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Texto do edital

Serviços de engenharia elétrica (fornecimento de mão-de-obra e materiais) para Rede de Distribuição e Iluminação no Loteamento Itambiquara no município de Lucas do Rio Verde – MT

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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2026 Modo de Disputa: Aberto e Fechado Critério de Julgamento: Menor preço por Item Regime de Execução: indireta Início do acolhimento das propostas: A partir das 17 h do dia 09/10/2026 Fim do acolhimento das propostas: até as 08h do dia 27/10/2026 Início da Sessão Pública: A partir das 09 h do dia 27/10/2026 1. PREÂMBULO 1.1 O Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, por meio de s ua agente de contratação , Sirlei Amaro da Silva , designad o pela portaria Nº 1.041 de 15 de maio de 2025 , com endereço à Av. América do Sul, nº 2.500-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde – MT, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licita tório, na modalidade Concorrência Eletrônica , sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e todas as suas regulamentações municipais e federais aplicáveis, do Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BLL , bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações do objeto descritas na plataforma da BLL e as especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão as previstas neste instrumento convocatório. 1.3. A Administração Municipal não aceitará alegações de suposta indução ao erro, na ocorrência de situações especificadas no item 1.2 , razão pela qual o a empresa licitante deverá se atentar unicamente as descrições do objeto contidas neste Edital e Termo de Referência. 1.4. Meios para contato: Telefone: (65) 3549-8393/8323, E-mail : [email protected] . Dias e horários: de Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 horas (horário de Mato Grosso). 1.5. Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horá - rio de Brasília (DF)

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2. DO (S) ÓRGÃO (S) REQUISITANTE (S) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto do presente edital a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica (fornecimento de mão-de-obra e materiais) para Rede de Distribuição e Iluminação no Loteamento Itambiquara no município de Lucas do Rio Verde – MT. 3.2. A licitação será realizada em item único , conforme tabela constante do Termo de Referência, sendo facultada aos licitantes a participação no referido item, desde que atendam às condições estabelecidas no instrumento convocatório. 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES 4. 1 . Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este Edital, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciá-lo até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública. 4. 2 . Caberá ao (à) Agente de Contratação decidir sobre a petição de esclarecimento ou de impugn ação no prazo de até 03 (três) dias úteis após o seu recebimento , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, conforme preconizado pelo art. 164 da Lei Federal nº. 14.133/2021. 4.3. As impugnações, os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser realizadas por qualquer das seguintes formas: 4.3.1. P rotocolo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições estipuladas neste edital. 4. 3 .2. Encaminhamento por e-mail, no diretório oficial do departamento de Licitação, qual seja: [email protected] .

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4. 3 .3. Encaminhamento pela Plataforma utilizada para a realização do presente certame. 4. 4 . Dúvidas comuns, sem necessidade de expedição de documentos, poderão ser esclarecidas por meio dos telefones informados no preâmbulo deste edital ou pessoalmente de segunda a sexta-feira no horário compreendido das 07:00 às 12:00. 4. 5 . No campo “Esclarecimentos do Edital” no site da BLL , serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Agente de Contratação julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 4.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.6.1. A concessão de efeit o suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação , nos autos do processo de licitação. 4.7. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se o acolhimento e alteração do edital não comprometer a elaboração das propostas e documentos de habilitação. 4.8. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida na legislação vigente. 4.9. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a Prefeitura poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial de Contas TCE e em Jornal de Grande Circulação. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico da BLL . 5.1.1. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível ao objeto de licitação.

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5.1.2. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame. 5.2. Para participar o licitante deverá autorizar a Bolsa de Licitações e leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente as taxas de utilização, nos prazos e condições estabelecidos pela plataforma . 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.6. Não poderá participar da presente licitação: 5.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com

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agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 5.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.7. O impedimento de que trata os itens 5.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.8. A observância das vedações do item 5.6 é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.6.2 e 5.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.11. A vedação de que trata o item 5.6.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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5.12. A este procedimento licitatório NÃO SERÁ concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 a 49 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e disposições previstas no Decreto Municipal nº 5.996/2022 devido ao que estabelece o Art. 4º, §1º, Inciso II da Lei nº 14.133/2021. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao site da BLL . 6.1.1. As empresas devem solicitar o seu cadastro junto à plataforma, no mínimo, 24h (vinte e quatro) horas antes do horário consignado para a abertura da sessão. 6.1.2. O Município não se responsabilizará por quaisquer situações adversas ocasionadas por requerimentos que tenham sido protocolados em período inferior ao estabelecido pelo item anterior. 6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Lucas do Rio Verde ou a BLL , qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: 6.3.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Processo na forma eletrônica; 6.3.2. Obrigação pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; 6.3.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 6.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da BLL . 6.5. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOS SEUS REQUISITOS 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas de preços e de julgamento. 7.1.1. A interessada em participar deverá enviar Declaração de que aceita o valor proposto conforme Estimativa de Preço do Termo de Referência Anexo I, os valores já englobam todos os custos operacionais da atividade, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com materiais/serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba a proponente direito de reivindicar custos adicionais. 7.2. O envio da proposta de preços eletrônica será feito exclusivamente através do site da BLL até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema ou através do anexo da DECLARAÇÃO UNIFICADA, que: 7.2.1 cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. 7.2.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta de preços apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.2.4 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os

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requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.3.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.3.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 7.5. A proposta de preços deverão ser lançadas na plataforma. 7.5.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora estipuladas neste edital. 7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 7.7. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação. 7.8 O Agente de Contratação poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail , sob pena de desclassificação das propostas. 7.8.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Agente de Contratação poderá suspender o certame e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.

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7.9. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 7.10. A Proposta deve estar no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devendo todas as folhas ser rubricadas; 7.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes. 7.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7 .15. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, da planilha de custos preenchida. 7.15.1. A proposta readequada deverá ser apresentada na forma especificada no item 7.2 e deverá conter ainda: a) Planilha de preços seguindo o modelo da planilha estimativa do órgão; b) Composições de preços de todos os itens da planilha; c) Composição detalhada BDI; d) Cronograma físico-financeiro. 7.15.2. A Licitante deverá incluir em sua proposta readequada todos os custos relacionados com a completa e perfeita execução do objeto da licitação, tais como: mão de obra

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(salários, alimentação, exames, transporte, EPI W s, exigências sindicais), materiais, ferramentas, equipamentos, serviços, fretes, despesas de transporte, carga, descarga, bota- fora, armazenagem, segurança do trabalho, vigilância, logística, gerenciamento, acesso, canteiro de obras, despesas junto a concessionárias públicas (água, esgoto, energia, etc.) garantias, encargos financeiros, riscos, encargos sociais, tributos, taxas, todas as despesas diretas, BDI e quaisquer outras necessárias à total execução do contrato desta licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida, para composição do valor Global proposto, bem como para composição do valor de cada um dos preços unitários, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito ao contratante com a alegação de que alguma parcela do custo foi omitida. 7.15.3. O DESCONTO OFERTADO PELA LICITANTE NA SUA PROPOSTA, DEVERÁ INCIDIR LINEARMENTE SOBRE OS PREÇOS UNITÁRIOS DE TODOS SERVIÇOS. 7.15.4. No caso de haver apontamentos sanáveis referente a planilha enviada pelo fornecedor melhor colocado, será dado a oportunidade do mesmo realizar as correções no prazo de 24 horas. 7.15.5. Na hipótese de o lic itante ser desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 7.16. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado da data marcada para realização da primeira sessão pública. Caso não conste da proposta o prazo de sua validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias. 7.17. A proposta de preço deverá ser apresentada em formato semelhante ao modelo apresentado no neste edital, de modo que se possa identificar o preço global da proposta. 7.18. Havendo divergência entre o conteúdo da proposta e as condições do presente edital prevalecem estas. 7.19. A proposta apresentada é de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração da mesma, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.