Texto do edital
Insumos hospitalares
PREGÃO ELETRÔNICO 791/2026 CONTRATANTE (UASG) HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA – HCFAMEMA (092601) OBJETO Registro de preços para contratação(ões) futura(s) de INSUMOS HOSPITALARES. VALORTOTAL DA CONTRATAÇÃO “Sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133, de 2021 .” DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 03/11/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Não
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 791/2026 Adaptado pelo Estado de São Paulo. Versão 02/07/2026 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA Rua Dr. Reinaldo Machado 255 l Fragata l CEP: 17519-080 l Marília, SP Fone: (14) 3434-2525 l CNPJ: 24.082.016/0001-59 Página 2 de 24 Sumário 1. DO OBJETO................................................................................................................... 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ........................................................................................ 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .............................................................................. 3 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ....................................................................................................................... 6 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ........................................................................ 7 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................................................................................. 9 7. DA FASE DE JULGAMENTO ....................................................................................... 12 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ........................................................................................ 14 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .......................................................................... 16 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ......................................................... 17 11. DOS RECURSOS ........................................................................................................ 18 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES................................................... 18 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ..................... 22 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS....................................................................................... 22
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 791/2026 Adaptado pelo Estado de São Paulo. Versão 02/07/2026 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA Rua Dr. Reinaldo Machado 255 l Fragata l CEP: 17519-080 l Marília, SP Fone: (14) 3434-2525 l CNPJ: 24.082.016/0001-59 Página 3 de 24 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - HCFAMEMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 791/2026 (Processo Administrativo n° 144.00013764/2026-26) Torna-se público que o HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - HCFAMEMA, por meio da Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos do HCFAMEMA, sediado(a) na rua Dr. Reinaldo Machado, nº 255 – Bairro Fragata, Marília/SP, CEP 17.519-080, realizará licitação,na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023 , da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 ,e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é INSUMOS HOSPITALARES , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Trata-se de licitação para registro de preços, em que as regras referentes aos órgãos ou entidades gerenciador e participante(s), bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços apresentada como Anexo deste Edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atuarem em atividade compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 791/2026 Adaptado pelo Estado de São Paulo. Versão 02/07/2026 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA Rua Dr. Reinaldo Machado 255 l Fragata l CEP: 17519-080 l Marília, SP Fone: (14) 3434-2525 l CNPJ: 24.082.016/0001-59 Página 4 de 24 3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na subdivisão anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3. A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 , e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007 , e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI. 3.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que: 3.5.1. Para o item 2, a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 , e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 (se admitida a participação de cooperativas no item 3.10), nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.5.1.1. O tratamento favorecido a que se refere a subdivisão acima fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas (se admitida a participação de cooperativas no item 3.10) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5.2. Para o item 1, a participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.5.3. Considerando o valor estimado do item/grupo objeto desta licitação, não se aplicam a ele as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 ; 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 791/2026 Adaptado pelo Estado de São Paulo. Versão 02/07/2026 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA Rua Dr. Reinaldo Machado 255 l Fragata l CEP: 17519-080 l Marília, SP Fone: (14) 3434-2525 l CNPJ: 24.082.016/0001-59 Página 5 de 24 serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 ; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente . 3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata a subdivisão acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. No que concerne aos itens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.11. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.11.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021 .
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 791/2026 Adaptado pelo Estado de São Paulo. Versão 02/07/2026 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA Rua Dr. Reinaldo Machado 255 l Fragata l CEP: 17519-080 l Marília, SP Fone: (14) 3434-2525 l CNPJ: 24.082.016/0001-59 Página 6 de 24 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal , nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa , empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021 , excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado , conforme especificado nos itens 4.4.1 e 4.4.2 subsequentes. 4.4.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49da Lei Complementar nº 123, de 2006 , na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Leinº 14.133, de 2021 , conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do item 3.5. 4.4.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , as microempresas , as empresas de pequeno porte e as cooperativas que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 .
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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 791/2026 Adaptado pelo Estado de São Paulo. Versão 02/07/2026 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA Rua Dr. Reinaldo Machado 255 l Fragata l CEP: 17519-080 l Marília, SP Fone: (14) 3434-2525 l CNPJ: 24.082.016/0001-59 Página 8 de 24 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nesta licitação para registro de preços, o licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para futura contratação, nos termos da documentação que constitui Anexo deste Edital. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente. 5.7. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006 , não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. 5.7.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão acima deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput , inc. II, e §1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006 , apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo. 5.7.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5.11. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inc. IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo ; ou condenação dos
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 791/2026 Adaptado pelo Estado de São Paulo. Versão 02/07/2026 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA Rua Dr. Reinaldo Machado 255 l Fragata l CEP: 17519-080 l Marília, SP Fone: (14) 3434-2525 l CNPJ: 24.082.016/0001-59 Página 9 de 24 agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser R$ 2,00 ( DOIS REAIS) PARA OS ITENS 1 E 2; desta licitação . 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital. 6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10(dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação.
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 791/2026 Adaptado pelo Estado de São Paulo. Versão 02/07/2026 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA Rua Dr. Reinaldo Machado 255 l Fragata l CEP: 17519-080 l Marília, SP Fone: (14) 3434-2525 l CNPJ: 24.082.016/0001-59 Página 10 de 24 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto na subdivisão acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nas subdivisões anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação à hipótese de itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 . O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A melhor classificada nos termos da subdivisão acima terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido na subdivisão acima. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas subdivisões