Protocolo: 26.405.280-7 Pregão Eletrônico n°162/2026 (página 1 de 36)
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5 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP:
Todos os lotes do processo licitatório serão destinados a participação da Ampla Concorrência de
fornecedores. Conforme item 7 do Termo de Referência.
6 AMOSTRA:
Não será exigida do arrematante amostra do(s) objeto(s) licitado(s).
7 GARANTIA:
Não será exigida garantia da execução do contrato.
8 CONSÓRCIO:
Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15
da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e do Decreto n.º 10.086, de 2022 e aquelas estabelecidas neste
edital, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.
8.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
8.2 O arrematante entregará, junto com os documentos de habilitação:
a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a
que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;
b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de
liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira.
8.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado,
admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na
proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório
dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.
8.4 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um
consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante.
8.5 Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
8.6 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta
de preços, em nome do consórcio.
8.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução,
quando exigida.
8.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado,
até sua aceitação definitiva.
8.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis
técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa
consorciada.
8.10 Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do
c ontrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso.”
10 ANEXOS:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Documentos de Habilitação;
• Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;
• Anexo IV – Modelo de Procuração;
• Anexo V – Modelo de Declaração;
• Anexo VI – Locais de Entrega;
• Anexo VII – Minuta de Contrato;
• Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP.
• Anexo IX – Declaração LGPD.
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3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no
edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual
para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras
eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo
previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência
da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os
licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de
preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo
disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
3.5 O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
4.1.1 Valor Unitário;
4.1.2 Marca;
4.1.3 Fabricante;
4.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro
ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias , a contar da data de sua
apresentação.
4.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem
as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
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5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições
Específicas deste Edital.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um
centavo de real)
5. 9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
5. 10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante.
5.1 1 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.1 2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para
divulgação.
5.1 3 O Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto) , conforme definido neste
Edital e seus anexos.
5.1 4 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5. 15 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de
pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores
da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim
de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
5. 16 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor
proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5. 17 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5. 18 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor
classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na
condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5. 19 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte
e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
5.2 0 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase
fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.2 1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.2 2 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
ou os lances empatados.
5.2 3 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.2 3.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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5.2 3.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
5.2 3.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.28.2.
5.2 4 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais
das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto
no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação.
6.3 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s)
máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente
inexequível.
6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da
proposta.
6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham
as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico.
6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.8 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário
para a sua continuidade.
6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
6.9.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar
à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida,
se for o caso.
6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
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7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição
do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III) e os documentos de habilitação
(conforme Anexo II), até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro.
7.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de
registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou do Cadastro
Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, desde que os referidos documentos estejam atualizados,
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão
encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
inserida no sistema.
7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da
proposta.
7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de
lances fechados.
8. DESCRITIVO DA PROPOSTA
8.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal
do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido
neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do
produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais
por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá
ser inferior ao estabelecido no edital.
8.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de
preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s)
reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
8.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.3) deverão,
de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o
qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado
à isenção fiscal.
8.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o
preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do
respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o
máximo previsto no edital, o(a) pregoeiro(a) desclassificará a proposta.
8.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando
sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade
jurídica.
8.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão
desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
8.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de
desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas, conforme Anexo III.
9. OS RECURSOS
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9.1 Qualquer licitante poderá, por meio do e-mail [email protected], manifestar, de forma imediata e
motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação,
possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do
término da etapa de antecede a adjudicação.
9.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de
certificação digital ICP-Brasil.
9.1.2 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo
de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente,
exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.2 A não apresentação das razões recursos no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
9.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens
anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante,
não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a).
9.4 Os autos do processo de licitação poderão ser acessados pelos interessados no sistema E-Protocolo no
site https://www.e-protocolo.pr.gov.br .
9.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como
a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado
pelo(a) pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
10.2 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto
possuir mais de um lote.
11. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento
equivalente) no prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob
pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado
no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a
comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante
durante a vigência do contrato.
11.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual –
Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015.
11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente
junto à instituição financeiro contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de
2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 11.2 e 11.4 ou se recusar a assinar o
contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou
ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas
condições ofertadas pelo licitante vencedor.
11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a
instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 11.5, a Administração
Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do
contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado
para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e
na forma estabelecida nos anexos deste edital.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para
tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do
vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa
anual = 6%.
11.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações
Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das
condições de habilitação definidas neste edital.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas
no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro
2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do
Código Penal .
12.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento)
sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto
Estadual 10.086/2022.
12.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente
de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o
adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratante.
12.4.1 . A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido
entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a
Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
12.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato
ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro)
dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
12.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto
n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
12.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das
sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no
Decreto n.º 10.086, de 2022.
12.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na
participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista
na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
12.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
13.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão
pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
13.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
13.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado
implicará desclassificação ou inabilitação do licitante.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Trata-se de aquisição de MEDICAMENTOS , por processo Licitatório, para atender a demanda da
Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná – FUNEAS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme
especificações da planilha abaixo:
LOTE 1 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓD.
GMS
CÓD.
BR DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QTDE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 6501-909 268273
Nitrofurantoína, 100 mg,
Cápsula, Blister, VIA DE
ADMINISTRAÇÃO: Oral,
UNID. DE MEDIDA:
Unitário
UNITÁRIO 6.440 R$ 0,31 R$ 1.996,40
VALOR TOTAL R$ 1.996,40
LOTE 2 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓD.
GMS
CÓD.
BR DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QTDE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 6501-2840 270436
Metotrexato, 2,5 mg,
Comprimido, Blister, VIA
DE ADMINISTRAÇÃO:
Oral, UNID. DE MEDIDA:
Unitário
UNITÁRIO 170 R$ 1,06 R$ 180,20
VALOR TOTAL R$ 180,20
LOTE 3 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓD.
GMS
CÓD.
BR DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QTDE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 6501-2972 434473
Triancinolona, acetonida,
1mg/g, Pomada, Bisnaga,
10g, VIA DE
ADMINISTRAÇÃO: Bucal,
UNID. DE MEDIDA:
Unitário
UNITÁRIO 550 R$ 5,91 R$ 3.250,50
VALOR TOTAL R$ 3.250,50
LOTE 4 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓD.
GMS
CÓD.
BR DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QTDE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 6501-3877 274573
Fenilefrina, cloridrato, 10
mg/ml, Solução injetável,
Ampola, 1 ml, VIA DE
ADMINISTRAÇÃO:
Subcutânea/Intramuscular/
Intravenosa, UNID. DE
MEDIDA: Unitário
UNITÁRIO 300 R$ 11,71 R$ 3.513,00
VALOR TOTAL R$ 3.513,00
LOTE 5 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓD.
GMS
CÓD.
BR DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QTDE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
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ITE
M CÓD. GMS CÓD.
BR DESCRIÇÃO DO OBJETO
1 6501-909 26827
3
Nitrofurantoína, 100 mg, Cápsula, Blister, VIA DE ADMINISTRAÇÃO: Oral,
UNID. DE MEDIDA: Unitário
2 6501-2840 27043
6
Metotrexato, 2,5 mg, Comprimido, Blister, VIA DE ADMINISTRAÇÃO: Oral,
UNID. DE MEDIDA: Unitário
3 6501-2972 43447
3
Triancinolona, acetonida, 1mg/g, Pomada, Bisnaga, 10g, VIA DE
ADMINISTRAÇÃO: Bucal, UNID. DE MEDIDA: Unitário
4 6501-3877 27457
3
Fenilefrina, cloridrato, 10 mg/ml, Solução injetável, Ampola, 1 ml, VIA DE
ADMINISTRAÇÃO: Subcutânea/Intramuscular/Intravenosa, UNID. DE
MEDIDA: Unitário
5 6501-65738 26826
9
Miconazol, 20 mg/g, Gel, Bisnaga, 40 g, VIA DE ADMINISTRAÇÃO: Bucal,
UNID. DE MEDIDA: Unitário
6 6502-1171 26828
5
Nitrazepam, 5 mg, Comprimido, Blister, VIA DE ADMINISTRAÇÃO: Oral,
PORTARIA 344/98: B1, UNID. DE MEDIDA: Unitário
7 6502-3210 28410
6
Risperidona, 1 mg/ml, Solução, Frasco, 30 ml, Seringa dosadora, VIA DE
ADMINISTRAÇÃO: Oral, PORTARIA 344/98: C1, UNID. DE MEDIDA:
Unitário
8 6508-59188 26985
1
Anestésico Odontológico, Lidocaína a 2% com vasoconstritor epinefrina a
1:100.000, em tubetes de 1,8 ml para seringa tipo Carpule , EMBALAGEM:
Caixa com 50 tubetes, UNID. DE MEDIDA: Caixa
1.3 DA PADRONIZAÇÃO
1.3.1 O Catálogo Eletrônico de Materiais e Serviços do Estado do Paraná (e-CAT) está sendo implantado na
integralidade pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - órgão responsável. Os itens
demandados estão catalogados em GMS como Materiais de Consumo e Padronizados em Catálogo de Itens
Normal.
1.3.2 Deste modo, esclarece-se que as descrições constantes no presente Termo de Referência foram
elaboradas de forma conjunta, a partir das descrições disponíveis no Sistema de Gestão de Materiais e
Serviços (GMS), sendo analisadas, ajustadas e complementadas pelos profissionais técnicos competentes
da área demandante, em razão da natureza específica do objeto. Os referidos profissionais atestam que as
especificações técnicas adotadas são estritamente necessárias para a adequada aferição da conformidade
do objeto à finalidade a que se destina, não havendo exigências desprovidas de razoabilidade.
1.4 DO FORNECIMENTO
1.4.1 A entrega se dará em etapa PARCELADA (4 parcelas trimestrais) , nos locais, prazos e critérios
definidos no tópico 9 deste Termo de Referência.
2 DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A FUNEAS integra a administração pública indireta do Estado do Paraná e vincula-se à Secretaria
de Estado da Saúde (SESA), tendo por finalidade desenvolver e executar ações e serviços de saúde nas
Unidades próprias, sendo elas: Centro de Produção e Pesquisa de Imunobiológicos (CPPI), Escola de
Saúde Pública do Paraná (ESPP), Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná (HDS), Hospital Infantil
Waldemar Monastier (HIWM), Hospital Regional de Guaraqueçaba (HRG), Hospital Regional do Litoral
(HRL), Hospital Regional do Norte Pioneiro (HRNP), Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits
(HRS), Hospital Dr. Anísio Figueiredo – Zona Norte de Londrina (HZN), Hospital Zona Sul Londrina (HZS),
Hospital Regional de Telêmaco Borba (HRTB), Hospital Regional de Ivaiporã (HRIV), Hospital Regional do
Centro Oeste (HRCO) e Hospital Adalto Botelho (HAB).
A presente aquisição tem por objetivo promover o abastecimento regular de medicamentos nos
hospitais sob gestão direta da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná – FUNEAS, de modo a
garantir a manutenção das atividades essenciais aos pacientes pelo período de 12 (doze) meses.
É importante salientar que ações de assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica, estão
previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos do seu artigo 196 que declara que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação”. Além de constar entre os campos de atuação do Sistema
Único de Saúde (SUS) conforme previsto no Art. 6 da Lei n° 8080 /1990 que dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
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3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Especificações técnicas do objeto constam em item 1.2 do Termo de Referência;
3.2 Padrões mínimos de qualidade: Os objetos pretendidos são materiais padronizados e atendem as
especificações técnicas definidas pela Divisão de Farmácia e Insumos Hospitalares, conferindo padrões de
Qualidade e Normatização que auxiliem na maximização da compatibilidade, segurança e qualidade nas
aquisições da FUNEAS.
3.3 Prazo de entrega/execução e local de entregam constam em item 9 do Termo de Referência.
4 PESQUISA DE PREÇOS
4.1 Critério utilizado: MEDIANA .
4.2 Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços, em conformidade com o
disposto no art. 368, do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, dentre eles:
a) a composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no banco de
preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) (art. 368, inciso I);
b) os preços praticados em contratações similares feitas pela Administração Pública (art. 368, inciso II);
c) a utilização de dados de pesquisa de preços publicada em mídia especializada (art. 368, inciso III);
d) a pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores ou prestadores de serviços (art. 368, inciso IV);
e) os preços de tabelas oficiais (art. 368, inciso VI).
4.3 Consta no caderno de instrução da presente licitação a justificativa do preço adotado, contemplando
pormenorizadamente o procedimento realizado para estabelecimento dos valores de referência do edital,
podendo ser consultado a qualquer tempo pelos interessados a fim de evidenciar que a contratação está
sendo realizada de acordo com os valores de mercado na presente data, condicionada a todas as
particularidades provenientes da situação em que vivemos nesta data.
4.4 Deste modo, considerando que estes parâmetros são alternativas válidas – previstas no Decreto
Estadual n.º 10.086/2022 – como alternativas de se realizar pesquisa de preços, entende-se que não
ocorreu prejuízo na aferição do preço de mercado.
5 PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1 A presente licitação será constituída por 8 (oito) lotes contendo cada um apenas 01 (um) item.
5.2 O parcelamento do objeto se dará por lotes divididos pela quantidade de itens (sendo um item para cada
lote).
5.3 O parcelamento do objeto por item será adotado visto que é tecnicamente viável, considerando que se
trata de objeto divisível e a divisão não causará prejuízo à contratação; é economicamente viável,
considerando o alto quantitativo demandado, não havendo perda de escala ao dividir a solução e ainda
promove o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade, pois possibilita que cada
fornecedor opte por concorrer aos itens que julgue conveniente, sem se comprometer com os demais.
5.4 Destaca-se ainda a redução de riscos, pois, quando a aquisição é composta por um item, os riscos são
distribuídos entre diferentes fornecedores. Em caso de problemas com um fornecedor, não existe impacto
aos demais itens.
5.5 Desta forma, verificou-se a viabilidade de parcelar o objeto, em conformidade com a Súmula nº 247 do
Tribunal de Contas da União, a qual expõe que a divisão do objeto, em itens ou lotes, é trabalhada como
regra. Isso em decorrência da presunção de que, com a cisão em parcelas menores, aumentará a
competitividade e, consequentemente, as chances de alcançar propostas mais vantajosas.
6 SUSTENTABILIDADE
6.1 O contratado adotará as seguintes práticas e/ou critérios de sustentabilidade, baseado nos artigos 361 a
364 do Decreto 10.086/2022:
I - menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II - preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III - maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV - maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VI - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados;
VII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal
sustentável ou de reflorestamento; e
VIII - que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o
menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o
transporte e o armazenamento;
6.2 Caberá ao contratado tanto na aquisição de bens, quanto na prestação de serviços, apresentar
declaração de atendimento e responsabilização com a logística reversa dos produtos, embalagens e
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8.2 Observa-se que os objetos dessa licitação são classificados como bens comuns, pois possuem
especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso
XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e pelo que estão aptos a satisfazer necessidades comuns,
não precisando conter características peculiares para atingir seus fins. Os atributos essenciais do objeto,
possuem forma objetiva e uniforme, cujas características tendem a padronização e invariáveis ou então,
sujeitas a diferenças mínimas.
9 DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, após o recebimento da Autorização de
Fornecimento, em remessa PARCELADA (4 parcelas trimestrais) , no endereço indicado abaixo:
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO - FUNEAS
End.: Rua Francisco Munõz Madrid, 625 – Bairro: Roseira
Cidade: São José dos Pinhais – PR
CEP: 83.070-152
Responsável: Ivã Antônio de Oliveira
Telefone: (41) 3798-5373 - Ramal 2817
E-mail: [email protected]
Horário de entrega: Segunda à Sexta – feira das 8h às 15h (mediante agendamento).
9.2 O acondicionamento e o transporte dos medicamentos devem ser feitos em embalagens apropriadas
para cada tipo de produto, capazes de manter a integridade e organização dos medicamentos, possibilitando
a verificação das informações necessárias no ato do recebimento, conforme art. 56 da RDC ANVISA nº
430/2020.
9.3 As embalagens internas e externas devem estar limpas, livres de pó, secas e sem sinais de umidade
prévia.
9.4 Os veículos, equipamentos e contêineres utilizados para transporte e acondicionamento não devem
expor os medicamentos a condições que possam afetar sua estabilidade e a integridade de sua embalagem
ou gerar contaminações de qualquer natureza. Os veículos e contêineres devem dispor de manutenção e
limpeza adequadas (arts. 67 e 68 da RDC ANVISA nº 430/2020). Os medicamentos não podem ser
transportados, por exemplo, com saneantes, agrotóxicos, fertilizantes, tintas, solventes, combustível,
alimentos, bebidas, em contato com pneus (estepe), em veículo com carroceria aberta, isolada com lona ou
capota marítima.
9.5 O transporte de medicamentos termolábeis deve ser feito em meio qualificável do ponto de vista térmico
e o monitoramento e o controle da temperatura durante a armazenagem e o transporte devem ser realizados
(arts. 83 e 84 da RDC ANVISA nº 430/2020).
9.6 Para o armazenamento e transporte dos medicamentos devem ser utilizados paletes de material que
permita a limpeza e não constitua fonte de contaminação, tais como madeira tratada, alumínio ou materiais
plásticos (art. 52 da RDC ANVISA nº 430/2020).
9.7 É vedada às empresas transportadoras ou operador logístico, quando na atividade de transportador, a
violação da carga transportada (art. 65 da RDC ANVISA nº 430/2020).
9.8 O descarregamento dos medicamentos ficará a cargo da transportadora, que deverá acondicionar as
embalagens em paletes da contratante, respeitando a forma de empilhamento e altura definida pelo
fabricante e previamente acordada com o(a) funcionário(a) responsável pelo recebimento, assim como
transportar os paletes até a área de recebimento indicada.
9.8.1 O descarregamento deverá ser realizado por Nota fiscal e por lote, com as etiquetas das embalagens
externas visíveis. Caso haja fração, esta deverá ser colocada na parte superior do empilhamento para
possibilitar a contagem e conferência.
9.9 As embalagens externas deverão mencionar as informações sobre o produto, dentre elas: nome do
medicamento, concentração, quantidade, lote e validade, bem como as condições corretas de
armazenamento: temperatura e empilhamento máximo.
9.10 As embalagens externas deverão conter somente um tipo de medicamento e um lote e estarem
completas com quantidades padronizadas. A fração deverá ser facilmente identificada e organizada
internamente de forma a facilitar a visualização e contagem.
9.11 As embalagens térmicas deverão conter na parte externa a data de preparo da embalagem e data de
validade da embalagem.
9.12 O texto e demais exigências legais previstas para as embalagens, rotulagem e bula dos medicamentos
devem estar em conformidade com a legislação sanitária vigente.
9.13 As embalagens devem ser acompanhadas das respectivas bulas, conforme legislação vigente.
9.14 Os medicamentos que necessitem de acessórios para sua administração devem vir acompanhados
desses, se especificado em edital ou constantes no registro do medicamento junto ao Ministério da Saúde.
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9.15 Os acessórios especificados em edital e que não constam no registro do medicamento devem seguir a
legislação sanitária vigente.
9.16 O valor dos acessórios mencionados no item 9.15 já deve estar incluído no preço cotado para o
medicamento.
9.17 Os medicamentos a serem fornecidos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou
primárias, de forma visível, a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (art. 7º da Portaria GM/MS
nº 2.814/1998). Esta informação deverá constar da embalagem de maneira que não possa ser removida sem
danificá-la.
9.18 Os medicamentos deverão ser entregues acompanhados do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica (DANFE), cuja Natureza da Operação seja Venda.
9.19 A entrega dos medicamentos adquiridos deverá ser acompanhada dos respectivos laudos de qualidade
dos lotes entregues (Art. 3º, § 4º da Lei Federal n.º 9.787/1999).
9.20 No caso dos medicamentos com prazo de validade superior a 1 (um) ano, por ocasião da entrega
somente serão aceitos aqueles cujo prazo de validade a transcorrer seja igual ou superior a 80% (oitenta por
cento) do prazo previsto, ou seja, que ainda não tenha decorrido 20% (vinte por cento) do prazo de validade.
9.21 No caso de medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 1 (um) ano, somente serão aceitos
aqueles cujo prazo de validade a transcorrer seja igual ou superior a 90% (noventa por cento) do prazo
previsto, ou seja, que ainda não tenha decorrido 10% (dez por cento) do prazo de validade.
9.22 A Contratante se reserva o direito de não receber produtos com prazo de validade inferior aos
especificados nos itens 9.16 e 9.17, ressalvados os casos de interesse da Administração, desde que exista
solicitação prévia da Contratada e aceite do órgão interessado, caso em que será formalizado o
compromisso de troca de todo o quantitativo não utilizado.
9.23 A carta de comprometimento de troca deverá acompanhar o DANFE no ato da entrega.
9.24 A solicitação de troca do quantitativo não utilizado será realizada pelo contratante 60 (sessenta) dias
antes do vencimento do produto.
9.25 A troca do quantitativo não utilizado, coleta e substituição do produto, deverá ser realizada em até 30
(trinta) dias após a solicitação da Contratante.
9.26 O valor unitário constante no DANFE referente a troca deve ser igual ao valor unitário da Nota Fiscal de
origem.
9.27 No ato da entrega de medicamentos garantidos pela carta de comprometimento de troca, o DANFE
apresentado deve informar no campo Dados Adicionais que o produto é referente a uma reposição por troca,
especificando o número da Nota Fiscal e empenho de origem.
9.28 As cargas que não cumpram os critérios de aceitação do objeto estão sujeitas à recusa no ato do
recebimento.
9.29 Os medicamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.30 Os medicamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
9.31 Os medicamentos serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação
mediante termo circunstanciado.
9.31.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do
prazo.
9.32 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.33 o Contratado deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços relacionados
no termo de referência, conforme as condições e as necessidades do licitante.
9.34 Os critérios para o recebimento estão especificados no contrato.
9.35 Para realizar a gestão e fiscalização da presente aquisição, indica-se os seguintes servidores:
• RUOAMA NASCIMENTO CORREA, CPF: 071.780.319-80, Gerente de Suprimentos, como GESTOR ;
• ROSILAINE MORAES LACHOSKI , CPF: 044.083.109-13, Assistente nível I, como GESTOR
SUPLENTE ;
• IVÃ ANTÔNIO DE OLIVEIRA , CPF: 091.576.768-60, Gerente de Abastecimento como FISCAL ;
• ANELIZE MARIN HEISLER , CPF: 008.936.489-90, Assistente nível I como FISCAL SUPLENTE .
10 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
10.1 SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
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10.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do
manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada,
quando cabível;
10.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
10.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com
avarias ou defeitos;
10.1.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5 indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com
representante da Administração para a gestão do contrato;
10.1.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7 manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro
Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.8 guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.9 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
10.1.9.1 alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
10.1.9.2 retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento,
interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da
Administração;
10.1.9.3 aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal
n.º 14.133, de 2021;
10.1.10 Adotar práticas de logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da
proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final
ambientalmente adequada.
10.1.11 Apresentar declaração de atendimento e responsabilização com a logística reversa dos produtos,
embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a
responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada.
10.2 SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com
as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando
prazo para a sua correção;
10.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de
servidores especialmente designados;
10.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e
forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo
Contratado, no que couber;
10.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa
execução do contrato;
10.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e
efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual
desmobilização;
10.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar
irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao
Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
11 FORMA DE PAGAMENTO
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14 SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 Não se faz necessária, neste caso concreto, pois se trata de aquisição de medicamentos e que seu
pagamento só será realizado após a efetivação da entrega, não correndo, assim, qualquer risco à
administração de não execução contratual
16 VIGÊNCIA
16.1 O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses.
17 DO REAJUSTAMENTO
17.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º
10.192, de 2001, utilizando-se o índice IPCA.
17.2. A data-base do reajuste é a do orçamento estimado, qual seja 9/9/2026.
17.3 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até 30 (trinta) dias
antes do fim de cada período de doze meses.
17.3.1 Se o pedido de reajuste não for protocolado no prazo acima, a vigência do reajuste não poderá
retroceder além da data do pleito.
17.4 O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º
14.133, de 2021.
17.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último
reajuste.
17.6 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
17.7 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
18.2 A ação orçamentária que vai amparar a despesa é classificada como Elemento de Despesa:
3.3.90.30.09.00 - MATERIAL FARMACOLÓGICO, advindo dos recursos: FONTE 1 – CONTRATO DE
GESTÃO , para atender a demanda do Centro de Distribuição – CD.
19 PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
19.1 A contratação prevista neste Termo está alinhada ao PCA-e 2026 FUNEAS, conforme abaixo descrita:
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Número de ordem: 432
Tipo de item: Nitrofurantoína, 100 mg, Cápsula,
Blister, VIA DE ADMINISTRAÇÃO: Oral;
Número de ordem: 7402
Tipo de item: Metotrexato, 2,5 mg, Comprimido,
Blister, VIA DE ADMINISTRAÇÃO: Oral;
Número de ordem: 7399
Tipo de item: Triancinolona, acetonida, 1mg/g,
Pomada, Bisnaga, 10g, VIA DE ADMINISTRAÇÃO:
Bucal;
Número de ordem: 252
Tipo de item: Fenilefrina, cloridrato, 10 mg/ml,
Solução injetável, Ampola, 1 ml, VIA DE
ADMINISTRAÇÃO:
Subcutânea/Intramuscular/Intravenosa;
Número de ordem: 401
Tipo de item: Miconazol, 20 mg/g, Gel, Bisnaga, 40
g, VIA DE ADMINISTRAÇÃO: Bucal;
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ANEXO II
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo
de 2 (duas) horas , a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por
processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Edital:
1.1 CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito
e emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços
GMS, no portal https://gms.pr.gov.br/, e os documentos abaixo descritos, salvo os já estejam contemplados e
válidos no referido certificado:
A documentação de habilitação referida no Capítulo do Título II da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 poderá
ser:
a) apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela
Administração;
b) substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e
que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;
c) dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores
inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações
de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor indicado no inciso III do art. 70 da Lei n.º
14.133/2021.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.
Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração
do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de
inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de
regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda
Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão
relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes
sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; Declaração do cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.4.1.1 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos
2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.4.1.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
1.4.1.2.1 Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na junta comercial da sede ou domicílio do
licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
1.4.1.2.2 Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já
exigíveis, por ser recém-constituída, apresentação de cópia do balanço de abertura, devidamente registrado
na junta comercial ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de
abertura e de encerramento, devidamente registrados na junta comercial da sede ou domicílio do licitante.
1.4.1.3 Para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante;
1.4.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
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Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
1.4.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de
Materiais, Obras e Serviços GMS, no portal https://gms.pr.gov.br/, deverão apresentar resultado: superior ou
igual a 1,0 (um) no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,0 (um) no índice de Solvência Geral
(SG); superior ou igual a 1,0 (um) no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.4.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do
contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
14.1.7 As empresas deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da
contratação ou item pertinente.
1.5 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.5.1 Os medicamentos devem possuir registro no Ministério da Saúde/ANVISA (art. 12 da Lei Federal nº
6.360/1976; artigos 7º e 8º do Decreto Federal nº 8.077/2013);
1.5.2 Cópia da Licença Sanitária Estadual ou Municipal para a atividade desenvolvida pela empresa e
relacionada ao objeto do edital: distribuição ou comércio atacadista de medicamentos (art. 2º da Lei nº
6.360/1976 e suas atualizações;
1.5.3 Autorização de Funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para as
atividades desenvolvidas pela empresa e relacionadas ao objeto do edital: armazenar, distribuir e expedir
medicamentos (art. 2º da Lei nº 6.360/1976 e suas atualizações);
1.5.4 Autorização Especial de Funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
caso de medicamentos sujeitos a controle especial, para as atividades desenvolvidas pela empresa e
relacionadas ao objeto do edital: armazenar, distribuir e expedir medicamentos sujeitos a controle especial
(art. 2º da Portaria/SVS nº 344/1998 e suas atualizações);
1.5.5 Ficha Técnica do produto e Informação da concentração, forma farmacêutica, via de administração e
embalagem.
1.5.6 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprovem a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com os lotes arrematados.
1.5.7 Entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de medicamentos
em quantidade de no mínimo 10% (dez por cento) em relação a quantidade de bens exigida para cada lote.
1.5.8 Para atendimento do quantitativo exigido no subitem anterior, será permitido o somatório de atestados
de capacidade técnica.
1.6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE
MENORES, DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LOGÍSTICA REVERSA DOS PRODUTOS E
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS (Anexo V).
1.7 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP , se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta
Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita sob as penas da lei,
de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno
porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49
da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 ( ANEXO VIII ), bem como o Demonstrativo de Resultado do
Exercício – DRE, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, de Conselho Federal de Contabilidade –
CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474, de 2015).
1.7.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno
porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual
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ANEXO VII
MINUTA PADRÃO – CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° [XXXXXXXX]
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO PARANÁ – FUNEAS , instituída
pela Lei Estadual nº 17.959 de 11 de março de 2014, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.039.073/0001-55,
doravante denominada de CONTRATANTE , com sede e foro nesta Capital, situada na Rua do Rosário, nº
144, 10° andar, CEP 80.020-110 neste ato representada por seu Diretor Presidente, GERALDO GENTIL
BIESEK , portador do RG n.º 3.177.159-5 e CPF/MF nº 555.399.129-34, e por sua Diretora Administrativa,
VIVIANE HERRERA UFEMEA , inscrita no CPF/MF sob o n° 007.374.719-05.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX,
neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador
da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e
telefone XXXXXXXX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086,
de 17 de janeiro 2022; pelo edital do Pregão Eletrônico n.º 0000/202_ XXXX (protocolo n.º 00.000.000-0) do
procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do
licitante vencedor e pelas cláusulas e condições seguintes:
1 OBJETO:
Aquisição de medicamentos diversos, conforme descrito no Termo de Referência.
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico n.º XXXXXXXX, objeto do processo administrativo n.º
26.405.280-7, com homologação publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado n.º
XXXXXXXX, de XXXXXXXX e conforme ato de autorização nas fls. [XXXX] deste protocolo.
3 Forma de fornecimento:
O s bens deverão ser fornecidos PARCELADA, TRIMESTRAIS , conforme descrito no Termo de Referência.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte
integrante deste contrato:
4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato,
inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
5. DO REAJUSTE.
5.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º
10.192, de 2001, utilizando-se o índice IPCA.
5.2. A data-base do reajuste é a do orçamento estimado, qual seja 9/9/2026.
5.3 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até 30 (trinta) dias
antes do fim de cada período de doze meses.
5.3.1 Se o pedido de reajuste não for protocolado no prazo acima, a vigência do reajuste não poderá
retroceder além da data do pleito.
5.4 O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º
14.133, de 2021.
5.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último
reajuste.
5.6 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
5.7 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
6. A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados,
conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do
Decreto n.º 10.086, de 2022.