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2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO .
2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es)
unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão
desclassificadas.
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo XI),
não poderá ser inferior ao fixado neste edital.
4 VIGÊNCIA
4.1 A vigência do contrato se inicia com a assinatura do contrato e será de 12 (doze) meses , abrangendo o
período de execução do objeto e as obrigações contratuais decorrentes, inclusive aquelas relacionadas à
garantia contratual, quando aplicável.
4.2 O prazo de execução do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias , contados a partir da data
estabelecida na Ordem de Serviço.
4.2.1 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
4.2.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no
período firmado no contrato, respeitadas as disposições contidas no art. 111 da Lei Federal n.º
14.133/2021.
5 PROPOSTA PARCIAL:
5.1. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial.
6 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP:
6.1 Nesta contratação, não será possível aplicar o tratamento previsto no art. 48, inciso II, da Lei
Complementar nº 123/2006 às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme
justificativa apresentada no item 7 do Termo de Referência (Anexo I).
7 GARANTIA:
7.1 Será exigida garantia da execução do contrato, conforme item 11 do Termo de Referência (Anexo I).
8 CONSÓRCIO:
Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15
da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e do Decreto n.º 10.086, de 2022 e aquelas estabelecidas neste
edital, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.
8.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
8.2 O arrematante entregará, junto com os documentos de habilitação:
a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a
que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;
b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de
liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira.
8.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado,
admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na
proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório
dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.
8.4 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um
consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante.
8.5 Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
8.6 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta
de preços, em nome do consórcio.
8.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução,
quando exigida.
8.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado,
até sua aceitação definitiva.
8.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis
técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa
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3.5 O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
4.1.1 Valor global;
4.1.2 Marca;
4.1.3 Fabricante;
4.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro
ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens.
4.3.1 o contratado deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da licitação, respeitado o disposto no art. 130 da Lei Federal n.º 14.133, de 2022.
4.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da
contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de
faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e
cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da
Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
4.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou
cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
4.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução
contratual;
4.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e
haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento
do débito.
4. 5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
4. 6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias , a contar da data de sua
apresentação.
4. 7 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
4.8. Se o regime tributário da empresa implicar recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses,
devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação
da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem 4.4.
4.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.10 . A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,
em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de
executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,
quando requerido, sua substituição.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem
as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
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5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado
a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições
Específicas deste Edital.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um
centavo de real)
5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração
da sessão pública.
5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol
da consecução do melhor preço.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante.
5.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para
divulgação.
5.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de
pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à compar ação com os valores
da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim
de aplicar -se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor
proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor
classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na
condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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8.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do
objeto.
9. OS RECURSOS
9.1 Qualquer licitante poderá, por meio da plataforma https://www.gov.br/compras/pt-br . ou por e-mail
[email protected] , manifestar, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob
pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis
para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa de antecede a adjudicação.
9.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de
certificação digital ICP-Brasil.
9.1.2 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de
3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente
por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.2 A não apresentação das razões recursos no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
9.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens
anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante,
não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a).
9.4 Os autos do processo de licitação poderão ser acessados pelos interessados no sistema E-Protocolo no
site https://www.e-protocolo.pr.gov.br .
9.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como
a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado pelo(a)
pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
10.2 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto
possuir mais de um lote.
11. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no
prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à
contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro
Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das
condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin
Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015.
11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição
financeiro contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções
previstas na mesma norma.
11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 11.2 e 11.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar
a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas
na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de
procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 11.5, a Administração Pública
poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições
ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto
aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma
estabelecida nos anexos deste edital.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo
adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
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I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual =
6%.
11.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no
Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação
definidas neste edital.
11.9 O adjudicatário deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar Planilha Orçamentária para aprovação do Órgão
Licitante.
11.10 O adjudicatário deverá assinar o Contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da
convocação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante,
contados a partir do recebimento do aviso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
11.11 A Ordem de Serviço deverá ser assinada pelo contratado no prazo máximo de até 3 (três) dias após a convocação
pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante.
11.12 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar:
11.13 Comprovação das condições de habilitação do Edital, conforme Anexo II, as quais deverão ser mantidas durante a
vigência do contrato.
11.14 A certidão de registro com visto do CREA-PR e/ou CAU-PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho
de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966, da Lei Federal n.º 12.378/2010.
11.15 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço, subordinando-se às condições
estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes, devendo a referida Ordem de Serviço ser assinada pelo
representante legal do Contratado.
11.16 O Contratado deverá comprovar o vínculo jurídico de toda a equipe técnica por meio da apresentação de
documentos (ou fotocópias autenticadas na forma da Lei), conforme Anexo XII do presente Edital.
11.17 Os profissionais indicados pelo Licitante deverão participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o
disposto no § 6.º do artigo 67 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e atos normativos dos respectivos conselhos
profissionais.
11.18 O contratado deverá apresentar a ART do CREA e/ou o RRT do CAU, acompanhadas do comprovante de
pagamento do referido documento até a data da assinatura do Contrato.
11.19 Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável
Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo XII.
11.20 Caso os Profissionais indicados no Anexo XII sejam corresponsáveis, o contratado deverá providenciar as ARTs
e/ou RRTs Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As
ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo
grau de responsabilidade.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, observadas as seguintes condições:
11.2. É vedada a subcontratação das parcelas de maior relevância e valor significativo submetidas a prova
de capacidade técnica, assim definidas no instrumento convocatório;
11.3. É vedada a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor
individual que tenham participado da licitação
11.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela
perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do
subcontratado, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações
contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11.5. A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se o
subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 15.5 O
Contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do
subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
11.6. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização
ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do
Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à
continuidade do Contrato.
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11.2 A alteração subjetiva deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave;
12.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem
acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g”
e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
12.3 Multa:
12.3.1 Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
12.3.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o
máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da
garantia;
12.3.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a
Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.3.4 Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta
por cento) do valor da contratação.
12.3.5 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 0,5% (cinco décimos por cento)
a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
12.3.6 Compensat ória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por
cento) do valor da contratação.
12.3.7 Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 0,5% (cinco
décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
12.3.8 Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por
cento) do valor da contratação, ressalvadas as seguintes infrações também enquadráveis nessa alínea:]
12.3.9 Serviços Listados na Planilha de Curva ABC de Serviços que o peso (%) seja igual ou inferior a 0,5% do valor total
da contratação.
12.3.10 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante.
12.3.11 Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.3.12 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da
garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.3.13 A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.3.14 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa
ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para
as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3.15 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os
endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. Os endereços
de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no Sicaf serão considerados de uso contínuo da empresa,
não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
12.4 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante; e
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
12.5 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente
definidos na referida Lei.
12.6 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
Protocolo: 26.007.334-6 Pregão Eletrônico n° 165/2026 (página 1 de 36)
1.2.12 Após a retirada dos dispositivos e portas existentes, a contratada deverá recompor as
superfícies afetadas, realizando os acabamentos necessários, inclusive pintura, quando aplicável.
1.2.13 Os serviços deverão ser executados em conformidade com a ABNT NBR 5410, ABNT NBR
9050 e demais normas técnicas aplicáveis.
Pintura das Paredes
1.2.14 A contratada deverá executar pintura das paredes conforme cores definidas pela Diretoria de
Infraestrutura da FUNEAS.
1.2.15 A pintura dos forros deverá ser realizada exclusivamente nos forros de drywall localizados nos
ambientes que receberem pintura de paredes, utilizando tinta branco neve com acabamento fosco,
vedada a pintura de forros removíveis.
1.2.16 A contratada deverá proteger pisos, portas, mobiliários e demais elementos existentes contra
respingos e danos decorrentes da execução dos serviços.
1.2.17 Sempre que necessário, deverá ser realizado reparo das superfícies mediante aplicação de
massa corrida ou material equivalente, promovendo o adequado nivelamento para recebimento da
pintura.
1.2.18 A pintura deverá apresentar acabamento uniforme, sem manchas, escorrimentos ou diferenças
de tonalidade.
1.2.19 Ao término dos serviços, a contratada deverá realizar limpeza completa do local, removendo
resíduos, embalagens, respingos e demais materiais remanescentes.
1.2.20 As vias de circulação, passagens e escadarias deverão permanecer livres de entulhos,
materiais, equipamentos e ferramentas.
1.2.21 A contratada deverá adotar medidas adequadas de segurança, isolamento e controle de
contaminação durante a execução dos serviços.
Disposições Gerais
1.2.22 Todos os serviços e materiais empregados deverão ser de primeira linha e atender às normas
vigentes à época da execução.
1.2.23 A aquisição e o fornecimento de toda a mão de obra, materiais, equipamentos e insumos
necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da contratada.
1.2.24 Ao término dos serviços, a contratada deverá apresentar fichas técnicas e/ou catálogos dos
materiais utilizados, contendo, no mínimo, marca, modelo e fabricante.
1.2.25 A contratada deverá apresentar ART, RRT ou TRT específica para os serviços em até 7 (sete)
dias contados do recebimento da Ordem de Serviço, sendo os respectivos custos de registro de sua
exclusiva responsabilidade.
1.2.26 Todos os materiais, equipamentos, acessórios e adequações necessários à execução dos
serviços serão fornecidos pela contratada.
1.2.27 Toda adaptação e estrutura básica necessária à correção dos sistemas objeto da contratação
será de responsabilidade da contratada.
1.2.28 Os serviços serão executados conforme a necessidade da ESPP e em comum acordo com o
fiscal do contrato.
1.2.29 Os serviços serão executados, preferencialmente, em dias úteis, das 08h às 18h, salvo
necessidade devidamente autorizada pela fiscalização.
1.2.30 A contratada deverá cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária e social
aplicável aos profissionais alocados na execução contratual.
1.2.31 A contratada será responsável pelo recolhimento de todos os impostos, taxas e demais
encargos incidentes sobre o objeto contratado.
1.2.32 A contratada deverá disponibilizar responsável técnico habilitado, que assumirá diretamente a
execução dos serviços e acompanhará as atividades sempre que necessário.
1.2.33 Os serviços deverão ser realizados sem prejuízo às atividades normais da contratante.
1.2.34 A contratada deverá adotar medidas para evitar interrupções ou transtornos no fornecimento
de água, energia elétrica, telefonia e demais serviços essenciais da contratante.
1.2.35 O local dos serviços deverá ser mantido limpo, com retirada diária de resíduos e entulhos,
incluindo limpeza final adequada às condições de uso.
1.2.36 A contratada será responsável por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos
causados à contratante ou a terceiros.
Gerenciamento de Resíduos
1.2.37 O gerenciamento dos resíduos gerados deverá observar a Resolução CONAMA nº 307/2002,
a Resolução CONAMA nº 448/2012 e demais normas aplicáveis.
1.2.38 Os resíduos oriundos da contratação deverão ser gerenciados conforme as diretrizes do
Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil ou do respectivo Projeto de
Gerenciamento aprovado pelo órgão competente.
1.2.39 A destinação dos resíduos da construção civil deverá observar os procedimentos
estabelecidos nos artigos 3º e 10 da Resolução CONAMA nº 307/2002.
1.2.40 Os resíduos Classe B deverão ser reutilizados, reciclados ou destinados a áreas de
armazenamento temporário adequadas.
Protocolo: 26.007.334-6 Pregão Eletrônico n° 165/2026 (página 1 de 36)
11.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o contratado opte pelo seguro-garantia como
modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 11.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês,
conforme § 3º do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2 A inobservância do prazo contido no item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula
cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até o 30º dia de atraso.
11.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação da garantia configura inadimplência total e
implicará a rescisão do contrato.
11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
11.3.2 Seguro-garantia;
11.3.3 Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País
pelo Banco Central do Brasil.
11.3.3.1 A garantia prestada em carta de fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada
da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
11.3.3.2 Quando a garantia for prestada sob a forma de seguro-garantia ou fiança bancária, esta não poderá
ser apresentada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de
vigência do contrato. Em caso de prorrogação contratual, a garantia deverá ser igualmente prorrogada.
11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor da Contratante, na instituição financeira indicada
pela Administração, com correção monetária.
11.5 No caso de alteração do valor do contrato ou de prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder ao reforço proporcional da
garantia. O não atendimento autoriza a Contratante a descontar das faturas o valor correspondente.
11.6 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, para o pagamento de qualquer obrigação, o
contratado obriga-se a promover a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contados
da data em que for notificado.
11.7 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação aplicável.
11.8 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após
sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando prestada em dinheiro, será atualizada
monetariamente, nos termos do art. 100 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.9 Independentemente da garantia de execução contratual, a Contratada será responsável pela solidez e
segurança da obra/serviço, nos termos do art. 618 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),
pelo prazo legal de 05 (cinco) anos, contado da data do recebimento definitivo da obra, respondendo pelos
vícios e defeitos que comprometam sua estabilidade, segurança ou funcionalidade, na forma da legislação
vigente.
12. FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento dos serviços será efetuado pela Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná –
FUNEAS, conforme as medições dos serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização,
observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato.
12.2 A apresentação e protocolização da Nota Fiscal e a juntada da documentação pertinente são de
responsabilidade da CONTRATADA, ficando o pagamento condicionado à apresentação dos documentos
exigidos e à comprovação do cumprimento das obrigações contratuais.
12.2.1 Para fins de pagamento, deverão ser apresentados, quando aplicáveis:
a) Nota Fiscal, emitida em nome da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná – FUNEAS, CNPJ nº
24.039.073/0001-55, contendo as informações necessárias à identificação do contrato, do objeto e da
respectiva parcela;
b) fatura discriminativa, contendo a descrição dos serviços executados e o respectivo valor;
c) planilha de medição dos serviços efetivamente executados, elaborada de acordo com o cronograma físico-
financeiro aprovado e devidamente atestada pela fiscalização;
d) cronograma físico-financeiro atualizado, quando houver alteração ou quando solicitado pela fiscalização;
e) demais documentos necessários à comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da
CONTRATADA, conforme exigências legais e contratuais.
12.2.2 Quando aplicável ao objeto, deverão ser apresentados, na primeira fatura, os documentos
relacionados ao registro, matrícula ou demais obrigações perante os órgãos competentes, nos termos da
legislação vigente.
12.2.3 Na última fatura, deverão ser apresentados, quando aplicáveis ao objeto, os documentos relativos ao
recebimento do objeto, bem como os demais documentos necessários à comprovação da conclusão dos
serviços e cumprimento das obrigações contratuais.
12.3 O pagamento de cada fatura será realizado em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos , contados
do atesto da Nota Fiscal pela fiscalização, após comprovado o adimplemento das obrigações da
CONTRATADA e observada a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigida.
Protocolo: 26.007.334-6 Pregão Eletrônico n° xxx (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 10° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
ANEXO II
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo
de 2 (duas) horas , a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por
processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Edital:
1.1 CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito
e emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços
GMS, no portal https://gms.pr.gov.br/, e os documentos abaixo descritos, salvo os já estejam contemplados e
válidos no referido certificado:
A documentação de habilitação referida no Capítulo do Título II da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 poderá
ser:
a) apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela
Administração;
b) substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e
que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;
c) dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores
inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações
de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor indicado no inciso III do art. 70 da Lei n.º
14.133/2021.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.
Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração
do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de
inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de
regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda
Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão
relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes
sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; Declaração do cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.4.1.1 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos
2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.4.1.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
1.4.1.2.1 Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na junta comercial da sede ou domicílio do
licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
1.4.1.2.2 Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já
exigíveis, por ser recém-constituída, apresentação de cópia do balanço de abertura, devidamente registrado
na junta comercial ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de
abertura e de encerramento, devidamente registrados na junta comercial da sede ou domicílio do licitante.
1.4.1.3 Para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante;
Protocolo: 26.007.334-6 Pregão Eletrônico n° xxx (página 1 de 36)
Rua do Rosário, nº 144, 10° andar, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.020-110
Divisão de Licitação - Tel: 41 3202-6831| www.funeas.pr.gov.br
o CONTRATANTE já houver pago à CONTRATADA, a qualquer título, não só as parcelas contratuais, mas
também eventuais reajustamentos e serviços extraordinários.
16.6. O CONTRATADO poderá subcontratar parte da obra ou serviços, mediante consulta e aprovação
prévia do CONTRATANTE, sem que tal aprovação implique qualquer aceitação de transferência de
responsabilidade.
16.6.1. A subcontratação poderá ser feita quando se identifique que não é usual no mercado a existência de
empresas que executem de forma integral o objeto pretendido pela Administração, ou quando for usual no
mercado próprio a subcontratação de determinados serviços.
16.6.2. Não poderão ser subcontratadas parcelas do objeto para as quais foi exigida, como requisito de
habilitação técnico-operacional, a apresentação de atestados que comprovem execução de serviço com
características semelhantes;
16.6.3. As subcontratadas deverão obedecer rigorosamente ao contrato e partes integrantes, subsistindo
perante o CONTRATANTE a integral responsabilidade do CONTRATADO, não podendo esta relação jurídico
econômica servir de justificativa para eximir-se das medidas de controle da execução.
16.6.4 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, observadas as seguintes condições:
16.6.4.1 é vedada a subcontratação das parcelas de maior relevância e valor significativo submetidas a
prova de capacidade técnica, assim definidas no instrumento convocatório;
16.6.4.2 é vedada a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor
individual que tenham participado da licitação;
16.6.4.3 A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se a
subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
16.6.4.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da
subcontratada, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações
contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16.6.4.5 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente
do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
16.6.5 O Contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do
subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
16.7. O CONTRATADO fica obrigada a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou
nativa que tenham procedência legal;
16.7.1. Em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços de engenharia e
arquitetura executados, deverão ser atendidas, pelo CONTRATADO, as exigências constantes do Decreto
Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005, que “estabelece procedimentos de controle ambiental para a
utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia
con tratados pelo Estado do Paraná e dá providências correlatas”;
16.7.2. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos requisitos impostos no item 16.7 e subitem 16.7.1
deste Contrato, poderá implicar extinção do contrato, com amparo no art. 137, I da Lei Federal 14.133, de
2021, arts.180 e 129, I do decreto Estadual nº 10.086, de 2021, c/c a aplicação das penalidades previstas
nos mesmos Diplomas Legais e neste Contrato.
16.8. O CONTRATADO deverá apresentar Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para
execução de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme a Lei n.º 12.305,
de 02 de agosto de 2010, e a Resolução do CONAMA nº 307/2002, e a legislação do município em que se
localiza a atividade ou empreendimento.
16.8.1. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para execução de atividades e
empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental serão elaborados e implementados pelas empresas
contratadas para a execução da obra, como Projeto Executivo, enquanto que os Projetos de Gerenciamento
de Resíduos da Construção Civil para empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como
objeto de licenciamento ambiental, deverão ser apresentados juntamente do projeto do empreendimento,
como Projeto Complementar, para análise pelo órgão competente do poder público municipal, em
conformidade com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, referente a
município onde está localizado o empreendimento contratado.
16.8.2. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes
etapas: