Protocolo: 26.199.234-5 Pregão Eletrônico n° 166/2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 8° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
6 AMOSTRA:
6.1 Será exigida do arrematante amostra do(s) objeto(s) licitado(s), na forma do item 1.5 do Termo de
Referência (Anexo I).
7 GARANTIA:
7.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, conforme apresentado no item 15 do Termo de
Referência (Anexo I).
8 CONSÓRCIO:
Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15
da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e do Decreto n.º 10.086, de 2022 e aquelas estabelecidas neste
edital, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.
8.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
8.2 O arrematante entregará, junto com os documentos de habilitação:
a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a
que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;
b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de
liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira.
8.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado,
admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na
proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório
dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.
8.4 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um
consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante.
8.5 Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
8.6 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta
de preços, em nome do consórcio.
8.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução,
quando exigida.
8.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado,
até sua aceitação definitiva.
8.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis
técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa
consorciada.
8.10 Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do
contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso.”
9 ANEXOS:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Documentos de Habilitação;
• Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;
• Anexo IV – Modelo de Procuração;
• Anexo V – Modelo de Declaração;
• Anexo VI – Locais de Entrega;
• Anexo VII – Minuta de Contrato;
• Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP.
• Anexo IX – Declaração LGPD.
Protocolo: 26.199.234-5 Pregão Eletrônico n° 166/2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 8° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no
edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual
para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras
eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo
previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência
da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os
licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de
preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo
disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
3.5 O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
4.1.1 Valor unitário;
4.1.2 Marca;
4.1.3 Fabricante;
4.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro
ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias , a contar da data de sua
apresentação.
4.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem
as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
Protocolo: 26.199.234-5 Pregão Eletrônico n° 166/2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 8° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições
Específicas deste Edital.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um
centavo de real)
5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol
da consecução do melhor preço.
5. 14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
5.1 5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante.
5.1 6 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.1 7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para
divulgação.
5.1 8 O Critério de julgamento adotado será o menor preço , conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.1 9 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5. 20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do
po rte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de
pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores
da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim
de aplicar -se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
5. 21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor
proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5. 22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5. 23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor
classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na
condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5. 24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte
microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
5.2 5 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase
fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.2 6 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021.
Protocolo: 26.199.234-5 Pregão Eletrônico n° 166/2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 8° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
6.6.3. 5 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas
pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas ou incorporadas pela
Administração, sem direito a ressarcimento.
6.6.3.6 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à
realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu
perfeito manuseio, quando for o caso.
6. 4 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.8 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário
para a sua continuidade.
6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
6.9.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar
à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida,
se for o caso.
6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição
do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III) e os documentos de habilitação
(conforme Anexo II), até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro.
7.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de
registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou do Cadastro
Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, desde que os referidos documentos estejam atualizados,
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão
encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
inserida no sistema.
7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da
proposta.
7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de
lances fechados.
8. DESCRITIVO DA PROPOSTA
8.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal
do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido
neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do
produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais
por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá
ser inferior ao estabelecido no edital.
Protocolo: 26.199.234-5 Pregão Eletrônico n° 166/2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 8° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
8.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de
preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s)
reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
8.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.3) deverão,
de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o
qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado
à isenção fiscal.
8.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o
preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do
respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o
máximo previsto no edital, o(a) pregoeiro(a) desclassificará a proposta.
8.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando
sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade
jurídica.
8.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão
desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
8.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de
desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas, conforme Anexo III.
9. OS RECURSOS
9.1 Qualquer licitante poderá, por meio do e-mail [email protected], manifestar, de forma imediata e
motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação,
possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do
término da etapa de antecede a adjudicação.
9.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de
certificação digital ICP-Brasil.
9.1.2 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo
de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente,
exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.2 A não apresentação das razões recursos no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
9.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens
anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante,
não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a).
9.4 Os autos do processo de licitação poderão ser acessados pelos interessados no sistema E-Protocolo no
site https://www.e-protocolo.pr.gov.br .
9.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como
a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado
pelo(a) pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
10.2 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto
possuir mais de um lote.
11. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento
equivalente) no prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob
pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado
no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a
comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante
durante a vigência do contrato.
Protocolo: 26.199.234-5 Pregão Eletrônico n° 166/2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 8° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
11.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual –
Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015.
11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente
junto à instituição financeiro contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de
2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 11.2 e 11.4 ou se recusar a assinar o
contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou
ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas
condições ofertadas pelo licitante vencedor.
11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a
instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 11.5, a Administração
Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do
contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado
para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e
na forma estabelecida nos anexos deste edital.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para
tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do
vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa
anual = 6%.
11.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações
Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das
condições de habilitação definidas neste edital.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas
no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro
2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do
Código Penal .
12.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento)
sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto
Estadual 10.086/2022.
12.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente
de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o
adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratante.
12.4.1 . A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido
entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a
Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
12.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato
ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro)
dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
Protocolo: 26.199.234-5 Pregão Eletrônico n° 166/2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 8° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
12.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto
n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
12.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das
sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no
Decreto n.º 10.086, de 2022.
12.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na
participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista
na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
12.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
13.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão
pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
13.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
13.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado
implicará desclassificação ou inabilitação do licitante.
13.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa)
dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
13.7 Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio do sistema
de que trata o item 1.1 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. O(a) pregoeiro(a), se julgar necessário,
verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
13.8 O(a) pregoeiro(a) poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam
a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou
complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
13.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante
previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente,
por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do
interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa,
conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
13.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão
dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta
Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 09 de outubro de 2026
GERALDO GENTIL BIESEK
Diretor Presidente – FUNEAS
Protocolo: 26.199.234-5 Pregão Eletrônico n° 166/2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 8° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
1.5.3 Para o exame da amostra, o órgão/entidade avaliador poderá, a seu critério, solicitar análise técnica.
1.5.4 Compete ao órgão/entidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, examinar a(s) amostra(s) apresentada(s)
e emitir o Termo de Aceite, podendo o prazo ser prorrogado de forma devidamente justificada.
1.5.5 Os fornecedores classificados interessados poderão ter vista da(s) amostra(s) apresentada(s), bem
como informações sobre datas, horários, locais, e dos procedimentos para exame da(s) amostra(s),
devendo, para tanto, entrar em contato com órgão/entidade avaliador.
1.5.6 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado,
confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no
descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo classificado.
1.5.7 Quando o fornecedor classificado indicar a marca, o modelo e as especificações técnicas do objeto na
proposta enviada, as amostras apresentadas devem ter as mesmas identificações daquelas preliminarmente
estabelecidas pelo classificado e que foram informadas no sistema, salvo se o produto apresentado tenha,
mediante ratificação da Administração, características técnicas superiores.
1.5.7.1 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de
qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o(a) Pregoeiro(a)
exigirá que o fornecedor classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da
proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
1.5.8 No caso de o fornecedor classificado de qualquer dos lotes tiver suas amostras reprovadas ou tenham
sido entregues fora das especificações previstas neste Termo de Referência, sua proposta será
desclassificada, sendo o fornecedor classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o
desclassificado e assim sucessivamente, até que as amostras apresentadas sejam aceitas pela
Administração.
1.5.9 O fornecedor que não apresentar amostras no prazo previsto no item 4.1 também terá sua proposta
automaticamente desclassificada.
1.5.10 O fornecedor declarado vencedor deverá realizar as entregas do objeto da dispensa de licitação
somente de acordo com a(s) amostra(s) apresentada(s) e aprovada(s).
1.5.11 As amostras serão fornecidas sem custo, no local indicado neste Termo de Referência, e aquelas que
forem submetidas a testes, que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas e/ou
descontadas das quantidades a serem entregues.
1.5.13 O prazo limite para retirada de amostras não utilizadas ou não aprovadas será de 90 (noventa) dias,
contados da data final da avaliação das amostras.
1.5.14 As amostras não aprovadas e não retiradas no prazo do item anterior poderão ser descartadas pelo
órgão avaliador.
1.5.15 As amostras aprovadas permanecerão sob a custódia do órgão avaliador para fins de aferição da
regularidade do objeto quando da entrega, podendo ser descontados os itens da amostra do total a entregar,
excetuada a hipótese prevista no item 4.11. Não ocorrendo o desconto, fica estabelecido o prazo máximo de
90 (noventa) dias para retirada das amostras, sendo que aquelas que não forem retiradas no prazo
mencionado poderão ser descartadas pelo órgão avaliador.
1.5.16 A apresentação e aceite das amostras e dos materiais não isenta nem diminui a responsabilidade do
fornecedor nem a garantia dos produtos ofertados.
1.5.17 O fornecedor é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes do
objeto proposto.
1.5.18 Tabela de amostras
LOTES ENTREGA DAS AMOSTRAS
01 ao 09
A primeira classificada em primeiro lugar deverá entregar 03 (três) unidades de
cada item para análise, devidamente identificadas. Embalagem: contendo na
sua parte externa impressos em língua portuguesa as seguintes informações:
identificação, tamanho, procedência, data de fabricação, validade, lote. Todas
as amostras devem estar acompanhadas de ficha técnica
2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Protocolo: 26.199.234-5 Pregão Eletrônico n° 166/2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 8° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
de prata sustentada por até 7 dias, Estéril, recortável, embalada individualmente em
papel grau cirúrgico, EXIGÊNCIAS: Produto registro junto a ANVISA/MS, As
características das embalagens, devem obedecer à normas específicas da ABNT e
MS, UNID. DE MEDIDA: Unitário
4 6510-19613 Sonda, Nasogástrica longa infantil, NÚMERO: 8 (calibre na medida padrão
nacional), Estéril, confeccionada em PVC (cloreto de polivinila), siliconada, forma de
cilindro reto e inteiriço, flexivel, atóxica, apirogênica, transparente, descartável, com
tampa oclusiva, conector universal, medindo aproximadamente 110 cm de
comprimento (permitindo variação de 5% para mais ou para menos), extremidade
proximal arredondada, aberta com acabamento atraumático, isento de rebarbas,
com quatro orifícios laterais distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a
cobrir todo o diâmetro do tubo. Tais orifícios são dimensionados de acordo com o
calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. A
extremidade distal deve ser devidamente acabado e apresentar fixado dispositivo
conector universal com tampa, EMBALAGEM: Individual, que favoreça abertura em
técnica asséptica, que garanta a integridade e esterilidade do produto e ter
impressos em língua portuguesa as seguintes informações: identificação,
procedência, data de fabricação, validade da esterilização, lote, nº de registro na
ANVISA e apresentar código de barras, UNID. DE MEDIDA: Unitário
5 6510-69768 Curativo, APRESENTAÇÃO: Transferência de exsudato sem prata, COMPOSIÇÃO:
Camada de silicone suave e camada fina de espuma de poliuretano, auto aderente,
atraumático, recortável, flexível, estéril, medindo aproximadamente 15 x 20cm
(variação de tamanho aceitável: ±10%), EMBALAGEM: Individual, em material
compatível com o processo de esterilização, que permita abertura em técnica
asséptica, contendo impressos em língua portuguesa: identificação do produto,
fabricante, lote, data de fabricação, validade e registro na ANVISA. UNID. DE
MEDIDA: Unitário
3.2 Padrões mínimos de qualidade exigidos:
3.2.1 Os objetos pretendidos são materiais padronizados e atendem as especificações técnicas definidas
pela Divisão de Farmácia e Insumos Hospitalares, conferindo padrões de Qualidade e Normatização que
auxiliem na maximização da compatibilidade, segurança e qualidade nas aquisições da FUNEAS.
3.3 As especificações dos objetos constam no item 1.2 deste Termo de Referência.
3.4 Forma de entrega ou execução do serviço:
3.4.1 O prazo de entrega é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
De forma Parcelada trimestralmente conforme a demanda.
3.5 Ciclo de vida do objeto / descrição das responsabilidades envolvidas em cada etapa:
3.5.1 Custos iniciais (se houver): não existem custos iniciais
3.5.2 Detalhes referentes a logística de entrega: Os materiais deverão ser entregues no Centro de
Distribuição,
3.5.3 Atualização ou Modernização: não serão necessárias atualização e modernização nesta aquisição.
3.5.4 Descarte, Desativação ou Recolhimento: a empresa será responsável pela destinação do lixo que o
produto contenha caso seja solicitado pelo órgão demandante.
4. PESQUISA DE PREÇOS
4.1 Para a formação dos preços máximos foi realizada em conformidade ao § 1º art. 23 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, e art. 296 do Decreto Estadual nº 10.086, de 2022. Os meios utilizados para a pesquisa de
preço de mercado, visando amplitude, foram:
a) Preços obtidos por outros órgãos ou entidades públicas;
b) Preço constantes de banco de preço e compras.gov
c) Pesquisa com os fornecedores ou prestadores de serviços, conforme o caso (Art. 368, IV)
d) Pesquisa no aplicativo Notas Paraná (Art. 368, V)
4.2 A metodologia padrão utilizada para a definição dos valores máximos é a média , considerando que ela
reflete adequadamente a tendência geral dos preços pesquisados quando a amostra é homogênea e sem
variações extremas, proporcionando um valor estimado condizente com a realidade do mercado.
5. PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1 A presente licitação será constituída por 09 (nove) lotes, cada lote contendo cada um apenas 01 (um)
item.
Protocolo: 26.199.234-5 Pregão Eletrônico n° 166/2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 8° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
5.2 O parcelamento do objeto se dará por lotes divididos pela quantidade de itens (sendo um item para cada
lote).
5.3 Será adotado o parcelamento do objeto na presente licitação por item, visto que:
1) É tecnicamente viável pois se trata de objeto divisível e a divisão não causará prejuízo a solução;
2) Promove o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade;
3) Não há, deste modo, impedimento, seja técnico e/ou operacional, para que a aquisição ocorra fracionada
em 02 ou mais lotes, com possibilidade de 02 fornecedores e/ou marcas distintas atenderem ao objeto.
5.4 O parcelamento do objeto por item será adotado visto que é tecnicamente viável, considerando que se
trata de objeto divisível e a divisão não causará prejuízo à contratação; é economicamente viável,
considerando o alto quantitativo demandado, não havendo perda de escala ao dividir a solução e ainda
promove o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade, pois possibilita que cada
fornecedor opte por concorrer aos itens que julgue conveniente, sem se comprometer com os demais
5.5 Destaca-se ainda a redução de riscos, pois, quando a aquisição é composta por um item, os riscos são
distribuídos entre diferentes fornecedores. Em caso de problemas com um fornecedor, não existe impacto
aos demais itens.
5.6 Desta forma, verificou-se a viabilidade de parcelar o objeto, em conformidade com a Súmula nº 247 do
Tribunal de Contas da União, a qual expõe que a divisão do objeto, em itens ou lotes, é trabalhada como
regra. Isso em decorrência da presunção de que, com a cisão em parcelas menores, aumentará a
competitividade e, consequentemente, as chances de alcançar propostas mais vantajosas.
6. SUSTENTABILIDADE
6.1 O contratado adotará as seguintes práticas e/ou critérios de sustentabilidade, baseado nos artigos 361 a
364 do Decreto 10.086/2022:
I - menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II - preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III - maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV - maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VI - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados;
VII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal
sustentável
ou de reflorestamento; e
VIII - que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o
menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o
transporte e o armazenamento;
Nos termos do art. 19, § 1º, inciso XIV, e do art. 364 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, caberá
à contratada apresentar declaração de atendimento e responsabilização pela logística reversa dos produtos
e embalagens pós-consumo, na proporção dos quantitativos fornecidos à Administração Pública, assumindo
a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada.
A contratada deverá, ainda, promover a efetiva execução da logística reversa dos produtos e
embalagens abrangidos pela contratação, quando aplicável, mediante a adoção de procedimentos
adequados de coleta, recolhimento, transporte e encaminhamento dos resíduos ao setor empresarial, para
reaproveitamento em seu ciclo produtivo ou em outros ciclos, reciclagem ou outra forma de destinação final
ambientalmente adequada, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
A execução da logística reversa deverá ocorrer de acordo com as características dos materiais
fornecidos e as disposições legais aplicáveis, cabendo à contratada, quando solicitada pela Administração,
apresentar documentação comprobatória das medidas adotadas e da destinação ambientalmente adequada
dos resíduos, de modo a assegurar o cumprimento das obrigações de sustentabilidade estabelecidas para a
contratação.
7. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 O Lote 07(sete) destina-se exclusivamente a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por
enquadrarem-se nos moldes previsto no art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006, considerando que
possuem um valor inferior a R$80.000,00 (oitenta mil reais).
7.2 Os lotes 1 (um), 3 (três), 5 (cinco) e 8 (oito), constituído por até 25% (vinte e cinco por centos) do
quantitativo do respectivo objeto, está aberto para a participação exclusiva de “Microempresa – ME” ou
“Empresas de Pequeno Porte - EPP”, sem prejuízo de sua participação nos itens da cota principal, e que
atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme disposto no inciso III, do art. 48, da LC
123/2006, alterada pela LC-147/2014."
Protocolo: 26.199.234-5 Pregão Eletrônico n° 166/2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 8° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
7.3 Os lotes 2 (dois), 4 (quatro), 06 (seis) e 9 (nove) são destinados à ampla concorrência .
8 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
8.1 O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como bem(ns) comum(ns), pois possui(em)
especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidas em edital, conforme
estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
8.2 Observa-se que o(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como bem(ns) comum(ns), pois
possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidas em edital,
conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e pelo que estão aptos a
satisfazer necessidades comuns, não precisando conter características peculiares para atingir seus fins. Os
atributos essenciais do objeto, possuem forma objetiva e uniforme, cujas características tendem a
padronização e invariáveis ou então, sujeitas a diferenças mínimas.
9. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA, E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
9.1 O prazo de entrega é de 15 (quinze) dias , contados a partir do recebimento da Autorização de
Fornecimento no endereço indicado no item 9.a; essa entrega deve ocorrer de forma parcelada, em
parcelas trimestrais , e realizada diretamente no Centro de Distribuição da FUNEAS, localizado em São
José dos Pinhais
9.2 O acondicionamento e o transporte dos materiais devem ser feitos em embalagens apropriadas para
cada tipo de produto, capazes de manter a integridade e organização dos medicamentos, possibilitando a
verificação das informações necessárias no ato do recebimento .
9.3 As embalagens internas e externas devem estar limpas, livres de pó, secas e sem sinais de umidade
prévia.
9.4 Os veículos, equipamentos e contêineres utilizados para transporte e acondicionamento não devem
expor os materiais a condições que possam afetar sua estabilidade e a integridade de sua embalagem ou
gerar contaminações de qualquer natureza.
9.4.1 Os veículos e contêineres devem dispor de manutenção e limpeza adequadas.
9.4.2 Os materiais não podem ser transportados, por exemplo, com saneantes, agrotóxicos, fertilizantes,
tintas, solventes, combustível, alimentos, bebidas, em contato com pneus (estepe), em veículo com
carroceria aberta, isolada com lona ou capota marítima
9.5 O transporte de materiais termolábeis deve ser feito em meio qualificável do ponto de vista térmico e o
monitoramento e o controle da temperatura durante a armazenagem e o transporte devem ser realizados.
9.6 Para o armazenamento e transporte dos materiais devem ser utilizados paletes de material que permita a
limpeza e não constitua fonte de contaminação, tais como madeira tratada, alumínio ou materiais plásticos.
9.7 É vedada às empresas transportadoras ou operador logístico, quando na atividade de transportador, a
violação da carga transportada.
9.8 O descarregamento dos materiais ficará a cargo da transportadora, que deverá acondicionar as
embalagens em paletes da contratante, respeitando a forma de empilhamento e altura definida pelo
fabricante e previamente acordada com o(a) funcionário(a) responsável pelo recebimento, assim como
transportar os paletes até a área de recebimento indicada.
9.8.1 O descarregamento deverá ser realizado por Nota fiscal e por lote, com as etiquetas das embalagens
externas visíveis. Caso haja fração, esta deverá ser colocada na parte superior do empilhamento para
possibilitar a contagem e conferência.
9.9 Os rótulos externos deverão mencionar as informações sobre o produto, dentre elas: nome do material,
lote, validade, a palavra “Estéril” e o método de esterilização quando aplicável, todas as advertências e
precauções a serem adotadas, bem como as condições corretas de armazenamento, conservação e
manipulação do produto (art. 47 da RDC ANVISA nº 751/2022).
9.9.1 As embalagens térmicas deverão conter na parte externa a data de preparo da embalagem e data de
validade da embalagem.
9.10 O texto e demais exigências legais previstas para as embalagens, rotulagem e modo de utilização
devem estar em conformidade com a legislação sanitária vigente.
9.11 As embalagens devem incluir as instruções de uso ou fazer referência à forma de acesso a esses
documentos (art. 46 da RDC ANVISA nº 751/2022).
9.12 Os materiais que necessitem de acessórios para sua administração devem vir acompanhados desses,
se especificado em edital.
Protocolo: 26.199.234-5 Pregão Eletrônico n° 166/2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 8° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
ANEXO II
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo
de 2 (duas) horas , a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por
processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Edital:
1.1 CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito
e emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços
GMS, no portal https://gms.pr.gov.br/, e os documentos abaixo descritos, salvo os já estejam contemplados e
válidos no referido certificado:
A documentação de habilitação referida no Capítulo do Título II da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 poderá
ser:
a) apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela
Administração;
b) substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e
que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;
c) dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores
inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações
de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor indicado no inciso III do art. 70 da Lei n.º
14.133/2021.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.
Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração
do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de
inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de
regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda
Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão
relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes
sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; Declaração do cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.4.1.1 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos
2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.4.1.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
1.4.1.2.1 Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na junta comercial da sede ou domicílio do
licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
1.4.1.2.2 Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já
exigíveis, por ser recém-constituída, apresentação de cópia do balanço de abertura, devidamente registrado
na junta comercial ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de
abertura e de encerramento, devidamente registrados na junta comercial da sede ou domicílio do licitante.
1.4.1.3 Para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante;
1.4.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Protocolo: 26.199.234-5 Pregão Eletrônico n° 166/2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 8° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
1.4.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de
Materiais, Obras e Serviços GMS, no portal https://gms.pr.gov.br/, deverão apresentar resultado: superior ou
igual a 1,0 (um) no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,0 (um) no índice de Solvência Geral
(SG); superior ou igual a 1,0 (um) no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.4.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do
contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
14.1.7 As empresas deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da
contratação ou item pertinente.
1.5 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.5.1 Licença Sanitária emitida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
1.5.2 . Alvará de Funcionamento emitido pelo município;
1.5.3 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
1.5.3.1 Entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de medicamentos
em quantidade de no mínimo 10% (dez por cento) em relação a quantidade de bens exigida para cada lote.
1.5.3.2 Para atendimento do quantitativo exigido no subitem anterior, será permitido o somatório de
atestados de capacidade técnica.
1.5.4 Certificado de Autorização de Funcionamento (Certificado de AFE) emitido pela ANVISA.
1.6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE
MENORES, DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LOGÍSTICA REVERSA DOS PRODUTOS E
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS (Anexo V).
1.7 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP , se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta
Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita sob as penas da lei,
de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno
porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49
da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 ( ANEXO VIII ), bem como o Demonstrativo de Resultado do
Exercício – DRE, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, de Conselho Federal de Contabilidade –
CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474, de 2015).
1.7.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno
porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual
período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.7.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre
que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.8 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021,
sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.9 Na hipótese do item 1.7.1, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os
microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Protocolo: 26.199.234-5 Pregão Eletrônico n° 166/2026 (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 8° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
6.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados,
conforme o item 6.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do
Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio
do Contratante.
6.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o
controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo
legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:
7.1 Os bens deverão ser entregues no local (Anexo VI), na forma, nos prazos e de acordo com as
especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), que integra o presente contrato para
todos os fins.
7.2 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias , a contar da
data da entrega, de acordo com o contido no Termo de Referência.
7.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 15 (quinze) dias da expedição do termo de
recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
7.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8 FONTE DE RECURSOS:
8.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação orçamentária: 24.039.073/0001-55
Elemento da despesa: 3390.3036 - INSUMOS HOSPITALARES
Fonte: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS (Contrato de Gestão)
9 VIGÊNCIA:
9.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de __/__/____ a __/__/____.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 São obrigações do Contratado:
10.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do
manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada,
quando cabível;
10.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17
a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
10.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com
avarias ou defeitos;
10.1.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5 Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com
representante da Administração para a gestão do contrato;
10.1.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7 Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro
Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
10.1.9.1 Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
10.1.9.2 Retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento,
interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da
Administração;