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Resumo do edital: Medicamentos

Pregão - Eletrônico 701/2026 · HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - HCFAMEMA · Marília/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 3 parte do documento não foi lida (25 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 15

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 14) — “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverã…”
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Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação exigida para habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica e documentos emitidos somente em nome da matriz.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados no Anexo somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao art. 34 da Lei nº 11.488/2007 somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto se o objeto tiver valor estimado superior ao limite dos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado deverá comprovar a regularização no prazo de 5 dias úteis, contado da declaração de vencedor, prorrogável por igual período.

    “Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por consulta ao SICAF ou, na impossibilidade, por consulta a sítios eletrônicos oficiais ou à documentação do art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

    “A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido on-line Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital e identificar possível razão que impeça a participação em licitação.

    “A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Será exigida certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso pessoa física ou sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Será exigida certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • Não haverá exigência de amostras neste procedimento licitatório.

    “5.11. Não haverá exigência de amostras neste procedimento licitatório.”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • A fase de apresentação de amostras ou de execução de prova de conceito, quando exigida, será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes.

    “A fase de apresentação de amostra(s) / de execução de prova de conceito que seja exigida na documentação que integra este Edital, quando houver, e a habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos medicamentos é de 10 dias corridos, contados da emissão da nota de empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos é de 10 (dez) dias corridos, contados da emissão da nota de empenho, em MEDICAMENTOS remessa única.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões com pelo menos 5 dias de antecedência.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos deverão ser entregues no Núcleo de Recebimento do HCFAMEMA, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00.

    “de segunda a sexta-feira das 08:00min ás 12h00min e das 13h00 min ás 16h00 min”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Os bens poderão ser rejeitados quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 2 dias.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou a ata de registro de preços caracterizará descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em formalizara contratação ou a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1,”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 dias úteis.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções previstas no Edital não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.

    “A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

  • Integram o Edital os Anexos I a VI, incluindo Termo de Referência, Minuta de Nota de Empenho, Cópia do ato normativo sobre sanções, Modelo de planilha de proposta, Modelo de Declarações e Minuta de Ata de Registro de Preços.

    “14.15.1. ANEXO I - Termo de Referência; 14.15.1.1. Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar; 14.15.2. ANEXO II – Minuta de Nota de Empenho; 14.15.3. ANEXO III – Cópia do ato normativo sobre sanções aplicável; 14.15.4. ANEXO IV – Modelo(s) referente(s) a planilha de proposta; 14.15.5. ANEXO V – Modelo(s) de Declaração(ões); 14.15.6. ANEXO VI – Minuta de Ata de Registro de Preços; 14.15.6.1. ANEXO VI.1 – Cadastro de Reserva.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Minuta de Nota de Empenho.

    “ANEXO II MINUTA DE NOTA DE EMPENHO”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a cópia da Portaria HCFAMEMA nº 02 de 20 de junho de 2024, que dispõe sobre aplicação de sanções administrativas.

    “ANEXO III CÓPIA PORTARIA HCFAMEMA Nº 02 DE 20 DE JUNHO DE 2024”

    ver no documento (pág. 60)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV contém o modelo referente à planilha de proposta.

    “ANEXO IV MODELO(S) REFERENTE(S) A PLANILHA DE PROPOSTA”

    ver no documento (pág. 66)ver no texto ao lado

  • O Anexo V contém modelos de declarações, incluindo a Declaração de Conflito de Interesse.

    “ANEXO V MODELO(S) DE DECLARAÇÃO(ÕES) ANEXO V.1 DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE”

    ver no documento (pág. 67)ver no texto ao lado

  • O Anexo VI é a Minuta de Ata de Registro de Preços.

    “ANEXO VI – Minuta de Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL COMPLETO.pdf” (76 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.