Resumo do edital: Aquisição de fórmulas alimentares (oral, enteral e parenteral), em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especifi
Pregão - Eletrônico 092/2026 · MUNICIPIO DE SALINAS · Salinas/MG · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 3 parte do documento não foi lida (19 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico SRP nº 092/2026, processo nº 168/2026, da Prefeitura Municipal de Salinas/MG.
“EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 168/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 092/2026”
O objeto é o registro de preços para aquisição de fórmulas alimentares (oral, enteral e parenteral) para a Secretaria Municipal de Saúde.
“visando o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de fórmulas alimentares (oral, enteral e parenteral), em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde”
O certame é do tipo menor preço por item, com itens exclusivos para ME/EPP/MEI até R$ 80.000,00 e itens de ampla concorrência acima desse valor.
“tipo “Menor preço por ITEM” – EXCLUSIVA/AMPLA CONCORRÊNCIA”
A sessão pública de abertura e envio de lances ocorrerá às 09h do dia 15 de outubro de 2026.
“ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES Às 09h, do dia 15 de outubro de 2026.”
O valor total estimado da aquisição é de R$ 716.639,06.
“VALOR TOTAL: R$ 716.639,06”
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 meses a contar da publicação do extrato na imprensa oficial do município.
“A vigência da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses, a contar da publicação de seu extrato na imprensa oficial do município.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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19 itens
Por seção
Objeto
O objeto da licitação é o registro de preços para aquisição de fórmulas alimentares (oral, enteral e parenteral) para a Secretaria Municipal de Saúde.
“O objeto da presente licitação visa o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de fórmulas alimentares (oral, enteral e parenteral), em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde”
As especificações detalhadas do objeto constam do Anexo I – Termo de Referência.
“As especificações detalhadas do objeto deste Edital constam do ANEXO I – Termo de Referência , o qual faz parte integrante deste Edital”
O objeto é a aquisição de fórmulas alimentares (oral, enteral e parenteral) para atender a demanda do Hospital Municipal e do Programa Melhor em Casa.
“É objeto deste termo a aquisição de fórmulas alimentares (oral, enteral e parenteral), em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde”
O objeto não se enquadra como bem de luxo e é caracterizado como bem comum.
“O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme previsto no Art. 20 da Lei nº. 14.133/2021.”
A aquisição se justifica para manutenção do suporte nutricional de pacientes internados e do Programa Melhor em Casa.
“A aquisição de fórmulas alimentares orais, enterais e parenterais se faz necessária para atender a demanda do Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana e do Programa Melhor em Casa”
O critério de julgamento será o de menor preço por item na lista de produtos do Termo de Referência.
“O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, na lista de produtos constantes na Cláusula Quarta deste termo.”
Valor estimado
O valor total estimado da aquisição é de R$ 716.639,06.
“VALOR TOTAL: R$ 716.639,06”
O valor estimado para a aquisição é de R$ 716.639,06 (setecentos e dezesseis mil e seiscentos e trinta e nove reais e seis centavos).
“Conforme necessidade da Unidade, o valor estimado para esta aquisição é de R$ 716.639,06 (setecentos e dezesseis mil e seiscentos e trinta e nove reais e seis centavos).”
Os valores de referência foram obtidos a partir de pesquisa nos moldes do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.
“Os valores de referência são aqueles encontrados a partir de regular pesquisa, nos moldes do art. 23 da Lei nº. 14.133/2021, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 65, de 07/07/2021”
Itens com valor até R$ 80.000,00 são exclusivos para ME's, EPP's e MEI's; itens acima desse valor são de ampla concorrência.
“Itens com valor até R$ 80.000,00 – Exclusivos para ME’s, EPP’s e MEI’s Itens com valor acima de R$ 80.000,00 – Ampla Concorrência”
O item 1 tem valor unitário de R$ 64,42 e total de R$ 32.210,00.
“R$ 64,42 R$ 32.210,00”
O item 5 tem valor unitário de R$ 164.25 e total de R$ 157.680,00.
“R$ 164.25 R$ 157.680,00”
Prazos e sessão
A apresentação das propostas e documentos de habilitação deve ocorrer até às 09h do dia 15 de outubro de 2026.
“Até às 09h, do dia 15 de outubro de 2026, que deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio eletrônico.”
A abertura da sessão pública e o envio de lances ocorrerão às 09h do dia 15 de outubro de 2026.
“ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES Às 09h, do dia 15 de outubro de 2026.”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias a contar da data de sua apresentação.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos, prorrogável automaticamente por dois minutos quando houver lance nos últimos dois minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”
O prazo para entrega dos materiais é de até 08 dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
“no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento devidamente assinada”
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 meses a contar da publicação do extrato na imprensa oficial do município.
“A vigência da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses, a contar da publicação de seu extrato na imprensa oficial do município.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o de menor preço por item.
“O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, na lista de produtos constantes na Cláusula Quarta deste termo.”
O tipo da licitação é menor preço por item, com disputa exclusiva para ME/EPP em itens até R$ 80.000,00 e ampla concorrência acima desse valor.
“tipo “Menor preço por ITEM” – EXCLUSIVA/AMPLA CONCORRÊNCIA”
O modo de disputa adotado é o aberto, com lances públicos e sucessivos.
“Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance aberto.”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 0,01.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).”
Em caso de empate, serão utilizados critérios de desempate como disputa final, avaliação de desempenho contratual prévio, ações de equidade entre homens e mulheres e programa de integridade.
“Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I – Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;”
As microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem na faixa de até 5% acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
“Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.”
Habilitação jurídica
Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.
“No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
“Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará”
Sociedade empresária ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial, com documento dos administradores.
“No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”
Sucursal, filial ou agência deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro da sede da matriz.
“Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;”
Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, com prova da indicação dos administradores.
“No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”
Cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social em vigor, com ata da assembleia que o aprovou, arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
“No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ ou no CPF, conforme o caso.
“CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
Deve ser apresentada certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por”
Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Deve ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa,”
Deve ser apresentada certidão negativa conjunta de tributos estaduais emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede.
“Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;”
Deve ser apresentada certidão negativa de tributos municipais emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal da sede.
“Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;”
Qualificação técnica
Deve ser apresentado alvará de licença sanitária estadual ou municipal da sede, compatível com o objeto, ou documento de dispensa de licenciamento sanitário.
“Alvará de licença sanitária, expedido pela unidade competente, da esfera Estadual ou Municipal, da sede da empresa licitante, compatível com o objeto licitado ou Documento de Dispensa de licenciamento sanitário, emitido pelo órgão competente;”
Qualificação econômico-financeira
Deve ser apresentada certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede, com data não anterior a 60 dias da licitação.
“Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da realização da licitação.”
Em caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, deve ser comprovado que o plano de recuperação foi acolhido judicialmente.
“No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº. 11.101, de 09”
Amostras e prova de conceito
O pregoeiro pode exigir amostra do licitante classificado em primeiro lugar, sob pena de não aceitação da proposta, no prazo de 03 dias úteis.
“Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, dentro de 03 (três) dia úteis contados da solicitação.”
A não apresentação do documento solicitado ou atraso na entrega da amostra, sem justificativa aceita, desclassifica a proposta.
“No caso de não apresentação do documento solicitado ou atraso na entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo apresentação do documento e/ou da amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.”
Se os documentos ou amostras do primeiro classificado não forem aceitos, o pregoeiro analisa a proposta do segundo classificado, sucessivamente.
“Se o(s) documento(s) e/ou a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”
As licitantes devem apresentar catálogo do fabricante e ficha técnica de cada produto cotado, não sendo aceitos prints de sites de marketplace.
“As licitantes deverão apresentar catálogo do fabricante e ficha técnica de cada produto cotado, que contenham as especificações detalhadas do item. Não serão aceitos prints de sites de marketplace para demonstração de descrições.”
Entrega e execução
Os materiais devem ser entregues no prazo máximo de 08 dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento assinada.
“Os materiais serão solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e deverão ser entregues em um dos locais abaixo, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento devidamente assinada”
As solicitações são parceladas e a contratada não pode exigir quantidades mínimas para fornecimento.
“As solicitações são parceladas, podendo haver necessidades de quantidades pequenas, de acordo com a real necessidade da secretaria, não podendo a Contratada fazer exigência de quantidades mínimas para fornecimento.”
Os produtos devem ser entregues nos locais indicados sem custo de frete para o Município.
“Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados sem custo de frete para o Município.”
O recebimento ocorre em duas etapas: provisório no momento da entrega e definitivo em até 02 dias úteis após o provisório.
“O recebimento ocorrerá em duas etapas: a) Recebimento provisório: o material será recebido provisoriamente no momento da entrega, juntamente com a nota fiscal”
Bens em desacordo com as especificações podem ser rejeitados e devem ser substituídos no prazo de 15 dias a contar da notificação.
“Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, mediante termo correspondente, fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15(quinze) dias”
A contratada deve manifestar necessidade de dilação do prazo de entrega em até 24 horas após o recebimento da ordem de fornecimento.
“a Contratada deverá manifestar necessidade de dilação do prazo de entrega no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da respectiva ordem de fornecimento”
Penalidades
O licitante ou contratado fica sujeito a multa de 10% sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta.
“Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;”
O licitante ou contratado fica sujeito a multa de até 5% do valor contratado em caso de atraso na entrega sem justificativa.
“Multa de até 5% (cinco por cento) do valor contratado, caso haja atraso na entrega do produto sem justificativas plausíveis conforme o prazo estipulado no contrato;”
O licitante ou contratado fica sujeito a suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até dois anos.
“Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até dois anos;”
O licitante ou contratado fica sujeito a impedimento de licitar e contratar com o órgão licitante pelo prazo de até cinco anos.
“Impedimento de licitar e de contratar com o órgão licitante pelo prazo de até cinco anos.”
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
“A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.”
Antes da aplicação da penalidade, é facultada defesa escrita do interessado no prazo de 15 dias úteis contados da intimação.
“Antes da aplicação da penalidade, será facultada a defesa escrita do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação, nos termos dos artigos 157 e 158 da Lei 14.133/2021.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame”
As impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados através do Portal de Compras Públicas ou do e-mail [email protected].
“através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br ou do e-mail [email protected] , obrigatoriamente;”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no site oficial e no Portal de Compras Públicas.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no site oficial www.salinas.mg.gov.br e no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada pelo Agente de Contratação.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
Fazem parte integrante do edital os anexos: Termo de referência, Minuta de Proposta Comercial, Declaração de Pleno Atendimento, Minuta da Ata de Registro de Preços e Minuta do Contrato.
“Fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de referência Anexo II – Minuta de Proposta Comercial Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo V – Minuta do Contrato”
As especificações detalhadas do objeto constam do ANEXO I – Termo de Referência, que faz parte integrante do Edital.
“As especificações detalhadas do objeto deste Edital constam do ANEXO I – Termo de Referência , o qual faz parte integrante deste Edital”
Em caso de divergência entre as especificações do Portal de Compras Públicas e as do ANEXO I – Termo de Referência, deve-se obedecer a este último.
“Em caso de divergência entre as especificações dos objetos descritas no Portal de Compras Públicas a ser acessado no site www.portaldecompraspublicas.com.br e as especificações técnicas constantes no ANEXO I – Termo de Referência , o licitante deverá obedecer a este último.”
A Declaração de Pleno Atendimento deve seguir o modelo do ANEXO III.
“Declaração de Pleno Atendimento, conforme modelo do ANEXO III .”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “Edital PE SRP 092-2026 AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS ALIMENTARES1.pdf” (63 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.