Texto do edital
Aquisição de mobiliário em geral, mobiliário escolar e infantil, eletrodomésticos, equipamentos para cozinha, equipamentos de climatização, eletroeletrônicos, equipamentos de informática e de rede, periféricos e equipamentos diversos, em atendimento às necessidades das diversas secretarias municipais do município
(38)93300-1891 [email protected] Praça Artur Trancoso, 08 - Centro 383832-1135 CNPJ/MF 24.791.154/0001-07 São João do Paraíso-MG-39540-000 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 1995/2026 A Prefeitura Municipal de São Joao do Paraíso/MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09h00 do dia 22 de outubro de 2026 , no portal eletrônico https://ammlicita.org.br , será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 032/2026, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM ", com margem de preferência “REGIONAL” conforme Decreto Municipal 1.142 de 03/03/2024, modo de disputa “ABERTO”, com “ INVERSÃO DAS FASES ”, que reger-se-á pelas, Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021, Lei Complementar de n° 123 de 14 de dezembro de 2006, e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. 1 DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL, MOBILIÁRIO ESCOLAR E INFANTIL, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS PARA COZINHA, EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO, ELETROELETRÔNICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DE REDE, PERIFÉRICOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, em atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais do Município, conforme Anexo I – Termo de Referência. 1.2 Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema AMMLicita e as constantes deste edital, prevalecerão as constantes deste edital. 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.1.1 Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da lei 14.133/2021. 2.1.1.1 O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser anexado ao sistema juntamente da proposta, contendo pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
(38)93300-1891 [email protected] Praça Artur Trancoso, 08 - Centro 383832-1135 CNPJ/MF 24.791.154/0001-07 São João do Paraíso-MG-39540-000 e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura de São Joao do Paraíso até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” do item 2.1.1.1. 2.2 Não poderão participar deste pregão os interessados que: 2.2.1 Se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; 2.2.2 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.2.3 Sejam estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 2.2.4 Seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.4.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.4.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,
(38)93300-1891 [email protected] Praça Artur Trancoso, 08 - Centro 383832-1135 CNPJ/MF 24.791.154/0001-07 São João do Paraíso-MG-39540-000 responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.5 Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.5.1 A vedação do item anterior se estende para eventuais empresas subcontratadas. 2.2.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.7 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 2.3 O licitante interessado deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 2.4. O licitante deverá enviar os documentos de habilitação exigidos no edital juntamente com a proposta de preços, haja vista a inversão das fases. 2.5. O licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico o valor total ofertado para cada item (resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade), já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 2.6. O licitante deverá fazer em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do produto ofertado ou colocar a expressão "de acordo com o edital". 2.7. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e que observa a proibição prevista no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob pena de inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em tópico específico deste edital. 2.8. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
(38)93300-1891 [email protected] Praça Artur Trancoso, 08 - Centro 383832-1135 CNPJ/MF 24.791.154/0001-07 São João do Paraíso-MG-39540-000 2.9. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 2.10. Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 2.11. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 2.12. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 2.13. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 2.14. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 2.15. Os itens 01 a 272, com exceção dos itens 34, 35, 37, 70, 127, 160, 161, 162, 165, 167 e 267, cujos valores estimados são iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), são destinados exclusivamente à participação de empresas na condição de MEI, ME ou EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06. 2.16. Os itens 34, 35, 37, 70, 127, 160, 161, 162, 165, 167 e 267, cujos valores estimados são superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), são destinados à ampla concorrência (cota principal), tendo sido reservada, em favor de MEI, ME e EPP, cota correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de cada um deles, nos termos do inciso III do art. 48 da LC 123/06, identificadas da seguinte forma: item 273 (cota do item 34); item 274 (cota do item 35); item 275 (cota do item 37); item 276 (cota do item 70); item 277 (cota do item 127); item 278 (cota do item 160); item 279 (cota do item 161); item 280 (cota do item 162); item 281 (cota do item 165); item 282 (cota do item 167); item 283 (cota do item 267). 2.16.1. O quantitativo de cada cota reservada foi apurado sobre o quantitativo total estimado do respectivo item, com arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, de modo a não ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no inciso III do art. 48 da LC 123/06, sendo a diferença acrescida à cota principal. 2.17. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes. 3. DOS ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico,
(38)93300-1891 [email protected] Praça Artur Trancoso, 08 - Centro 383832-1135 CNPJ/MF 24.791.154/0001-07 São João do Paraíso-MG-39540-000 na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacao@São Joao do Paraíso.mg.gov.br. 3.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a mesma no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 3.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro. 3.4 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. 3.5 Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico licitacao@São Joao do Paraíso.mg.gov.br. 3.6 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4. DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO 4.1 A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qual seja, AMMLicita https://ammlicita.org.br sendo observado o seguinte: a) O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível; b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer processo eletrônico; c) Deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do AMM Licita ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.2 O cadastro no sistema AMM Licita deverá ser feito no sitio eletrônico https://ammlicita.org.br.
(38)93300-1891 [email protected] Praça Artur Trancoso, 08 - Centro 383832-1135 CNPJ/MF 24.791.154/0001-07 São João do Paraíso-MG-39540-000 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.7 Declarado encerrado o credenciamento pelo pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes. 5. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: O Município de São Joao do Paraíso/MG, localizado no extremo norte de Minas Gerais, enfrenta dificuldades recorrentes em procedimentos licitatórios, em razão de sua posição geográfica afastada e dos desafios logísticos característicos da região. Diversas empresas, por desconhecerem as condições locais e os custos operacionais envolvidos, participam inicialmente dos certames, mas acabam desistindo durante o processo ou após a fase de lances, o que ocasiona atrasos na entrega de produtos e serviços, necessidade de rescisões contratuais, aplicação de penalidades e prejuízos à continuidade das atividades da Administração Pública. Verifica-se, ainda, que parte das empresas participantes não possui condições técnicas, fiscais ou operacionais para executar o objeto licitado, o que contribui para o abandono do certame após a etapa competitiva. Diante desse cenário, mostra-se necessária e vantajosa a adoção da inversão procedimental prevista na Lei nº 14.133/2021, com a realização da fase de habilitação antes da disputa de lances, conforme autoriza o art. 17, §1º, inciso II, combinado com os arts. 5º e 11 do mesmo
(38)93300-1891 [email protected] Praça Artur Trancoso, 08 - Centro 383832-1135 CNPJ/MF 24.791.154/0001-07 São João do Paraíso-MG-39540-000 diploma legal. A habilitação prévia permite que apenas licitantes com documentação regular e capacidade comprovada participem da fase competitiva, evitando a presença de empresas aventureiras ou inaptas, o que reduz significativamente as chances de desistência, frustração da contratação e necessidade de convocação de remanescentes. Essa medida elimina a participação de fornecedores que não reúnem condições reais de execução, racionaliza o trabalho da Administração e impede o desperdício de tempo e recursos públicos. Além disso, a habilitação antes dos lances confere maior comprometimento às empresas participantes, assegurando que apenas aquelas com efetiva capacidade técnica e regularidade jurídica permaneçam no certame. Isso diminui riscos de abandono contratual e confere maior segurança jurídica, eficiência e economicidade ao procedimento. Diante das peculiaridades regionais, das dificuldades já enfrentadas e do dever de planejamento e continuidade do serviço público, justifica-se, de forma plenamente fundamentada, a adoção da inversão das fases, com a habilitação prévia das licitantes antes da etapa competitiva. Tal medida está alinhada com os princípios da eficiência, economicidade, segurança jurídica, isonomia e interesse público, garantindo maior efetividade às contratações do Município de São Joao do Paraíso. 5.2 Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta de preço com a descrição do objeto ofertado e o preço. a) A etapa de que trata o item 5.2 será encerrada com a abertura da sessão pública. b) O envio da documentação e proposta, nos termos do disposto no item 5.2, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a documentação e proposta inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. e) Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances. f) Os documentos complementares quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante, observado o prazo de, no mínimo, 24 horas, contado da solicitação no sistema pelo pregoeiro. g) Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. h) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
(38)93300-1891 [email protected] Praça Artur Trancoso, 08 - Centro 383832-1135 CNPJ/MF 24.791.154/0001-07 São João do Paraíso-MG-39540-000 pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto ao certame. 6. DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1 São requisitos da proposta de preço: a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone e dados bancários. b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado; c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo III deste edital; d) conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data- limite. e) conter prazo de entrega de no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento; f) garantia mínima conforme indicada na descrição de cada item, contada do recebimento definitivo. g) O licitante deverá apresentar obrigatoriamente a MARCA e NOME DO PRODUTO ofertados em sua proposta sob pena de desclassificação. 6.2 No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes a prestação dos serviços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 6.3 As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame, também serão desclassificadas mediante decisão fundamentada do pregoeiro. 6.4 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 6.5 Não será exigida a apresentação de amostras dos produtos ofertados, conforme definido no Documento de Formalização da Demanda – DFD, sem prejuízo da verificação da conformidade dos bens no ato do recebimento. 6.6 Encerrada a fase de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado, por meio do sistema eletrônico, o envio de prospecto, catálogo, folder ou ficha técnica do produto ofertado, que permita identificar a marca, o modelo e as características
(38)93300-1891 [email protected] Praça Artur Trancoso, 08 - Centro 383832-1135 CNPJ/MF 24.791.154/0001-07 São João do Paraíso-MG-39540-000 técnicas do bem, para fins de verificação da compatibilidade do produto ofertado com as especificações do objeto constantes deste edital e do Termo de Referência. 6.6.1 O documento de que trata o subitem anterior deverá ser anexado no sistema no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contados da convocação pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação. 6.6.2 Será desclassificada a proposta cujo prospecto não for apresentado no prazo estabelecido, ou cujo produto não atender às especificações mínimas exigidas, sendo convocado o licitante subsequente, observada a ordem de classificação. 6.7 Da garantia de Proposta 6.7.1 A licitante prestará garantia de proposta nos termos do art. 58, da Lei Federal nº 14.133/21, em qualquer uma das modalidades permitidas, que será encaminhada juntamente da documentação de HABILITAÇÃO no valor de R$ 45.659,25 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), que corresponde a 1% (um por cento) do total estimado da compra. 6.7.1.1 Caso a licitante opte por participar apenas de parte dos itens, a garantia de proposta será proporcional, correspondendo a 1% (um por cento) da soma dos valores totais estimados dos itens para os quais apresentar proposta, conforme os valores constantes do Anexo I – Termo de Referência. 6.7.1.2 Para fins do cálculo previsto no subitem anterior, a licitante que participar simultaneamente da cota principal e da cota reservada de um mesmo item deverá considerar o valor estimado de ambas. 6.7.1.3 A licitante deverá apresentar, juntamente com o comprovante da garantia, a relação dos itens para os quais oferta proposta e o respectivo memorial de cálculo do valor garantido. 6.7.1.4 Será desclassificada a proposta da licitante cuja garantia apresentada seja inferior ao valor proporcional devido em relação aos itens ofertados. Alternativamente, a proposta será desconsiderada apenas quanto aos itens que excederem a cobertura da garantia prestada. 6.7.2 As modalidades de garantia referidas no item anterior são: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) Seguro garantia; c) Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;
(38)93300-1891 [email protected] Praça Artur Trancoso, 08 - Centro 383832-1135 CNPJ/MF 24.791.154/0001-07 São João do Paraíso-MG-39540-000 d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6.7.2.1 Quando a Garantia da Proposta for realizada através de caução em dinheiro deverá ser efetivada em moeda corrente nacional, mediante documento de arrecadação próprio, expedido pelo Departamento Municipal de Tributos ou através de depósito/transferência bancária na Conta 283.155-4, Agência 2633-6, Banco do Brasil, cujo comprovante deverá ser anexado junto à PROPOSTA. 6.7.2.2 Os títulos da dívida pública previstos na alínea "a" deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 6.7.2.2.1 Caso o título venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ou substituído por uma das demais modalidades de garantia. 6.7.2.3 Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central. 6.7.3 O prazo mínimo de validade da garantia de proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de entrega da proposta. 6.7.4 A garantia de proposta será liberada em até 10 (dez) dias úteis, contados: a) Da decisão definitiva de inabilitação da licitante; b) Da decisão definitiva de desclassificação da licitante; c) Da homologação da proposta vencedora. 7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação. 7.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: