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Resumo do edital: Aquisição de papel Canson para o CCBS/Ufersa

Dispensa 242/2026 · UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - UFERSA · Mossoró/RN · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

18 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 11

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses a contar da emissão da Nota de Empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de contados do(a) , na forma do artigo 12 meses emissão da Nota de Empenho”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias a contar da emissão da Nota de Empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) emissão da Nota de Empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo para recebimento definitivo é de 15 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa,”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 10 dias para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional.

    “pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil publicada no DOU e arquivada na Junta Comercial.

    “sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede.

    “sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Não será exigida comprovação de qualificação técnico-operacional/profissional.

    “Não será exigida a comprovação de qualificação técnico-operacional/profissional, nos termos do art. 70, III, da Lei nº 14.133/2021, considerando o baixo valor estimado da contratação, a baixa complexidade do objeto e por se tratar de fornecimento comum, sendo as garantias legais e as sanções contratuais suficientes para assegurar a fiel execução.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias contados da emissão da Nota de Empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) emissão da Nota de Empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues no endereço indicado, em dias úteis e nos horários especificados.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Avenida Francisco Mota, 572, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró /RN | CEP: 59.625-900.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será integral.

    “O fornecimento do objeto seráintegral.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 dias úteis após o recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os bens podem ser rejeitados se estiverem em desacordo com as especificações e devem ser substituídos em 30 dias.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas das alíneas b, c e d, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinoc décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

    “As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o termo de referência os anexos I - Estudo Técnico Preliminar e II - Relatório os itens com as requisições.

    “Integram este termo de referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 12.2.1. Anexo I - Estudo Técnico Preliminar 12.2.1.1. Anexo II – Relatório os itens com as requisições”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato para contratações de pequeno valor.

    “13. ANEXO I Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato (Contratações de pequeno valor - art. 95, inciso I, da Lei n. 14.133/2021, Orientação Normativa nº 84, de 17 de maio de 2024)”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.

    “14. ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

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Gerado em 16/10/2026 a partir de “AC153033_000022_2026.zip › 03. TR153033_000134_2026.pdf” (14 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.