Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de equipamentos de sonorização, áudio, vídeo, informática, dispositivo móvel e acessórios

Página 1 de 36ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Joaquim José dos Santos, n° 75. B. Nossa Senhora Aparecida - CEP 35.565-000 CNPJ 23.777.212/0001-85 _____________________________________________________________________________________ FL.| 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 03/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2026 (LICITAÇÃO EXCLUSIVA AS MPES EM ATENDIMENTO AO CAPÍTULO V DA LC 123/2006 ALTERADA PELA LC 147/2014) A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rua Joaquim José dos Santos, nº 75, Bairro Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 23.777.212/0001-85, torna público aos interessados, a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/2013 e demais disposições legais regulamentares vigentes a ele aplicáveis, bem como as normas e condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e em seus anexos que dele fazem parte integrante para todos os efeitos. VALOR : R$78.025,98 (setenta e oito mil vinte e cinco reais e noventa e oito centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: até às 7h59 do dia 14/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 8h00 do dia 14/10/2026 LOCAL: https://comprasbr.com.br/ CONSULTAS AO EDITAL E INFORMAÇÕES: Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/, www.comprasbr.com.br e www.pedradoindaia.mg.leg.br CONTATO : (37) 3344-1455 REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília/DF 1 DO OBJETO 1.1 Aquisição de equipamentos de sonorização, áudio, vídeo, informática, dispositivo móvel e acessórios para modernização tecnológica da Câmara Municipal de Pedra do Indaiá/MG, conforme as especificações e exigências constantes do Anexo I deste Edital - Termo de Referência. 2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública via INTERNET, com segurança, criptografia e autenticação em todas as fases, nos termos dos arts.28 e 29 da Lei nº 14.133/2021.

Página 2 de 36ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Joaquim José dos Santos, n° 75. B. Nossa Senhora Aparecida - CEP 35.565-000 CNPJ 23.777.212/0001-85 _____________________________________________________________________________________ FL.| 2 2.2 Os trabalhos inerentes à fase externa serão conduzidos pela PREGOEIRA, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições constantes das leis aplicáveis. Este Pregão será conduzido pela pregoeira, Sra. Poliana Patrícia Ferreira Rosa , designada pela Portaria nº 06/2025 de 21 de janeiro de 2025. 2.3 A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste edital. 2.4 Os licitantes deverão cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), responsabilizando-se pelo tratamento adequado dos dados pessoais fornecidos. 2.5 Os licitantes deverão ainda, observar as normas de integridade e anticorrupção previstas na Lei nº 12.846/2013. 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão previstas no orçamento da Câmara Municipal de Pedra do Indaiá para o exercício de 2026 e correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo indicadas: Ficha: 20 - 01.01.01.01.01.01.01.031.0004.2003.4.4.90.52.00 - Fonte: 1.500 Ficha: 15 - 01.01.01.01.01.01.01.031.0004.2003. 3.3.90.30.00 - Fonte: 1.500 4 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1 As solicitações de esclarecimentos e informações complementares referentes ao processo licitatório, bem como as impugnações interpostas ao edital deverão ser enviadas até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via sistema eletrônico COMPRAS BR, no campo “esclarecimento/impugnação”. 4.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de três dias úteis , contado da data de recebimento da solicitação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. A resposta será disponibilizada diretamente no sistema eletrônico COMPRAS BR. 4.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação. 4.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.4 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.5 Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. 5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar deste procedimento os interessados, pessoas jurídicas, beneficiadas pela LC 123/2006 e suas alterações, que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação , e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:

Página 3 de 36ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Joaquim José dos Santos, n° 75. B. Nossa Senhora Aparecida - CEP 35.565-000 CNPJ 23.777.212/0001-85 _____________________________________________________________________________________ FL.| 3 a) estrangeiros que não funcionem no país; b) estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Pedra do Indaiá/MG; c) tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; d) que se encontrem em processo de falência, observado o regime jurídico aplicável, bem como aquelas que estejam impedidas de licitar ou contratar por força de sanção vigente, ressalvada a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial que demonstrem possuir condições econômico-financeiras para executar o objeto; e) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente. 5.3 A observância das vedações do subitem 5.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 6 DO CREDENCIAMENTO 6.1 Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico adotado, Portal de Compras Eletrônicas COMPRAS BR. 6.2 O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas ao Portal de Compras Eletrônicas COMPRAS BR, em tempo hábil, antes do horário fixado no edital para o encerramento do recebimento das propostas. 6.2.1 O acesso do operador, para efeito de registro de proposta e ofertar lances em nome do licitante somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.3 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do provedor do sistema eletrônico. 6.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Pedra do Indaiá a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros. 6.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Será assegurado o tratamento diferenciado previsto nos arts. 42 a 49 da LC 123/2006. 7.1.1 A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da LC nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite juntamente para fins de habilitação.

Página 4 de 36ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Joaquim José dos Santos, n° 75. B. Nossa Senhora Aparecida - CEP 35.565-000 CNPJ 23.777.212/0001-85 _____________________________________________________________________________________ FL.| 4 7.2 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.2.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.2.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro, o qual deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 5 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista. 7.2.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8 DA CONDUÇÃO DO CERTAME 8.1 O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o procedimento licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital; c) abrir e conduzir a sessão pública no local designado; d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances; e) conduzir a etapa de lances; f) julgar a proposta e a habilitação do licitante; g) declarar o vencedor do certame; h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão; i) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação. 9 DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 9.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão ter conhecimento acerca do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema. 9.1.1 O acesso deve ser feito na pági na inicial do “site” www.comprasbr.com.br , no campo “Entrar”. 9.2 A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção dos respectivos documentos de habilitação, observados data e horário limite estabelecidos no edital. 9.2.1 O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 9.3 O acesso à sala de lances deve ser feit o na página inicial do “site” www.comprasbr.com.br , após clicar em “Entrar”, preenchendo login e senha.

Página 5 de 36ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Joaquim José dos Santos, n° 75. B. Nossa Senhora Aparecida - CEP 35.565-000 CNPJ 23.777.212/0001-85 _____________________________________________________________________________________ FL.| 5 9.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06. 9.4.1 Havendo desconexão por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após 24 (vinte e quatro) horas da comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9.5 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.6 O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos. 9.7 Quando do lançamento da proposta, através do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o valor do item, com duas casas decimais após a vírgula. 9.7.1 No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão. 9.7.2 É vedada a identificação do licitante em qualquer campo quando do preenchimento da proposta eletrônica ou no decorrer da sessão pública do pregão, sob pena de desclassificação imediata. 9.7.3 A desclassificação de que trata o subitem 7.7.2 não ocorrerá nos casos em que for solicitada a inserção de planilhas, fichas técnicas, catálogos ou outros elementos e esses terem sidos anexados pelo licitante sendo fabricante e a marca ofertada sendo o seu nome empresarial. 9.8 Aplicam-se aos produtos todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. 9.9 É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo item/lote. 9.10 O encaminhamento da proposta de preços concomitante com os documentos de habilitação será feito exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos. 9.11 Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada. 10 DOS PROCEDIMENTOS 10.1 A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas. 10.2 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 10.3 As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do pregoeiro e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.4 Somente as propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

Página 6 de 36ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Joaquim José dos Santos, n° 75. B. Nossa Senhora Aparecida - CEP 35.565-000 CNPJ 23.777.212/0001-85 _____________________________________________________________________________________ FL.| 6 10.6 Será iniciada a etapa competitiva, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances serão formulados em campo próprio, com valores unitários, distintos e decrescentes. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e do respectivo registro de horário e valor. 10.6.1 O licitante somente poderá ofertar lance de valor inferior ao último lance anteriormente registrado pelo sistema. 10.6.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.6.3 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$1,00 (um real). 10.7 Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance. 10.8 Para envio dos lances no pregão eletrônico será adotado o MODO DE DISPUTA “ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.9 O Pregoeiro disponibilizará os itens para disputa, os quais terão etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.9.1 A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.9.2 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.9.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida acima, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.9.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, em conjunto com a equipe de apoio, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.10 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante. 10.10.1 Caso a proposta seja cadastrada erroneamente, tal valor não poderá ser corrigido após o término do cadastro, ficando a critério do pregoeiro proceder a desclassificação do licitante para o item ou proposta. 10.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Caso não sejam apresentados lances e nem ocorra a negociação será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o estimado para a contratação. 10.12 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor. 10.12.1 O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.

Página 7 de 36ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Joaquim José dos Santos, n° 75. B. Nossa Senhora Aparecida - CEP 35.565-000 CNPJ 23.777.212/0001-85 _____________________________________________________________________________________ FL.| 7 10.12.2 Toda negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.13 Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na LC nº 123/2006. 10.13.1 Havendo empate entre propostas, após a aplicação do tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte previsto na LC 123/2006, serão adotados, sucessivamente, os critérios de desempate estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, na seguinte ordem: I – Preferência para propostas que promovam o desenvolvimento nacional sustentável, conforme definido no edital e no Termo de Referência; II – Preferência para bens produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras; III – preferência para bens produzidos ou serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País; IV – Preferência para bens produzidos ou serviços prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva legal de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas; V – Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, com registro em ata. 10.14 Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o pregoeiro iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar, se necessário, a planilha de composição de custos adequada ao lance equivalente à proposta de melhor preço no prazo estipulado no chat durante a sessão. O Pregoeiro verificará ainda, se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame. 10.14.1 Constatada a conformidade da proposta, o licitante será declarado provisoriamente vencedor, e caso não tenha ainda inserido sua documentação de habilitação deverá anexá-la, após solicitação do Pregoeiro, no Portal de Compras Eletrônicas COMPRAS BR, no prazo máximo de 2 (duas) horas após a solicitação, prorrogável por igual período. 10.15 No julgamento de propostas e habilitação poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância destes e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e a estes será atribuída validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.16 Caso seja necessária a suspensão da sessão pública para a realização de diligências, em vista de saneamento de que trata o subitem anterior, e análise de documentos, o pregoeiro suspenderá a sessão, a qual somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.17 Encerrada a sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e ocorrências relevantes. 10.18 Inexistindo interposição de recurso, o pregoeiro encaminhará o processo respectivo para adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologação do resultado pela Autoridade Competente. 10.19 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à homologação. 10.20 Anteriormente a homologação, a Autoridade Competente examinará os autos do processo licitatório e poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados ou anulá-la, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

Página 8 de 36ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Joaquim José dos Santos, n° 75. B. Nossa Senhora Aparecida - CEP 35.565-000 CNPJ 23.777.212/0001-85 _____________________________________________________________________________________ FL.| 8 10.21 Homologado o resultado da licitação será feita a divulgação do ato homologatório através da afixação do mesmo no Diário Oficial da Câmara Municipal e publicação no site www.pedradoindaiá.mg.leg.br. 11 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11.1 A proposta de preços deverá conter as seguintes informações: a) razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante; b) modalidade e número da licitação; c) especificação do objeto licitado, conforme este edital, sendo obrigatória a indicação da MARCA e MODELO, quando for o caso; d) valor global do item, discriminando o preço unitário e total; d1) o valor unitário e total do item deve ser apresentado em moeda nacional e em algarismo com no máximo 2 casas decimais após a vírgula. d2) o valor global do item deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 2 casas decimais após a vírgula. d1) quando a divisão do valor total pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada item obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado. e) declaração de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados de sua assinatura. 11.2 Só serão aceitos um preço e uma marca para cada produto. 11.3 Caso a proposta apresentada seja omissa quanto a qualquer condição constante do subitem 9.1.2 e/ou do modelo de proposta anexo, esta poderá ser classificada tendo em vista que a apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 11.4 A proposta de preços deverá estar acompanhada da ficha técnica, catálogo ou manual do fabricante do produto ofertado , para análise das especificações, quando necessário para comprovar especificações técnicas. 11.5 A proposta de preços deverá estar acompanhada, no caso de beneficiário, da Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (Modelo Anexo). 12 DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 12.1 Para a habilitação do licitante mais bem classificado serão exigidos os seguintes documentos, os quais são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de fornecer o objeto deste Edital: a) Ato Constitutivo ; b) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ; c) Prova de regularidade relativa a Fazenda Federal, União e Previdência Social ; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual ; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal , do domicílio ou sede do fornecedor; f) Prova de Regularidade com o FGTS ; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ); h) Certidão que comprove não estar a empresa em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; i) Declaração que o proponente não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, bem como de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; j) Declaração de responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;

Página 9 de 36ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Joaquim José dos Santos, n° 75. B. Nossa Senhora Aparecida - CEP 35.565-000 CNPJ 23.777.212/0001-85 _____________________________________________________________________________________ FL.| 9 k) Declaração de que cumpre as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018; l) Declaração de enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber. OBS: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada. 12.2 O Pregoeiro poderá, previamente ao exame da documentação de habilitação do detentor da proposta mais bem classificada, verificar o eventual descumprimento das condições de participação, quanto à existência de sanção que impeça a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ) b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 12.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ) 12.3 A verificação nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e de entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 12.4 O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis. 12.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma; b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.6 Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias , tendo como referência a data da sessão do pregão. Não se enquadram nesse subitem os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica. 12.6.1 Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06. 12.7 Após a entrega dos documentos para habilitação e aberta a sessão do certame, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência de que trata o art. 64 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 12.8 Para os fins previstos no subitem anterior, não caracteriza como substituição ou apresentação de novo documento a diligência realizada para: I - Sanar o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante; II - A juntada extemporânea de documento não entregue, porém preexistente e passível de comprovar o atendimento de condição pelo licitante, mas que, por equívoco ou falha, não foi apresentado em momento oportuno.

Página 10 de 36ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Joaquim José dos Santos, n° 75. B. Nossa Senhora Aparecida - CEP 35.565-000 CNPJ 23.777.212/0001-85 _____________________________________________________________________________________ FL.| 10 12.9 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, para o saneamento de que dispõe o subitem anterior, somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 13 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 13.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 13.1.1 Quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item. 14 DOS RECURSOS 14.1 Declarado o vencedor ou restando o item fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, a qual deverá ser realizada via sistema eletrônico. 14.1.1 O Pregoeiro informará via chat a data de abertura para que qualquer licitante manifeste a intenção de interpor recurso de forma motivada. As manifestações das motivações poderão ocorrer a partir da data e horário informados pelo Pregoeiro pelo prazo de 15 (quinze) minutos em campo próprio do sistema. 14.1.2 A manifestação a que se refere o subitem 14.1 deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “Manifestar Recurso” do sistema eletrônico. 14.1.3 Interposto O recurso interposto será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, o qual verificará a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer para decidir sobre sua admissão ou não, fundamentadamente. Havendo a não reconsideração da decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, será encaminhado devidamente motivado à Autoridade Superior, o qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.1.4 Na elaboração de suas decisões, a Autoridade competente será auxiliada pela Assessoria Jurídica, que deverá dirimir suas dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias. 14.2 Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante, ou ainda, recursos sobre assuntos meramente protelatórios. 14.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, apenas verificará as condições de admissibilidade. 14.4 Uma vez admitido o recurso será concedido ao recorrente o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, contado do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para, caso desejarem, apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começará a ser contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.5 A ausência de manifestação da intenção de recorrer, da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a declarar o vencedor e encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a homologação. 14.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior homologará o processo licitatório.