Texto do edital
Locação de sistema de videomonitoramento eletrônico para atendimento das necessidades de segurança, vigilância e proteção do patrimônio público do Município de Vicentina/MS, compreendendo o fornecimento, em regime de locação, de equipamentos, centrais de monitoramento e kits de câmeras destinados ao monitoramento de vias urbanas e prédios públicos, bem como os serviços de instalação, configuração, ativação, integração, testes, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e demais procedimentos necessários ao pleno funcionamento da solução, conforme condições, quantitativos e especificações técnicas estabelecidos neste Termo de Referência
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2026. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CÓDIGO E-SFINGE: B634310566CDCABC59BF17ECE2041D3AB553F21B 1. DO PREÂMBULO 1.1. O Município de Vicentina , com sede à Rua Arlinda Lopes Dias, nº 550, centro, Cep. 79700-000, de conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014 e demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, por meio do setor de licitação do Município de Vicentina, MS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO por LOTE. Data da sessão virtual: 27 de Outubro de 2026. Horário: 10h30min (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF). Data e horário limite para encaminhar as propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico do dia 13 de outubro de 2026 as 13h00min até as 10h00min do dia 27 de outubro de 2026. Local: www.bllcompras.org.br , “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”. O valor máximo estimado para esta licitação é de R$ 190.320,84 (cento e noventa mil trezentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos) sendo que o valor de cada item se encontra definido no termo de referência . O presente edital encontra-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Endereço: Rua Arlinda Lopes Dias, nº 550, centro, Cep. 79710-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00min às 13h00 min ou estará disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico https://www.vicentina.ms.gov.br/ - aba “LICITAÇÕES”, e ainda no site www.bll.org.br . 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para locação de solução integrada de videomonitoramento eletrônico urbano e predial, compreendendo o fornecimento, em regime de locação, de câmeras fixas outdoor, câmeras PTZ outdoor 360º, câmeras OCR outdoor, centrais de
monitoramento completas, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e demais serviços necessários ao pleno funcionamento da solução, para atendimento das necessidades de segurança, vigilância e proteção do patrimônio público do Município de Vicentina/MS. 2.1.1. A estimativa e a discriminação detalhada do objeto deste edital constam no Termo de Referência, Anexo I , qual faz parte integrante deste Edital. 3. DO EDITAL 3.1. O presente Edital de Pregão Eletrônico estará disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico https://www.vicentina.ms.gov.br/ - aba “LICITAÇÕES”, e ainda no site www.bll.org.br . 4. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú.). 4.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica , em campo próprio na plataforma BLL - https://bllcompras.com/Home/Login ; 4.4. A impugnação deverá ser dirigida ao Agente de Contratação e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato. 4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.7. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e
procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º). 4.8. Eventuais esclarecimentos técnicos deverão ser solicitados diretamente à Secretaria Municipal de Administração, através do e-mail: [email protected] ou ainda através do telefone: (67) 4042-7364. 5 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL: 5.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( www.bll.org.br ) . 5.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Vicentina, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( www.bll.org.br ) . 5.2.1. Para participar da licitação a proponente deverá se credenciar de forma direta à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br), até no máximo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas e dos documentos de habilitação. 5 .2.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poder es para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br . 5.2.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5 .2 .4. A participação no Pregão Eletrônico dar - se - á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema el etrônico, observado data e horário limite estabelecidos. OBS.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
https://bll.org.br/ , opção “Acesso Identificado”. 5.2.5. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5 .2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 5.2.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5 .3. Os licitantes deverão acess ar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações. 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.7. A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, através do telefone /WhatsApp: (41) 3097-
4600 ou e-mail [email protected] , podendo ser feito até uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimentos das propostas. 5.9. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( www.bll.org.br ). b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br). 5.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br), provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( www.bll.org.br ). 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital e que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – www.bll.org.br . 6.1.1 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.1.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.1.3 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.2 – NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 6.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 6.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 .
6.3. O impedimento de que trata o item 5.2.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.2.2 e poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.6. O disposto nos itens 6.2.2 e não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 6.8. A vedação de que trata o item 6.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7. DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL 7.1. O presente edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico http://www.vicentina.ms.gov.br/ em “Licitações” ou em ( www.bll.org.br ) . 7.2. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município e pela BLL, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão. 8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.2. O certame será conduzido pelo(a) Agente Contratação, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1. acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 8.2.2. responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 8.2.3. abrir as propostas de preços; 8.2.4. analisar a aceitabilidade das propostas; 8.2.5. desclassificar propostas indicando os motivos; 8.2.6. conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 8.2.7. verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 8.2.8. declarar o vencedor; 8.2.9. receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 8.2.10. elaborar a ata da sessão; 8.2.11. encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 8.2.12. abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 8.2.7. INSERÇÃO DE DOCUMENTOS: 8.2.7.1. As empresas interessadas em participar do pregão deverão anexar na página da BLL, em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação e indicado na página da BLL (os documentos com prazo de validade deverão ser atualizados): i. Habilitação Econômico-Financeiro: ( x ) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuídos da sede do licitante; ( ) não se aplica ii. Habilitações Fiscais: ( x ) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); ( x ) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; ( x ) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; ( x ) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; ( x ) a regularidade perante a Justiça do Trabalho; ( x ) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 8.2.7.1.1. A documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras, e servirá de cadastro de reserva para que, quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, ou ainda por qualquer motivo não cumpra o estabelecido no contrato a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim
sucessivamente. 9. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÃO - BLL 9.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÃO - BLL , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 9.2. A participação do licitante na PREGÃO ELETRÔNICO se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÃO - BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 9.2.1. O acesso do operador ao sistema, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 9.2.2. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÃO - BLL. 9.2.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÃO - BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.2.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10.1. Os licitantes que declararem o enquadramento social de que trata este subitem, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006. 10.1.1. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO V) .
10.1.2. A não apresentação do ANEXO V DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE não será motivo para a inabilitação do licitante. 10.2. A ausência da declaração significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006. 10.3. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte se dará nas seguintes condições: 10.3.1. consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte; 10.3.2. ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preços inferior ao menor preço apurado no certame no momento da sessão pública, sob pena de preclusão, cujas novas propostas serão convocadas através de diligências via sistema; 10.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, será realizado sorteio; 10.3.4. no caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 10.3.5. as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de desclassificação; 10.3.6. as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista têm assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, a partir da declaração de vencedor da licitação, para apresentar ao Agente de Contratação e equipe de apoio as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 10.3.7. a não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total da contratação . 11. DA INVERSÃO DAS FASES DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO