Texto do edital
Engenharia para execução da obra de reforma e ampliação dos sanitários da Escola Municipal Cecília Meireles, no Município de Tapurah/MT, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte e todos os serviços e recursos necessários à execução integral, conclusão e entrega do objeto, conforme projetos executivos, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, planilha orçamentária e demais documentos integrantes da cont
Página 1 de 115 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118.2026 EDITAL DE CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 006/2026 O Município de Tapurah - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa estabelecida na Av. Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah – MT e-mail [email protected] , por meio da sua Agente de Contratação, designada pela Portaria nº 177 de 21 de março de 2022 , faz saber, a todos os interessados do ramo, que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , modo de disputa ABERTO , REGIME DE EXECUÇÃO É O DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021; Federal nº 123/06, e demais regulamentos vinculados à licitação e consequente contratação de empresa construtora, objetivando a execução da obra adiante especificada. A forma de execução é indireta e o regime de execução é de empreitada por preço GLOBAL , objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia para execução da obra de reforma e ampliação dos sanitários da Escola Municipal Cecília Meireles, no Município de Tapurah/MT, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte e todos os serviços e recursos necessários à execução integral, conclusão e entrega do objeto, conforme projetos executivos, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, planilha orçamentária e demais documentos integrantes da contratação . Objeto contratação de empresa especializada em engenharia para execução da obra de reforma e ampliação dos sanitários da Escola Municipal Cecília Meireles, no Município de Tapurah/MT, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte e todos os serviços e recursos necessários à execução integral, conclusão e entrega do objeto, conforme projetos executivos, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, planilha orçamentária e demais documentos integrantes da contratação Valor Total Estimado R$361.210,53 (trezentos e sessenta e um mil duzentos e dez reais e cinquenta e três centavos). Registro de Preços? Vistoria Instrumento Contratual Forma de Adjudicação NÃO FACULTATIVA, admitida declaração de conhecimento das condições locais, assinada pelo responsável técnico. SIM MENOR PREÇO GLOBAL Observações Gerais A disputa ocorrerá pelo modo ABERTO, com apresentação de lances pelo VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO. O intervalo mínimo entre os lances será de 1% (um por cento), aplicável aos lances intermediários e ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme a parametrização previamente estabelecida no sistema eletrônico. Preferência ME/EPP? Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Decreto Municipal (X)SIM () NÃO () SIM (X) NÃO () SIM (X) NÃO
Página 2 de 115 DATA DA SESSÃO Dia 09/11/2026 HORARIO FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA 08:30h – horário de Brasília/DF HORÁRIO INICIAL DA FASE DE LANCES 09:00h – horário de Brasília/DF 1.0 DO OBJETO E LEGISLAÇÕES APLICAVEIS 1.1. O objeto da presente licitação é contratação de empresa especializada em engenharia para execução da obra de reforma e ampliação dos sanitários da Escola Municipal Cecília Meireles, no Município de Tapurah/MT, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte e todos os serviços e recursos necessários à execução integral, conclusão e entrega do objeto, conforme projetos executivos, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, planilha orçamentária e demais documentos integrantes da contratação . 1.2. DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS 1.2.1. A execução deverá observar a Lei Federal nº 14.133/2021, a legislação relativa ao exercício das profissões envolvidas, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho e as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis ao objeto. 1.2.2. Deverão ser observadas, conforme a pertinência de cada atividade, as disposições relativas à responsabilidade técnica, à acessibilidade, às instalações elétricas de baixa tensão, às instalações hidrossanitárias, à segurança da construção, à qualidade dos materiais e ao gerenciamento dos resíduos da construção civil, incluindo a ABNT NBR 9050 e a ABNT NBR 5410, em suas versões vigentes e aplicáveis. 1.2.3. Os materiais, equipamentos, instalações e sistemas empregados deverão atender às especificações dos projetos, do Memorial Descritivo e dos demais documentos técnicos, às normas aplicáveis e às recomendações dos fabricantes, preservados os requisitos de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho previstos. 1.3. Integram o objeto, além da reforma e ampliação dos sanitários, as adequações complementares da cozinha/despensa, rampa de acesso, portas e batentes, instalações elétricas e hidrossanitárias, acessibilidade, revestimentos, acabamentos, limpeza, testes, destinação de resíduos e demais intervenções expressamente previstas nos projetos, no Memorial Descritivo e na planilha orçamentária. 1.4. A obra será executada na Escola Municipal Cecília Meireles, situada na Rua dos Carvalhos, nº 602, no Município de Tapurah/MT, conforme localização e implantação constantes dos projetos. 1.5. O Termo de Referência, os projetos executivos, o Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, a planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro e a matriz de riscos deverão ser consideradas de forma conjunta e complementar na elaboração das propostas, na execução, nas medições e na fiscalização 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Página 3 de 115 2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que exerçam atividade compatível com o objeto, atendam às condições deste Edital e de seus anexos e estejam devidamente credenciadas no sistema eletrônico BLL Compras, diretamente ou por representante autorizado. 2.2. Esta licitação será de Ampla Concorrência. 2.3. Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive aos microempreendedores individuais quando legalmente aptos à execução do objeto e atendidas as demais exigências deste Edital, o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, naquilo que for aplicável à presente licitação de ampla concorrência, observados os limites e as condições do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3.1. A obtenção dos benefícios ficará condicionada ao enquadramento legal do licitante e à apresentação de declaração de que, no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte, observadas as demais disposições legais aplicáveis. 2.4 . Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 2.4.1. Que não atendam às condições deste Edital de Licitação e seu (s) anexo (s); 2.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº746/2014-TCU-Plenário). 2.4.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor demais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável; c. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo licitatório ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
Página 4 de 115 até o terceiro grau; e. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g. Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.4.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.4.4.2. Aplica- se o disposto no item “c)” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.4.4.3. A vedação de que trata o item “g)” estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.5. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições seguintes. 2.5.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, poderão ser estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº11.488, de 15 de janeiro de 2007. 2.6. As consorciadas deverão apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todas as integrantes, contendo a identificação das empresas, a indicação da líder responsável pela representação perante a Administração, as respectivas participações e a responsabilidade solidária pelos atos praticados na licitação e na execução contratual. 2.6.1 Para a habilitação técnica, será admitido o somatório da capacidade das consorciadas, conforme as parcelas que cada uma executará e as exigências deste Edital. Para a habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores das consorciadas; 2.6.2 Quando exigido capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, o valor exigido do consórcio corresponderá ao valor aplicável ao licitante individual acrescido de 10% (dez por cento). Esse acréscimo não se aplicará aos consórcios constituídos integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte. 2.6.3 Cada consorciada deverá apresentar seus documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista, bem como os documentos econômico-financeiros
Página 5 de 115 pertinentes. A comprovação da capacidade técnica observará as responsabilidades atribuídas às integrantes e a possibilidade de somatório prevista neste Edital. 2.7. É vedada a participação de uma mesma empresa em mais de um consórcio ou, simultaneamente, de forma consorciada e isolada nesta licitação; 2.8. As integrantes responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato; 2.9. O consórcio vencedor deverá promover sua constituição e seu registro antes da assinatura do contrato, conforme o compromisso apresentado na habilitação. Sua duração deverá abranger a execução integral do objeto e os procedimentos de recebimento, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais posteriores; 2.10. A substituição de consorciada dependerá de autorização expressa da Administração e da comprovação de que a nova integrante possui, no mínimo, os quantitativos e valores considerados para habilitação técnica e econômico-financeira da empresa substituída, observadas as demais condições legais. 2.11. Será admitida a subcontratação parcial de serviços específicos ou especializados, mediante prévia autorização escrita da Administração, observadas as condições deste Edital, do Termo de Referência e do contrato. 2.12. Não serão admitidas a subcontratação integral do objeto, a transferência do contrato ou da responsabilidade principal pela execução da obra. 2.13. O pedido de autorização deverá identificar a subcontratada, descrever a parcela a ser executada e apresentar a documentação necessária à comprovação de sua capacidade técnica e do atendimento às exigências legais aplicáveis à atividade. 2.14. A documentação será analisada pela Administração, com manifestação da fiscalização ou da área técnica quanto à compatibilidade da subcontratada e da parcela proposta com as condições da contratação. 2.15. A autorização não afastará nem reduzirá a responsabilidade integral da contratada pela coordenação, qualidade, segurança, prazo e perfeita execução do objeto, inclusive pelas obrigações técnicas, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, ambientais e contratuais. 2.16. A contratada deverá supervisionar e coordenar os serviços subcontratados, respondendo perante a Administração pelos atos e omissões da subcontratada e de seus empregados e prepostos relacionados à execução do objeto. 2.17. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica enquadrada nas proibições do art. 122, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 ou impedida de contratar com a Administração nas condições legalmente aplicáveis. 2.18. A Administração poderá determinar a substituição da subcontratada ou a interrupção dos serviços subcontratados quando houver descumprimento das condições de autorização, das exigências legais ou
Página 6 de 115 dos requisitos técnicos da contratação. 2.19. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.0 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade ou ilegalidade, bem como para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico , por intermédio do campo específico disponível na Plataforma BLL – Bolsa de Licitações e Leilões , sendo vedado o recebimento por e-mail institucional, protocolo físico ou qualquer outro meio diverso. 3.3 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a abertura da sessão pública . 3.4 A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento não suspende automaticamente os prazos do certame. A concessão de efeito suspensivo constitui medida excepcional, devendo ser expressamente motivada pelo Agente de Contratação ou pela Comissão de Contratação, mediante decisão fundamentada nos autos do processo. 3.5 O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação deverá analisar e decidir sobre as impugnações e responder aos pedidos de esclarecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis , contado do recebimento, limitado ao último dia útil anterior à abertura da sessão, podendo solicitar pareceres ou manifestações complementares de áreas técnicas competentes. 3.6 As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas na plataforma BLL Compras e no sítio eletrônico oficial do Município, vincularão a Administração e os licitantes e deverão ser observadas na elaboração das propostas e na condução do certame. 3.7 O acolhimento de impugnação ou a identificação de necessidade de alteração do Edital ensejará sua retificação e divulgação pelos meios pertinentes. Quando a alteração comprometer a formulação das propostas, será reaberto o prazo inicialmente estabelecido, com divulgação de nova data para a sessão, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.0 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES” DO PORTAL BLL COMPRAS 4.1 Os interessados deverão providenciar seu credenciamento no sistema BLL Compras, diretamente ou por representante autorizado, conforme os procedimentos disponibilizados pela plataforma, atribuindo ao operador os poderes necessários à apresentação de propostas, formulação de
Página 7 de 115 lances, envio de documentos e prática dos demais atos do procedimento eletrônico; 4.2 A participação do licitante nesta Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 4.3 O acesso do operador ao certame, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; 4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica; 4.6.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NÃO SE RESPONSABILIZA POR PROBLEMAS TÉCNICOS QUE INVIABILIZEM O CADASTRO DO FORNECEDOR NA PLATAFORMA BLL COMPRAS A TEMPO DEPARTICIPAR DA LICITAÇÃO. DESTE MODO, RECOMENDA-SE QUE OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PRESENTE CERTAME, EFETUEM O CADASTRO O MAIS BREVE POSSÍVEL, DE MODO A EVITAR TRANSTORNOS POR QUESTÕES RELATIVAS À INTERNET OU À INCOMPATIBILIDADE DE HARDWARE, SOFTWARE OU QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES QUE POSSAM PREJUDICAR A PARTICIPAÇÃO DO LICITANTE. EM CASO DE DÚVIDA, O LICITANTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO DIRETAMENTE COM A PLATAFORMA BLL COMPRAS; 4.6.2. O interessado é o responsável por qualquer transação efetuada – diretamente ou por seu representante – no Sistema de Concorrência Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do processo a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 4.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelo telefone: Curitiba-PR (41) 3097.4600; ou através da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, pelo site: https://bllcompras.com/ ou e-mail [email protected].
Página 8 de 115 5.0 DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 5.1. A obra será executada de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, em lote único, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte e demais recursos necessários à execução integral do objeto. 5.2. O critério de julgamento será o menor preço global. 5.3. O modo de disputa será aberto, mediante apresentação de lances públicos e sucessivos pelo valor global do lote único. 5.4. O valor máximo estimado da contratação é de R$ 361.210,53 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e dez reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha orçamentária integrante dos documentos técnicos. 5.5. O orçamento possui data-base de fevereiro de 2026, utiliza predominantemente a referência SINAPI/MT, foi elaborado sob o regime não desonerado e contempla BDI de 24,70%, complementado, quando necessário, pelas composições específicas e cotações integrantes do orçamento. 5.6. Para a análise da aceitabilidade, serão examinados o preço global, os quantitativos e os preços unitários, observados os referenciais da planilha orçamentária. Não serão aceitos preço global superior ao orçamento estimado nem preços unitários superiores aos correspondentes referenciais da Administração após os ajustes admitidos, os quais não poderão majorar o valor global ofertado ou alterar o objeto e os quantitativos definidos. 5.7. A apresentação de planilha com preços unitários não modifica o regime de empreitada por preço global. As medições e os pagamentos observarão as etapas e metas do cronograma físico-financeiro e as condições do Termo de Referência 6.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da contratação serão custeadas com recursos próprios do Município, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante a dotação identificada pelo reduzido 290 do QDD de 2026, observada a classificação orçamentária completa e a disponibilidade atestadas pelo Departamento de Contabilidade e juntadas ao processo administrativo. 6.2. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro observarão as dotações e disponibilidades dos exercícios correspondentes, conforme a legislação orçamentária e as providências administrativas cabíveis. 7.0 DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO 7.1. A vigência contratual será de 210 (duzentos e dez) dias , contados da assinatura do contrato, abrangendo as providências de mobilização, execução, recebimentos e encerramento, observadas as condições de eficácia legalmente exigidas. 7.2. O prazo de execução da obra será de 90 (noventa) dias corridos , contado da emissão da Ordem
Página 9 de 115 de Serviço, conforme o cronograma físico-financeiro aprovado. 7.2.1. Na contratação por escopo, a eventual não conclusão do objeto no prazo de vigência será tratada conforme o art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, com os registros administrativos pertinentes, sem afastar a apuração de responsabilidade e a aplicação das medidas cabíveis quando houver culpa da contratada. 7.2.2. Antes da emissão da Ordem de Serviço, deverão estar concluídas as condições administrativas e técnicas necessárias ao início regular da obra, incluindo assinatura e eficácia do contrato, apresentação e aceitação da garantia contratual, indicação da equipe técnica, emissão das respectivas ARTs, RRTs ou documentos equivalentes, aprovação do cronograma executivo e apresentação do plano de mobilização e das condições de implantação do canteiro. 7.2.3. O visto ou registro exigível no Estado de Mato Grosso para empresa ou profissional registrado em outra unidade da Federação deverá ser providenciado antes do início das atividades correspondentes. 7.2.4. A contratada deverá apresentar cronograma executivo compatível com o prazo de execução, com a escola em funcionamento e com o sequenciamento previsto no Memorial Descritivo, preservando a disponibilidade mínima de instalações sanitárias. 7.3. A mobilização e a execução somente poderão começar após a emissão da Ordem de Serviço e o atendimento das condições necessárias ao início das atividades. 7.4. Impedimentos, paralisações, suspensões e demais ocorrências que afetem os prazos deverão ser formalmente registradas e tratadas conforme a legislação, o contrato e a matriz de riscos. 8.0 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. A participação no certame ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total do item/lote de menor preço; 8.2. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br), a PROPOSTA INICIAL com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para envio quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas; 8.2.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública; 8.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
Página 10 de 115 da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; 8.5. Serão desconsiderados os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas neste Edital e seus anexos; 8.6. A proposta deverá contemplar: a. o valor global para execução integral do lote único, expresso em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais; b. a execução integral dos serviços e o fornecimento dos materiais, equipamentos e demais recursos previstos nos projetos, no Memorial Descritivo, no Termo de Referência e nos demais documentos técnicos, observados os requisitos de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho; c. todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento das obrigações, incluindo mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, transportes, mobilização, desmobilização, administração local, encargos sociais e trabalhistas, tributos, seguros, garantias, proteção das áreas, testes, destinação de resíduos, documentação as built e BDI; d. prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão pública; 8.6.1. A indicação de marcas, modelos e características de materiais ou equipamentos será exigida quando necessária à verificação de sua conformidade com as especificações técnicas, sem prejuízo da admissão de produtos equivalentes nas condições dos documentos da contratação. 8.7. Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação e/ou pela Comissão de Contratação, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração; 8.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 8.10. O licitante responderá pela correta elaboração da proposta e pela inclusão dos custos necessários à execução do objeto. Erros, omissões ou insuficiências de sua formação de preços não autorizarão, por si sós, a majoração do valor ofertado, ressalvadas as hipóteses legais de alteração contratual e a distribuição de responsabilidades estabelecida na matriz de riscos; 8.11. As despesas necessárias ao cumprimento das obrigações expressamente previstas nos documentos da contratação serão consideradas incluídas no preço global, ainda que não destacadas individualmente na proposta, observadas as hipóteses legais de alteração contratual e os eventos tratados na matriz de riscos; 8.12. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato;