Texto do edital
Manutenção preventiva e corretiva de projetores multimídia, com fornecimento de materiais, peças, componentes e mão de obra necessários à execução dos serviços, para atendimento das necessidades do Centro de Educação da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 19 DIRET.DO CENTRO DE EDUCACAO DA UFPE Termo de Referência 9/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 9/2026 153085-DIRET.DO CENTRO DE EDUCACAO DA UFPE DIEGO MESSIAS SANTOS SILVA 20/10/2026 15:01 (v 0.7) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 11/2026 23076.067124/2026-49 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 23076.067124/2026-49 ) TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de projetores multimídia, com fornecimento de materiais, peças, componentes e mão de obra necessários à execução dos serviços, para atendimento das necessidades do Centro de Educação da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, a serem executados em regime de execução indireta, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. GRUPO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 Manutenção preventiva de projetor multimídia 5835 Unidade 30 R$ 424,00 R$ 12.720,00 1 2 Manutenção corretiva de projetor multimídia 5835 Unidade 19 R$ 579,50 R$ 11.010,50 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 23.730,50 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, por possuir características e padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos de forma objetiva, por meio de especificações usuais de mercado. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratado por escopo. UASG 153085
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 19 Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação se encerra após o recebimento definitivo do objeto contratado, uma vez que o serviço a ser adquirido é para execução por escopo e não se vislumbram obrigações futuras, ressalvadas as obrigações de garantia e as responsabilidades previstas na legislação aplicável. 1.5. Nesta contratação, o instrumento contratual será substituído por emissão de Nota de Empenho de despesa, instrumento hábil, em razão de se tratar de contratação direta por valor, nos termos do inciso I do art. 95 da Lei nº 14.133 /2021. 1.6. Justifica-se a possibilidade de participação de sociedades cooperativas nesta dispensa, desde que a execução do objeto seja compatível com essa forma societária e sejam atendidas as condições legais de participação e habilitação. 1.6.1. Dessa forma, a participação de sociedades cooperativas deverá observar o regramento aplicável e as exigências previstas neste Termo de Referência. 1.7. Com o intuito de privilegiar a competitividade, não será admitida a participação de consórcios, pois se trata de contratação de serviço comum, de baixa complexidade e pequeno vulto, inexistindo necessidade técnica de associação entre empresas para atendimento da demanda. 1.8. O fornecedor deverá apresentar proposta contemplando a integralidade dos quantitativos previstos para o grupo, não sendo admitida proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 1.9. A Nota de Empenho e os demais documentos integrantes da contratação oferecem maior detalhamento das regras aplicáveis à vigência e à execução do ajuste. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação tem por objetivo realizar a prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de projeção multimídia, com fornecimento de materiais, peças, componentes e mão de obra, destinados ao atendimento das necessidades do Centro de Educação da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. 2.2. Os equipamentos de projeção multimídia constituem recursos tecnológicos utilizados de forma frequente nas atividades acadêmicas e administrativas do Centro de Educação, sendo empregados em aulas, reuniões, palestras, seminários, defesas de trabalhos acadêmicos, apresentações de projetos e pesquisas, atividades de extensão, capacitações, eventos e demais atividades institucionais. 2.3. Em razão da utilização contínua desses equipamentos, seus componentes estão sujeitos ao desgaste natural e à ocorrência de falhas que podem comprometer seu adequado funcionamento. A indisponibilidade dos equipamentos pode prejudicar a realização de atividades que dependam de recursos de projeção, especialmente aquelas previamente programadas e que demandem sua utilização em períodos determinados. 2.4. Nesse contexto, a manutenção preventiva mostra-se necessária para possibilitar a identificação antecipada de desgastes e eventuais problemas de funcionamento, contribuindo para a redução da ocorrência de falhas, a preservação do desempenho dos equipamentos e o prolongamento de sua vida útil. A manutenção corretiva, por sua vez, é necessária para o diagnóstico e o reparo de defeitos que venham a ser identificados, com vistas ao restabelecimento das condições adequadas de funcionamento. 2.5. A contratação de empresa especializada justifica-se, ainda, pela necessidade de que os serviços sejam executados por profissionais que possuam conhecimento técnico compatível com as características e especificações dos equipamentos, de modo a assegurar a adequada realização das intervenções e reduzir os riscos de danos decorrentes de procedimentos inadequados. 2.6. A manutenção dos equipamentos atualmente disponíveis também constitui medida de preservação do patrimônio público e de racionalização dos recursos institucionais, na medida em que contribui para a conservação dos bens e para o
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 19 3.5. A manutenção corretiva compreende os procedimentos técnicos destinados ao diagnóstico e ao reparo de falhas ou defeitos identificados nos equipamentos, abrangendo, conforme a necessidade, os seguintes serviços: 3.5.1. conserto ou substituição da fonte power; 3.5.2. conserto ou substituição da fonte ballast; 3.5.3. revisão, conserto ou substituição da placa-mãe; e 3.5.4. reparo ou substituição de outros componentes eletrônicos, ópticos ou mecânicos necessários ao restabelecimento do funcionamento do projetor. 3.6. A manutenção corretiva deverá contemplar o diagnóstico da falha, a identificação de sua causa e a execução dos procedimentos necessários ao restabelecimento das condições adequadas de funcionamento do equipamento. Quando tecnicamente necessário, deverão ser realizadas substituições de peças, componentes ou outros materiais indispensáveis à execução do serviço, observados os procedimentos de autorização e fiscalização estabelecidos pela Administração. 3.6.1. O diagnóstico integra o serviço de manutenção corretiva e não será remunerado de forma autônoma. 3.6.2. O preço unitário ofertado para a manutenção corretiva deverá contemplar todos os custos de mão de obra, materiais, peças, componentes, insumos, ferramentas, transporte e demais despesas necessárias ao reparo, não sendo admitido pagamento adicional, ressarcimento ou reembolso específico de peças. 3.6.3. Caso, após o diagnóstico, seja constatada impossibilidade técnica de recuperação do equipamento, a contratada deverá apresentar relatório técnico circunstanciado à fiscalização. Nessa hipótese, não será devido o preço integral da manutenção corretiva sem o efetivo restabelecimento das condições de funcionamento do equipamento. 3.7. Os serviços deverão abranger todas as etapas necessárias à adequada execução da manutenção, incluindo, quando aplicável, desmontagem e montagem dos equipamentos, limpeza técnica, ajustes, reparos, substituição de componentes e realização de testes de funcionamento após a intervenção, de modo a assegurar que o equipamento seja disponibilizado em condições adequadas de utilização. 3.8. As peças, componentes e materiais empregados nos serviços deverão ser novos, de procedência regular e compatíveis com os respectivos equipamentos, observadas as especificações técnicas dos fabricantes e as condições estabelecidas neste Termo de Referência. A substituição de peças deverá ocorrer somente quando tecnicamente necessária à execução do serviço ou à correção do defeito identificado. 3.9. A execução dos serviços deverá ocorrer, preferencialmente, nas dependências do Centro de Educação da UFPE, Campus Recife, Cidade Universitária, Recife/PE, ou em outro local previamente indicado pela Administração, quando a natureza do serviço exigir sua realização em oficina ou ambiente tecnicamente apropriado. Eventual retirada de equipamento das dependências da UFPE deverá ser previamente autorizada pela fiscalização, com a devida identificação e registro do equipamento retirado. 3.10. A contratada deverá disponibilizar profissionais com qualificação e experiência compatíveis com os serviços, bem como utilizar ferramentas e equipamentos adequados à execução das atividades, observando as recomendações técnicas aplicáveis a cada modelo de equipamento. 3.11. Após a execução dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, deverão ser realizados testes destinados a verificar o adequado funcionamento do equipamento, incluindo, quando aplicável, testes de projeção, qualidade da imagem, foco, luminosidade, conexões, alimentação elétrica e demais funcionalidades relacionadas ao serviço executado. 3.12. A contratada deverá registrar os serviços realizados por meio de ordem de serviço, relatório técnico ou documento equivalente, contendo, no mínimo, a identificação do equipamento, a descrição do problema ou das atividades de manutenção preventiva realizadas, os procedimentos executados, as peças ou materiais eventualmente substituídos, os resultados dos testes e a indicação da condição final do equipamento. 3.13. A contratação será realizada por preços unitários correspondentes aos diferentes tipos de manutenção previstos neste Termo de Referência, não havendo pagamento de parcela fixa ou periódica pela prestação dos serviços. O pagamento será efetuado após a conclusão de cada serviço, mediante comprovação de sua execução e aceite pela Administração, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 19 IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.18. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.19. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.19.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.19.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.20. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.22. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do ajuste, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.24. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.25. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Forma de pagamento 7.26. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.27. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.28. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.28.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.29. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 19 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa: 8.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. 8.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 8.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 8.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita na alínea “b”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 8.2.4.5. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita na alínea “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. 8.2.4.6. Compensatória, para a infração descrita na alínea “a”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação, ressalvadas as seguintes infrações também enquadráveis nessa alínea: 8.2.4.6.1. Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência: a multa será de até 3,2% ao dia sobre o valor total da contratação; 8.2.4.6.2. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços por dia e por unidade de atendimento: a multa será de 1,6% ao dia sobre o valor total da contratação; 8.2.4.6.3. Alocar funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados: a multa será de 8% ao dia sobre o valor total da contratação;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 19 8.2.4.6.4. Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia: a multa será de até 0,4% ao dia sobre o valor total da contratação; 8.2.4.6.5. Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência: a multa será de até 0,4% ao dia sobre o valor total da contratação; 8.2.4.6.6. Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos neste rol de infrações, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência: a multa será de até 0,8% ao dia sobre o valor total da contratação. 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 8.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 8.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.