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Texto do edital

Manutenção corretiva em ar condicionado, conforme especificações, quantidades, e condições estabelecidas no ANEXO IV e demais anexos do edital

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Página 1 de 29 Edital de Pregão Eletrônico EMPRESA(S) LICITADORA(S) DME DISTRIBUIÇÃO S.A. – DMED, inscrita no CNPJ nº. 23.664.303/0001-04, NIRE nº. 3150021609-1, e I.E. nº. 518.601288-0094, com sede na Rua Amazonas, 65, Centro, Poços de Caldas – MG – CEP. 37.701-008 PREÂMBULO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº/ANO 184/26 MODALIDADE Nº/ANO PREGÃO ELETRÔNICO: nº 047/2026- (nº da Licitação no sistema compras.gov.br: - 15/2026 – UASG: 926681). PREGOEIRA RESPONSÁVEL (TITULAR E SUPLENTE) NATÁLIA R. FRANCO SILVA - TITULAR MARA RÚBIA DOS REIS - SUPLENTE CONTATOS DA PREGOEIRA TITULAR: [email protected] - (035) 3716-9122 SUPLENTE: [email protected] – (035) 3716 -9211 EQUIPE DE APOIO MEMBRO TITULAR: Roni Roque da Silva MEMBRO SUPLENTE: Fábio de Magalhães PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO Nº: 021/2025 Esta licitação se destina exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresa de pequeno porte – EPP ou equiparadas, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06: ☐ SIM ☒ NÃO Admite-se Cota de 25% para participação de ME e EPP, nos termos do art. 48, II, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06: ☐ SIM ☒ NÃO Admite-se a participação de Consórcio: ☐ SIM ☒ NÃO

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Página 2 de 29 Edital de Pregão Eletrônico Modo de Disputa ☐ Aberta ☒ Aberta e Fechada ☐ Fechada e Aberta Forma de Adjudicação ☐ Por item ☒ Global ☐ Lote CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço O INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES, QUE INCIDIRÁ TANTO EM RELAÇÃO AOS LANCES INTERMEDIÁRIOS QUANTO EM RELAÇÃO À PROPOSTA QUE COBRIR A MELHOR OFERTA DEVERÁ SER DE: REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço global DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA ABERTURA DA SESSÃO Dia 24/11/2026 Às 09h00min SITE EM QUE SERÁ REALIZADA A SESSÃO DE ABERTURA www.gov.br/compras SITES PARA CONSULTA www.gov.br/compras e www.dmepc.com.br

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Página 3 de 29 Edital de Pregão Eletrônico UASG PROMOTORA UASG 926681 - DMED DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS PARA ACEITAÇÃO Até o dia 24/11/2026 Até às 09h00min VISITA TÉCNICA Será OBRIGATÓRIA aos interessados nesta licitação, a realização de visita técnica ao local de execução dos serviços. Esta visita deverá ser agendada com o Sr. Marcelo Dias Loichate , através do e-mail: [email protected], com cópia para Pregoeira: Natália Rodrigues Franco Silva, e-mail: [email protected], a qual deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública deste pregão, ou seja, até dia 18/11/2026 , com saída da Rua Amazonas, nº. 65, Centro, Poços de Caldas-MG. Obs: Favor agendar a visita técnica com antecedência, ou seja, até 17/11/2026, já que esta data se refere somente a realização da visita. Na visita técnica acima citada, o profissional deverá estar devidamente credenciado pela empresa interessada, portando consigo Contrato Social da empresa (onde contenha seu nome como proprietário, sócio proprietário e etc.) ou Procuração que o delegue poderes de representação, firmada por responsável O presente Pregão será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n°. 13.303/2016, Lei Complementar nº. 123/2006, Regulamento Interno de Licitações e Contratos das Empresas DME e suas subsidiárias (aprovado em 12.05.2023), e demais normas legais atinentes à espécie. Este processo será realizado por meio de recursos da tecnologia da informação INTERNET, através do site www.gov.br/compras. 1. DO OBJETO

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Página 4 de 29 Edital de Pregão Eletrônico 1.1. A presente licitação visa a contratação do objeto descrito no ANEXO I – DADOS DO EDITAL , bem como condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no SITE www.comprasgovernamentais.com.br e as especificações constantes DESTE EDITAL, prevalecerão as últimas. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas oriundas desta contratação serão suportadas por receita própria da (s) empresa (s) licitadora (s) através do (s) Comprometimento(s) Orçamentário(s) descritos no ANEXO I – DADOS DO EDITAL. 3. DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Será vedada a participação de empresa: I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante; II - suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME e suas subsidiárias, durante o prazo da sanção aplicada; III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; IX - que tenha deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros com as Empresas Licitadoras, ou com outras entidades da Administração Pública, ou ainda incorrido nas penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILIC; X - cujo estatuto ou contrato social não possua objeto social compatível com o objeto desta licitação. 3.1.1. Aplica-se a vedação prevista no item 3.1.:

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Página 5 de 29 Edital de Pregão Eletrônico I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista; b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada. III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou CONTRATANTE (S) há menos de 6 (seis) meses. 3.2. É vedada também a participação direta ou indireta nas licitações e contratações promovidas pela DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME e suas subsidiárias: I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado ou de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de anteprojeto, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo aplicado na contratação; II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração ou que de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de anteprojeto, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo aplicado na contratação; III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo aplicado na contratação, seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante. 3.2.1. Equiparam-se as pessoas que elaboraram ou de qualquer forma tenham contribuído para a elaboração do anteprojeto, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo aplicado na contratação as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.2.2. É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os incisos I a III do caput deste artigo em licitação ou na execução de contrato, na condição de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME e suas subsidiárias. 3.2.3. Considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do anteprojeto, termo de referência ou projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

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Página 6 de 29 Edital de Pregão Eletrônico 3.2.4. O disposto neste item aplica-se aos empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME e suas subsidiárias no curso das contratações. 3.3. Das condições para participação: 3.3.1. Poderão participar da presente licitação: 3.3.1.1. Os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, que estiverem previamente credenciados no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras); 3.3.1.2. Que atendam aos requisitos do presente Edital e tenham pleno conhecimento dele, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo de correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do compromisso, não sendo aceitas reivindicações posteriores, sem quaisquer alegações. 3.3.1.3. O licitante que preencher a Proposta Comercial no Portal de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras) . 3.3.1.4. O licitante que descrever no devido campo do Sistema Eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras) ”informações adicionais”, como a MARCA/MODELO (quando aplicável). As especificações devem ser claras e suficientes para a avaliação da(o) pregoeira(o) e apoio técnico quanto ao atendimento às exigências do Edital. 3.3.2. Para participação deste certame a licitante deverá declarar em campo próprio do Sistema que: 3.3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3.3. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, sendo o uso da senha de acesso de responsabilidade exclusiva dos usuários.

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Página 7 de 29 Edital de Pregão Eletrônico 3.3.4. As especificações do ANEXO deste Edital em nenhum momento serão substituídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no sitio www.gov.br/compras . 3.3.4.1. Em caso de divergência nas especificações, prevalecerão as dos Anexos deste Edital, dos avisos e esclarecimentos lançados no Comprasgovernamentais. 4. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 4.1. Por força da LC nº. 123/2006, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP, que tenham interesse em participar deste certame, deverão observar os procedimentos a seguir: 4.1.1. O licitante que for enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar em campo próprio do Sistema, constando que preenche os requisitos da LC 123/2006, para se beneficiar dos privilégios destas normas; 4.1.2. Far-se-á a comprovação da situação declarada pela Licitante, quanto ao porte de sua empresa (ME/EPP/COOP), na fase de habilitação, por meio de análise da receita bruta contida na Demonstração de Resultados do Exercício – DRE, do ano-calendário exigível, além da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.1.2.1. Assim, no momento em que a licitante for inserir sua proposta na plataforma de compras, caso se enquadre nestas condições, deverá declarar em campo próprio o porte da sua empresa. 4.1.3. A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela LC nº 123/2006 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis. 4.1.4. Em caso de declaração falsa aplicar-se-á as sanções previstas na legislação vigente, bem como as disposições previstas neste edital e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da DME e suas subsidiárias. 4.1.5. A (s) empresa (s) licitadora (s) se reserva do direito de promover diligência para apurar a veracidade da Declaração apresentada. 4.1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.1.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da (s) empresa (s) licitadora (s), para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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Página 8 de 29 Edital de Pregão Eletrônico 4.1.8. As micro ou pequenas empresas participantes da sessão, com restrições na sua documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista , deverão informar a Pregoeira e justificar as referidas restrições; 4.1.9. A contagem do prazo terá início no dia em que o licitante for declarado vencedor do certame, observado o disposto no Art. 240 do RILIC . 4.1.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.1.6 ., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções que se refere o § 2º, art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo facultado a (s) empresa (s) convocar os remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 4.1.11. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as micros e pequenas empresas. 4.1.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 4.1.13. Para a implementação da LC nº 123/06 após o encerramento do tempo randômico, se o vencedor não for microempresa e empresa de pequeno porte, o Sistema verificará automaticamente a existência de situação de empate, e habilitará para a pregoeira a possibilidade e convocação do fornecedor para oferecimento de novo lance, sempre inferior ao lance do vencedor durante a disputa, no tempo decadencial de 5 minutos. 4.1.14. Quando for admitida a reserva de cota para a ME e EPP, conforme disposto no inciso III do art. 48 da LC 123/06, será observado o seguinte: 4.1.14.1. Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, será reservado até 25% (vinte e cinco por cento), por item ou lote, para a contratação de ME e EPP; 4.1.14.2. O disposto acima não impede a contratação de ME e EPP na totalidade do objeto; 4.1.14.3. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado; 4.1.14.4. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo menor preço; 4.1.14.5. Não se aplica o benefício disposto acima quando os itens ou os lotes de licitação possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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Página 9 de 29 Edital de Pregão Eletrônico 5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e o constante no sistema, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, o preço, e informações complementares, conforme o critério de julgamento adotado no presente edital, a partir da data de liberação do edital no site www.gov.br/compras até segundos antes do horário estipulado para início da sessão pública de lances. 5.3. Durante este período, o fornecedor poderá incluir, modificar ou excluir seu valor inicial ofertado. 5.4. Para inclusão, os licitantes credenciados efetuarão o lançamento do VALOR EQUALIZADO de cada item da proposta, através do site www.gov.br/compras, sendo o valor lançado em campo específico e preenchidos todos os demais campos disponíveis do sistema. 5.5. Não serão aceitas as propostas com exigência de faturamento mínimo ou proposta alternativa. 5.6. A comparação de preços será feita, considerando o critério de julgamento estipulado neste edital. 5.7. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação. 5.8. No caso de omissões em Propostas e descrições complementares, serão considerados aqueles previstos no Edital, no Termo de Referência/Especificações Técnicas e seus anexos; 5.9. O presente pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, através do site: www.gov.br/compras , mediante condição de segurança – criptografia e autenticação em todas as suas etapas. 5.10. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira responsável deste edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos”, constante no site www.gov.br/compras . 5.11. Quando do cadastramento da proposta, na forma estabelecida neste edital, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto final máximo e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata a alínea “a” acima. 5.12.1. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo de que trata o item 5.12, poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

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Página 10 de 29 Edital de Pregão Eletrônico a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.12.2. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.12. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada. 5.13. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira, e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 5.14. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.15. Ao licitante vencedor, após a fase de lances, a pregoeira irá solicitar o envio de proposta comercial equalizada com VALORES UNITÁRIOS e TOTAIS dos itens nos moldes do ANEXO deste edital, bem como a documentação referente a habilitação disponível no Anexo – Dados do Edital, e caso necessário, documentação complementar, a qual deverá ser enviada no campo próprio do sistema. 5.16. O licitante vencedor terá o prazo de até 02 (duas) horas, contados da solicitação do (a) pregoeiro (a) no sistema do Portal de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras), para o envio da proposta equalizada/ajustada (conforme modelo anexo ao edital), dos documentos de habilitação, e se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação prevista neste edital, os quais deverão ser anexados em campo próprio do sistema. 5.16.1. A contagem do prazo de 02 (duas) horas, bem como prorrogações, será comunicada via chat no decorrer da sessão pública do pregão, sendo excluído o intervalo do horário de almoço das empresas DME, qual seja, 12:00 até 14:00, na referida contagem. 5.17. A prorrogação do prazo acima de 02 (duas) horas, poderá ocorrer nas seguintes situações: I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo (a) Preogeiro (a); ou II - de oficio, a critério do (a) Pregoeiro (a), quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos neste edital para a verificação da sua conformidade. 6. DO REGULAMENTO E CREDENCIAMENTO OPERACIONAL