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Texto do edital

A contratação de empresa especializada em confecção de uniformes profissionais, para uso dos servidores do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi, com participação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, conforme especificações do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es) (ETP), Termo de Referência (TR) e anexos deste Edital

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Autarquia Municipal (Lei 1035/90) - CNPJ: 23.782.816/0001-10 Praça Zeca Soares, 211 – Centro – Piumhi MG – CEP 37.925-000 – Tel. 37-3371.1332 E-Mail: [email protected] – [email protected] Página 1 de 19 TERMO DE REFERÊNCIA Setor Requisitante: Setor de Patrimônio, Material e Transporte Responsável pela Demanda: Sônia Roseni Costa 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 1.1. O objeto da licitação é a aquisição de uniformes profissionais para uso dos servidores do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi-MG. 1.2. Detalhamento do objeto: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 000365 BONE C/ LOGOTIPO SAAE-PIUMHI-MG BONÉ DE SEGURANÇA TIPO ÁRABE COM SAIA REMOVÍVEL, EM HELANCA 100% POLIAMIDA COR AZUL ROYAL, SILK SAAE NA FRENTE, FECHAMENTO EM VELCRO RF BONÉ DE SEGURANÇA TIPO ÁRABE, COM SAIA REMOVÍVEL, HELANCA 100% POLIAMIDA NA COR AZUL ROYAL, SILK LOGOMARCA SAAE NA FRENTE, HIDRO-REPELENTE A NÉVOA AGROTÓXICA OU QUÍMICA, DESTINADOS A APLICAR A CABEÇA E O OMBRO, FECHAMENTO FRONTAL COM VELCRO, RF, ABA RÍGIDA E ELÁSTICO COM AJUSTE NA CABEÇA UN 150 R$ 23,6667 R$ 3.550,0050 02 011077 CALÇA FEMININA DE ALFAIATARIA (SOCIAL) ESPECIFICAÇÃO: CALÇA FEMININA DE ALFAIATARIA (SOCIAL), COM CINTURA ALTA, MODELAGEM RETA, BOLSO E FECHAMENTO COM ZÍPER FRONTAL. COM FORRO NA PARTE DE TRAS COR: AZUL MARINHO TECIDO: 90% VISCOSE, 10% POLIESTER UN 33 R$ 115,78 R$ 3.820,74 03 000382 CALCA JEANS MASCULINA AZUL TRADICIONAL, EM TECIDO JEANS MACIO 97% DE ALGODÃO 3% ELASTANO COR AZUL ESCURO SISTEMA DE FECHAMENTO . ( COM MODELAGEM SLIM, AJUSTADA AO CORPO E LEVEMENTE AFINADA NAS PERNAS, PROPORCIONANDO CONFORTO, MOBILIDADE E CAIMENTO MODERNO.) UN 20 R$ 100,095 R$ 2.001,90 04 007389 CALÇA MASCULINA PROFISSIONAL EM BRIM AZUL ESPECIFICAÇÃO: CALÇA MASCULINA PROFISSIONAL, EM BRIM SOL A SOL DE ALTA QUALIDADE COM 260G/M², NA COR AZUL ROYAL, 100% ALGODÃO, CÓS COM ELÁSTICO TRASEIRO, SISTEMA DE FECHAMENTO DA UN 200 R$ 74,5975 R$ 14.919,50

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Autarquia Municipal (Lei 1035/90) - CNPJ: 23.782.816/0001-10 Praça Zeca Soares, 211 – Centro – Piumhi MG – CEP 37.925-000 – Tel. 37-3371.1332 E-Mail: [email protected] – [email protected] Página 2 de 19 BRAGUILHA COM ZÍPER METÁLICO, COSTURA REFORÇO ENTRE AS PERNAS PESPONTADA E REFORÇO DO BOLSO FRONTAL ATÉ O JOELHO, BOLSO DE TRÁS, COSTA LISA, SILK LOGO SAAE NO BOLSO TRASEIRO ESQUERDO, COM FAIXAS REFLETIVAS NAS PERNAS, TAMANHOS VARIADOS (P,M, G, GG, E XG). 05 005436 CALÇA MASCULINA TRADICIONAL, EM TECIDO JEANS ESPECIFICAÇÃO: CALÇA MASCULINA BASICA, SLIM/RETA, EM TECIDO JEANS MACIO NA COR AZUL ESCURO, SISTEMA DE FECHAMENTO DA BRAGUILHA COM ZÍPER METÁLICO, COSTURA REFORÇO ENTRE PERNAS PRESPONTADA, BOLSO DE TRAS COSTA LISA. COMPOSIÇÃO: 97% ALGODÃO E 3% ELASTANO TAMANHOS VARIADOS: NºS 40 A 60 UN 110 R$ 87,5950 R$ 9635.45 06 007392 CAMISA FEMININA MANGA CURTA ESPECIFICAÇÃO: CAMISA FEMININA, MANGA CURTA, COM LOGOMARCA SAAE, EM TECIDO LINHA CAMISARIA PROFISSIONAL, NATURAL FIT, NA COR AZUL CÉU. TECIDO: NATURAL FIT REF.: 063-7303 COMPOSIÇÃO: 73% ALGODÃO COM 23% POLIÉSTER TAMANHOS VARIADOS: P, M, G E GG UN 80 R$ 99,3333 R$ 7.946,6640 07 007393 CAMISA FEMININA MANGA LONGA ESPECIFICAÇÃO: CAMISA FEMININA, MANGA LONGA, COM LOGOMARCA SAAE, EM TECIDO LINHA CAMISARIA PROFISSIONAL, NATURAL FIT, NA COR AZUL CÉU. TECIDO: NATURAL FIT REF.: 063-7303 COMPOSIÇÃO: 73% ALGODÃO COM 23% POLIÉSTER TAMANHOS VARIADOS: P, M, G E GG UN 40 R$ 100,2567 R$ 4.10,2680 08 007391 CAMISA MASCULINA MALHA PV AZUL ESPECIFICAÇÃO: CAMISA MASCULINA MALHA PV ANTI-PILLING 67% POLIÉSTER 33% VISCOSE NA COR AZUL ROYAL, MANGA LONGA COM PUNHO, GOLA REDONDA COM PUNHO, COM SILK LOGOMARCA SAAE- PIUMHI-MG NO BOLSO ESQUERDO, COM FAIXAS REFLETIVAS, TAMANHO VARIADOS (P, M, G, GG E XG). UN 200 R$ 45,63 R$ 9.126,00 09 000082 CAMISA MASCULINA MALHA PV, COR BRANCA, MANGA COM PUNHO, GOLA EM LINHA, COM ABERTURA E BOTOES, LOGO SAAE NO BOLSO ESPECIFICAÇÃO: CAMISA MASCULINA EM MALHA PV ANTI-PILLING 67% POLIÉSTER UN 120 R$ 52,9050 R$ 6.348,60

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Autarquia Municipal (Lei 1035/90) - CNPJ: 23.782.816/0001-10 Praça Zeca Soares, 211 – Centro – Piumhi MG – CEP 37.925-000 – Tel. 37-3371.1332 E-Mail: [email protected] – [email protected] Página 3 de 19 33% VISCOSE, NA COR BRANCA, MODELO POLO (MANGA CURTA, COM PUNHO, GOLA EM LINHA, COM ABERTURA E BOTÕES) COM LOGOMARCA SAAE-PIUMHI-MG NO BOLSO ESQUERDO, AMANHOS VARIADOS (P, M, G, GG E XG). 10 011076 JAQUETA FEMININA COR: AZUL MARINHO TECIDO: 90% VISCOSE, 10% POLIESTER COM FORRO UN 11 R$ 155,0200 R$ 1.705,22 11 007394 JAQUETA MASCULINA EM TACTEL MICROFIBRA ESPECIFICAÇÃO: JAQUETA MASCULINA EM TACTEL MICROFIBRA, MANGA LONGA COM PUNHO, 100% POLIESTER, FORRO EM MALHA PVC, O2 BOLSOS NA FRENTE, FECHO COM ZÍPER, GOLA REDONDA, LOGOMARCA SAAE. UN 90 R$ 121,68 R$ 10.951,20 12 011078 SAIA SOCIAL FEMININA ALFAIATARIA COR: AZUL MARINHO TECIDO: 90% VISCOSE, 10% POLIESTER COM FORRO UN 06 R$ 75,00 R$ 450,00 13 000538 SHORT MASCULINO NYLON LISO, CÓS ELASTICO, CORDÃO INTERNO P/ AJUSTE, SILK SAAE NA COXA DIREITA ESPECIFICAÇÃO: SHORT MASCULINO DE NYLON LISO, CÓS COM ELÁSTICO, COM CORDÃO INTERNO PARA AJUSTE, NA COR AZUL ROYAL, 100% POLIÉSTER (PODENDO TER A COMPOSIÇÃO 96% POLIÉSTER E 4% ELASTANO) SUNGA INTERNA EM AMALHA, COM SILK LOGOMARCA SAAE-PIUMHI-MG NA COXA DIREITA, TAMANHOS VARIADOS (M, G, GG E XG). UN 200 R$ 44,6667 R$ 8.933,34 TOTAL ....................................................................................................................... R$ 83.398,89 (oitenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos) 1.3. O prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ata de Registro de Preço/Contrato e respectiva ciência da contratada, podendo ser prorrogado, mediante decisão fundamentada, limitada, contudo, ao exercício financeiro, nos termos do art. 105 c/c 106, da Lei n. 14.133/2021. 1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 83.398,89 (oitenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos) 2. FUNDAMENTA ÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021). 2.1. A contratação de empresa especializada para confecção de uniformes profissionais é necessária para atender os setores Administrativos e de Água e Esgoto, mantendo os funcionários

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Autarquia Municipal (Lei 1035/90) - CNPJ: 23.782.816/0001-10 Praça Zeca Soares, 211 – Centro – Piumhi MG – CEP 37.925-000 – Tel. 37-3371.1332 E-Mail: [email protected] – [email protected] Página 4 de 19 do SAAE com vestimentas padrão de fácil identificação em atendimento aos usuários. 2.2. Por se tratarem de materiais de consumo, os uniformes precisam de renovações periódicas, seja em virtude do uso contínuo, avarias e demais infortúnios que podem ocorrer, de modo que é necessário a aquisição periódica. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, da Lei n. 14.133/2021). 3.1. A contratação de empresa especializada para confecção dos uniformes profissionais. 3.2. Tendo em vista que os uniformes serão adquiridos na medida da necessidade desta Autarquia, entende-se que o Sistema de Registro de Preços mostra-se mais adequado para a persecução do objeto. 4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei nº 14.133/2021). 4.1. Os produtos deverão seguir as especificações apresentadas neste Termo de Referência e Edital. 4.2. A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 4.3. O prazo de entrega dos materiais será de 30 dias úteis após a emissão da NAF, que juntamente com o empenho poderá substituir o contrato, nos termos art. 95 da Lei 14.133/2021. 4.4. Os materiais a serem fornecidos deverão ser adquiridos de fabricantes que produzam em conformidade com as normas aplicáveis à espécie. 4.5. Os uniformes deverão conter a informação da composição têxtil, o que é obrigatório por força da Lei das Etiquetas (Lei nº 5.956, de dezembro de 1.973), e seu Decreto Regulamentador nº 75.074/74, ambos em vigor. De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) , em 2001 foram incluídas também como obrigatoriedades a razão social ou o nome ou a marca com o respectivo CNPJ, país de origem, tamanho e processos de conservação. Atualmente, a aplicação de etiquetas em produtos têxteis e de vestuário é obrigatória por força da Resolução nº 2 de 06/05/2008, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO). 4.6 . Os materiais deverão conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos mesmos, em Língua Portuguesa, como marca, peso, composição e demais especificações necessárias para a perfeita caracterização do produto. 4.7. Os produtos deverão atender as normas vigentes e entregues devidamente embalados individualmente, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Autarquia Municipal (Lei 1035/90) - CNPJ: 23.782.816/0001-10 Praça Zeca Soares, 211 – Centro – Piumhi MG – CEP 37.925-000 – Tel. 37-3371.1332 E-Mail: [email protected] – [email protected] Página 5 de 19 contratada. 4.8. A garantia será de no mínimo 60 (sessenta) dias se aquela ofertada pelo fornecedor não seja maior, no mínimo sendo ofertada a garantia legal. 4.9. O gestor/fiscal de contrato do SAAE não aceitará nem receberá a mercadoria com atraso, imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e Edital ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao contratado efetuar as substituições necessárias no prazo determinado do Termo de Referência ou outro definido pelo gestor/fiscal do contrato, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21) 5.1. A Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica da empresa fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior que comprove a capacidade para fornecimento dos ITENS do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por no máximo 02 (dois) atestados , a não ser que haja necessidade de atestados com objetos distintos. 5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5.3. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos, bem como efetuar a substituição imediata caso necessário ou não atendidas as exigências do presente Termo de Referência e Edital. 5.3. O prazo de garantia contratual dos materiais, complementar à garantia legal, será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5 .4. Tendo em vista que haverá pagamento somente após o cumprimento do objeto, com a entrega dos materiais, não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei n° 14.133/21. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21) 6.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL: 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas contida nos art. 92, Incisos I ao XX, § 1º ao 7º, da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput, art. 151 e seguintes). 6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Autarquia Municipal (Lei 1035/90) - CNPJ: 23.782.816/0001-10 Praça Zeca Soares, 211 – Centro – Piumhi MG – CEP 37.925-000 – Tel. 37-3371.1332 E-Mail: [email protected] – [email protected] Página 6 de 19 6.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 6.1.3.1. O(a) fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 6.1.3.2. O(a) fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 6.1.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118). 6.1.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1°). 6.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 6.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 6.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 6.1.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 6.1.8 . As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.1.10. Serão exigidos: Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos já estejam vencidos quando do pagamento, bem como sejam mantidas todas as condições de habitação, qualificação jurídica,

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Autarquia Municipal (Lei 1035/90) - CNPJ: 23.782.816/0001-10 Praça Zeca Soares, 211 – Centro – Piumhi MG – CEP 37.925-000 – Tel. 37-3371.1332 E-Mail: [email protected] – [email protected] Página 8 de 19 hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice ora ajustado fica, desde já, eleito aquele que vier substituí-lo oficialmente, em prazo não inferior a 12 (doze) meses. 8.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.7. Solicitado o reequilíbrio econômico e financeiro ou qualquer outra repactuação, o SAAE analisará o pedido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente ao do protocolo do requerimento. 8.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial (aplicável ao objeto), para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.10. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 8.11. Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021. 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada conforme abaixo estabelecida: I. Habilitação Jurídica; II. Regularidade Fiscal e Trabalhista; III. Qualificação Técnica; IV. Qualificação Econômico-financeira; V. Outros Documentos. 9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA – artigo 66, da Lei n° 14.133/2021 9.2.1. Empresa Individual: I. Registro Comercial. 9.2.2. Sociedades Empresárias em geral e empresas constituídas sob a forma de S/A: I. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados; II. Ato Constitutivo e alterações subsequentes, acompanhado do documento de eleição de seus administradores em exercício, no caso de S/A; III. Inscrição do Ato Constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples; IV. As últimas alterações contratuais que atualizem endereços, objeto social, titulares/sócios, capital

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Autarquia Municipal (Lei 1035/90) - CNPJ: 23.782.816/0001-10 Praça Zeca Soares, 211 – Centro – Piumhi MG – CEP 37.925-000 – Tel. 37-3371.1332 E-Mail: [email protected] – [email protected] Página 9 de 19 social e representante legal, devidamente registrado, devendo ser substituído por consolidação contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de registro das pessoas jurídicas; a) EM SENDO JUNTADO ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM O CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO, NÃO DEVERÃO SER JUNTADAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ANTERIORES, DESDE QUE A CONSOLIDAÇÃO SEJA A ULTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. V. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz; VI. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2.3. Apresentar cópia do(a) RG/CNH e CPF/MF dos sócios, juntamente com os documentos acima. 9.2.4. Como condição prévia à participação, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação, mediante a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). 9.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA – Artigo 68, da Lei nº. 14.133/2021. 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF atualizado com prazo máximo de emissão de 30 (trinta) dias; 9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Municipal/estadual da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto deste certame, com prazo máximo de emissão de 30 (trinta) dias; 9.3.3. Prova de regularidade relativa a Créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União, unificada com a Seguridade Social (INSS), emitida pela Receita Federal, consoante Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 , Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021 , Portaria MF nº 358/2014 , Lei nº 14.129/2021 e Decreto nº 8.539/2015 , e alterações posteriores; 9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual; 9.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante; 9.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF); 9.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento à Lei nº 2.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, emitida pela Justiça do Trabalho, a partir de 04 de janeiro de 2012; 9.3.8. Declaração que não emprega menor, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Autarquia Municipal (Lei 1035/90) - CNPJ: 23.782.816/0001-10 Praça Zeca Soares, 211 – Centro – Piumhi MG – CEP 37.925-000 – Tel. 37-3371.1332 E-Mail: [email protected] – [email protected] Página 10 de 19 da Constituição Federal , art. 68, inc. VI, da Lei 14.133/2021 9.3.9 . Declaração de que cumpre o requisito de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme disposto no art. 116 da Lei n° 14.133/2021. 9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - ARTIGO 69, DA LEI Nº. 14.133/2021. 9.4.1. Certidão que comprove a inexistência da decretação de falência e procedimento de recuperação judicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da licitante, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização desta licitação ou dentro do prazo de validade constante no documento e pelo Sistema PJE (Processos Judiciais Eletrônicos relativos aos 1º e 2º graus); 9.4.2. Indicação do nome, condição legal, número do CPF e do RG do representante da empresa que assinará o Contrato e/ou eventual Ata de Registro de Preços, assim como o endereço postal e eletrônico, número do telefone e números do CNPJ, da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal da licitante. 9.5. OUTROS DOCUMENTOS: 9.5.1. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.5.2 . Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. 9.5.3. Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 9.5.4. Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. 9.5.5. Declaração de que não está impedida de contratar com o Poder Público. 9.5.6. Declaração de que não incorre em qualquer das vedações do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Piumhi/MG, in verbis: Art. 75 - A. Fica proibida a nomeação ou a designação para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na Administração Dir eta e Indireta do município, de pessoa declarada inelegível em razão de condenação pela prática de ato ilícito, nos termos da Legislação Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal