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Texto do edital

Aquisição de materiais, contratação de serviços de cercamento e de horas-máquina destinados à construção de barraginhas (bacias de captação de águas pluviais) e ao cercamento de nascentes e de áreas de recarga hídrica, em atendimento às demandas da secretaria municipal de agricultura, meio ambiente, indústria e comércio, conforme o convênio n° 1231000983/2026

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 – CNPJ – 24.212.862/0001-46 Rua Tácito de Freitas Costa, n° 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 l Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 l www.riopardo.mg.gov.br EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 125/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2026 QUADRO DE RESUMO 1.PROCESSO 2.MODALIDADE 3.ENDEREÇO/LOCAL DA DISPUTA: PROCESSO LICITATÓRIO 125/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 026/2026 https://www.portaldecompraspublicas.com.br 4.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERCAMENTO E DE HORAS-MÁQUINA DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE BARRAGINHAS (BACIAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS) E AO CERCAMENTO DE NASCENTES E DE ÁREAS DE RECARGA HÍDRICA, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CONFORME O CONVÊNIO N° 1231000983/2026. 5.DATA DA SESSÃO 6.HORA DA ABERTURA 7.TIPO: 8.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 9.MODO DE DISPUTA 23/10/2026 09h01min. MENOR PREÇO POR LOTE ABERTO Referência de Tempo: para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 10.INTERVALO DE LANCES: 11.VIGÊNCIA DO CONTRATO: R$ 10,00 (DEZ REAIS) 12 (DOZE) MESES 12.DOS ATENDIMENTOS, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E VISTAS AO PROCESSO Todos os atendimentos e demais tratativas com o(a) Pregoeiro(a) serão realizados exclusivamente por meio virtual, mediante pedido formal a ser enviado através do e-mail: [email protected] e do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br, assim como os pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos e pedidos de vistas aos autos, nos termos consignados no presente edital .

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 – CNPJ – 24.212.862/0001-46 Rua Tácito de Freitas Costa, n° 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 l Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 l www.riopardo.mg.gov.br EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 125/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2026 1. PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS/MG , por intermédio do Setor de Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Jonas Márcio de Oliveira Cunha, Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria n° 116/2026, e pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 116/2026 e integrada por: Reinaldo Ramos de Lima, Natan Emanuel Egídio, Luiz Deraldo Pereira Martins e Lariane Alves Rocha e Colares, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, Decreto Municipal nº 282/2023 e nº 074/2025, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, através endereço eletrônico https://www.riopardo.mg.gov.br/atos- municipais/licitacoes/pregao-eletronico/ , na Plataforma de Licitações, através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, e, também, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, bem como, no site da Prefeitura Municipal - https://www.riopardo.mg.gov.br/atos-municipais/licitacoes/pregao-eletronico/ . 1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2. OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERCAMENTO E DE HORAS-MÁQUINA DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE BARRAGINHAS (BACIAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS) E AO CERCAMENTO DE NASCENTES E DE ÁREAS DE RECARGA HÍDRICA, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CONFORME O CONVÊNIO N° 1231000983/2026 . 3. – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 – CNPJ – 24.212.862/0001-46 Rua Tácito de Freitas Costa, n° 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 l Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 l www.riopardo.mg.gov.br 3.2.6 . Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 . Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 . Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 . Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 . Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 . Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3 . Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.4 . A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 . Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.portaldecompraspublicas.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do certame. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 . Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações – Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.3 . É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Rio Pardo de Minas, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 . O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 . A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 . O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 – CNPJ – 24.212.862/0001-46 Rua Tácito de Freitas Costa, n° 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 l Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 l www.riopardo.mg.gov.br 5.7 . COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 6.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas dos licitantes melhores classificados somente em momento posterior ao julgamento das propostas. a - O envio dos documentos de habilitação será exclusivamente por meio do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.3 . As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 . Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 . Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.6 . Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 – CNPJ – 24.212.862/0001-46 Rua Tácito de Freitas Costa, n° 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 l Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 l www.riopardo.mg.gov.br 6.7 . Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de 02 (duas) horas, contado do chamamento pelo Pregoeiro no sistema eletrônico. 6.7.1. O prazo de que trata este item poderá ser prorrogado por mais 02 (duas) horas, contado do chamamento do pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação. Para abertura de mais um prazo de 02 (duas) horas, será necessário que a licitante solicite de forma justificada, formulada antes do término do prazo de 02 (duas) horas anterior, e aceita pelo Pregoeiro. 6.7.2. O não atendimento ao prazo fixado, inclusive na hipótese de o licitante não estar presente no sistema eletrônico ou não responder ao chamamento no chat, importará sua imediata desclassificação e/ou inabilitação, sem necessidade de nova convocação, com o consequente exame da proposta classificada em segundo lugar, nos termos do art. 64, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.8 . Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.8.1 . Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 6.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.10. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.11 . Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.12 . Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. Os proponentes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Os documentos que compõem a proposta do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.5 . O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.5.1 . Valor unitário e total do lote e seus itens; 7.5.2 . Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.6 . Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.7 . Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.8 . Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 – CNPJ – 24.212.862/0001-46 Rua Tácito de Freitas Costa, n° 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 l Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 l www.riopardo.mg.gov.br 7.9 . O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.10 . Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.11 . No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 . DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1. Registro comercial no caso de firma individual; 8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.1.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ , que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual , (se houver); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 8.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.3.1 . Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física. 8.4. CAPACIDADE TÉCNICA 8.4.1. Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo, serviços semelhantes a estes que estão sendo licitados. 8.5. DECLARAÇÃO E DADOS CADASTRAIS 8.5.1. Anexar o Modelo de Declaração Única (Anexo III deste Edital) e o Modelo de Dados Cadastrais (Anexo IV deste Edital) em papel timbrado devidamente assinado.

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 – CNPJ – 24.212.862/0001-46 Rua Tácito de Freitas Costa, n° 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 l Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 l www.riopardo.mg.gov.br Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 – Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2024: “Acórdão 1211/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 . A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital. 9.2 . O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 9.3 . Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 . A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 . O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8 . O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11 . O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 9.12 . Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.13 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.14 . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 – CNPJ – 24.212.862/0001-46 Rua Tácito de Freitas Costa, n° 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 l Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 l www.riopardo.mg.gov.br 9.15 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor. 9.16 . Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.17 . Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.18 . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.19 . Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.20 . No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.21 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.22 . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.23 . Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 9.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.25. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.26 . Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.27 . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.28 . A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.29 . Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 9.29.1 . Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.29.2. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 – CNPJ – 24.212.862/0001-46 Rua Tácito de Freitas Costa, n° 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 l Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 l www.riopardo.mg.gov.br 9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.29.4 . Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 9.29.5 . Empresas brasileiras; 9.29.6 . Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.29.7 . Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.30 . Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.31 . Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.32 . A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.33 .A Proposta Readequada deverá ser anexada no sistema. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, contado do chamamento registrado no sistema eletrônico, envie, por meio do sistema, a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares necessários. 9.33.1. O prazo de que trata este item poderá ser prorrogado por mais 02 (duas) horas, contado do chamamento do pregoeiro, sob pena de desclassificação. Para abertura de mais um prazo de 02 (duas) horas, será necessário que a licitante solicite de forma justificada, formulada antes do término do prazo de 02 (duas) horas anterior, e aceita pelo Pregoeiro. 9.33.2. O não atendimento ao prazo fixado — inclusive na hipótese de o licitante ter se ausentado do sistema eletrônico, deixado de acompanhar o chat ou não respondido ao chamamento — acarretará sua imediata desclassificação, independentemente de nova intimação, procedendo-se ao exame da proposta subsequente na ordem de classificação, nos termos do art. 59 c/c art. 64, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 9.33.3. É responsabilidade exclusiva do licitante manter-se presente e acompanhar o andamento da sessão pública no sistema eletrônico após a declaração como melhor classificado, nos termos do item 6.4 deste Edital, não cabendo alegação de desconhecimento do chamamento como justificativa para o não atendimento ao prazo. 9.34 . Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 . Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.2 . Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.3 . Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.4 . Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 – CNPJ – 24.212.862/0001-46 Rua Tácito de Freitas Costa, n° 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 l Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 l www.riopardo.mg.gov.br 10.5 . O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo 02 (duas) horas, contado do chamamento no sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta e consequente desclassificação. O não atendimento ao prazo fixado, inclusive na hipótese de o licitante não estar presente no sistema ou não responder ao chamamento no chat, importará sua imediata desclassificação, sem necessidade de nova convocação, com o consequente exame da proposta classificada em segundo lugar, nos termos do art. 59 c/c art. 64, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 10.6 . O prazo estabelecido no item 10.5 poderá ser prorrogado por mais 02 (duas) horas, contado do chamamento do pregoeiro. Para abertura de mais um prazo de 02 (duas) horas, será necessário que a licitante solicite de forma justificada, formulada antes do término do prazo de 02 (duas) horas anterior, e aceita pelo Pregoeiro. 10.7 . Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.8 . Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.8.1 . Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote. 10.9 . Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 10.10 . O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.11 . Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.12 . A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “ chat ”. 11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1 . Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO , observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 11.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso. 11.3. Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.4 . No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 11.5 . Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 11.6 . Serão rejeitadas as propostas que: 11.6.1 . Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 11.6.2 . Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.