Protocolo: 24.923.736-1 Pregão Eletrônico n° 163.2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 10° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
6 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP:
6.1 Nesta contratação, não será possível aplicar o tratamento previsto no art. 48, inciso II, da Lei
Complementar nº 123/2006 às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme
apresentado no item 7 do Termo de Referência.
7 GARANTIA:
7.1 Não será exigida garantia da execução do contrato.
8 CONSÓRCIO:
Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15
da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e do Decreto n.º 10.086, de 2022 e aquelas estabelecidas neste
edital, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.
8.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
8.2 O arrematante entregará, junto com os documentos de habilitação:
a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a
que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;
b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de
liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira.
8.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado,
admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na
proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório
dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.
8.4 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um
consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante.
8.5 Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
8.6 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta
de preços, em nome do consórcio.
8.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução,
quando exigida.
8.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado,
até sua aceitação definitiva.
8.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis
técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa
consorciada.
8.10 Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do
contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial compet ente, nos termos do compromisso.”
10 ANEXOS:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Documentos de Habilitação;
• Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;
• Anexo IV – Modelo de Procuração;
• Anexo V – Modelo de Declaração;
• Anexo VI – Locais de Entrega;
• Anexo VII – Minuta de Contrato;
• Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP.
• Anexo IX – Declaração LGPD.
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do Governo Federal, na
página https://www.gov.br/compras/pt-br.
Protocolo: 24.923.736-1 Pregão Eletrônico n° 163.2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 10° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras
eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo
previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência
da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os
licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de
preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo
disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
3.5 O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
4.1.1 Valor global;
4.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro
ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens.
4.3.1 o contratado deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e
incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para
o atendimento do objeto da licitação, respeitado o disposto no art. 130 da Lei Federal n.º 14.133, de 2022.
4.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades
da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de
faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e
cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124
da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
4.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou
cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
4.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução
contratual;
4.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e
haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento
do débito.
4. 5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4. 6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias , a contar da data de sua
apresentação.
4. 7 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
4.8. Se o regime tributário da empresa implicar recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses,
devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação
da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem 4.4.
4.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.10 . A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
Protocolo: 24.923.736-1 Pregão Eletrônico n° 163.2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 10° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o
compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução
contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem
as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições
Específicas deste Edital.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um
centavo de real).
5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol
da consecução do melhor preço.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante.
5.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para
divulgação.
5.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
Protocolo: 24.923.736-1 Pregão Eletrônico n° 163.2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 10° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
6.2.3 Caso se adote o critério do maior desconto, com permissão de lances negativos, não é considerada
inexequível a proposta que apresente lances inferiores a zero (Inciso LVI do art. 2.º do Decreto n.º
10.086/2022).
6.4 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A
planilha poder á́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração
do preço.
6.5 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
6.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.7 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas
ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no
sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.8 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da
proposta.
6.8.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita
no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.8.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras
informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico.
6.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.10 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e
horário para a sua continuidade.
6.11 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
6.11.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.12 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar
à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida,
se for o caso.
6.13 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição
do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III) e os documentos de habilitação
(conforme Anexo II), até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro.
7.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de
registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou do Cadastro
Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, desde que os referidos documentos estejam atualizados,
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão
encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
Protocolo: 24.923.736-1 Pregão Eletrônico n° 163.2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 10° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
inserida no sistema.
7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da
proposta.
7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de
lances fechados.
8. DESCRITIVO DA PROPOSTA
8.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal
do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido
neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do
produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais
por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá
ser inferior ao estabelecido no edital.
8.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de
preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s)
reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
8.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.3) deverão,
de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o
qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado
à isenção fiscal.
8.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o
preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do
respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o
máximo previsto no edital, o(a) pregoeiro(a) desclassificará a proposta.
8.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando
sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade
jurídica.
8.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão
desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
8.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de
desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas, conforme Anexo III.
9. OS RECURSOS
9.1 Qualquer licitante poderá, por meio do e-mail [email protected], manifestar, manifestar de forma
imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e
habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a
formalização do término da etapa de antecede a adjudicação.
9.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de
certificação digital ICP-Brasil.
9.1.2 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo
de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente,
exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.2 A não apresentação das razões recursos no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
9.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens
anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante,
não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a).
Protocolo: 24.923.736-1 Pregão Eletrônico n° 163.2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 10° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
12.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas
no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro
2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do
Código Penal .
12.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento)
sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto
Estadual 10.086/2022.
12.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente
de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o
adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratante.
12.4.1 . A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido
entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a
Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
12.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato
ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro)
dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
12.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto
n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
12.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das
sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no
Decreto n.º 10.086, de 2022.
12.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na
participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista
na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
12.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
13.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão
pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
13.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
13.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado
implicará desclassificação ou inabilitação do licitante.
13.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa)
dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
13.7 Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio do sistema
de que trata o item 1.1 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. O(a) pregoeiro(a), se julgar necessário,
verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
13.8 O(a) pregoeiro(a) poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam
a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou
complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
13.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante
previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente,
por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do
interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa,
conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
Protocolo: 24.923.736-1 Pregão Eletrônico n° 163.2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 10° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
1.2.1 Manutenção Corretiva
1.2.2 A manutenção corretiva tem como objetivo restabelecer o pleno funcionamento dos equipamentos,
incluindo a substituição de peças quebradas, gastas ou defeituosas, bem como a execução de regulagens,
ajustes mecânicos, elétricos e demais intervenções necessárias. Abrange, quando aplicável, desmontagem,
remoção temporária do local, acondicionamento adequado dos materiais e comunicação prévia à
fiscalização, com entrega às autoridades responsáveis pelo registro e controle dos equipamentos.
1.2.3 Consiste no atendimento imediato e ilimitado às solicitações do CONTRATANTE, sem ônus adicional,
sempre que ocorrer paralisação do equipamento, for detectada necessidade de recuperação ou correção de
defeitos que comprometam seu funcionamento adequado.
1.2.4 A manutenção corretiva deverá contemplar, no mínimo, os seguintes procedimentos:
• Correção de falhas detectadas pela fiscalização do contrato;
• Reparo de irregularidades identificadas em inspeções periódicas e registradas em planilha específica;
• Intervenção em defeitos constatados pela CONTRATADA durante a execução de outros serviços;
• Substituição de peças e componentes necessários ao restabelecimento operacional .
1.2.5 Chamadas para manutenção corretiva em situação de emergência deverão ser atendidas no prazo
máximo de 8 (oito) horas após a solicitação formal.
1.2.6 A conclusão dos serviços ficará condicionada à complexidade da intervenção, não podendo ultrapassar
24 (vinte e quatro) horas, salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
1.2.7 Quando os reparos, por sua natureza técnica, não puderem ser realizados nas dependências do HRS,
a CONTRATADA deverá solicitar autorização por escrito para remoção de equipamentos, partes ou peças.
Tal remoção não acarretará ônus ao CONTRATANTE e deverá respeitar o prazo máximo estabelecido no
item anterior.
1.2.8 Caso o conserto exija prazo superior ao previsto, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa
técnica por escrito, com aprovação prévia da fiscalização.
1.2.9 Após cada intervenção corretiva, a CONTRATADA deverá emitir relatório detalhado por equipamento,
contendo:
• Descrição completa dos procedimentos realizados;
• Irregularidades verificadas;
• Peças substituídas (com numeração de série, quando aplicável);
• Liberação ou não do equipamento para uso.
1.2.10 Os relatórios deverão ser assinados pela CONTRATADA e pelo responsável técnico da unidade
(fiscalização), constituindo-se em documento comprobatório da execução.
1.2.11 Manutenção Preventiva
1.2.12 Os serviços de manutenção preventiva incluem inspeção sistemática, calibragem, testes de
desempenho, alinhamentos, limpeza, lubrificação e substituição proativa de componentes com sinais de
desgaste ou risco iminente de falha, visando garantir eficiência energética, segurança operacional e
durabilidade dos equipamentos.
1.2.13 A manutenção preventiva será realizada trimestralmente, com agendamento prévio junto à
fiscalização. Todos os procedimentos deverão seguir rigorosamente o manual do fabricante e as normas
técnicas aplicáveis.
1.2.14 Após cada manutenção preventiva, será emitido relatório detalhado por equipamento, com os
mesmos requisitos do item 1.2.9, incluindo liberação para operação.
1.2.15 Os relatórios deverão ser assinados pela CONTRATADA e pelo fiscal do contrato.
1.2.16 A primeira manutenção preventiva deverá ser executada no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos a partir da assinatura do contrato.
1.2.17 Atividades trimestrais obrigatórias:
• Limpeza geral dos equipamentos;
• Verificação e manutenção do isolamento térmico das tubulações;
• Eliminação de focos de corrosão;
• Limpeza e substituição de filtros de ar;
• Inspeção e manutenção dos compressores;
• Limpeza interna e externa dos evaporadores (com remoção, se necessário);
• Limpeza completa do Chiller e do sistema central;
• Higienização das serpentinas dos fancoils;
• Ajuste de termostatos e sensores;
• Medição de vazão de ar;
• Verificação de alinhamento e fixação de polias, ventiladores e motores;
• Medição de amperagem e tensão dos motores;
Protocolo: 24.923.736-1 Pregão Eletrônico n° 163.2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 10° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
"III – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte
não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a
ser contratado."
7.2 No caso em análise, trata-se de um serviço de natureza indivisível, sendo inviável e economicamente
desvantajoso para a Administração realizar múltiplos contratos para serviços semelhantes. Dessa forma, não
é aplicável o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
7.3 Adicionalmente, o Decreto Estadual nº 10.086/2022 também prevê o afastamento do tratamento
diferenciado para ME/EPP em situações como esta. O art. 120 do referido Decreto dispõe:
"Art. 120. Não se aplica o disposto nos arts. 117 a 119 deste Regulamento quando:
II – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte
não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a
ser contratado."
8 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
8.1 Trata-se de serviço comum, conforme estabelece o inciso I do art. 392 do Decreto Estadual n.º
10.086/2022, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva,
a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
8.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 10.086, de 2022, não
se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 414 do citado decreto, cuja execução indireta é
vedada.
8.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados do contratado e a
Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e
subordinação direta.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
9.1. O prazo de prestação dos serviços é de 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura de contrato,
em execução parcelada, no endereço indicado no Anexo VI deste edital.
9.1.1 HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS - HRS
Endereço: Rodovia Contorno Leste, n° 200 - Água Branca
Cidade: Francisco Beltrão - PR
CEP: 85.601-970
Responsável: Dilson José da Silva – Contato: (46) 3592-1700
Horário de entrega: Segunda à Sexta-feira das 8h às 16h30min.
9.2 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
9.2.1 A CONTRATADA deverá executar serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de
arcondicionado central tipo Chiller e fancoils da marca TRANE, abrangendo assistência técnica, reposição
de peças, componentes, filtros e demais materiais necessários, além de reparos, limpeza, lubrificação, testes
funcionais, substituição de elementos filtrantes e deslocamentos (incluindo eventuais despesas com estadia,
quando aplicável)
9.2.2 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão prestados, preferencialmente, em dias úteis,
no horário das 8h às 17h. Poderão ser realizados em dias ou horários não úteis mediante prévia autorização
e acordo expresso entre as partes.
9.2.3 A execução de serviços em dias ou horários não úteis não acarretará ônus adicional ao
CONTRATANTE.
9.2.4 Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados em conformidade
com o descritivo técnico deste instrumento, os manuais do fabricante, as normas técnicas vigentes (incluindo
RDC nº 50, NR-17, NR-32 e normas da ANVISA) e as especificações de qualidade exigidas. Deverão ser
utilizados ferramentas adequadas e certificadas, com o objetivo de manter os equipamentos em perfeitas
condições operacionais, garantindo seu funcionamento seguro, eficiente e contínuo.
9.2.5 Os serviços e materiais fornecidos serão avaliados por equipe técnica qualificada do HRS. Caso não
atendam às especificações técnicas ou de qualidade, serão rejeitados e devolvidos à CONTRATADA, que
deverá providenciar a imediata substituição ou correção, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
Protocolo: 24.923.736-1 Pregão Eletrônico n° 163.2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 10° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
9.2.6 Somente serão fornecidos e instalados componentes novos, originais ou equivalentes, sendo vedado o
uso de peças recondicionadas, recicladas ou provenientes de reutilização.
9.2.7 A CONTRATADA deverá possuir registro ativo no CREA-PR ou CFT para a execução dos serviços e
emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) anual
referente ao contrato, com cobertura de todas as atividades realizadas.
9.2.8 Os técnicos da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados com crachá durante toda a
execução dos serviços no HRS. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente qualquer colaborador
considerado inadequado à boa ordem, à segurança ou às normas disciplinares do CONTRATANTE,
mediante solicitação fundamentada.
9.2.9 A CONTRATADA deverá elaborar, implementar e manter atualizado o Plano de Manutenção, Operação
e Controle – PMOC do sistema de climatização (Chiller e fancoils), em estrita conformidade com a Lei nº
13.589/2018, a Portaria nº 3.523/1998 do Ministério da Saúde, a RDC nº 50/2002 da ANVISA, a NR-17, a
NR32 e demais normas técnicas aplicáveis, incluindo a ABNT NBR 17.037.
9.3 Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento
das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
9.4 Os serviços serão executados provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no
prazo de dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
9.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com
a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.6.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do
prazo.
9.7 A execução do serviço provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.8 O Contratado deverá ter disponibilidade e capacidade de executar o serviço nos endereços relacionados
no Termo de Referência, conforme as condições e as necessidades do licitante.
9.9 Os critérios para a execução do serviço estarão especificados no contrato.
9.10 A indicação de Gestor (s) e Fiscal (s) consta em documento individualizado no caderno de contratação,
no qual foi dado ciência aos respectivos indicados.
10 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
10.1 São obrigações do Contratado:
10.1.1 executar os serviços conforme especificações contidas no termo de referência, no edital de licitação e
seus anexos, bem como na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito
cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, na qualidade e quantidade lá especificadas;
10.1.2 reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
10.1.3 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração, quando for o caso;
10.1.4 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a
descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor
correspondente aos danos sofridos;
10.1.5 utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em
conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.6 zelar para que os empregados se apresentem uniformizados e portem crachá de identificação, nos
casos de serviços a serem prestados nas dependências da contratante, e utilizem os equipamentos de
proteção individual (EPI) necessários à segurança no trabalho, na forma da lei;
10.1.7 apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o
órgão para a execução do serviço a serem prestados nas dependências do contratante;
Protocolo: 24.923.736-1 Pregão Eletrônico n° 163.2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 10° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
10.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as
especificações constantes do termo de referência, do edital de licitação e seus anexos, bem como da
proposta, para fins de aceitação e, após, para o recebimento definitivo;
10.2.4 comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando
prazo para a sua correção;
10.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, por intermédio de comissão ou
servidor especialmente designado;
10.2.6 efetuar o pagamento ao contratado no valor correspondente ao efetivo fornecimento do objeto ou à
efetiva execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência, no
edital de licitação e seus anexos e no contrato;
10.2.7 efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas pelo
contratado, no que couber;
10.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa
execução do contrato;
10.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e
efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual
desmobilização;
10.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar
irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao
Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
11. GARANTIA DA EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12 FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados
a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas
obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF),
emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a
regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em
outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT),
observadas as disposições do Termo de Referência.
12.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto
não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou
no cumprimento de obrigações contratuais.
12.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente
junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016,
ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
12.3 Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão
descontados da fatura apresentada.
12.4 As notas fiscais devem ser emitidas em nome da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná
(FUNEAS), CNPJ 24.039.073/0001-55, Rua do Rosário, nº 144, 10º andar, CEP: 80.020-110 Curitiba-PR,
constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
12.5 Para efeitos de pagamento pelo Departamento Financeiro/FUNEAS, é necessário que o CNPJ
registrado na conta corrente do licitante seja o mesmo de sua razão social;
12.6 A FUNEAS efetivará o pagamento devido, somente através de depósito em conta corrente da empresa
vencedora do certame no Banco do Brasil, não sendo quitados débitos através de boletos bancários;
12.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
Protocolo: 24.923.736-1 Pregão Eletrônico n° 163.2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 10° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
16 CONTROLE DA EXECUÇÃO
16.1 O serviço terá início em 15 (quinze) dias após assinatura do contrato.
16.2 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico,
no prazo de 10 (dez) dias.
16.2.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
16.3 Nos termos do art. 359 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, poderá ser dispensado o recebimento
provisório nos serviços até o valor previsto no inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde
que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e
produtividade.
16.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento
provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que
comprove o atendimento das exigências contratuais.
16.4.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado,
reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
16.5 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela
segurança do fornecimento do objeto ou do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita
execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
16.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as
especificações constantes do termo de referência, da proposta ou do contrato, podendo ser fixado pelo fiscal
do contrato, avaliado o caso concreto, um prazo para a substituição do bem, ou o refazimento do serviço, à
custa do contratado, e sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17 VIGÊNCIA:
17.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das
partes com base nos artigos 106 e 107 da Lei 14.133, de 2021.
18 DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
18.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme
previsto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores
estabelecidos, sempre que o contratado:
18.2 não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as
atividades contratadas; ou
18.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com
qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.4 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da
prestação dos serviços.
18.5 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
18.6 Definição de situações (indicadores) que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de
grau de correspondência de 1 a 5, de acordo com os Indicativos de metas a cumprir, compreendendo
descontos de 0,1% a 20,0% do valor mensal contratado.
18.7 A notificação quanto à existência de irregularidades na execução no contrato deverá ser por escrito,
independente da gravidade da situação ou da reincidência do fato, podendo ser enviada por e-mail, AR ou
ambos. A CONTRATADA deverá acusar o seu recebimento, onde no e-mail apontará a data e hora do
recebimento.
18.8 Constatando irregularidade passível de notificação, o Fiscal do Contrato preencherá Termo de
Notificação, relatando a ocorrência, seu tipo e nível, grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido e
demais dados julgados relevantes para o perfeito entendimento e avaliação da ocorrência;
18.9 A CONTRATANTE considerará entregue o Termo de Notificação que, voluntariamente, não for recebido
pela CONTRATADA, devendo ser, a partir desta ocorrência, o nível da irregularidade elevado ao nível
“grave” e, em já sendo “grave”, ao nível “gravíssimo”, ficando a data desta ocorrência como data do efetivo
recebimento;
18.10 Após o recebimento, o preposto da CONTRATADA deverá apresentar as devidas justificativas e
tratativas para a(s) ocorrência(s) apontada(s), respeitando a tabela de prazos a seguir:
TIPO NÍVEL DE GRADUAÇÃO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS
JUSTIFICATIVAS E TRATATIVAS
Protocolo: 24.923.736-1 Pregão Eletrônico n° 163.2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 10° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
ANEXO II
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo
de 2 (duas) horas , a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por
processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Edital:
1.1 CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito
e emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços
GMS, no portal https://gms.pr.gov.br/, e os documentos abaixo descritos, salvo os já estejam contemplados e
válidos no referido certificado:
A documentação de habilitação referida no Capítulo do Título II da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 poderá
ser:
a) apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela
Administração;
b) substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e
que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;
c) dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores
inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações
de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor indicado no inciso III do art. 70 da Lei n.º
14.133/2021.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.
Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração
do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de
inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de
regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda
Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão
relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes
sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; Declaração do cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.4.1.1 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos
2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.4.1.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
1.4.1.2.1 Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na junta comercial da sede ou domicílio do
licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
1.4.1.2.2 Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já
exigíveis, por ser recém-constituída, apresentação de cópia do balanço de abertura, devidamente registrado
na junta comercial ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de
abertura e de encerramento, devidamente registrados na junta comercial da sede ou domicílio do licitante.
1.4.1.3 Para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante;
1.4.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Protocolo: 24.923.736-1 Pregão Eletrônico n° 163.2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 10° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
1.4.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de
Materiais, Obras e Serviços GMS, no portal https://gms.pr.gov.br/, deverão apresentar resultado: superior ou
igual a 1,0 (um) no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,0 (um) no índice de Solvência Geral
(SG); superior ou igual a 1,0 (um) no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.4.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do
contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
14.1.7 As empresas deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da
contratação ou item pertinente.
1.5 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.5.1 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou
Privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho da atividade pertinentes e compatíveis
em características, quantidades e prazos com(os) lote(s) arrematado(s);
1.5.1.2 Entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de materiais de
expediente em quantidade de no mínimo 5% (cinco por cento), em relação a quantidade de bens exigida
para cada lote.
1.5.1.3 Para atendimento do quantitativo exigido no subitem anterior, será permitido o somatório de
atestados de capacidade técnica e notas fiscais.
1.5.1.4 A licitante deverá apresentar certificado de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia – CREA, ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT, ou no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo – CAU do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade e com
indicação de seu(s) responsável(eis) técnico(s), com atribuições profissionais compatíveis ao serviço a ser
contratado, e reconhecidos pelos Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, ou Conselho
Federal dos Técnicos Industriais – CFT;
1.5.1.5 Indicação de seu(s) responsável(eis) técnico(s), com atribuições profissionais compatíveis ao serviço
que trata objeto desta licitação acompanhada do Registro do(s) profissional(ais) no CREA-PR, ou Conselho
Federal dos Técnicos Industriais - CFT;
1.5.1.6 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo
Técnico (CAT), emitida pelo CREA, ou Certidão de Acervo Operacional/Técnico emitida pelo CFT, de
profissional Engenheiro Mecânico ou Técnico Industrial competente, detentor de ART ou TRT por execução
de serviços compatíveis com o objeto da contratação;
1.5.1.7 A comprovação do vínculo do profissional com a empresa licitante deverá ser realizada mediante a
apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho assinada e Previdência Social (CTPS)
ou outro documento que comprove vínculo empregatício; contrato social ou alteração contratual, quando o
profissional for sócio da empresa; contrato de prestação de serviços vigente, celebrado nos termos da
legislação civil; Por fim, encaminha-se à unidade para providências, conforme requisitado.
1.6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE
MENORES, DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LOGÍSTICA REVERSA DOS PRODUTOS E
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS (Anexo V).
1.7 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP , se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta
Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita sob as penas da lei,
de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno
porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49
da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 ( ANEXO VIII ), bem como o Demonstrativo de Resultado do
Protocolo: 24.923.736-1 Pregão Eletrônico n° 163.2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 10° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
ANEXO VII
MINUTA PADRÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° [XXXXXXXX]
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO PARANÁ – FUNEAS , instituída
pela Lei Estadual nº 17.959 de 11 de março de 2014, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.039.073/0001-55,
doravante denominada de CONTRATANTE , com sede e foro nesta Capital, situada na Rua do Rosário, nº
144, 10° andar, CEP 80.020-110 neste ato representada por seu Diretor Presidente, GERALDO GENTIL
BIESEK , portador do RG n.º 3.177.159-5 e CPF/MF nº 555.399.129-34, e por seu Diretor Administrativo,
MARCOS AURÉLIO SOUZA PEREIRA , portador do RG n° 4.283.953-4, e inscrito no CPF/MF sob o n°
597.036.369-34.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX,
neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador
da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e
telefone XXXXXXXX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086,
de 17 de janeiro 2022; pelo edital do Pregão Eletrônico n.º 0000/202_ XXXX (protocolo n.º 00.000.000-0) do
procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do
licitante vencedor e pelas cláusulas e condições seguintes:
1 OBJETO:
Trata-se de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE AR-CONDICIONADO
CENTRAL (Centro Cirúrgico E Utis), para atender as demandas do Hospital Regional Do Sudoeste pelo
período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Termo de Referência.
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico n.º XXXXXXXX, objeto do processo administrativo n.º
24.923.736-1, com homologação publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado n.º
XXXXXXXX, de XXXXXXXX e conforme ato de autorização nas fls. [XXXX] deste protocolo.
3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços (unitários/global) previstos em sua proposta, que é parte
integrante deste contrato.
3.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato,
inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além
dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
4 REAJUSTE
4.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, com data-base
vinculada à data do orçamento estimado (19/06/2026).
4.2 Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela
CONTRATANTE, do índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a
ocorrência da anualidade.
4.2.1 O contratado ao assinar aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas em vigor, sem ressalva em
relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao
aditivo.
4.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
4.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
4.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais
ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.