Texto do edital
Aquisição de 2 (dois) aparelhos de forno micro-ondas, de uso coletivo em copa e cozinha institucional, destinados ao atendimento das necessidades operacionais e de suporte aos servidores, colaboradores e vereadores da Câmara Municipal de Barão de Cocais,
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 37/2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Objeto O presente procedimento tem por objeto a aquisição de 2 (dois) aparelhos de forno micro- ondas, de uso coletivo em copa e cozinha institucional, destinados ao atendimento das necessidades operacionais e de suporte aos servidores, colaboradores e vereadores da Câmara Municipal de Barão de Cocais, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. O objeto desta contratação enquadra-se na categoria de bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, por possuir padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 1.2. Quantitativos Os quantitativos estimados para a presente aquisição encontram-se detalhados no Anexo I deste Termo de Referência, tendo sido dimensionados com base no levantamento das demandas dos setores administrativos e legislativos deste Poder Legislativo Municipal. 1.3. Prazo da Contratação O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão e recebimento da respectiva Nota de Empenho pela contratada, estendendo-se a eficácia contratual até o término dos prazos pertinentes às garantias técnicas ofertadas pelo fabricante dos equipamentos. 1.4. Prorrogação Por se tratar de fornecimento de entrega imediata e integral de bens, o prazo de vigência não será prorrogado, ressalvadas eventuais alterações que se enquadrem estritamente nas hipóteses legalmente admitidas pelo ordenamento vigente, desde que devidamente justificadas por interesse público superveniente. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A aquisição pretendida fundamenta-se na imperiosa necessidade de guarnecer e estruturar adequadamente as cozinhas/copas institucionais da Câmara Municipal de Barão de Cocais. O fornecimento dos equipamentos visa a assegurar condições operacionais e de salubridade adequadas aos servidores efetivos, comissionados, terceirizados, parlamentares e demais
colaboradores no suporte cotidiano às rotinas de trabalho, sessões plenárias e eventos oficiais promovidos pela Casa de Leis. Justifica-se a contratação direta mediante a constatação técnica da inexistência de equipamentos congêneres em condições satisfatórias de conservação e funcionamento nos referidos espaços, restando inviabilizada ou comprometida a rotina de aquecimento rápido e seguro de refeições, o que impõe a substituição dos itens patrimoniais inoperantes para manter a continuidade regular das atividades de suporte interno. A presente demanda não constava inicialmente do Plano de Contratações Anual – PCA 2026, sendo sua inclusão justificada por necessidade superveniente de adequação do espaço físico/trabalho, conforme Documento de Formalização de Demanda juntado aos autos. O objeto está relacionado no item 176 do PCA, com atualização publicada dia 17 de setembro de 2026. O grau de prioridade da contratação é médio, com previsão de contratação para o mês de outubro de 2026, conforme Documento de Formalização de Demanda. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO A solução consubstancia-se na aquisição de 02 (dois) fornos micro-ondas, produtos novos e sem uso anterior, obrigatoriamente de primeiro uso e fornecidos em suas embalagens originais lacradas pelo fabricante, devidamente aprovados pelas instâncias normativas nacionais de fiscalização da qualidade e segurança de eletrodomésticos. Considerando o ciclo de vida do objeto, a definição dos parâmetros técnicos buscou maximizar a durabilidade operacional dos equipamentos e a respectiva eficiência energética, atenuando gastos com manutenções precoces e assegurando um consumo elétrico moderado nas dependências do órgão. A exigência de garantia integral e rede de assistência técnica idônea confere segurança jurídica e material ao investimento público, garantindo atendimento tempestivo em caso de inconformidades fabris. A contratação pauta-se pelos princípios da economicidade, da eficiência e do desenvolvimento nacional sustentável, alinhando a aquisição de bens duráveis à responsabilidade orçamentária e à obtenção do melhor custo-benefício para a Administração Pública ao longo da utilização dos aparelhos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Requisitos Técnicos Os aparelhos de forno micro-ondas deverão apresentar construção externa e interna resistente ao uso coletivo institucional, tecnologia compatível com as rotinas de cocção e descongelamento de alimentos, facilidade operacional e conformidade estrita com o padrão elétrico e dimensional dos ambientes onde serão instalados. Os equipamentos deverão atender integralmente às especificações técnicas mínimas constantes do Anexo I deste Termo de
Referência, inclusive capacidade volumétrica, tensão de alimentação, dimensões e garantia mínima, conforme Documento de Formalização de Demanda. 4.2. Normas Aplicáveis O objeto fornecido deverá atender estritamente aos padrões de segurança e qualidade estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e aos regulamentos técnicos compulsórios emitidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), possuindo selo ou certificado de conformidade atestando a eficiência energética e a segurança do usuário. 4.3. Critérios de Sustentabilidade Deverão ser observadas diretrizes de sustentabilidade ambiental na fabricação e acondicionamento dos bens, priorizando produtos que demonstrem baixo consumo de energia elétrica, baixa emissão de ruído e que utilizem embalagens recicláveis ou passíveis de destinação ambientalmente adequada nos termos da legislação correlata. 4.4. Exigências Mínimas de Qualidade Serão aceitos unicamente produtos de primeiro uso, de fabricação recente, isentos de defeitos de montagem, trincas, ranhuras, deformidades ou oxidações. Todos os componentes móveis e acessórios essenciais, a exemplo do prato giratório e suportes de rotação, deverão ser originais de fábrica e perfeitamente ajustados aos aparelhos. 4.5. Da Exigência de Amostras Não será exigida apresentação de amostras para o presente certame, cabendo a comprovação das exigências técnicas mediante a apresentação dos catálogos, prospectos ou fichas técnicas emitidas pelos respectivos fabricantes por ocasião da análise da proposta de preços. 4.6. Da Subcontratação Não será admitida a subcontratação do objeto, devendo a empresa vencedora do certame cumprir integral e diretamente as obrigações assumidas perante a Câmara Municipal de Barão de Cocais. 4.7. Garantia da Contratação Em consonância com o disposto no art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, não será exigida a prestação de garantia contratual para a presente execução, por tratar-se de entrega imediata e integral de bens de pronta entrega, circunstância que não afasta a obrigação de cumprimento da garantia técnica do próprio produto ofertado pelo fabricante.
4.8. Tratamento Favorecido às ME/EPP Será assegurado o tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, nos moldes preconizados pelo art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, promovendo-se a participação e preferência na contratação pública nos termos preconizados em lei. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Condições de Fornecimento O fornecimento será realizado em remessa única, abrangendo a totalidade dos itens licitados, após o regular recebimento da competente Nota de Empenho ou documento equivalente expedido pela autoridade administrativa competente da Câmara Municipal. 5.2. Prazo e Local de Entrega O prazo de entrega dos materiais será de no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de notificação formal ou envio da Nota de Empenho à fornecedora contratada. Os bens deverão ser entregues diretamente na sede da Câmara Municipal de Barão de Cocais/MG, situada no endereço oficial do Legislativo, em dias úteis, no horário regular de expediente compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, sob as expensas e responsabilidade de frete da contratada. 5.3. Recebimento do Objeto O recebimento do objeto será processado nos moldes do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, subdividindo-se em duas etapas consecutivas: 1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado ou atesto na nota fiscal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do descarregamento no local indicado, para efeito de conferência de volumes, embalagens e conformidade preliminar; 2. Definitivamente pelo gestor do contrato mediante termo circunstanciado de recebimento definitivo que comprove a conformidade qualitativa e quantitativa dos bens com as especificações exigidas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório. 5.4. Comunicação entre as Partes As comunicações formais entre a Administração e a contratada dar-se-ão por correspondência eletrônica oficial ou ofício impresso, devendo qualquer ocorrência atípica ou impossibilidade temporária de cumprimento dos prazos ser imediatamente justificada por escrito.
5.5. Garantia do Produto O equipamento fornecido deverá possuir garantia legal e contratual mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, prestada diretamente pelo fabricante ou rede autorizada, nos termos do Documento de Formalização de Demanda, prevalecendo, em qualquer caso, a condição mais benéfica à Administração. Caso qualquer equipamento apresente vício, defeito oculto ou avaria no decurso do prazo de garantia, a contratada obrigar-se-á a promover os devidos reparos ou a proceder à substituição integral do bem danificado por outro idêntico ou de especificação superior, sem ônus adicional à Câmara Municipal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da respectiva notificação. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO A execução da avença será fiscalizada e gerida nos termos dos arts. 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, designando-se os seguintes agentes públicos responsáveis pelo procedimento: Gestor da Contratação: Sueli Almeida Miguel; Fiscal da Contratação: Andreia Patrícia Gonçalves. Competirá ao Gestor da Contratação coordenar as atividades pertinentes à fiscalização técnica e administrativa, emitir os pareceres regulamentares e encaminhar as etapas processuais atinentes à instrução do adimplemento das obrigações. Competirá ao Fiscal da Contratação acompanhar minuciosamente a rotina de entrega dos materiais, efetuar o recebimento provisório e definitivo, conferir conformidades técnicas e dimensionais, bem como proceder ao registro formal de eventuais ocorrências para aplicação de penalidades, quando couber. Nos termos do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, o instrumento contratual é formalizado e substituído pela respectiva Nota de Empenho de Despesa. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. Medição e Recebimento A medição do adimplemento dar-se-á pela entrega integral do lote correspondente aos 02 (dois) fornos micro-ondas e respectiva lavratura do termo de recebimento definitivo que confirme a total aceitabilidade do material entregue. 7.2. Condições e Forma de Pagamento O pagamento será processado em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária ou transferência eletrônica em conta de titularidade da fornecedora, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis contados a partir da formalização do Termo de Recebimento Definitivo e da entrega da competente Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de Seleção O fornecedor será selecionado por intermédio de procedimento de dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em conta o valor reduzido do objeto e o enquadramento de bens comuns, previsto no art. 6º, inciso XIII, da mesma lei. A participação neste procedimento é exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, por se tratar de contratação de valor igual ou inferior a R$ 80.000,00. 8.2. Critério de Julgamento Adotar-se-á o critério de julgamento por menor preço por item, conferindo-se a primazia de participação e contratação a microempresas e empresas de pequeno porte nos moldes da Lei Complementar nº 123/2006. 8.3. Habilitação A verificação da conformidade documental da interessada abrangerá a análise das exigências consagradas nos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, englobando: Estatuto/Contrato social, CCMEI ou outro instrumento constitutivo da eventual empresa com a última alteração; Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de débitos trabalhistas; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, com emissão inferior a 30 (trinta) dias da data da abertura da sessão pública. 8.4. Critérios de Aceitabilidade e Adjudicação Serão desclassificadas as propostas econômicas que apresentarem valores superiores ao limite orçamentário estipulado pela Administração ou preços manifestamente inexequíveis. A
adjudicação recairá em favor da proponente que, tendo atendido à íntegra dos requisitos habilitatórios e técnicos, formular o menor preço unitário e total por item. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa de preços do presente processo seguiu as diretrizes preconizadas pelo art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, subsidiando-se em parâmetros referenciais consistentes de mercado obtidos a partir de pesquisas com potenciais fornecedores do ramo e consultas a tabelas orçamentárias oficiais. A verificação orçamentária atendeu à observância de critérios de ampla competitividade e fidedignidade, servindo como parâmetro orientador para fixação do valor de referência do certame. O valor estimado deverá refletir os preços praticados no mercado para a aquisição de 02 (dois) fornos micro-ondas, considerando as características técnicas definidas no Anexo I deste Termo de Referência, bem como todos os custos necessários ao fornecimento e à entrega dos equipamentos. Conforme Documento de Formalização de Demanda, o valor unitário estimado é de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), sujeito à confirmação por pesquisa de preços. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação onerarão as dotações orçamentárias consignadas no orçamento próprio da Câmara Municipal de Barão de Cocais, consoante a seguinte classificação contábil: Dotação Orçamentária: 01 031 0101 2004 449052 – Material Permanente 11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cometerá infração administrativa o contratado que incorrer em quaisquer das condutas vedadas e tipificadas nos artigos 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando- se, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade. A multa moratória pelo atraso injustificado na entrega do objeto será aplicada no importe de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor da respectiva parcela inadimplida, limitada ao patamar global de 10% (dez por cento). As multas compensatórias por inexecução parcial ou total do objeto poderão atingir percentuais graduados em 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e até 30% (trinta por cento) sobre o valor consolidado da contratação, assegurada a prévia manifestação defensiva e o contraditório regular no processo administrativo respectivo. Aplicar-se-ão, subsidiariamente e no que couber, os ditames punitivos consagrados pela Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
12. DA EXTINÇÃO DA CONTRATAÇÃO A extinção da relação contratual processar-se-á segundo os preceitos dos arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo decorrer de rescisão amigável, decisão administrativa unilateral por inadimplemento dos deveres assumidos ou determinação judicial, sem que caiba indenização em decorrência de atos faltosos causados pela fornecedora contratada. 13. ALTERAÇÕES DA CONTRATAÇÃO Eventuais alterações do ajuste processar-se-ão estritamente no formato e sob as condições preconizadas nos arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro originário e admitindo-se a via do apostilamento para formalização de anotações e registros que independam de aditamento formal bilateral. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos neste Termo de Referência serão submetidos à apreciação fundamentada do setor jurídico e resolvidos com base nos ditames da Lei Federal nº 14.133/2021 e princípios gerais do Direito Administrativo. Barão de Cocais, 25 de setembro de 2026. Sueli Almeida Miguel Superintendente Responsável pela elaboração APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Aprovo o presente Termo de Referência, com base nos elementos constantes dos autos, por considerar que atende perfeitamente ao interesse público e aos ditames prescritos pela Lei Federal nº 14.133/2021. Tiago Antônio dos Santos Presidente da Câmara Municipal
15. ANEXO I – ITEM, QUANTITATIVO E UNIDADE DE FORNECIMENTO ITEM ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL UNIDADE QUANT. 01 FORNO MICRO-ONDAS — Aparelho de forno micro- ondas, novo, sem uso e de primeiro uso, de uso coletivo em copa e cozinha institucional, que atenda, no mínimo, às seguintes especificações e parâmetros de desempenho: a) capacidade volumétrica mínima de 30 (trinta) litros; b) cor externa branca, preta ou inox, c) painel de controle com display digital intuitivo; d) tensão de alimentação elétrica de 127V / 60Hz; e) prato giratório em vidro temperado com diâmetro compatível; f) sistema de iluminação interna integrado; g) trava/bloqueio de segurança no painel para prevenção de acidentes; h) funções pré-programadas de descongelamento automático por peso e descongelamento rápido por tempo; i) função autolimpante ou tecnologia equivalente que minimize a retenção de odores e resíduos; k) garantia legal e contratual mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, prestada diretamente pelo fabricante ou rede autorizada. O equipamento deverá ser entregue completo, em embalagem original do fabricante, devidamente lacrada e identificada, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, acompanhado dos acessórios, manual de instruções em língua portuguesa e documentação de garantia fornecidos pelo fabricante. O produto deverá atender às normas técnicas e regulamentações aplicáveis, inclusive aos requisitos de segurança e certificação compulsória do INMETRO, quando exigíveis. Não serão aceitos produtos usados, recondicionados, remanufaturados, de mostruário ou que apresentem sinais de utilização anterior. O equipamento será destinado ao aquecimento rápido e seguro de refeições na copa/cozinha da Câmara Municipal, sendo alocada 1 (uma) unidade na cozinha do primeiro pavimento e 1 (uma) unidade na cozinha do segundo pavimento do edifício-sede. unidade 02