Texto do edital
Aquisição de materiais médico-hospitalares
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 173/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 094/2026 1 – PREÂMBULO 1.1 A Prefeitura Municipal de Salinas/MG, situada à Praça Moises Ladeia, nº. 64, Centro, através do Prefeito Municipal, torna público que seu Pregoeiro Oficial, nomeado através do Decreto Municipal nº. 10.792 de 16 de janeiro de 2024, receberá, através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) as documentações e proposta para licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo “Menor preço por ITEM” – EXCLUSIVA/AMPLA CONCORRÊNCIA – visando o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de materiais médico-hospitalares , em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência , parte integrante do presente edital, o qual será processado e julgado em conformidade com os preceitos de toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº. 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº. 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº. 147/2014 e Decreto Municipal nº. 10.777 de 02 de janeiro de 2024 e Decreto nº. 10.780 de 02 de janeiro de 2024. 1.2 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança – criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.2.1 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pelo “site” www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.3 Informações complementares sobre o edital poderão ser obtidas pelos interessados no site da Prefeitura Municipal de Salinas, www.salinas.mg.gov.br e no PNCP – Portal nacional de Contratações Públicas. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (38) 3841-4772 ou no Setor de Compras/Licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das 07 às 17h. 1.4 Além do edital e seus anexos, demais informações/documentos tais como: alterações, recursos e decisões, resultado do certame, contratos/atas, aditivos e rescisões referentes a este processo, serão publicados no site www.salinas.mg.gov.br e no PNCP – Portal nacional de Contratações Públicas. 1.5 Alertamos aos licitantes, futuros contratados, e demais interessados para: I. Atentarem, durante o andamento do processo licitatório e em especial da execução do(a) Contrato, às possíveis informações inseridas, nas abas “EDITAIS – EDITAIS DE LICITAÇÃO E NOTIFICAÇÕES”, onde serão inseridas possíveis alterações, notificações/advertências, intimações e abertura de processos administrativos, não sendo aceitas alegações futuras referentes ao desconhecimento das mesmas. II. O e-mail informado na proposta comercial será o único meio oficial de comunicação com a empresa contratada, para envio de Contrato, ordens de fornecimento, notificações/intimações, advertências, sanções e outras comunicações. Qualquer alteração/mudança dever ser formalmente comunicada ao Setor de Licitações. 2 – OBJETO DA LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 2.1 O objeto da presente licitação visa o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de materiais médico-hospitalares , em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência. 2.2 As especificações detalhadas do objeto deste Edital constam do ANEXO I – Termo de Referência , o qual faz parte integrante deste Edital, as quais não poderão ser alteradas, constando orientações e dados objetivos para os licitantes elaborarem suas propostas. 2.3 As especificações constantes da Proposta de Preço não poderão ser alteradas, podendo o licitante solicitar esclarecimento prévio à Comissão Especial de Pregão. 2.4 Em caso de divergência entre as especificações dos objetos descritas no Portal de Compras Públicas a ser acessado no site www.portaldecompraspublicas.com.br e as especificações técnicas constantes no ANEXO I – Termo de Referência , o licitante deverá obedecer a este último. 3 – DA ABERTURA 3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública eletrônica, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 094/2026 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até às 09h, do dia 29 de outubro de 2026, que deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio eletrônico. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES Às 09h, do dia 29 de outubro de 2026. LOCAL www.portaldecompraspublicas.com.br ESCLARECIMENTOS, CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES Site: www.salinas.mg.gov.br Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br E-mail: [email protected] Telefone: (38) 3841-4772 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências e requisitos de qualificação contidos neste Edital e que estejam credenciadas junto ao Provedor do Sistema www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.1.1 Será reservada a participação EXCLUSIVA de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no presente certame, para itens com valores de contratação de até R$ 80.000,00, conforme o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº. 123/2006; os itens de valor superior a R$ 80.000,00 serão de AMPLA CONCORRÊNCIA. 4.2 A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 4.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 4.4. Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº. 8.429/1992 e alterações posteriores. 4.5. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem a documentação de habilitação. 4.6. Não será permitida a participação em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.6.1 Justifica-se a vedação de participação de empresas reunidas em consórcio devido à presente licitação não ter seu objeto considerado como de alto grau de complexidade e vulto, ou de dimensão e porte elevados. Dessa forma, o consórcio pode prejudicar a livre concorrência e transformar o mercado em “cartelização”. 4.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº. 14.133, de 2021. 4.8. Poderá participar usufruindo do tratamento diferenciado estabelecido no artigo 3° da Lei Complementar nº. 123/2006, conforme arts. 42 a 49, desde que não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte 4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.10. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1 O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no Portal de Compras Públicas, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica. 5.1.1 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 5.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 7.1.2 Marca de cada item ofertado; 7.1.3 Fabricante de cada item ofertado; 7.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 7.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 7.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 O e-mail apresentado na proposta será o meio oficial de comunicação das secretarias municipais com a empresa contratada, para envio de ordens de fornecimento, notificações, advertências e outras comunicações. 8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 8.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance aberto. 8.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 8.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. 8.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.18.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas , http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 8.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 8.25 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.27 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I – Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II – Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III – Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV – Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.27.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I – Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II – Empresas brasileiras; III – Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV – Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº. 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.27.2 As regras previstas na Cláusula 8.27 deste edital não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1 O Pregoeiro verificará a proposta vencedora, desclassificando desde logo aquela que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da lei nº. 14.133/2021. 9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº. 1455/2018 – TCU – Plenário), exceto nos casos em que, através de diligência realizada no momento da sessão, for comprovado que o valor apresentado pela licitante está dentro do valor de mercado; ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência(catálogo do fabricante e/ou Manual do Produto que contenham as especificações detalhadas do item; não serão aceitos prints de sites de marketplace para demonstração de descrições), além de outras informações pertinentes, que serão solicitados por meio de mensagem no sistema e deverão ser encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, dentro de 03 (três) dia úteis contados da solicitação. 9.6.3.1 Por meio de mensagem no sistema, será solicitada a apresentação de amostra. 9.6.3.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.6.3.3 No caso de não apresentação do documento solicitado ou atraso na entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo apresentação do documento e/ou da amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 9.6.4 Se o(s) documento(s) e/ou a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação do(s) documento(s) e/ou a(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência, na ordem de classificação. 9.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.9 Nos itens não exclusivos para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº. 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10 – DA HABILITAÇÃO 10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou à futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 10.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 10.1.3 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:2:13336535559659::NO:2 ::) 10.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n°. 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.4.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 10.1.4.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.1.4.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 10.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica. 10.2.1 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Portal de Compras Públicas , para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 10.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 10.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 10.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 10.7.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.7.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 10.7.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 10.7.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;