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Texto do edital

Prestação, sob demanda, de serviços técnicos especializados em infraestrutura de Tecnologia da informação, destinados ao apoio complementar ao Setor de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Barão de Cocais/MG

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Av. Getúlio Vargas, n.° 65, Centro – CEP 35970-000 – Barão de Cocais/MG Tel.: (31) 3837-1391 | Site: www.cmbaraodecocais.mg.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA N.º 34/2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços técnicos especializados em infraestrutura de Tecnologia da Informação, destinados ao apoio complementar ao Setor de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Barão de Cocais/MG, conforme condições, requisitos, especificações e exigências estabelecidos neste Termo de Referência. A contratação destina-se ao atendimento de demandas especializadas, extraordinárias, simultâneas ou que excedam a capacidade operacional do Setor de Tecnologia da Informação, bem como ao suporte necessário em situações de férias, licenças, afastamentos ou outros impedimentos do servidor responsável pelo setor, não tendo por finalidade substituir a atuação ordinária do servidor efetivo. Os serviços serão prestados exclusivamente de acordo com a efetiva necessidade da Administração, mediante solicitação ou Ordem de Serviço, observados os procedimentos, níveis de prioridade, prazos de atendimento, critérios de medição e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. O objeto é classificado como serviço comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, por possuir padrões de desempenho e qualidade passíveis de definição objetiva mediante especificações usuais de mercado. A contratação compreenderá o quantitativo máximo estimado de 200 (duzentas) horas técnicas, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal durante o período de 12 (doze) meses. O quantitativo de 200 (duzentas) horas técnicas possui natureza estimativa, constituindo limite máximo previsto para dimensionamento da contratação, não representando franquia mínima mensal nem obrigação de utilização integral pela Câmara Municipal. A execução ocorrerá exclusivamente mediante necessidade efetivamente identificada pela Contratante, sendo vedada a execução de horas técnicas sem a correspondente solicitação ou autorização, ressalvadas as situações emergenciais disciplinadas neste Termo de Referência. A Contratada fará jus exclusivamente ao pagamento correspondente às horas técnicas efetivamente executadas, comprovadas, aceitas e atestadas pela fiscalização, observados os critérios de medição e pagamento estabelecidos neste Termo de Referência. A existência de saldo de horas técnicas ao término da vigência contratual não implicará obrigação de utilização pela Contratante, tampouco conferirá à Contratada direito ao pagamento, indenização ou compensação relativamente às horas não executadas. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contado na forma estabelecida no instrumento contratual, podendo ser prorrogado por igual período, desde que caracterizada a natureza contínua dos serviços, haja interesse da Administração, seja comprovada a vantajosidade da prorrogação e sejam atendidos os demais requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 106 e 107. Para fins de eventual prorrogação, a Administração deverá avaliar, entre outros aspectos, o Recebido em____/____/2026 Às _____:______h. ____________________________ Coordenadoria de Aquisição de Bens e Serviços

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Av. Getúlio Vargas, n.° 65, Centro – CEP 35970-000 – Barão de Cocais/MG Tel.: (31) 3837-1391 | Site: www.cmbaraodecocais.mg.gov.br histórico de utilização das horas técnicas, a permanência da necessidade administrativa, o desempenho da Contratada, a disponibilidade orçamentária e a manutenção de condições economicamente vantajosas, mediante pesquisa ou mecanismo idôneo de verificação da compatibilidade dos preços praticados com o mercado, quando aplicável. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A presente contratação encontra-se fundamentada no Estudo Técnico Preliminar – ETP n.º 12/2026 – elaborado para o objeto, no qual foram analisadas a necessidade administrativa, o histórico da prestação dos serviços, a atual estrutura do Setor de Tecnologia da Informação, as alternativas disponíveis para atendimento da demanda e a solução considerada mais adequada sob os aspectos técnico, operacional e econômico. A infraestrutura de Tecnologia da Informação constitui recurso essencial ao funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Barão de Cocais, abrangendo servidores, redes, equipamentos, sistemas, firewall, serviços em nuvem, segurança da informação e demais recursos tecnológicos indispensáveis à continuidade das atividades institucionais. No modelo anteriormente adotado, a Câmara Municipal mantinha empresa especializada responsável por atendimento abrangente das necessidades relacionadas à infraestrutura de Tecnologia da Informação, inclusive com disponibilidade para acionamentos extraordinários, presenciais ou remotos, além da realização obrigatória de manutenção preventiva e corretiva mediante visita técnica semanal. Conforme histórico operacional do setor, as visitas técnicas semanais demandavam, em regra, aproximadamente 3 (três) a 4 (quatro) horas de permanência do profissional nas dependências da Câmara Municipal. Considerando aproximadamente 52 (cinquenta e duas) semanas por ano, somente os atendimentos presenciais periódicos correspondiam a aproximadamente 156 (cento e cinquenta e seis) a 208 (duzentas e oito) horas anuais, sem considerar os demais acionamentos extraordinários, presenciais ou remotos, realizados durante a execução contratual. O cenário administrativo foi substancialmente alterado com o provimento de cargo efetivo destinado especificamente à área de Tecnologia da Informação, permitindo que as atividades ordinárias, rotineiras e de menor complexidade, anteriormente abrangidas pela contratação terceirizada, passassem a ser executadas diretamente pela estrutura própria da Câmara Municipal. A alteração da estrutura interna tornou desnecessária a manutenção do modelo anterior de terceirização abrangente, uma vez que a contratação de disponibilidade permanente para execução de atividades que atualmente podem ser realizadas pelo próprio servidor poderia ocasionar ociosidade contratual e utilização ineficiente dos recursos públicos. A existência de servidor efetivo, entretanto, não elimina integralmente a necessidade de apoio externo especializado. Atualmente, a área de Tecnologia da Informação permanece concentrada em um único profissional, inexistindo redundância interna suficiente para absorção de determinadas situações extraordinárias, urgentes, simultâneas ou de maior complexidade técnica. A necessidade de apoio complementar poderá ocorrer, especialmente, diante de incidentes críticos na infraestrutura, falhas em servidores ou na rede corporativa, problemas relacionados à segurança da informação, intervenções em firewall, recuperação de ambientes computacionais, implantação de novas soluções, alterações relevantes na infraestrutura ou

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Av. Getúlio Vargas, n.° 65, Centro – CEP 35970-000 – Barão de Cocais/MG Tel.: (31) 3837-1391 | Site: www.cmbaraodecocais.mg.gov.br ocorrência simultânea de demandas cuja execução não possa ser adequadamente absorvida por um único profissional. A contratação também se destina a contribuir para a continuidade dos serviços de Tecnologia da Informação durante períodos de férias, licenças, afastamentos e demais impedimentos legais do servidor responsável pelo setor, evitando que a concentração do conhecimento técnico e operacional em um único profissional exponha a Administração a risco desnecessário de descontinuidade. Deve-se considerar, ainda, a ampliação do universo de usuários atendidos pela infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal. Até meados de 2025, havia aproximadamente 37 (trinta e sete) usuários, enquanto atualmente esse quantitativo alcança 51 (cinquenta e um) usuários, representando crescimento de cerca de 37,8%. O aumento do número de usuários repercute sobre a quantidade de estações de trabalho, equipamentos, acessos, solicitações de suporte e demais recursos dependentes da infraestrutura tecnológica, elevando também a possibilidade de ocorrência de demandas simultâneas que excedam, temporariamente, a capacidade operacional do servidor responsável pelo setor. Nesse contexto, a contratação pretendida possui natureza complementar, não tendo por finalidade substituir o servidor efetivo ou promover a terceirização integral das atribuições do Setor de Tecnologia da Informação. As atividades ordinárias permanecerão sob responsabilidade da estrutura própria, cabendo à empresa contratada atuar quando efetivamente necessária a complementação da capacidade técnica ou operacional. O Estudo Técnico Preliminar avaliou alternativas para atendimento da necessidade, incluindo a execução integral das atividades pelo servidor efetivo, a ampliação permanente da estrutura interna, a manutenção de empresa com disponibilidade contínua e a contratação de serviços especializados sob demanda, remunerados mediante hora técnica. A solução de prestação de serviços técnicos especializados sob demanda, medidos por hora técnica, mostrou-se a mais adequada, por permitir à Administração manter acesso a suporte especializado sem reproduzir o modelo anterior de terceirização permanente, conciliando continuidade dos serviços, flexibilidade operacional e economicidade. 2.1. Justificativa Do Quantitativo Para dimensionamento da contratação, foi considerado inicialmente o histórico de utilização do modelo anterior, no qual as visitas técnicas semanais representavam, isoladamente, aproximadamente 156 (cento e cinquenta e seis) a 208 (duzentas e oito) horas anuais, além dos atendimentos extraordinários realizados fora dessas visitas. O histórico anterior não foi reproduzido automaticamente, tendo em vista que a nomeação de servidor efetivo modificou substancialmente a distribuição das atividades, permitindo a internalização das demandas ordinárias. Por outro lado, foram considerados como fatores de dimensionamento a existência de apenas um servidor na área, a necessidade eventual de atendimento de demandas especializadas, urgentes ou simultâneas, a necessidade de continuidade durante seus afastamentos e o crescimento aproximado de 37,8% do universo de usuários atendidos. A partir desses elementos, estabeleceu-se o quantitativo máximo estimado de 200 (duzentas) horas técnicas para o período de 12 (doze) meses, equivalente a uma média meramente

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Av. Getúlio Vargas, n.° 65, Centro – CEP 35970-000 – Barão de Cocais/MG Tel.: (31) 3837-1391 | Site: www.cmbaraodecocais.mg.gov.br referencial de aproximadamente 16,67 horas mensais. A média mensal mencionada não constitui franquia, quantidade mínima de acionamento ou obrigação de consumo uniforme. A utilização das horas dependerá exclusivamente das necessidades efetivamente verificadas, podendo haver meses sem acionamento e períodos nos quais, diante de demandas extraordinárias ou simultâneas, seja necessário maior consumo. O quantitativo de 200 horas constitui, portanto, limite máximo estimado de consumo, dimensionado para proporcionar margem operacional adequada à Administração, sem retornar ao modelo de terceirização abrangente anteriormente existente. Somente serão remuneradas as horas técnicas efetivamente solicitadas, executadas, comprovadas, aceitas e atestadas pela fiscalização, inexistindo obrigação da Câmara Municipal de consumir integralmente o quantitativo estimado. Durante a execução deverá ser mantido controle individualizado das Ordens de Serviço e das respectivas horas utilizadas, de forma a constituir histórico específico do novo modelo de contratação, permitindo que eventual prorrogação ou futura contratação seja dimensionada com base no consumo efetivamente observado. 2.2. Enquadramento Da Contratação Considerando o valor apresentado na pesquisa exploratória anexa ao ETP n.º 12/2026 e observados os demais pressupostos legais, a contratação poderá ser processada mediante dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, devendo o procedimento ser instruído com os documentos exigidos pelo art. 72 da mesma Lei e demais normas aplicáveis. A adoção da contratação direta não altera a sistemática de execução estabelecida para o objeto. A empresa será acionada conforme a efetiva necessidade da Administração, até o quantitativo máximo estimado contratado, e receberá somente pelos serviços efetivamente executados e regularmente atestados. A solução, portanto, permite compatibilizar a existência da estrutura própria de Tecnologia da Informação com a necessidade de capacidade técnica complementar, assegurando continuidade, eficiência e racionalização da despesa pública. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A solução consiste na contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços técnicos especializados em infraestrutura de Tecnologia da Informação, destinados a complementar a capacidade técnica e operacional do Setor de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Barão de Cocais/MG, até o limite máximo estimado de 200 (duzentas) horas técnicas, durante o período inicial de 12 (doze) meses. A solução foi definida considerando a existência de servidor efetivo responsável pela área de Tecnologia da Informação, ao qual permanecerão atribuídas as atividades ordinárias e rotineiras do setor, cabendo à Contratada atuar de maneira complementar, especialmente nas situações em que a natureza, complexidade, urgência, simultaneidade ou volume das demandas excedam a capacidade operacional da estrutura interna. A contratação não se destina à disponibilização permanente de profissional nas dependências da Câmara Municipal, tampouco à substituição do servidor efetivo ou à terceirização integral

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Av. Getúlio Vargas, n.° 65, Centro – CEP 35970-000 – Barão de Cocais/MG Tel.: (31) 3837-1391 | Site: www.cmbaraodecocais.mg.gov.br das atividades do Setor de Tecnologia da Informação. A Contratada será acionada exclusivamente de acordo com a efetiva necessidade da Administração, mediante solicitação ou Ordem de Serviço emitida por servidor competente, observados os procedimentos, níveis de prioridade e prazos definidos neste Termo de Referência. A prestação dos serviços poderá ocorrer de forma remota ou presencial, conforme a natureza da demanda, devendo ser priorizado o atendimento remoto sempre que tecnicamente suficiente para solução da ocorrência, sem prejuízo do atendimento presencial quando necessária intervenção física ou quando assim determinado pela Contratante. 3.1. Escopo Dos Serviços A prestação poderá compreender, conforme a necessidade identificada e desde que relacionada à infraestrutura de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal: a) diagnóstico e solução de falhas em servidores físicos e virtuais; b) instalação, configuração, manutenção e suporte de sistemas operacionais de servidores; c) administração e suporte à infraestrutura de virtualização; d) diagnóstico e solução de falhas na rede corporativa; e) instalação, configuração, manutenção e suporte de switches, roteadores, access points e demais equipamentos de rede; f) configuração, manutenção e suporte de firewall e demais mecanismos de proteção da infraestrutura; g) apoio técnico em incidentes relacionados à segurança da informação; h) análise e solução de problemas de conectividade; i) administração, configuração e suporte de serviços de armazenamento e compartilhamento de dados; j) apoio na execução e verificação de rotinas de backup e recuperação de dados e ambientes computacionais; k) recuperação de servidores, serviços e ambientes tecnológicos em caso de falhas; l) apoio técnico na implantação, migração, atualização ou reconfiguração de soluções de infraestrutura; m) diagnóstico de problemas de desempenho, disponibilidade e estabilidade da infraestrutura tecnológica; n) apoio técnico especializado em serviços e recursos computacionais em nuvem utilizados pela Câmara Municipal; o) realização de manutenção preventiva ou corretiva em componentes da infraestrutura de Tecnologia da Informação, quando solicitado; p) apoio na documentação e atualização das configurações da infraestrutura tecnológica; q) orientação técnica ao servidor responsável pelo Setor de Tecnologia da Informação em demandas de maior complexidade; e r) execução de outros serviços técnicos de natureza correlata e compatíveis com o objeto, desde que previamente solicitados pela Contratante. A relação constante do subitem anterior delimita a natureza dos serviços que poderão ser demandados e não representa obrigação de execução de todas as atividades durante a vigência, uma vez que o acionamento dependerá das necessidades efetivamente verificadas. 3.2. Caráter Complementar Da Contratação As atividades ordinárias e rotineiras que possam ser regularmente executadas pelo servidor efetivo responsável pelo Setor de Tecnologia da Informação permanecerão, como regra, sob

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Av. Getúlio Vargas, n.° 65, Centro – CEP 35970-000 – Barão de Cocais/MG Tel.: (31) 3837-1391 | Site: www.cmbaraodecocais.mg.gov.br responsabilidade da estrutura interna da Câmara Municipal. A Contratada poderá ser acionada, entre outras hipóteses, quando: I – a demanda exigir conhecimento técnico especializado ou intervenção de maior complexidade; II – ocorrerem demandas simultâneas cuja execução não possa ser adequadamente absorvida por um único servidor; III – houver incidente crítico ou situação urgente que exija reforço operacional; IV – a execução da atividade exigir atuação conjunta de mais de um profissional; V – houver necessidade de intervenção extraordinária na infraestrutura; VI – ocorrerem férias, licenças, afastamentos ou outros impedimentos legais do servidor responsável pelo setor; ou VII – a Administração identificar outra situação tecnicamente justificada em que o apoio complementar seja necessário para preservar a continuidade, segurança ou disponibilidade dos serviços de Tecnologia da Informação. O acionamento da Contratada deverá decorrer de necessidade objetiva e relacionada ao objeto, não se admitindo a utilização das horas técnicas para manutenção de disponibilidade ociosa ou permanência injustificada de profissional nas dependências da Câmara Municipal. 3.3. Modelo De Acionamento Cada atendimento deverá ser precedido de solicitação ou Ordem de Serviço, na qual serão registradas, sempre que possível: I – identificação da demanda; II – descrição resumida do problema ou serviço solicitado; III – classificação da prioridade; IV – indicação inicial quanto à necessidade de atendimento remoto ou presencial; V – data e horário da solicitação; e VI – responsável pelo acionamento. Nos casos em que o diagnóstico inicial remoto demonstrar a necessidade de comparecimento presencial, a Contratada deverá comunicar a situação ao responsável pelo acompanhamento da execução e providenciar o atendimento presencial de acordo com o nível de prioridade aplicável. 3.4. Controle E Registro Das Horas Técnicas A utilização das horas técnicas será controlada individualmente por atendimento, devendo a Contratada apresentar registro contendo, no mínimo: a) número ou identificação da solicitação/Ordem de Serviço; b) data do atendimento; c) identificação do profissional responsável; d) horário de início; e) horário de término; f) modalidade do atendimento, presencial ou remoto; g) descrição da atividade realizada; h) diagnóstico identificado, quando aplicável; i) solução ou providência adotada; j) situação final da demanda; e k) quantitativo de horas técnicas efetivamente utilizadas. Somente poderão ser contabilizadas para fins de pagamento as horas correspondentes ao período efetivamente empregado na execução dos serviços autorizados, observado o critério

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Av. Getúlio Vargas, n.° 65, Centro – CEP 35970-000 – Barão de Cocais/MG Tel.: (31) 3837-1391 | Site: www.cmbaraodecocais.mg.gov.br de medição estabelecido neste Termo de Referência. O simples período de disponibilidade da Contratada, sem execução efetiva de serviço autorizado, não será contabilizado como hora técnica e não ensejará pagamento. O tempo de deslocamento do profissional até as dependências da Câmara Municipal não será computado como hora técnica, devendo os custos relacionados ao deslocamento estar contemplados no preço ofertado pela Contratada. Ao final de cada atendimento, o registro deverá ser submetido à conferência do responsável pelo acompanhamento da execução, constituindo elemento de comprovação para medição e pagamento. 3.5. Limite De Consumo A soma dos atendimentos realizados durante a vigência não poderá ultrapassar o quantitativo contratado, ressalvadas eventuais alterações formalizadas nos limites e condições admitidos pela legislação. O consumo das horas não deverá ser distribuído obrigatoriamente de maneira uniforme ao longo dos meses, considerando que a natureza da solução é variável e vinculada às necessidades efetivamente ocorridas. A Contratante deverá manter acompanhamento periódico do saldo de horas técnicas, cabendo à Contratada informar o quantitativo utilizado e o saldo remanescente nos relatórios de execução. 3.6. Resultado Da Solução Com a adoção do modelo pretende-se assegurar suporte especializado suficiente para situações que excedam a capacidade da estrutura própria, sem restabelecer o modelo anterior de terceirização abrangente. A solução possibilita que a Câmara Municipal mantenha internamente a execução das atividades ordinárias e, simultaneamente, disponha de capacidade técnica complementar para situações extraordinárias, promovendo maior continuidade operacional, segurança, flexibilidade e racionalidade na aplicação dos recursos públicos. A remuneração vinculada às horas efetivamente executadas permite adequar a despesa à demanda real da Administração, evitando pagamento por disponibilidade permanente ou por serviços não realizados. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Requisitos Técnicos A contratada deverá prestar serviços técnicos especializados em infraestrutura de Tecnologia da Informação, disponibilizando profissionais com qualificação compatível com as atividades objeto desta contratação, aptos a executar serviços de manutenção preventiva e corretiva, administração de servidores físicos e virtuais, gerenciamento de redes, administração de firewall, suporte a serviços em nuvem, recuperação de ambientes computacionais, implementação de melhorias na infraestrutura tecnológica e demais serviços correlatos. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as boas práticas de Tecnologia da

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Av. Getúlio Vargas, n.° 65, Centro – CEP 35970-000 – Barão de Cocais/MG Tel.: (31) 3837-1391 | Site: www.cmbaraodecocais.mg.gov.br Informação, observando os padrões técnicos normalmente adotados pelo mercado, bem como as diretrizes estabelecidas pela Câmara Municipal. 4.2. Normas aplicáveis A execução contratual deverá observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), demais normas aplicáveis à Administração Pública, bem como as normas técnicas pertinentes aos serviços de Tecnologia da Informação. 4.3. Requisitos de Segurança da Informação A contratada deverá assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações às quais tiver acesso durante a execução contratual, utilizando tais informações exclusivamente para a execução dos serviços contratados. Os acessos aos sistemas, servidores, equipamentos e demais ativos de Tecnologia da Informação deverão ocorrer somente mediante autorização da Administração, permanecendo a contratada responsável pelo sigilo das informações mesmo após o encerramento do contrato. A contratada deverá devolver ou eliminar todas as credenciais eventualmente criadas ao término do contrato. 4.4. Critérios de Sustentabilidade Sempre que possível, deverão ser adotadas práticas voltadas à redução dos impactos ambientais, priorizando-se: I – atendimento remoto para demandas que não exijam intervenção presencial; II – utilização preferencial de documentos em meio eletrônico; III – uso racional de materiais de consumo; IV – destinação ambientalmente adequada de eventuais resíduos gerados durante a execução dos serviços, quando aplicável. 4.5. Exigências mínimas de qualidade Os serviços deverão ser executados com qualidade, eficiência, segurança e diligência, observando os níveis de serviço, prazos de atendimento e critérios de desempenho definidos neste Termo de Referência. As intervenções deverão ser realizadas de maneira a minimizar riscos de indisponibilidade dos sistemas e demais recursos tecnológicos da Câmara Municipal. Sempre que a intervenção puder produzir indisponibilidade relevante ou alteração substancial no ambiente tecnológico, a Contratada deverá informar previamente o responsável pelo Setor de Tecnologia da Informação e obter autorização para sua execução, ressalvadas situações emergenciais devidamente justificadas. Os serviços executados em desconformidade com a Ordem de Serviço, com as especificações deste Termo de Referência ou com as boas práticas técnicas deverão ser corrigidos pela Contratada, sem cobrança adicional das horas necessárias à correção quando a desconformidade decorrer de falha imputável à própria Contratada. 4.6. Da subcontratação

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Av. Getúlio Vargas, n.° 65, Centro – CEP 35970-000 – Barão de Cocais/MG Tel.: (31) 3837-1391 | Site: www.cmbaraodecocais.mg.gov.br Não será admitida a subcontratação integral do objeto nem a transferência da responsabilidade pela execução dos serviços. Eventual subcontratação de atividade acessória somente poderá ocorrer mediante prévia e expressa autorização da Contratante, desde que devidamente justificada e sem transferência da responsabilidade da Contratada pelo cumprimento das obrigações assumidas. A eventual autorização de subcontratação não afastará a responsabilidade integral da Contratada pela qualidade, segurança, sigilo e regular execução dos serviços. 4.7. Garantia da contratação Não será exigida garantia contratual prevista no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, considerando o baixo risco da contratação, o valor estimado do contrato e a natureza dos serviços, salvo decisão superveniente devidamente motivada pela Administração. 4.8. Participação de microempresas e empresas de pequeno porte Na condução da contratação direta deverão ser observadas, quando aplicáveis, as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 relativas ao tratamento favorecido e diferenciado conferido às microempresas e empresas de pequeno porte. A seleção do fornecedor deverá observar as condições e procedimentos estabelecidos para a contratação direta, bem como os requisitos de habilitação e qualificação definidos neste Termo de Referência e nos demais documentos que instruem o processo. 4.9. Requisitos da Equipe Técnica A Contratada deverá disponibilizar profissional ou profissionais com qualificação e experiência compatíveis com a complexidade das atividades efetivamente demandadas. Os profissionais designados deverão possuir conhecimentos compatíveis, conforme a natureza de cada atendimento, com as áreas técnicas relacionadas no subitem 4.1 deste Termo de Referência. Não será exigida a permanência contínua de profissional nas dependências da Câmara Municipal, uma vez que a execução ocorrerá exclusivamente sob demanda. A Contratante poderá solicitar a substituição de profissional quando, mediante justificativa, verificar que sua qualificação, conduta ou desempenho se mostra incompatível com as exigências da contratação, devendo a Contratada providenciar profissional com qualificação compatível, sem ônus adicional. 4.10. Continuidade da Equipe Técnica A Contratada deverá, sempre que possível, manter os mesmos profissionais responsáveis pelos atendimentos durante a vigência, visando à preservação do conhecimento acerca do ambiente tecnológico da Câmara Municipal e à continuidade dos serviços. A substituição de profissional deverá ser comunicada à Contratante e o substituto deverá possuir qualificação compatível com as atividades que lhe forem atribuídas. A ausência, férias, desligamento ou qualquer outro impedimento de profissional da Contratada não poderá ser utilizado como justificativa para descumprimento dos prazos de atendimento

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Av. Getúlio Vargas, n.° 65, Centro – CEP 35970-000 – Barão de Cocais/MG Tel.: (31) 3837-1391 | Site: www.cmbaraodecocais.mg.gov.br estabelecidos neste Termo de Referência. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Início da execução dos serviços A execução dos serviços terá início após a assinatura do contrato e emissão da respectiva Ordem de Serviço Inicial ou documento equivalente emitido pela Administração. Na reunião inicial, a contratada será cientificada das rotinas administrativas, dos procedimentos internos para abertura de chamados, dos canais oficiais de comunicação, das normas de segurança da informação e das demais orientações necessárias à adequada execução contratual. 5.2. Condições gerais de execução Os serviços serão executados sob demanda, mediante solicitação ou emissão de Ordem de Serviço pela Contratante, não havendo obrigação de disponibilização permanente de profissional nas dependências da Câmara Municipal. A execução ocorrerá mediante solicitações emitidas pelo Setor de Tecnologia da Informação ou pelo fiscal do contrato, não havendo obrigação de consumo integral do quantitativo estimado de horas durante a vigência contratual. A contratada deverá disponibilizar profissionais qualificados para atendimento das demandas técnicas, responsabilizando-se integralmente pela adequada execução dos serviços. A execução ocorrerá durante o período de vigência contratual, até o limite máximo estimado de 200 (duzentas) horas técnicas, observadas as necessidades efetivamente verificadas pela Administração. Não haverá quantidade mínima mensal de horas a ser utilizada, podendo ocorrer períodos sem qualquer acionamento da Contratada, sem que disso decorra direito a pagamento, indenização ou compensação. As horas técnicas poderão ser utilizadas de maneira não uniforme durante a vigência, inclusive com concentração de atendimentos em determinados períodos, em razão da natureza variável das demandas de Tecnologia da Informação. A Contratada somente poderá iniciar serviço mediante solicitação de pessoa autorizada pela Contratante, ressalvadas as situações excepcionais expressamente disciplinadas neste Termo de Referência. 5.3. Da Ordem de Serviço O acionamento da Contratada será realizado, preferencialmente, mediante Ordem de Serviço – OS, emitida por meio eletrônico, sistema de chamados, correio eletrônico institucional ou outro mecanismo definido pela Contratante que permita o registro e a rastreabilidade da solicitação. A Ordem de Serviço deverá conter, sempre que possível: I – número ou identificação da solicitação; II – data e horário de abertura; III – identificação do solicitante; IV – descrição da demanda ou ocorrência;