Texto do edital
Aquisição de ferragens e correlatos, em atendimento as demandas dos órgãos participantes deste certame, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste edital e seus anexos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2026 “REGISTRO DE PREÇOS” EDITAL DE LICITAÇÃO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER - Consórcio Público, entidade com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, com sede na Rua Segundo Aníbal Balbinot, nº 189, Bairro Agostini, Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina neste ato representado pela Sra. KARINE NEGRI MICHNA CAPELETO , Diretora Interina do Programa Licitações Compartilhadas, no uso de suas atribuições, na condição de ÓRGÃO GERENCIADOR , torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO COMPARTILHADA para os órgãos participantes deste certame , na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO através do procedimento auxiliar de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , observado as condições e especificações constante no presente edital, e seus anexos. O presente edital rege-se pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, bem como pelas Resoluções nº 12/2023, 14/2023, 15/2023, 18/2023, 19/2023, 43/2023 e 88/2026 do CONDER e outras que as alterem ou substituírem. Em especial, aplica-se a Resolução nº 43/2023 do CONDER, que estabelece normas para as contratações realizadas por meio do Sistema de Registro de Preços, no âmbito das licitações compartilhadas do Consórcio, as quais destinam-se exclusivamente à participação dos municípios consorciados, além de órgãos da administração pública indireta, câmaras de vereadores, consórcios públicos e associações de municípios sediados na área de abrangência dos municípios consorciados ao CONDER, quando conveniados para tanto. Neste certame será aplicada a prioridade regional de até 10% sobre o melhor preço válido, destinada às ME/EPP com matriz ou filial em efetivo funcionamento no território dos municípios consorciados ao CONDER. Órgão Gerenciador: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER. Órgãos Participantes: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, entes consorciados e cooperados. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAGENS E CORRELATOS, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS
PARTICIPANTES DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. Plataforma Eletrônica: https://www.portaldecompraspublicas.com.br - “Acesso Identificado”. Pedidos de Esclarecimentos e/ou Impugnações Através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Recebimento das propostas: Das 08h00min do dia 16 de outubro de 2026 até às 08h00min do dia 29 de outubro de 2026. Início da Sessão de Disputa de Preços (lances): Às 08h15min do dia 29 de outubro de 2026. Local: Todos os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na plataforma eletrônica ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 1. DO OBJETO E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAGENS E CORRELATOS, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 1.2. São órgãos participantes e entes consorciados do CONDER os municípios de Águas Frias, Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Pinhalzinho, Princesa, Riqueza, Romelândia, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Serra Alta, Tigrinhos e Tunápolis. 1.2.1. Entes consorciados são os municípios que ratificaram por Lei o Protocolo de Intenções do CONDER e que, independentemente de manifestação formal no procedimento público de Intenção de Registro de Preços - IRP, participam dos procedimentos iniciais da licitação para o Sistema de Registro de Preços, integrando a respectiva Ata. 1.2.2. Integram, na qualidade de órgãos cooperados a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC; Consórcio Público Interfederativo de Saúde da AMEOSC – CIS-AMEOSC; Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios dos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio
Grande do Sul para Segurança Alimentar, Atenção Sanitária Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD e o Consórcio da Região do Rio Sargento de Integração Municipal – CRESIM. 1.2.3. Também são órgãos participantes os órgãos ou entidades de âmbito municipal, que integram a administração pública indireta, quais sejam: entidades públicas, câmaras de vereadores, associações de municípios e consórcios públicos com sede estabelecida no território de abrangência dos municípios consorciados, após a devida regulamentação e assinatura de Termo de Cooperação Técnica com o CONDER. Tais entidades poderão realizar contratações de bens e serviços decorrentes deste processo administrativo licitatório, através de solicitação e autorização do órgão gerenciador. 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 2.1. Decairá do direito de pedir esclarecimento ou impugnar os termos deste edital aquele que não o fizer em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, cabendo ao órgão gerenciador respondê-lo em até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do pedido (limitado ao último dia útil anterior à data da abertura), podendo ser auxiliado pela comissão técnica instituída pelo CONDER para o objeto ora licitado. 2.2. Os pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital deverão ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE através da plataforma eletrônica ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br ) , NÃO sendo aceitos pedidos encaminhados via endereço eletrônico (e-mail). 2.2.1. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (na mesma forma de divulgação inicial), exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 2.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão divulgadas na plataforma eletrônica ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br ) e no site oficial do CONDER ( https://conder.atende.net/cidadao - na aba “Programa Licitações Compartilhadas”). 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital, seus anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento do objeto. 3.2. Como requisito para participação no pregão, a empresa deverá possuir cadastro junto a plataforma eletrônica que será realizado o certame, bem como, em campo próprio do sistema deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e, que sua proposta está em conformidade com os termos do edital e seus anexos. 3.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
3.3. Não poderão disputar licitação direta ou indiretamente: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. A consulta dar-se-á junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal. O impedimento também é aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aplicada pelo CONDER ou por algum dos municípios consorciados. e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. h) as empresas que possuírem débitos junto ao Órgão Gerenciador – CONDER. A consulta acerca de eventuais débitos será realizada diretamente pelo órgão, não sendo necessária a apresentação de documento por parte dos participantes. 3.4. A não observância das vedações desta cláusula e das demais dispostas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita as penalidades cabíveis. 4. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 4.1. Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do usuário, obtidas junto ao portal de compras
públicas. 4.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto a plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais que escolher participar. 4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao CONDER a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. Todos os custos decorrentes do credenciamento na plataforma eletrônica serão de responsabilidade do licitante. 4.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5. DA PROPOSTA E DO PROSPECTO/FICHA TÉCNICA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 5.1. A proposta de preços deverá ser cadastrada exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br ) , até a data e horário estabelecidos neste edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após o início da sessão pública não caberá desistência da proposta ofertada, sob pena das sanções previstas neste Edital. 5.3. A proposta a ser cadastrada deverá conter obrigatoriamente: a) Preço unitário e preço total de cada item ofertado expresso em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula; b) Marca/fabricante e modelo do item ofertado; Parágrafo Único . Quando o objeto da contratação referir-se à prestação de serviços, ou quando houver participação direta do fabricante/indústria, recomenda- se que os campos “marca”, “fabricante” e “descrição detalhada do item” sejam preenchidos com termos genéricos, tais como “serviço”, “própria” ou “fabricação própria”, de modo a evitar qualquer identificação prévia da empresa proponente, circunstância que poderá ensejar a desclassificação da proposta para o respectivo item ou lote. c) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias úteis, contados da data de abertura da sessão. Na ausência de indicação ou quando informado prazo inferior, será considerado, para todos os fins, o prazo mínimo de 90 (noventa) dias úteis, com o qual a licitante concorda ao cadastrar sua proposta.
5.4. Juntamente com a proposta a licitante deverá anexar o prospecto, ficha técnica ou documento equivalente, referente ao(s) item(ns) ofertado(s), a fim de comprovar o atendimento às características técnicas exigidas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação . 5.5. No Portal de Compras Públicas, será exibido o campo “Documentos de Habilitação” , seguido do espaço denominado “Prospecto – Ficha Técnica” no qual deverá ser anexado o respectivo documento , conforme aplicável a cada item. Ressalta-se que, neste momento, o envio dos documentos de habilitação não é obrigatório , uma vez que serão solicitados conforme o disposto no item 10 do edital. 5.5.1. O Prospecto/Ficha Técnica deverá conter, obrigatoriamente: a) Número do item do termo de referência do presente edital ; b) Descrição completa e detalhada de cada item; c) Marca (fabricante) , modelo de cada item e, quando possível, o link (site) do fabricante, a fim de possibilitar a conferência das informações apresentadas; d) Imagens ( fotografia, ilustração, desenho, figura e outras formas ) que permitam a identificação visual do item, conforme marca e modelo a ser ofertado. § 1º Não será admitida a mera transcrição do descritivo técnico elaborado e exigido no termo de referência, sem a descrição da caraterística do produto, a qual deverá ser a realidade do item ofertado. § 2º A avaliação dos prospectos ou fichas técnicas apresentadas observará a ordem de classificação, até a apuração daquela que atenda a todos os requisitos. 5.5.2. Quanto às normas e requisitos técnicos específicos estabelecidos no Termo de Referência, deverá ser comprovado, nos Prospectos/Fichas Técnicas apresentados, o atendimento às seguintes exigências, quando aplicáveis: a) Itens 1, 2, 3 e 4: atendimento à ABNT NBR 8964; b) Itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10: atendimento à ABNT NBR 7480; c) Itens 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20: atendimento à ABNT NBR 6627, e diretrizes vigentes. d) Itens 21, 22 e 23: atendimento à ABNT NBR 7481; e) Itens 24 e 25: atendimento à ABNT NBR 14862, e diretrizes vigentes. 5.6. A empresa proponente deverá observar rigorosamente a descrição e a unidade de fornecimento do objeto, tendo que, este estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital. 5.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, fornecimento do objeto nos órgãos participantes do certame, encargos sociais, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação tributária, social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do
trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais e demais que se fizerem necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação. 5.8. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada e a proponente estará sujeita às sanções previstas neste edital. 5.8.1. Em caso de desclassificação da proposta, esta será fundamentada e registrada na plataforma eletrônica, acompanhada em tempo real por todos os participantes. 5.9. A licitante deverá declarar, em campo próprio da plataforma eletrônica, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 5.10. A licitante que cadastrar sua proposta de preços terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 5.11. Fica vedada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta. 5.12. Ao participar do certame, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte declara expressamente que, no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte , nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, responsabilizando-se pela veracidade da informação. 5.13. A apresentação da proposta implica na plena, irretratável e integral aceitação, por parte da licitante, de todas as condições, obrigações e responsabilidades estabelecidas neste edital e em seus anexos, bem como das declarações e demais exigências previstas na legislação vigente, especialmente aquelas constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas correlatas, obrigando-se a licitante ao seu fiel cumprimento. 6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. O (A) pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 6.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento máximo para a contratação, após a etapa de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo CONDER; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
Parágrafo Único. O(A) pregoeiro (a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no item 6.2, alínea “c”. 6.3. O julgamento das propostas será feito pelo menor preço por item , de acordo com o especificado no Anexo I. 6.4. Somente as propostas classificadas pelo (a) pregoeiro (a) participarão da etapa de envio de lances. 6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo (a) pregoeiro (a). 6.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 6.7. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, consideram-se como vencedores os valores obtidos na etapa de propostas. 7. DO ENVIO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica. 7.1.1. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o valor unitário do item , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.2. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrada pela plataforma eletrônica. 7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro na plataforma eletrônica. 7.4. Durante a sessão pública a licitante será informada em tempo real do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.5. A etapa de lances da Sessão Pública será no modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 2022, conforme segue: 7.5.1. A etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. 7.5.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.5.3. Na hipótese de não haver novos lances, a etapa será encerrada automaticamente. 7.5.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) agente de contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta. 7.5.5. Após o reinício previsto no item 7.5.4, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários. 7.5.6. Encerrada a etapa de que trata o item 7.5.5, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. 7.5.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5.8. Quando exauridos as hipóteses do item 7.5.7, o desempate dar-se-á através de sorteio online previamente agendado pelo chat do portal de compras públicas. 7.6. Durante o modo de disputa aberto, se algum licitante de forma equivocada, ofertar um lance com valor inexequível poderá solicitar o cancelamento deste, em campo próprio na plataforma eletrônica, que será analisado pelo (a) pregoeiro (a). 7.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o (a) pregoeiro (a), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.8. O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 7.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. Encerrado o prazo disposto no item 7 deste edital, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações posteriores, conforme segue: 8.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada. Parágrafo Único. O disposto no subitem acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.2. Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 05 (cinco) minutos, situação em que passará a condição de primeira colocada;
8.1.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, serão convocadas as remanescentes que porventura também se enquadrem na hipótese do item 8.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no subitem 8.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.1.5. Quando não houver nova proposta de preços nos termos previstos nos itens 8.1.2 e 8.1.3, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar, desde que, atendam as demais exigências dispostas neste edital. 8.2. O presente processo licitatório não é destinado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte e cota reservada, conforme preveem os incisos I e III, art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e alterações posteriores. 8.3. Somente terão direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 as empresas que a declararem e comprovarem no momento do envio de suas propostas pela plataforma. 8.4. Será aplicada, neste certame, a prioridade regional de contratação prevista na Resolução nº 121/2026 do CONDER. 8.4.1. O benefício será aplicado automaticamente no julgamento às microempresas e empresas de pequeno porte que possuam matriz ou filial em efetivo funcionamento no território dos municípios consorciados relacionados no item 1.2 deste Edital, independentemente da forma de cadastramento da proposta ou da seleção de campo específico no sistema eletrônico, sem prejuízo da comprovação dos requisitos exigidos. 8.4.2. A prioridade regional será aplicada a todos os itens deste certame. 8.4.3. Para fins de aplicação da prioridade regional, considera-se melhor preço válido o menor preço final correspondente à proposta aceita, exequível e apresentada por licitante habilitada. 8.4.4. A prioridade regional não constitui licitação exclusiva, cota reservada ou restrição territorial à participação, permanecendo assegurada a participação de empresas estabelecidas fora do território dos municípios consorciados. 8.4.5. A inexistência de campo, funcionalidade ou procedimento automatizado específico no sistema eletrônico não afastará a aplicação da prioridade regional, que será processada pelo pregoeiro mediante os recursos disponíveis na plataforma, com o registro dos respectivos atos na ata da sessão. 9. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO, DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E DO RECURSO 9.1. Encerrada a etapa de lances, serão aplicados, sucessivamente, o direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e a prioridade regional disciplinada no item 8.4 deste Edital. A negociação de 10 (dez) minutos, será realizada com a licitante cuja proposta estiver sob exame, observada a ordem e os procedimentos estabelecidos para cada benefício.