Resumo do edital: Aquisição de Aparelhos de Ar-condicionado
Pregão - Eletrônico 0094/2026 · MUNICIPIO DE PONTE NOVA · Ponte Nova/MG · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 2 parte do documento não foi lida (38 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata do registro de preços para aquisição de aparelhos de ar-condicionado.
“O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual aquisição de aparelhos de ar-condicionado conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”
A licitação é na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento Menor Preço.
“realizará licitação, para registro de preços, na modalidade Pregão Eletrônico, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço”
A sessão pública ocorrerá em 20/10/2026, às 09:00.
“Data da Sessão Pública: 20/10/2026 Hora Inicial: 09:00”
O valor total estimado da contratação é de R$ 1.108.476,5901.
“O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 1.108.476,5901”
A licitação será dividida em itens, podendo o licitante participar de quantos itens forem de seu interesse.
“A licitação será dividida em itens , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de aparelhos de ar-condicionado.
“O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual aquisição de aparelhos de ar-condicionado conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”
A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência.
“A licitação será dividida em itens , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”
O objeto inclui aparelho de ar-condicionado portátil de 12.000 BTU/h, novo, de primeiro uso.
“Aparelho de ar-condicionado portátil, novo, de primeiro uso, não recondicionado, não remanufaturado e não proveniente de demonstração, com capacidade nominal de refrigeração de 12.000 BTU/h”
O fornecimento não inclui serviços de instalação.
“O fornecimento não inclui serviços de instalação.”
O prazo de entrega dos bens é de 15 dias úteis contados do envio da Nota de Autorização de Fornecimento.
“O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).”
O prazo de garantia contratual dos bens será de, no mínimo, 12 meses.
“O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior”
Valor estimado
O orçamento estimado da contratação não será de caráter sigiloso.
“O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.”
O valor total estimado da contratação é de R$ 1.108.476,5901.
“O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 1.108.476,5901”
O valor unitário do aparelho de ar-condicionado portátil 12.000 BTU/h é de R$ 2.826,3925.
“06 Unidades 2.826,3925 16.958,3550”
O valor total estimado para a contratação é de R$ 1.108.476,5901.
“O valor total estimado para a contratação do objeto pretendido pela Unidade Requisitante é de R$ 1.108.476,5901”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorrerá em 20/10/2026, às 09:00.
“Data da Sessão Pública: 20/10/2026 Hora Inicial: 09:00”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”
O prazo para assinar o termo de contrato é de 7 dias úteis contados da convocação.
“O adjudicatário terá o prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente”
O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços é de 7 dias contados da convocação.
“Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período.
“O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços decorrente desta contratação será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é Menor Preço.
“realizará licitação, para registro de preços, na modalidade Pregão Eletrônico, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço”
O modo de disputa é Aberto.
“Modo de disputa: Aberto”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 10,00.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$10,00 (dez reais).”
O fornecedor será selecionado por meio de licitação na modalidade Pregão, sob a forma Eletrônica, com critério de julgamento pelo Menor Preço por Item.
“O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.”
Habilitação jurídica
A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Empresas estrangeiras que não funcionem no País podem atender às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, inicialmente em tradução livre.
“Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”
Para assinatura do contrato ou ata, empresa estrangeira que não funcione no País deve traduzir documentos por tradutor juramentado e apostilá-los ou consularizá-los.
“os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.”
Empresário individual deve comprovar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
“Empresário Individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
“Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”
Sociedade Empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhado de documento comprobatório dos administradores.
“Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de contratação, não como condição de participação.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).”
Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento das propostas.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”
A prova de inscrição no CNPJ ou CPF é exigida para habilitação fiscal, social e trabalhista.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional deve ser feita mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”
É exigida prova de regularidade com o FGTS.
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
É exigida prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”
Qualificação econômico-financeira
A habilitação econômico-financeira de consórcio observa o somatório dos valores de cada consorciado.
“para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”
É exigida certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
“Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”
Amostras e prova de conceito
O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme o Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
“Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”
A ausência de entrega da amostra ou atraso sem justificativa aceita implica recusa da proposta.
“No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”
Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisa a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.
“Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”
O local e horário da avaliação das amostras são divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.
“Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”
O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deve apresentar catálogo/prospecto do modelo ofertado para verificação das especificações técnicas.
“Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar catálogo/prospecto do modelo de aparelho de ar condicionado ofertado, para observância do atendimento estrito das especificações técnicas.”
O catálogo/prospecto deve ser acompanhado de tabela resumo com as características do item ofertado.
“O catálogo/prospecto deverá ser acompanhado de uma tabela resumo com as características do item ofertado, para fins de agilidade na conferência das especificações:”
Entrega e execução
O prazo de entrega dos bens é de 15 dias úteis contados do envio da Nota de Autorização de Fornecimento.
“O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).”
A Nota de Autorização de Fornecimento é encaminhada por e-mail e o contratado deve confirmar o recebimento em até 2 dias úteis.
“A(s) Nota(s) de Autorização de Fornecimento será(ão) encaminhada(s) por e-mail, informado na proposta comercial, devendo o Contratado confirmar o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.”
Caso não seja possível entregar na data assinalada, a empresa deve comunicar as razões com pelo menos 3 dias de antecedência.
“Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.”
Os bens devem ser entregues no almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Governo, em dias úteis das 9:00 às 17:00.
“Secretaria Municipal de Governo (almoxarifado Central), localizado na Praça Getúlio Vargas, nº 43, Centro, Ponte Nova/MG – CEP: 35430-006, Ponte Nova – Minas Gerais, em dias úteis nos horários de 9:00 às 17:00.”
Os bens são recebidos provisoriamente de forma sumária no ato da entrega, junto com a nota fiscal.
“Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato”
O recebimento definitivo ocorre no prazo de 3 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal pela Administração.
“O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material”
Penalidades
Para as infrações dos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa é de 0,5% a 1% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0.5% a 1% do valor do contrato licitado.”
Para as infrações dos itens 13.1.4 a 13.1.8, a multa é de 29% a 30% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 29% a 30% do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo o qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da comunicação oficial.
“A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
A multa moratória é de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.
“Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.”
A multa compensatória para as infrações das alíneas e a h é de 30% do valor da contratação.
“Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 30% (trinta por cento) a do valor da contratação”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser encaminhados pela plataforma Licitar Digital.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser encaminhados de forma eletrônica, através da plataforma Licitar Digital https://licitar.digital/, em campo próprio do sistema.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
Integram o edital os anexos: Modelo de Proposta, Minuta de Ata de Registro de Preços, Minuta de Termo de Contrato e Termo de Referência.
“15.11.1. ANEXO I – Modelo de Proposta 15.11.2. ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços 15.11.3. ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato 15.11.4. ANEXO IV - Termo de Referência.”
O Apêndice do Anexo IV contém o Estudo Técnico Preliminar.
“15.11.4.1. Apêndice do Anexo IV – Estudo Técnico Preliminar”
O Anexo II é a Minuta da Ata de Registro de Preços.
“ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ___/____”
O Anexo III é a Minuta de Termo de Contrato.
“ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº”
O Anexo IV é o Termo de Referência, com apêndice do Estudo Técnico Preliminar.
“ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA (APÊNDICE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR)”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL” (82 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.