Texto do edital
Aquisição de óculos de grau completos, confeccionados de forma individualizada, compreendendo armações e lentes oftálmicas, incluindo a avaliação visual/refracional individual para determinação dos parâmetros ópticos necessários, medições ópticas e faciais, montagem, ajustes e adaptações, destinados aos usuários atendidos pela secretaria municipal de saúde de dois irmãos do buriti/MS
Processo nº 083 Fls: Rub.: 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 Plataforma BLL COMPRAS (https://bll.org.br/) Objeto AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU COMPLETOS, CONFECCIONADOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA, COMPREENDENDO ARMAÇÕES E LENTES OFTÁLMICAS, INCLUINDO A AVALIAÇÃO VISUAL/REFRACIONAL INDIVIDUAL PARA DETERMINAÇÃO DOS PARÂMETROS ÓPTICOS NECESSÁRIOS, MEDIÇÕES ÓPTICAS E FACIAIS, MONTAGEM, AJUSTES E ADAPTAÇÕES, DESTINADOS AOS USUÁRIOS ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOIS IRMÃOS DO BURITI/MS. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM Modo de disputa ABERTO Data de divulgação do edital 09/10/2026 Início do recebimento das propostas 09/10/2026 Fim do recebimento das propostas 23/10/2026 Abertura da Sessão Pública 23/10/2026 Pedidos de esclarecimento e impugnações: até 3 (três) dias úteis antes da abertura do certame, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. SZf í f í Sffi ^ PREFEITURA DE DOIS IRMÃOS DO BURITI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo nº 083 Fls: Rub.: 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, no Processo Administrativo nº 083/2026, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos regulamentos municipais aplicáveis e pelas condições deste Edital e seus anexos. A sessão pública será realizada por meio da plataforma BLL COMPRAS. As datas e horários definitivos constarão da publicação do aviso e do quadro-resumo deste Edital, devendo ser respeitado o prazo mínimo legal entre a divulgação e a abertura do certame. O(A) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio serão aqueles formalmente designados pela autoridade competente, conforme ato vigente juntado aos autos do processo. 1. DA REGÊNCIA LEGAL 1.1. Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente o art. 37, caput e inciso XXI; 1.2. Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 1.3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, especialmente quanto ao tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte; 1.4. Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável; 1.5. Lei Federal nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde, no que couber; 1.6. Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; 1.7. Decreto Municipal nº 055/2021, conforme indicado nos autos, e demais regulamentações municipais aplicáveis à Lei nº 14.133/2021; 1.8. Decreto Municipal nº 042/2021, conforme indicado nos autos, relativo ao pregão eletrônico no âmbito municipal; 1.9. Decreto Municipal nº 001/2026, conforme indicado nos autos, quanto aos procedimentos de apuração de infrações e sanções administrativas; 1.10. Demais normas sanitárias, técnicas e profissionais aplicáveis ao objeto, naquilo que sejam legalmente exigíveis, bem como as condições deste Edital e seus anexos. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico a AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU COMPLETOS, confeccionados de forma individualizada, compreendendo armações e lentes oftálmicas, incluindo avaliação visual/refracional individual por profissional legalmente habilitado, medições ópticas e faciais, montagem, ajustes, adaptações, correções e entrega, destinados aos usuários atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Buriti/MS, conforme condições, quantidades e exigências do Termo de Referência – Anexo I. 2.2. O objeto será adjudicado pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo cada item considerado solução completa e indivisível para fins de execução, vedada a dissociação entre armação, lentes, medições, montagem, ajustes e demais obrigações integrantes da unidade contratada. 2.3. A contratação compreende 157 (cento e cinquenta e sete) unidades, distribuídas em 11 (onze) itens. As descrições dos itens são as constantes do Termo de Referência e deverão ser reproduzidas sem alteração substancial na proposta. SZf í f í Sffi ^ PREFEITURA DE DOIS IRMÃOS DO BURITI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo nº 083 Fls: Rub.: 3 2.4. O valor global estimado da contratação é de R$ 30.367,46 (trinta mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Os valores referenciais por item e a memória de cálculo constam da pesquisa de preços e do mapa de preços juntados aos autos. 2.5. Em caso de divergência entre a descrição cadastrada na plataforma e o Termo de Referência, prevalecerão as especificações do Termo de Referência, sem prejuízo de saneamento do cadastro pela Administração. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas legalmente constituídas no País, com atividade econômica compatível com o objeto e que atendam integralmente às exigências deste Edital e seus anexos. 3.2. A participação ocorrerá por meio da plataforma BLL COMPRAS, mediante prévio credenciamento, na forma das regras do sistema. 3.3. A participação implica ciência e aceitação das condições deste Edital, do Termo de Referência, da minuta contratual, das regras do sistema e da legislação aplicável. 3.4. Tratamento favorecido às ME/EPP/MEI 3.4.1. Considerando que o valor de cada item é inferior ao limite previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, os itens 1 a 11 serão destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, admitindo-se microempreendedor individual quando sua atividade e forma de atuação forem juridicamente compatíveis com o objeto, ressalvadas as hipóteses legais do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, cuja eventual incidência deverá ser reconhecida mediante decisão motivada da Administração. ITENS EXCLUSIVOS – ME/EPP/MEI Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 3.4.2. O enquadramento deverá ser declarado no sistema e comprovado quando solicitado. Permanecem aplicáveis a regularização fiscal e trabalhista tardia e os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, os interessados enquadrados nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, aqueles sancionados de modo a impedir a participação, agentes públicos do órgão licitante, pessoas em situação de conflito de interesses legalmente vedada e demais hipóteses previstas em lei. 3.6. Não será admitida a participação de empresas em consórcio. A vedação é justificada pelo parcelamento da contratação por item, pelo baixo valor individual dos itens, pela ausência de exigência de capacidade econômico-financeira ou técnico-operacional de elevada complexidade e pela possibilidade de execução por fornecedor individualmente constituído, não se mostrando necessária a reunião extraordinária de capacidades. A vedação não impede a utilização de laboratório óptico terceiro para etapa material de fabricação/surfaçagem de lentes, quando admitida no Termo de Referência e no contrato, permanecendo integral a responsabilidade da contratada. 3.7. Não será exigida instalação prévia, sede, filial ou estabelecimento no Município como condição de participação ou habilitação. A contratada deverá, contudo, assegurar o atendimento no local e na forma previstos no Termo de Referência, sem custo adicional ao Município ou ao beneficiário. 4. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1. O credenciamento na BLL COMPRAS constitui requisito operacional para participação no Pregão Eletrônico. SZf í f í Sffi ^ PREFEITURA DE DOIS IRMÃOS DO BURITI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo nº 083 Fls: Rub.: 4 4.2. A chave de identificação e a senha são pessoais e intransferíveis, respondendo o licitante por todos os atos praticados em seu nome no sistema. 4.3. O licitante deverá acompanhar as operações durante toda a sessão e comunicar imediatamente ao provedor qualquer ocorrência que comprometa o sigilo ou a segurança de acesso. 4.4. No cadastramento da proposta, o licitante declarará, em campo próprio, ciência e concordância com o Edital, cumprimento dos requisitos de habilitação, integralidade dos custos, observância das regras de proteção ao trabalho do menor e das reservas legais de cargos, além das demais declarações exigidas pela plataforma e pela Lei nº 14.133/2021. 4.5. A falsidade de declaração sujeitará o licitante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A proposta será enviada exclusivamente pela plataforma BLL COMPRAS e deverá conter, no mínimo, valor unitário e total por item, descrição correspondente ao item licitado, prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias e demais informações exigidas pelo sistema. 5.2. A proposta deverá considerar o fornecimento integral da unidade contratada, incluindo armação, lentes, avaliação visual/refracional por profissional legalmente habilitado, DNP e demais medições, deslocamentos, atendimento, fabricação, montagem, ajustes, adaptação, correções, garantia, tributos, frete, encargos e quaisquer custos diretos ou indiretos. 5.3. Não será admitida cobrança separada por avaliação, medição, escolha de armação, montagem, entrega, ajuste ou refação imputável à contratada. 5.4. A descrição dos itens deverá respeitar integralmente a tabela oficial do Termo de Referência. Informações comerciais adicionais poderão ser apresentadas desde que não restrinjam, alterem ou reduzam as especificações mínimas. 5.5. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, ressalvadas as hipóteses legais de reajuste, repactuação quando juridicamente aplicável e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. 6. DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. O licitante cadastrará proposta por item até o horário limite definido para abertura da sessão, podendo alterá-la ou retirá-la enquanto o sistema permitir. 6.2. A disputa ocorrerá com base no VALOR UNITÁRIO do respectivo item. O valor total corresponderá ao valor unitário multiplicado pela quantidade prevista. 6.3. A proposta deverá observar o preço máximo aceitável de cada item constante dos documentos de pesquisa de preços e do Termo de Referência/mapa de preços. Proposta superior poderá ser negociada e, persistindo acima do máximo, será desclassificada. 6.4. Os campos públicos da proposta não deverão conter identificação do licitante quando a plataforma exigir sigilo na fase competitiva. 6.5. Em caso de divergência entre o cadastro do sistema e o Anexo I, prevalecerá o Termo de Referência. 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, TRATAMENTO ÀS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas e dará início à etapa competitiva, conforme as funcionalidades da BLL COMPRAS. 7.2. Será adotado o modo de disputa ABERTO, observadas as regras do sistema e o art. 56, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. SZf í f í Sffi ^ PREFEITURA DE DOIS IRMÃOS DO BURITI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo nº 083 Fls: Rub.: 5 7.3. Os lances serão ofertados pelo valor unitário do item. O intervalo mínimo entre lances será de R$ 0,10 (dez centavos), devendo o mesmo parâmetro constar da configuração da plataforma BLL COMPRAS e permanecer inalterado durante o certame. 7.4. A duração e as prorrogações da etapa de lances seguirão as regras operacionais do modo aberto da plataforma, devidamente informadas aos participantes. 7.5. Encerrados os lances, serão aplicados, quando cabíveis, os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e os critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a ordem legal. 7.6. O Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, por meio do sistema, sem alteração das condições essenciais do objeto. 8. DA FASE DE JULGAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS 8.1. Encerrada a fase competitiva, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta melhor classificada, sua compatibilidade com as especificações, o preço máximo e a exequibilidade. 8.2. Poderão ser realizadas diligências para esclarecimento, complementação de informações preexistentes e confirmação de autenticidade, respeitados o art. 64 da Lei nº 14.133/2021, o julgamento objetivo e a isonomia. 8.3. Amostras de armações 8.3.1. Nos termos do Termo de Referência e da Lei nº 14.133/2021, será exigida amostra exclusivamente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após a fase de lances e antes da aceitação definitiva da proposta, não constituindo requisito de habilitação. 8.3.2. O licitante convocado deverá apresentar 4 (quatro) armações distintas, novas e sem uso, sendo 2 (duas) adultas e 2 (duas) infantis, destinadas exclusivamente à verificação dos critérios objetivos previstos neste Edital e no checklist do Anexo I, devendo atender integralmente a esses parâmetros. 8.3.3. As amostras deverão ser apresentadas em até 10 (dez) dias úteis da convocação, em local e horário informados pelo Pregoeiro. O prazo é único e comum a todos os licitantes convocados, ressalvadas apenas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas e reconhecidas por decisão motivada da Administração. 8.3.4. A avaliação será realizada pela comissão ou equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente com base no checklist objetivo constante do Anexo I – Termo de Referência. A aprovação ou reprovação deverá decorrer dos parâmetros expressamente descritos no checklist, vedada a utilização de percepção estética, preferência pessoal, marca, modelo, aparência subjetiva ou qualquer critério não previsto no instrumento convocatório. 8.3.5. A reprovação dependerá de desconformidade material e será motivada em relatório. Vícios formais ou sanáveis que não alterem a identidade ou qualidade substancial poderão ser objeto de diligência. 8.3.6. A não apresentação injustificada no prazo ou a reprovação motivada acarretará a desclassificação da proposta quanto aos itens correspondentes, com convocação do licitante subsequente, sem prejuízo de eventual apuração de infração administrativa quando cabível. 8.4. Será desclassificada a proposta que contenha vício insanável, não atenda às especificações mínimas, apresente preço superior ao máximo após negociação, revele inexequibilidade não sanada, deixe de apresentar a amostra quando convocada ou tenha amostra reprovada em requisito essencial. 9. DAS CORREÇÕES E DILIGÊNCIAS ADMISSÍVEIS 9.1. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas meramente formais que não alterem a substância da proposta ou dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão motivada e registrada nos autos. SZf í f í Sffi ^ PREFEITURA DE DOIS IRMÃOS DO BURITI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo nº 083 Fls: Rub.: 6 9.2. É vedada a utilização de diligência para criação tardia de condição material inexistente na data exigida, admitida a apresentação posterior de documento destinado a comprovar condição preexistente, quando juridicamente cabível. 9.3. Erros aritméticos poderão ser corrigidos de ofício, preservado o preço unitário ofertado ou o critério definido pelo sistema, conforme o caso e sem majoração indevida da proposta. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Concluída a aceitação da proposta e das amostras, quando exigidas, será examinada a documentação de habilitação do licitante provisoriamente vencedor, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 10.2. Os documentos poderão ser apresentados por meio da plataforma e, quando cabível, comprovados por sistemas cadastrais oficiais, sem prejuízo da consulta direta pelo Pregoeiro a sítios eletrônicos oficiais. 10.3. Habilitação jurídica • ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente, com alterações ou consolidação, conforme a natureza jurídica; • documentos de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável; • registro ou autorização para funcionamento, quando a atividade assim o exigir por lei. 10.4. Regularidade fiscal, social e trabalhista • inscrição no CNPJ; • inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal pertinente ao ramo de atividade, quando exigível; • regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, na forma da legislação aplicável; • regularidade relativa ao FGTS; • certidão negativa de débitos trabalhistas ou positiva com efeitos de negativa; • demais comprovações legalmente exigíveis, observada a regularização tardia assegurada às ME/EPP pela Lei Complementar nº 123/2006. 10.5. Qualificação econômico-financeira • certidão negativa de falência, recuperação judicial ou documento equivalente expedido pelo distribuidor competente, observada a situação jurídica da empresa e a possibilidade de participação de empresa em recuperação quando demonstrada sua aptidão econômica, nos termos da jurisprudência e do edital; 10.6. Qualificação técnica específica 10.6.1. Para demonstrar aptidão compatível com o objeto, o licitante deverá apresentar: • atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre(m) fornecimento anterior de óculos de grau, armações, lentes oftálmicas ou objeto de natureza semelhante e compatível, sem exigência de quantitativo mínimo desproporcional; • licença ou alvará sanitário vigente, expedido pela autoridade sanitária competente do local do estabelecimento responsável pela atividade, quando o licenciamento sanitário for legalmente obrigatório para a atividade efetivamente exercida. Se houver dispensa legal de licenciamento, será aceita declaração, certidão ou documento equivalente emitido pela autoridade competente, ou indicação da norma aplicável que demonstre a dispensa; • indicação do profissional que realizará a avaliação visual/refracional , acompanhada de: (a) diploma, certificado ou documento de formação compatível com a atividade; (b) comprovante de inscrição SZf í f í Sffi ^ PREFEITURA DE DOIS IRMÃOS DO BURITI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo nº 083 Fls: Rub.: 7 ativa no conselho ou órgão profissional competente, quando a profissão estiver sujeita a registro; e (c) documento ou fundamento legal que demonstre atribuição para a realização da avaliação visual/refracional. Quando não houver conselho profissional obrigatório para a categoria, a comprovação será feita pela formação reconhecida e pelos demais documentos legalmente exigíveis; • comprovação de vínculo ou disponibilidade do profissional para a execução, admitidos vínculo societário, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou compromisso formal de contratação/atuação para o período contratual, vedada a exigência de vínculo empregatício prévio como única forma de comprovação; • declaração de que dispõe ou disporá, até o início da execução, dos meios, equipamentos e estrutura necessários ao atendimento, medições, ajustes e demais etapas sob sua responsabilidade, sem exigência de propriedade prévia dos equipamentos ou de estabelecimento no Município. 10.6.2. Documentos técnicos adicionais somente poderão ser exigidos quando pertinentes, proporcionais e previstos no Edital ou no Termo de Referência, vedada a criação de exigência nova após a publicação. 10.7. Declarações complementares • declaração unificada conforme Anexo III; • declaração de enquadramento ME/EPP/MEI, quando aplicável, conforme Anexo IV; • declaração de inexistência de impedimentos e de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; • declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos necessários ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, sanitárias e demais custos incidentes. 10.8. A inabilitação será motivada. Na hipótese de inabilitação, será convocado o licitante subsequente, observada a ordem de classificação e as mesmas regras de julgamento, amostras e habilitação. 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 11.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 11.2. A resposta será divulgada no prazo legal, limitada ao último dia útil anterior à abertura, e vinculará a Administração e os participantes quanto à interpretação dada. 11.3. Os pedidos serão apresentados exclusivamente pelos canais oficiais indicados na plataforma/aviso do certame. O acolhimento de impugnação que implique alteração relevante do Edital ensejará republicação e reabertura do prazo quando a modificação afetar a formulação das propostas. 12. DOS RECURSOS 12.1. Dos atos de julgamento das propostas e habilitação/inabilitação caberá recurso nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente no sistema, sob pena de preclusão, observada a janela operacional disponibilizada pela plataforma. 12.3. O prazo para apresentação das razões será de 3 (três) dias úteis, e o prazo para contrarrazões será o mesmo, contado na forma legal. 12.4. O recurso será dirigido à autoridade competente e processado na forma do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. O acolhimento implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SZf í f í Sffi ^ PREFEITURA DE DOIS IRMÃOS DO BURITI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo nº 083 Fls: Rub.: 8 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e esgotados os recursos, o objeto será adjudicado ao vencedor de cada item e o procedimento será submetido à autoridade competente para homologação. 13.2. A homologação não gera direito subjetivo à contratação além dos limites e condições legais, permanecendo a Administração autorizada a revogar ou anular o procedimento nas hipóteses legalmente cabíveis, mediante motivação. 14. DO CONTRATO 14.1. A contratação será formalizada mediante Contrato Administrativo, conforme minuta do Anexo V. 14.2. O adjudicatário será convocado para assinatura no prazo fixado pela Administração, admitida prorrogação por igual período quando solicitada e justificada antes do término do prazo e aceita pela Administração. 14.3. A recusa injustificada em assinar o contrato poderá caracterizar infração administrativa, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa. 14.4. A execução, recebimento, garantia, fiscalização, pagamento, alterações, extinção e sanções observarão o Termo de Referência, a minuta contratual e a Lei nº 14.133/2021. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas correrão à conta da seguinte dotação, conforme documentos da fase preparatória: Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade 020502 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade 10.301.0003.2045.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde Natureza da Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso 1 500 1002 Ficha 146 15.2. A indicação poderá ser atualizada pela área contábil antes do empenho, desde que preservada a regularidade orçamentária e a vinculação ao objeto. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Declaração Unificada; Anexo IV – Declaração de Enquadramento como ME/EPP/MEI; Anexo V – Minuta do Contrato Administrativo. 16.2. As decisões do Pregoeiro e da autoridade competente serão motivadas e registradas nos autos e/ou na plataforma eletrônica. 16.3. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização da sessão na data marcada, esta será transferida para data comunicada oficialmente. 16.4. Os casos omissos serão solucionados à luz da Lei nº 14.133/2021, da regulamentação municipal aplicável e dos princípios que regem as contratações públicas. Dois Irmãos do Buriti/MS, ____ de __________________ de 2026. ____________________________________________ HANATIEL MOURA DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIDADE COMPETENTE SZf í f í Sffi ^ PREFEITURA DE DOIS IRMÃOS DO BURITI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo nº 083 Fls: Rub.: 9 SZf í f í Sffi ^ PREFEITURA DE DOIS IRMÃOS DO BURITI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo nº 083 Fls: Rub.: 10 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 083/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU COMPLETOS, CONFECCIONADOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA, COMPREENDENDO ARMAÇÕES E LENTES OFTÁLMICAS, INCLUINDO A AVALIAÇÃO VISUAL/REFRACIONAL INDIVIDUAL PARA DETERMINAÇÃO DO GRAU DAS LENTES, AS MEDIÇÕES ÓPTICAS E FACIAIS NECESSÁRIAS, MONTAGEM, AJUSTES E ADAPTAÇÕES, DESTINADOS AOS USUÁRIOS ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOIS IRMÃOS DO BURITI/MS. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de óculos de grau completos, confeccionados de forma individualizada, compreendendo armações e lentes oftálmicas, destinados aos usuários atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Buriti/MS, incluindo os serviços acessórios e indissociáveis necessários à adequada determinação dos parâmetros ópticos, confecção, montagem, ajuste, adaptação e entrega dos óculos. A contratação caracteriza-se como fornecimento de bem comum com serviços acessórios indissociáveis, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, sendo adequada a utilização do Pregão Eletrônico, com julgamento pelo menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Integram o preço contratado, sem cobrança adicional à Administração ou ao beneficiário, todos os materiais, insumos, equipamentos, deslocamentos, mão de obra, avaliação visual/refracional, medições ópticas e faciais, apresentação de armações, confecção das lentes, montagem, ajustes, adaptações, correções, refações, substituições e demais providências necessárias à entrega do óculos completo e apto ao uso. A contratação compreenderá 157 (cento e cinquenta e sete) óculos de grau completos, distribuídos em 11 (onze) itens, com execução parcelada conforme as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência contratual. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, sem prorrogação automática. Eventual prorrogação somente poderá ocorrer se juridicamente admitida, tecnicamente justificada, vantajosa para a Administração e formalizada nos termos da Lei nº 14.133/2021. A contratação será composta pelos seguintes itens: ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QTDE 1 Óculos de grau completos – armação em acetato ou metal, adulto ou infantil, com lentes bifocais, dioptria de (+)0,25 a (+)6,00. UN 10 2 Óculos de grau completos – armação em acetato ou metal, adulto ou infantil, com lentes bifocais, dioptria de (-)10,25 a (-)20,00. UN 10 3 Óculos de grau completos – armação em acetato ou metal, adulto ou infantil, com lentes bifocais, dioptria de (-)5,25 a (-)10,00. UN 3 4 Óculos de grau completos – armação em acetato ou metal, adulto ou infantil, com lentes multifocais, dioptria de (+)0,25 a (+)5,00. UN 10 SZf í f í Sffi ^ PREFEITURA DE DOIS IRMÃOS DO BURITI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL