Texto do edital
Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública no município de dois irmãos do buriti – MS
Processo nº 082 Fls: Rub.: 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2026 Plataforma BLL COMPRAS ( https://bll.org.br/ ) Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI – MS. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM Modelo de Disputa ABERTO Data de divulgação do edital 05/10/2026 Início do recebimento das propostas 06/10/2026, às 09:00 horas (horário de Brasília/DF) Fim do recebimento das propostas 20/10/2026, às 08:59 horas (horário de Brasília/DF) Abertura da Sessão Pública 20/10/2026, às 09:00 horas (horário de Brasília/DF) Prazo final para pedidos de esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, até as 23:59 horas (horário de Brasília/DF) Prazo final para impugnação ao edital até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, até as 23:59 horas (horário de Brasília/DF)
Processo nº 082 Fls: Rub.: 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2026 MENOR PREÇO POR ITEM O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI/MS , Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM , autorizada no Processo Administrativo nº 082/2026 , em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, com a Lei Complementar nº 123/2006, com os regulamentos municipais aplicáveis e com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A sessão pública de processamento do Pregão ocorrerá no sistema eletrônico BLL COMPRAS , disponível no endereço eletrônico https://bll.org.br/ no dia 20/10/2026 , às 09:00 horas (horário de Brasília). Observação sobre a nomenclatura da plataforma BLL COMPRAS: Para fins exclusivamente operacionais da plataforma BLL COMPRAS, a disputa poderá ser identificada no sistema pela nomenclatura “lote”. Para os fins jurídicos deste Edital, entretanto, cada lote cadastrado na plataforma corresponderá a um item da contratação, permanecendo o julgamento, a adjudicação, o registro de preços e as contratações subsequentes individualizados por item. Os Itens 15 e 17 corresponderão, respectivamente, às cotas reservadas das luminárias de 200W e 120W. O(A) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio deste certame foram designados pela Portaria nº 146/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS em 16/06/2026. Os interessados deverão observar as regras do sistema eletrônico e acompanhar as operações durante todo o certame, sendo responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pela Administração, pelo sistema ou de sua desconexão. 1. DA REGÊNCIA LEGAL 1.1. O presente Edital e a licitação dele decorrente reger-se-ão pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , e pelas normas regulamentares aplicáveis no âmbito do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, especialmente: I – Decreto Municipal nº 055/2021 , que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo Municipal de Dois Irmãos do Buriti/MS; II – Decreto Municipal nº 042/2021 , que regulamenta a modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública Municipal; III – Decreto Municipal nº 050/2025 , que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP para aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Municipal; IV – Decreto Municipal nº 001, de 06 de janeiro de 2026 , que dispõe sobre os procedimentos administrativos para apuração de infrações e aplicação de sanções
Processo nº 082 Fls: Rub.: 3 administrativas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS; V – Decreto Municipal nº 025/2019, que regulamenta o Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, quanto à divulgação dos atos administrativos municipais, sem prejuízo das publicações obrigatórias no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; e VI – demais normas legais e regulamentares aplicáveis às contratações públicas. 1.1.1. Em relação especificamente ao Sistema de Registro de Preços, serão observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 050/2025, inclusive quanto à formalização, vigência, prorrogação, gerenciamento, alteração ou atualização dos preços registrados, cancelamento, remanejamento, adesão, cadastro de reserva e contratações decorrentes da Ata, sem prejuízo das demais normas municipais compatíveis e aplicáveis. 1.2. Aplicam-se ao presente certame os princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade e economicidade. 1.3. Aplicam-se, ainda, no que couber, as disposições do Termo de Referência, do Estudo Técnico Preliminar, do Documento de Formalização da Demanda e dos demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 082/2026. 2. DO OBJETO 2.1. O presente edital tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI – MS , conforme especificações, condições, quantitativos estimados e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 2.2 . O objeto da presente licitação é composto por 23 (vinte e três) itens de materiais elétricos destinados à manutenção da iluminação pública municipal, cujas especificações técnicas mínimas, unidades de fornecimento, quantitativos estimados e valores referenciais encontram-se discriminados no Anexo I – Termo de Referência , especialmente em seu Anexo A – Quantitativos, Valores de Referência e Especificações Técnicas Mínimas dos Itens , que integra este Edital para todos os fins. 2.2.1 . O julgamento, a classificação das propostas, a adjudicação e o registro dos preços serão realizados por item , podendo resultar na seleção de fornecedores distintos para os diferentes itens que compõem o objeto. 2.2.2 . Os quantitativos indicados possuem natureza estimativa e constituem os limites máximos para fins de registro de preços, não obrigando a Administração à aquisição integral durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 2.3. As descrições, especificações técnicas mínimas, unidades de fornecimento, quantitativos estimados, valores referenciais e demais condições do objeto constam do Anexo I – Termo de Referência , especialmente de seu Anexo A – Quantitativos, Valores de Referência e
Processo nº 082 Fls: Rub.: 4 Especificações Técnicas Mínimas dos Itens , cujas disposições integram este Edital independentemente de transcrição. 2.4. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obriga à contratação integral dos quantitativos estimados, podendo realizar aquisições parceladas, conforme a necessidade administrativa, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 2.5. Os produtos ofertados deverão atender integralmente às especificações técnicas mínimas previstas neste Edital e no Termo de Referência, especialmente quanto à qualidade, funcionalidade, composição, dimensões, compatibilidade de uso, segurança, acondicionamento, integridade, rastreabilidade mínima, quando exigida, e demais requisitos técnicos definidos para cada item, sendo vedado o fornecimento de produtos usados, recondicionados, reaproveitados, adulterados, danificados ou em desacordo com as exigências do certame. 2.6. Quando expressamente exigido para o item disputado, o licitante deverá comprovar o atendimento às normas técnicas, requisitos de segurança, certificações ou demais exigências específicas previstas no Termo de Referência, admitida solução equivalente, desde que tecnicamente compatível e adequadamente comprovada. 2.7. Em caso de divergência entre as especificações do objeto lançadas no sistema eletrônico BLL COMPRAS e aquelas constantes deste Edital e do Termo de Referência, prevalecerão as disposições deste Edital e do Anexo I – Termo de Referência. 2.8. O critério de julgamento será o de menor preço por item, observadas as especificações técnicas mínimas e as demais condições fixadas neste Edital e em seus anexos. 2.9. O valor estimado da contratação consta do Termo de Referência e dos autos do processo administrativo, servindo como parâmetro de aceitabilidade das propostas por item, observada a legislação aplicável. 2.9.1. O orçamento estimado da contratação permanecerá disponível aos interessados na forma prevista neste Edital e nos autos do processo administrativo, observada a legislação aplicável. 2.9.2. O presente Edital deverá ser interpretado conjuntamente com o Termo de Referência e seus anexos. As especificações técnicas, quantitativos, unidades de fornecimento e requisitos de desempenho do objeto serão aqueles expressamente estabelecidos no Termo de Referência e em seus anexos técnicos, enquanto as regras relativas à participação, processamento do certame, julgamento, habilitação e recursos observarão este Edital, devendo eventual divergência ou inconsistência material ser submetida à Administração para esclarecimento ou correção antes da adjudicação, vedada interpretação que implique alteração substancial do objeto ou restrição indevida à competitividade. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas legalmente constituídas no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que atendam integralmente às condições deste Edital, de seus anexos e da legislação aplicável.
Processo nº 082 Fls: Rub.: 5 3.2. A participação no certame dar-se-á por meio do sistema eletrônico BLL COMPRAS , disponível no endereço eletrônico https://bll.org.br/ , mediante prévio credenciamento do licitante, na forma exigida pela plataforma e por este Edital. 3.3. A participação nesta licitação implica: a) a aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; b) a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis ao certame; c) a responsabilidade do licitante pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, bem como pelos ônus decorrentes da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4. Poderão participar os licitantes que, cumulativamente: a) estejam devidamente credenciados no sistema BLL COMPRAS ; b) possuam atividade econômica compatível com o objeto licitado; c) atendam às exigências de habilitação previstas neste Edital; d) apresentem proposta em conformidade com as especificações, quantidades, condições de fornecimento e demais exigências constantes deste Edital e do Termo de Referência . 3.5. Da participação por enquadramento empresarial e do tratamento favorecido 3.5.1. Será assegurado às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e, quando juridicamente aplicável, aos microempreendedores individuais – MEI, o tratamento favorecido previsto no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 3.5.2. Os itens cujo valor estimado se enquadre no limite estabelecido pelo art. 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 serão destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 49 da mesma Lei, desde que devidamente motivadas nos autos, bem como a estrutura específica de cotas prevista nos subitens 3.5.3 e seguintes para as luminárias LED de 200W e 120W, conforme definido no Termo de Referência . 3.5.3. Especificamente quanto às luminárias LED de 200W e 120W, em razão da natureza divisível dos bens e da estrutura definida no Termo de Referência, o tratamento diferenciado será observado da seguinte forma: a) Item 14 – Luminária LED 200W: 300 (trezentas) unidades – cota principal/ampla concorrência ; b) Item 15 – Luminária LED 200W: 100 (cem) unidades – cota reservada às ME/EPP ; c) Item 16 – Luminária LED 120W: 300 (trezentas) unidades – cota principal/ampla concorrência ; d) Item 17 – Luminária LED 120W: 100 (cem) unidades – cota reservada às ME/EPP . 3.5.3.1. Os Itens 15 e 17 correspondem às cotas reservadas de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos globais das respectivas luminárias, nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não representando acréscimo ou duplicidade de quantitativos. 3.5.3.2. Os Itens 14 e 15 possuirão especificações técnicas idênticas entre si, assim como os Itens 16 e 17, diferenciando-se exclusivamente quanto à destinação da respectiva cota.
Processo nº 082 Fls: Rub.: 6 3.5.3.3. As cotas principal e reservada serão disputadas, julgadas, adjudicadas e registradas separadamente, pelo critério de menor preço por item, podendo ser adjudicadas a fornecedores distintos. 3.5.3.3.1. Para fins de controle quantitativo e financeiro, os quantitativos das cotas principal e reservada correspondentes ao mesmo objeto serão considerados conjuntamente em relação ao quantitativo global estimado da respectiva luminária, vedada qualquer interpretação que resulte em duplicidade de quantitativos ou acréscimo artificial do valor estimado da contratação. 3.5.3.4. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar também das cotas principais, observadas as demais condições estabelecidas neste Edital. 3.5.4. Para usufruir dos benefícios previstos na legislação, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, seu enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou, quando aplicável, microempreendedor individual, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 3.5.5. A licitante deverá declarar, ainda, que, no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa beneficiária, conforme art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5.6. Permanecem aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte os demais benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, inclusive quanto à regularização fiscal e trabalhista posterior, quando cabível. 3.5.7. Eventual afastamento do tratamento diferenciado deverá estar fundamentado em alguma das hipóteses previstas no art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e expressamente motivado nos autos do processo. 3.6. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em quaisquer das hipóteses abaixo: 3.6.1. aquelas que não atendam às condições deste Edital e de seus anexos; 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, na forma da legislação aplicável; 3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata de Registro de Preços ou das contratações dela decorrentes, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 ;
Processo nº 082 Fls: Rub.: 7 3.6.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.7. pessoas físicas ou jurídicas que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. empresas reunidas em consórcio. 3.7. Não será admitida a participação de empresas em consórcio, tendo em vista a divisibilidade do objeto, a padronização dos itens, a natureza comum do fornecimento e a inexistência de necessidade de conjugação extraordinária de capacidades técnicas ou econômico-financeiras, sem prejuízo da competitividade do certame. 3.8. O impedimento de que trata o subitem 3.6.4 também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovados o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 3.9. É vedada a participação de licitantes que atuem de forma a frustrar o caráter competitivo do certame, inclusive por ajuste, combinação, conluio ou qualquer conduta coordenada entre empresas, hipótese em que, comprovada a irregularidade, poderão ser adotadas as medidas cabíveis, inclusive desclassificação, instauração de procedimento administrativo e aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal pertinente. 3.10. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração e/ou pelo sistema, ou de sua desconexão. 4. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1. A participação no presente Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de sistema eletrônico, no endereço BLL COMPRAS ( https://bll.org.br/ ) , mediante prévio credenciamento do licitante, com atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível. 4.2. O credenciamento perante a plataforma BLL COMPRAS é de responsabilidade exclusiva do licitante ou de seu representante legal, não cabendo ao Município de Dois Irmãos do Buriti/MS qualquer responsabilidade por eventuais dificuldades operacionais, falhas de acesso, indisponibilidades do sistema, uso indevido de senha ou outros problemas decorrentes de culpa do usuário ou do provedor da plataforma. 4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Processo nº 082 Fls: Rub.: 8 4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, sem prejuízo da responsabilidade do licitante pelos atos praticados até a efetiva comunicação. 4.5. Como requisito para participação neste certame, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que a proposta apresentada contempla todos os custos diretos e indiretos necessários ao fiel cumprimento do objeto; b) cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; c) não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; d) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, quando aplicável; f) está enquadrado como ME, EPP ou MEI , quando for o caso, para fins de fruição do tratamento favorecido previsto na legislação. 4.6. O credenciamento da licitante e sua manutenção no sistema eletrônico implicam presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública e as demais fases do certame, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou pela Administração, bem como por sua eventual desconexão. 4.8. O licitante deverá observar todas as regras operacionais, técnicas e procedimentais estabelecidas pela plataforma BLL COMPRAS , inclusive quanto ao envio de proposta, apresentação de lances, manifestação de intenção de recurso, anexação de documentos e demais atos inerentes ao certame. 4.9. A falsidade das declarações prestadas no sistema eletrônico sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 , neste Edital e na regulamentação municipal aplicável, sem prejuízo das demais consequências civis e penais cabíveis. 5. DA APRESENTAÇÃO E DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico BLL COMPRAS , mediante o preenchimento dos campos próprios da plataforma, até a data e o horário estabelecidos neste Edital. 5.2. A proposta deverá ser apresentada por item , observando-se as especificações, unidades de fornecimento, quantitativos estimados e demais condições constantes deste Edital e do Termo de Referência.
Processo nº 082 Fls: Rub.: 9 5.3. No cadastramento da proposta, o licitante deverá informar, conforme exigido pelo sistema e por este Edital: a) valor unitário do item; b) valor total do item; c) marca, quando aplicável; d) fabricante, quando aplicável; e) demais informações necessárias à identificação e à análise de conformidade do produto ofertado. 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante, devendo os materiais ofertados atender integralmente às exigências mínimas constantes do Termo de Referência. 5.5. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, fretes, seguros, transporte, carga, descarga, embalagens, substituições e demais despesas incidentes sobre a execução do objeto. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data da abertura da sessão pública. 5.8. Durante o período de recebimento das propostas, o licitante poderá incluir, substituir ou excluir sua proposta, na forma permitida pela plataforma, até a abertura da sessão pública. 5.9. A proposta cadastrada no sistema não poderá conter elementos que permitam a identificação do licitante em campos públicos, quando a plataforma assim exigir, sob pena de desclassificação. 5.10. Para os itens cuja descrição contenha referência a marca, modelo, fabricante, sistema, tecnologia ou padrão de compatibilidade, a proposta deverá observar as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, admitindo-se produto equivalente quando expressamente previsto e tecnicamente comprovado. 5.11. Quando expressamente exigido no Termo de Referência para o item disputado, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar, na fase própria e no prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a), os documentos complementares necessários à confirmação da proposta, tais como catálogo, ficha técnica, manual, declaração do fabricante, declaração do distribuidor autorizado, laudo técnico ou documento equivalente. 5.11.1. O Anexo II – Modelo de Proposta de Preços será exigido apenas do licitante provisoriamente vencedor, após o encerramento da fase competitiva e eventual negociação, não devendo ser anexado em campo público do sistema quando isso puder permitir a identificação prévia do participante.
Processo nº 082 Fls: Rub.: 10 5.12. Em caso de divergência entre informações lançadas no sistema eletrônico e as constantes deste Edital e do Termo de Referência, prevalecerão as disposições deste Edital e do Anexo I – Termo de Referência. 6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME(s)/EPP(s) E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. A partir da data e do horário estabelecidos neste Edital para abertura da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva no sistema eletrônico BLL COMPRAS ( https://bll.org.br/ ), devendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema. 6.2. Os lances deverão ser ofertados por item , em moeda corrente nacional, considerando-se, para fins de disputa, o valor unitário do item , observado o critério de julgamento de menor preço por item . 6.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando configurado no certame, o intervalo mínimo de diferença entre os lances. 6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 6.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.6. Será adotado o modo de disputa aberto , nos termos da legislação aplicável e da parametrização do sistema eletrônico BLL COMPRAS . 6.6.1. O intervalo de diferença entre os lances, tanto em relação aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta, deverá ser de, no mínimo: Item Intervalo de lances Valor por extenso Todos R$ 0,01 Um centavo 6.6.2. A parametrização do certame na plataforma BLL COMPRAS deverá observar o critério de julgamento de menor preço por item, mediante disputa pelo valor unitário de cada item e intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo) entre os lances, devendo eventual nomenclatura operacional utilizada pela plataforma ser interpretada em conformidade com as regras estabelecidas neste Edital. 6.7. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances terá duração inicial fixada no sistema, prorrogando-se automaticamente quando houver lance ofertado nos últimos instantes do período regulamentar, conforme regras da plataforma e do edital. 6.8. Encerrada a etapa competitiva, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade, competindo ao(à) Pregoeiro(a) examinar a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar.