Texto do edital
Aquisição de materiais de consumo e permanentes destinados ao atendimento das atividades desenvolvidas pelo departamento de cultura do município de tapurah/MT
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 REGISTRO DE PREÇO Nº 038/2026 O MUNICÍPIO DE TAPURAH/MT , através de sua pregoeira, designada pela Portaria nº 177/2022 (agente de contratação), no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, REGISTRO DE PREÇO , do tipo “ MENOR PREÇO POR ITEM ” , com modo de disputa “ABERTO E FECHADO” objetivando a contratação descrita neste Edital e em seus anexos, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 121/2023, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Federal nº 8.078/1990, quando aplicável, e demais normas pertinentes. Objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo e permanentes destinados ao atendimento das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Cultura do Município de Tapurah/MT Valor Total Estimado R$ 82.758,80 (oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) Registro de Preços? Vistoria/Amostra Instrumento Contratual Forma de Adjudicação SIM NÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , com as aquisições formalizadas mediante instrumento hábil, conforme a necessidade da Administração MENOR PREÇO POR ITEM Observações Gerais A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO E FECHADO , e os lances deverão respeitar o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo) , nos termos do item 7.8 deste Edital. Preferência ME/EPP? Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Decreto Municipal (X) SIM () NÃO () SIM (X) NÃO () SIM (X) NÃO 121/2023 Data de Início para o recebimento das propostas eletrônicas: das 08:00 horas do dia 09/10/2026 até as 08:00 horas do dia 22/10/2026 (horário de Brasília) Data e horário do Início da sessão: Dia 22/10/2026 as 08:30 horas (horário de Brasília) Data e horário de Início da disputa: Dia 22/10/2026 as 09:00 horas (horário de Brasília) Em caso de divergência ou contradição entre as especificações do objeto cadastradas na plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL e aquelas constantes deste Edital, do Termo de Referência e de seus anexos, prevalecerão as especificações constantes dos documentos que integram este instrumento convocatório. Compete ao licitante observar integralmente as características, condições e exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos. Contato:
Telefone: (66) 99237-3640 E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (Horário do Mato Grosso). O Edital e a documentação que o acompanha poderão ser obtidos através do site do Município, bem como na plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. Plataforma : BLL https://bll.org.br Site do município: https://www.tapurah.mt.gov.br/ 1. OBJETO 1.1 . Constitui objeto da presente Licitação a registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo e permanentes destinados ao atendimento das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Cultura do Município de Tapurah/MT , conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos. 1.2 A licitação será realizada por item, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência, cujo qual é parte integrante deste Edital. 1.3 O critério de julgamento adotado será o “MENOR PREÇO POR ITEM” , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 . A licitante poderá participar de tantos itens quantos forem de seu interesse. Contudo, ao apresentar proposta para determinado item, deverá contemplar a totalidade do quantitativo estimado para o respectivo item , observadas as condições de fornecimento parcelado estabelecidas no Termo de Referência. 1.5 Os materiais ofertados deverão atender integralmente às especificações técnicas constantes deste Edital e do Termo de Referência, devendo ser novos, de primeiro uso e entregues em perfeitas condições de utilização. Eventuais referências a marcas ou modelos utilizadas exclusivamente para facilitar a descrição dos produtos serão consideradas referenciais, admitindo- se produtos equivalentes, similares ou de qualidade superior, desde que atendam integralmente aos requisitos técnicos exigidos. Para peças e acessórios destinados a instrumentos ou equipamentos existentes, deverá ser assegurada a compatibilidade necessária à sua instalação e utilização. 1.5.1. Para verificar o atendimento às especificações técnicas, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar para o respectivo item poderá ser convocada pela Pregoeira a apresentar, em prazo expressamente indicado na convocação, catálogo, ficha técnica, manual ou outro documento idôneo que permita identificar o produto ofertado e suas características, inclusive marca, fabricante e modelo, quando aplicáveis à natureza do material.
1.5.2. A documentação solicitada deverá permitir a verificação objetiva das características exigidas para o respectivo item, especialmente quanto a dimensões, materiais de fabricação, composição, capacidade, funcionalidades, acessórios e compatibilidade, conforme aplicável e nos limites das especificações estabelecidas no Termo de Referência. 1.5.3. O descumprimento das especificações técnicas ou a ausência de comprovação suficiente de seu atendimento, após eventual diligência cabível, implicará a desclassificação da proposta para o respectivo item, mediante decisão motivada. A Pregoeira poderá realizar diligências para esclarecer as informações apresentadas e aferir a conformidade do produto ofertado, observada a legislação aplicável, vedada a substituição do produto por outro que modifique substancialmente a proposta. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Por se tratar de licitação realizada por meio do Sistema de Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária específica será exigida no momento da formalização de cada contratação decorrente da Ata de Registro de Preços, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 120/2023, mediante emissão da respectiva Nota de Autorização de Despesa – NAD, nota de empenho ou instrumento contratual cabível. 2.1.1. As aquisições decorrentes da Ata de Registro de Preços serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atendimento das demandas do Departamento de Cultura, observadas suas necessidades e as respectivas disponibilidades orçamentárias e financeiras. 2.2. O valor estimado total da presente licitação é de R$ 82.758,80 (oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) , conforme pesquisa de preços e quantitativos constantes do Termo de Referência. 2.3. O valor indicado no item anterior possui caráter estimativo e não obriga o Município a adquirir a totalidade dos quantitativos registrados, que serão solicitados conforme a necessidade administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira. 3. DO CADASTRO NO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da licitação e que estejam credenciados no Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL Compras, disponível no endereço eletrônico https://bll.org.br . 3.1.1. A compatibilidade entre a atividade exercida pela licitante e o objeto licitado será
verificada a partir de seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social, bem como, quando aplicável, do respectivo código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, não sendo exigida identidade literal entre a descrição da atividade e o objeto da licitação. 3.2. A participação na presente licitação ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico da BLL Compras, na aba “Pregão Eletrônico”, integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 3.3. A licitante que ainda não estiver cadastrada deverá realizar seu credenciamento diretamente na plataforma, observando os procedimentos, prazos, condições de uso e eventuais encargos previstos no regulamento da BLL Compras, necessários ao acesso e à operacionalização do sistema. 3.3.1. Para licitações realizadas por meio do Sistema de Registro de Preços, a empresa vencedora estará sujeita à taxa de utilização da plataforma, nos termos do regulamento vigente da BLL Compras, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor do lote ou item adjudicado, limitada ao teto de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote ou item, quando aplicável. 3.3.2. A cobrança da taxa de utilização da plataforma será de responsabilidade exclusiva da BLL Compras e observará o regulamento vigente no momento da realização do certame, inclusive quanto à forma de parcelamento e aos respectivos vencimentos, não integrando qualquer obrigação financeira do Município de Tapurah/MT. 3.3.3. O cadastro na plataforma deverá ser efetivado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão pública, ou em outro prazo estabelecido pela BLL Compras em seu regulamento ou sistema. 3.3.4. A licitante é responsável pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, diretamente ou por intermédio de seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 3.3.5. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados, devendo promover imediatamente a correção de incorreções ou desatualizações identificadas. 3.4. A participação nesta licitação implica plena ciência e aceitação, pela licitante, de todas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus Anexos, não sendo admitida, após a abertura da sessão pública, alegação de desconhecimento das exigências, condições de fornecimento ou regras de participação.
3.5. Não poderão participar desta licitação: 3.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus Anexos; 3.5.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, durante o prazo de vigência da penalidade; 3.5.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão da contratação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.5.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso de licitação, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.8. Empresas que se encontrem em falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação; 3.5.8.1. A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar, desde que apresente certidão ou documento idôneo que comprove a regularidade de sua situação e, quando aplicável, a homologação judicial do plano de recuperação, além de atender aos demais requisitos de habilitação previstos neste Edital; 3.5.9. Pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade de sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica; 3.5.10. Pessoa física ou jurídica que incorra em qualquer das demais hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5.11. A vedação prevista para agente público estende-se ao terceiro que auxilie a condução da contratação na condição de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.6. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, pois o objeto consiste na aquisição de bens comuns, disponíveis no mercado, cuja execução não demanda a conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de mais de uma empresa, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.7. Será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física e microempreendedor individual – MEI, nos limites e condições estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006. 3.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento favorecido deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atendem aos requisitos legais para seu enquadramento. 3.7.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de enquadramento ou a qualquer condição de participação sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste Edital. 3.8. Não se aplica a reserva de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, uma vez que os valores estimados dos itens desta licitação são superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, ainda que haja restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista. 3.9.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 3.9.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogar a licitação . 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 4.1 O credenciamento da licitante ocorrerá mediante a atribuição de chave de identificação e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL Compras, disponível no endereço eletrônico https://bll.org.br . 4.1.1. A licitante que optar por participar por intermédio de procurador, representante ou
operador credenciado deverá outorgar poderes suficientes, por meio de instrumento de mandato, para formular propostas e lances, manifestar intenção de recorrer, responder a diligências e praticar todos os demais atos necessários à participação no certame. 4.1.2. Não será exigido reconhecimento de firma no instrumento de mandato, salvo dúvida fundada quanto à autenticidade do documento ou à legitimidade dos poderes conferidos, hipótese em que poderão ser realizadas diligências. 4.1.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em quaisquer procedimentos eletrônicos realizados na plataforma, salvo cancelamento por solicitação da licitante, de seu representante credenciado ou por iniciativa da BLL Compras. 4.2. A licitante, ao participar do Pregão Eletrônico, diretamente ou por intermédio de representante credenciado, deverá declarar em campo próprio do sistema que possui pleno conhecimento, aceita e atende às exigências de habilitação e às demais condições previstas neste Edital e em seus Anexos. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal exclusiva da licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4. É de exclusiva responsabilidade da licitante o sigilo da senha e seu uso em quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo à BLL Compras ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4.1. A perda da senha ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para adoção das medidas cabíveis, inclusive o bloqueio de acesso. 4.5. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, declarações e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para a licitante: 4.6.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 4.6.2. Obrigação pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, declarações e lances; 4.6.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou da falta de providências tempestivas .
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar a manifestação até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, nos termos do art. 164 da referida Lei. 5.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados exclusivamente por meio da plataforma eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL Compras, no campo próprio do certame, disponível em https://bll.org.br . 5.2.1. Não serão conhecidas as manifestações encaminhadas por e-mail, protocolo físico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no item anterior. 5.3. A impugnação deverá ser apresentada de forma clara, objetiva e fundamentada, com a identificação do dispositivo impugnado e a exposição dos fatos e fundamentos que embasem o pedido. 5.4. Caberá ao Pregoeiro, com o apoio dos setores técnico e jurídico competentes, quando necessário, decidir sobre a impugnação e responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura da sessão pública. 5.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimento não suspendem automaticamente o andamento do certame. Eventual suspensão da sessão pública dependerá de decisão motivada da Administração, quando necessária à adequada análise da matéria ou à correção do instrumento convocatório. 5.6. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas na plataforma eletrônica da BLL Compras e vincularão os participantes e a Administração. 5.7. Caso a impugnação seja acolhida, o Edital será retificado. Se a alteração comprometer a formulação das propostas, a Administração promoverá nova divulgação do instrumento convocatório e reabrirá o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas, na forma da legislação aplicável. 5.8. Dúvidas de caráter meramente geral ou informativo poderão ser esclarecidas pelo Departamento de Licitações, pelo telefone (66) 3547-3600 / 3607, em dias úteis, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, horário local, sem prejuízo de que os pedidos formais de esclarecimento sejam apresentados exclusivamente pela plataforma, na forma deste capítulo. 6. APRESENTAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6.1. a presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e
lances e de julgamento. 6.2. A licitante interessada deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL Compras, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2.1. A proposta inicial deverá ser cadastrada no sistema com as informações necessárias à identificação do objeto ofertado, observadas as exigências deste Edital e de seus Anexos, sendo vedada a inclusão de elementos que permitam a identificação da licitante antes do encerramento da fase competitiva, sob pena de desclassificação. 6.2.2. Os documentos técnicos eventualmente necessários à análise da proposta serão apresentados somente quando solicitados pela Pregoeira, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital ou durante a sessão pública, por meio do campo próprio disponibilizado pela plataforma. 6.3. A proposta cadastrada no sistema deverá conter, no mínimo: a) descrição do objeto ofertado, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência; b) marca, fabricante e modelo, referência ou identificação comercial do produto ofertado, quando aplicável; c) quantidade ofertada; d) valor unitário e valor total do item, conforme o critério de julgamento estabelecido neste Edital. 6.3.1. Não serão aceitas indicações genéricas que impeçam a perfeita identificação do produto ofertado, tais como “conforme edital”, “similar”, “diversos”, “a definir” ou expressões equivalentes. 6.3.2. Quando o produto for de fabricação própria da licitante, deverá ser informada a expressão “MARCA PRÓPRIA”, acompanhada do modelo, referência ou outra identificação do produto, quando houver. 6.3.3. A ausência ou insuficiência de informação relativa à marca, modelo, referência ou identificação do produto poderá ser objeto de diligência, desde que se trate de informação preexistente, que não implique alteração substancial da proposta originalmente apresentada e que não prejudique a isonomia entre as licitantes. 6.4. Todas as especificações constantes da proposta vinculam a licitante e, posteriormente, a contratada. 6.4.1. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto, inclusive tributos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, comerciais, fretes, seguros, taxas, despesas operacionais e demais custos incidentes. 6.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração posterior sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 6.5. Independentemente do regime tributário adotado pela licitante, os pagamentos observarão as retenções tributárias previstas na legislação vigente. 6.6. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, bem como o compromisso de fornecer o objeto licitado em conformidade com as especificações exigidas. 6.7. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. 6.7.1. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, será considerado automaticamente o prazo estabelecido no item anterior. 6.8. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada no sistema. 6.9. A licitante deverá preencher no sistema eletrônico o valor correspondente à sua proposta para fins de disputa, observando o critério de julgamento estabelecido neste Edital. 6.10. No cadastramento da proposta inicial, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, quando disponibilizado: a) a plena ciência e concordância com este Edital e seus Anexos; b) a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) o cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; d) o cumprimento das exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando aplicável; e) que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao cumprimento das obrigações trabalhistas previstas na Constituição Federal, na legislação trabalhista, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua apresentação. 6.11. A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, para usufruir dos benefícios legais, quando aplicáveis.