9. A ausência de equipamento adequado poderá ocasionar dificuldades na visualização e leitura dos conteúdos apresentados em tela, bem como reduzir o conforto durante períodos prolongados de utilização, com potencial impacto sobre a eficiência e a continuidade das atividades desenvolvidas na unidade. Nesse sentido, a contratação busca prevenir a ocorrência de limitações decorrentes da inadequação do equipamento e proporcionar condições
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 4 de 26 tecnológicas compatíveis com as necessidades identificadas, contribuindo para a acessibilidade e para a adequada execução das atividades administrativas. 2.10. Diante do exposto, evidencia-se a necessidade de aquisição de monitor com especificações técnicas compatíveis com os requisitos de acessibilidade visual, conforto e ergonomia identificados no processo. A definição da solução e dos respectivos requisitos técnicos deverá considerar a análise realizada pela área competente, de modo que as especificações sejam suficientes e adequadas para o atendimento da necessidade, sem se limitar necessariamente às características inicialmente indicadas pelo Gabinete por meio do Ofício/SEI nº 9023426. 2.11. A adoção dessa abordagem mostra-se necessária porque as especificações inicialmente encaminhadas pela unidade constituem indicação preliminar da necessidade, não decorrendo, necessariamente, de avaliação técnica quanto à adequação dos requisitos tecnológicos às condições apresentadas na documentação médica. Caberá, portanto, à área técnica, a partir da necessidade apresentada e dos requisitos de acessibilidade identificados, estabelecer as características técnicas necessárias e suficientes para o atendimento da demanda, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, economicidade e interesse público. 2.12. Dessa forma, a aquisição de monitor compatível com as necessidades específicas identificadas contribuirá para assegurar melhores condições de acessibilidade, conforto e ergonomia no ambiente de trabalho, favorecendo a eficiência e a continuidade das atividades desempenhadas pelo usuário. A medida encontra-se alinhada às diretrizes de inclusão e acessibilidade e ao interesse público, ao proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento das competências institucionais do Ministério do Trabalho e Emprego. 2.13. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme demonstrado abaixo: ALINHAMENTO AO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA 2026 ID Objetivos Estratégicos 100 Aquisição de monitor. Tabela 2 - Alinhamento aos Planos Estratégicos. 2.14. O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2024-2027 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2025-2027 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conforme demonstrado abaixo: ALINHAMENTO À ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL 2024-2027 ID Objetivos Estratégicos 14 Otimizar a oferta de infraestrutura compartilhada de tecnologia da informação e comunicação para o fortalecimento do governo digital Tabela 3 - Alinhamento aos Planos Estratégicos. ALINHAMENTO AO PDTIC 2025-2027 ID Objetivos Estratégicos ID Iniciativas Estratégicas OE.TI. 05 Garantir infraestrutura de ti adequada I E . TI 05 Promover a modernização e sustentação da infraestrutura de TI do Ministério Tabela 4 - Alinhamento aos Plano Diretor de Tecnologia da Informação
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 5 de 26 2.15. Por não se tratar de oferta de serviços públicos digitais, o objeto da contratação não será integrada à Plataforma Gov.br, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3.2. A solução de TIC consiste na aquisição de um monitor de 27 a 32 polegadas, painel IPS profissional, com resolução QHD ou 4K, tela plana, taxa de atualização de mínimo de 100 Hz, com tecnologia flick-free, low blue light, tratamento antirreflexo e mais ajustes ergonômicos completos visando atender as necessidades de inclusão e acessibilidade do Gabinete do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego (MTE). 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio 4.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio: 4.1.1. A contratação deverá atender à necessidade do Gabinete do Ministro de dispor de monitor sobressalente com características técnicas, ergonômicas e de acessibilidade compatíveis com as necessidades específicas do usuário, de modo a assegurar condições adequadas para a execução das atividades laborais. 4.1.2. A solução deverá contribuir para a continuidade e a adequada execução das atividades administrativas, reduzindo os impactos decorrentes de eventual indisponibilidade ou inadequação do equipamento atualmente utilizado. 4.1.3. O equipamento deverá proporcionar condições adequadas de conforto e acessibilidade visual, considerando a necessidade específica que motivou a contratação, especialmente em atividades que envolvam leitura de documentos, sistemas corporativos, manuais, textos e demais conteúdos apresentados em tela. 4.1.4. A contratação deverá observar os princípios da eficiência, economicidade, acessibilidade, sustentabilidade e interesse público, buscando solução compatível com as necessidades da Administração e com os recursos tecnológicos já disponíveis. 4.1.5. O equipamento deverá ser compatível com a infraestrutura tecnológica existente no órgão, permitindo sua utilização sem a necessidade de alterações significativas na infraestrutura de tecnologia da informação ou de aquisição de componentes adicionais não previstos na contratação. 4.1.6. A solução deverá possibilitar a utilização do monitor como equipamento sobressalente, permitindo sua pronta substituição em caso de indisponibilidade, falha ou necessidade de manutenção do equipamento principal, contribuindo para a continuidade das atividades do usuário. 4.1.7. O equipamento deverá possuir recursos ergonômicos que permitam sua adequada adaptação às condições de trabalho do usuário, favorecendo o posicionamento adequado da tela e proporcionando maior conforto durante a jornada de trabalho. 4.1.8. A contratação deverá contemplar garantia e assistência técnica suficientes para assegurar a manutenção da disponibilidade do equipamento durante sua vida útil, minimizando riscos de interrupção das atividades decorrentes de falhas ou defeitos. 4.1.9. A solução deverá observar critérios de sustentabilidade ambiental aplicáveis à aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, incluindo requisitos relacionados à eficiência energética, à restrição de substâncias perigosas e à destinação ambientalmente adequada de resíduos e embalagens.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 6 de 26 4.1.10. A contratação deverá proporcionar solução durável e tecnicamente adequada, evitando a aquisição de equipamento de capacidade inferior às necessidades identificadas ou que possa demandar substituição prematura em razão de limitações de desempenho, ergonomia ou acessibilidade. Requisitos de Capacitação 4.2. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação; Requisitos Legais 4.3. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133, de 2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis; Requisitos de Manutenção 4.4. A CONTRATADA deverá fornecer garantia de 12 (doze) meses para o equipamento adquirido, abrangendo a substituição de peças defeituosas ou que apresentem falhas de fabricação. 4.5. Caso os dispositivos apresentem defeitos dentro do período de garantia, a CONTRATADA deverá realizar a substituição dos componentes defeituosos por outros de especificações idênticas ou superiores, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. 4.6. Todos os componentes substituídos deverão ser novos, originais e compatíveis com as especificações técnicas do equipamento. 4.7. A CONTRATADA deverá documentar as substituições realizadas, fornecendo relatórios detalhados com a descrição da falha e as peças trocadas. Esses relatórios deverão ser enviados ao Gestor do Contrato no prazo de até 48 horas após a conclusão do serviço. 4.8. O não cumprimento das condições de garantia poderá acarretar sanções administrativas, conforme previsto na Lei n° 14.133 /2021, incluindo multas, advertências ou outras penalidades cabíveis, conforme especificado em item próprio. Requisitos Temporais 4.9. A Entrega dos equipamentos deverá ser efetivada no prazo máximo de dias corridos no endereço indicado, a contar 30 (trinte) do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante. EVENTO ROTINA DE EXECUÇÃO PRAZO (EM DIAS) RESPONSÁVEL 1 Assinatura do Contrato Após a homologação do certame Contratante e Contratada 2 Reuniçao incial Em até 10 (dez) dias após o Evento 1 Contratante 3 Emissão da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) a qualquer tempo Contratante 4 Fornecimento do bem Em até 30 (trinta) dias após o evento 3 Contratada 5 Termo de Recebimento Provisório Em até 10 (dez) dias após o evento 4 Contratante 6 Termo de Recebimento Definitivo Em até 15 (quinze) dias após o evento 5 Contratante 7 Garantia e Suporte Técnico No prazo de 12 (doze) meses após a entrega Contratada 9 Encerramento do Contrato Após a finalização do prazo de garantia do equipamento Contratada
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 8 de 26 Requisitos de Implantação 4.14. Não se aplica. Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica 4.15. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 4.16. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 4.17. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 4.18. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 4.19. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 4.20. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 4.21. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 4.22. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 4.23. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 4.24. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 4.25. O custo referente ao transporte do equipamento coberto pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 4.26. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. Requisitos de Experiência Profissional 4.27. Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente contratação. Requisitos de Formação da Equipe 4.28. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente contratação.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 9 de 26 Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.29. O fornecimento dos equipamentos está condicionado ao recebimento pelo Contratado da Ordem de fornecimento de Bens (OFB) emitida pela Contratante. 4.30. A OFB indicará o tipo de equipamento, a quantidade e a localidade na qual os equipamentos deverão ser entregues. 4.31. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana de maneira eletrônica e 8 (oito) horas por dia e 5 (cinco) dias por semana por via telefônica. 4.32. O andamento do fornecimento dos equipamentos dever ser acompanhado pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante. Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade 4.33. O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir: I – Norma Complementar (NC) n° 08/IN01/DSIC/GSIPR - Estabelece as diretrizes para gerenciamento de incidentes em redes computacionais nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; II – Norma Complementar (NC) n° 09/IN01/DSIC/GSIPR - Disciplina o uso de recursos criptográficos para garantir a segurança da informação nos órgãos da Administração Pública Federal; III - Instrução Normativa (IN) GSI/PR n° 3, 28 de maio de 2021 – Dispõe sobre os processos relacionados à gestão de segurança da informação nos órgãos e entidades da administração pública federal; IV- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) - Regulamenta a proteção de dados pessoais e sua manipulação; V - ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022 - Estabelece diretrizes para a prática de gestão de segurança da informação; VI - ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 - Fornece um modelo de sistema de gestão de segurança da informação, fundamental para o controle seguro dos dados nos dispositivos; VII - Decreto nº 9.637/2018 - Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, que define mecanismos de proteção da informação para órgãos da administração pública federal; VIII - Norma Complementar (NC) nº 12/IN01/DSIC/GSIPR - Define diretrizes para o uso seguro de dispositivos móveis e soluções de armazenamento em órgãos públicos; e IX - ABNT NBR ISO/IEC 27040:2015 - Oferece diretrizes específicas para a segurança de sistemas de armazenamento de dados, que devem ser seguidas na presente contratação, com foco em criptografia e proteção contra acessos indevidos aos dados armazenados. 4.34. A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e dos empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato sobre a existência de Termo de Confidencialidade, bem como da natureza sigilosa das informações, bem como deverá obedecer às Normas de segurança vigentes no âmbito da CONTRATANTE. 4.35. Promover o afastamento em relação ao objeto da contratação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos técnicos e/ou humanos que não correspondem aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE. Sustentabilidade 4.36. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Aquisição de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025. 10 de 26 4.36.1. A CONTRATADA deverá priorizar, no fornecimento dos equipamentos, o uso de materiais que sejam, no todo ou em parte, recicláveis, atóxicos e biodegradáveis, conforme as diretrizes estabelecidas nas Instruções Normativas SGD-ME n° 94/2022 e SEGES-ME n° 98/2022. 4.36.2. Só será admitida a oferta de bens de informática que estejam em conformidade com a Diretiva RoHS (Restrição de Substâncias Perigosas), a qual limita a concentração de mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cádmio (Cd), cromo hexavalente (Cr (VI)), bifenil polibromados (PBBs) e éteres difenilpolibromados (PBDEs) nos componentes. 4.36.3 A contratada deverá apresentar um plano de logística reversa para coleta, reciclagem ou descarte adequado de produtos que apresentem defeitos ou ao final de sua vida útil, conforme regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Indicação de marcas ou modelos: 4.37. Não se aplica. Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço 4.38. Não se aplica. Da exigência de carta de solidariedade 4.39. Não se aplica. Subcontratação 4.40. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Da exigência de amostra 4.41. Não se aplica. Garantia da contratação 4.42. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 4.43. Por se tratar de um único ítem, não será aplicada cota para ME/EPP. 5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;