Resumo do edital: Medicamentos
Pregão - Eletrônico 701/2026 · HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - HCFAMEMA · Marília/SP · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 3 parte do documento não foi lida (25 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 701/2026 do HCFAMEMA.
“PREGÃO ELETRÔNICO 701/2026”
O objeto é registro de preços para contratação futura de medicamentos.
“Registro de preços para contratação(ões) futura(s) de MEDICAMENTOS”
A sessão pública ocorre em 26/10/2026 às 09h.
“Dia 26/10/2026 às 09h (horário de Brasília)”
O critério de julgamento é menor preço por item.
“Menor preço por item”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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19 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é registro de preços para contratação futura de medicamentos.
“Registro de preços para contratação(ões) futura(s) de MEDICAMENTOS”
O objeto da contratação não se enquadra como bem de luxo.
“O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133,”
Os bens são caracterizados como comuns.
“Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bens comuns, conforme justificativa constante do Estudo”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro, na forma do”
O prazo de vigência da Ata pode ser prorrogado por igual período.
“O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por período igual ao da vigência”
O fornecimento será parcelado.
“O fornecimento do objeto será .”
Valor estimado
O valor total da contratação é sigiloso.
“Sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133, de 2021 .”
O valor estimado da contratação tem caráter sigiloso.
“O valor estimado da contratação tem caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do”
Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis por 1 ano.
“Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento”
É previsto reajuste anual pelo índice IPC-FIPE.
“É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o prazo de execução do objeto”
A data do orçamento estimado é 28/08/2026.
“que corresponde a 28/08/2026.”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorre em 26/10/2026 às 09h.
“Dia 26/10/2026 às 09h (horário de Brasília)”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da”
O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços é de 5 dias.
“Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (CINCO) dias , contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro”
O prazo de entrega dos medicamentos é de 10 dias corridos.
“O prazo de entrega dos é de 10 (dez) dias corridos, contados da emissão da nota de empenho, em MEDICAMENTOS”
O prazo de recebimento definitivo é de 5 dias úteis.
“O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou”
O prazo de pagamento é de 30 dias.
“O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por item.
“Menor preço por item”
O fornecedor será selecionado por pregão eletrônico com critério de menor preço.
“O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob”
A etapa de lances terá duração de 10 minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10(dez) minutos e, após”
A prorrogação automática da etapa de lances é de 2 minutos.
“A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima,”
O intervalo mínimo de diferença entre lances varia por item.
“O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em”
Habilitação jurídica
A documentação exigida para habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Se o licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica e documentos emitidos somente em nome da matriz.
“Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.”
Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”
A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
“A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”
A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados no Anexo somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao art. 34 da Lei nº 11.488/2007 somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto se o objeto tiver valor estimado superior ao limite dos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021”
Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado deverá comprovar a regularização no prazo de 5 dias úteis, contado da declaração de vencedor, prorrogável por igual período.
“Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.”
A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por consulta ao SICAF ou, na impossibilidade, por consulta a sítios eletrônicos oficiais ou à documentação do art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
“A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido on-line Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.”
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital e identificar possível razão que impeça a participação em licitação.
“A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas”
Qualificação econômico-financeira
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Será exigida certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso pessoa física ou sociedade simples.
“Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;”
Será exigida certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
“Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”
Amostras e prova de conceito
Não haverá exigência de amostras neste procedimento licitatório.
“5.11. Não haverá exigência de amostras neste procedimento licitatório.”
A fase de apresentação de amostras ou de execução de prova de conceito, quando exigida, será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes.
“A fase de apresentação de amostra(s) / de execução de prova de conceito que seja exigida na documentação que integra este Edital, quando houver, e a habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes”
Entrega e execução
O prazo de entrega dos medicamentos é de 10 dias corridos, contados da emissão da nota de empenho, em remessa única.
“O prazo de entrega dos é de 10 (dez) dias corridos, contados da emissão da nota de empenho, em MEDICAMENTOS remessa única.”
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões com pelo menos 5 dias de antecedência.
“Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência”
Os medicamentos deverão ser entregues no Núcleo de Recebimento do HCFAMEMA, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00.
“de segunda a sexta-feira das 08:00min ás 12h00min e das 13h00 min ás 16h00 min”
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.
“Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”
Os bens poderão ser rejeitados quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 2 dias.
“Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias”
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal.
“O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”
Penalidades
A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.
“não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”
Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou a ata de registro de preços caracterizará descumprimento total da obrigação assumida.
“A recusa injustificada do adjudicatário em formalizara contratação ou a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1,”
Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 dias úteis.
“Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação”
A aplicação das sanções previstas no Edital não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
“A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na”
A impugnação e pedido de esclarecimento podem ser feitos por e-mail.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma”
As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no”
A decisão da impugnação será divulgada em até 3 dias úteis.
“A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas”
A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições.
“A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições”
A ausência de pedido de esclarecimento implica presunção de que não houve dúvidas.
“A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os”
Anexos
Integram o Edital os Anexos I a VI, incluindo Termo de Referência, Minuta de Nota de Empenho, Cópia do ato normativo sobre sanções, Modelo de planilha de proposta, Modelo de Declarações e Minuta de Ata de Registro de Preços.
“14.15.1. ANEXO I - Termo de Referência; 14.15.1.1. Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar; 14.15.2. ANEXO II – Minuta de Nota de Empenho; 14.15.3. ANEXO III – Cópia do ato normativo sobre sanções aplicável; 14.15.4. ANEXO IV – Modelo(s) referente(s) a planilha de proposta; 14.15.5. ANEXO V – Modelo(s) de Declaração(ões); 14.15.6. ANEXO VI – Minuta de Ata de Registro de Preços; 14.15.6.1. ANEXO VI.1 – Cadastro de Reserva.”
O Anexo II é a Minuta de Nota de Empenho.
“ANEXO II MINUTA DE NOTA DE EMPENHO”
O Anexo III é a cópia da Portaria HCFAMEMA nº 02 de 20 de junho de 2024, que dispõe sobre aplicação de sanções administrativas.
“ANEXO III CÓPIA PORTARIA HCFAMEMA Nº 02 DE 20 DE JUNHO DE 2024”
O Anexo IV contém o modelo referente à planilha de proposta.
“ANEXO IV MODELO(S) REFERENTE(S) A PLANILHA DE PROPOSTA”
O Anexo V contém modelos de declarações, incluindo a Declaração de Conflito de Interesse.
“ANEXO V MODELO(S) DE DECLARAÇÃO(ÕES) ANEXO V.1 DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE”
O Anexo VI é a Minuta de Ata de Registro de Preços.
“ANEXO VI – Minuta de Ata de Registro de Preços”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL COMPLETO.pdf” (76 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.