Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Realização de auditoria e inventário patrimonial de bens móveis

Dispensa 190/2026 · CAMARA MUNICIPAL DE INHUMAS · Inhumas/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • A Câmara Municipal de Inhumas realiza Dispensa de Licitação nº 16/2026.

    “AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a contratação de empresa especializada em auditoria e inventário patrimonial dos bens móveis.

    “contratação de empresa especializada na realização de auditoria e inventário patrimonial dos bens móveis da Câmara Municipal de Inhumas”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado é o menor preço global.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço global”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A participação se dá mediante apresentação de proposta em envelope lacrado ou por e-mail.

    “A participação na presente dispensa se dará mediante apresentação da proposta junto ao protocolo do órgão, dentro de envelope devidamente lacrado”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A análise das propostas recebidas inicia em 16/10/2026.

    “A partir das 09 horas do dia 16/10/2026 será procedida a análise das propostas recebidas.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de até 31/12/2026.

    “O prazo de vigência da contratação é de até 31/12/2026 prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 2

Por seção

Objeto

  • O objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de auditoria e inventário patrimonial dos bens móveis.

    “O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na realização de auditoria e inventário patrimonial dos bens móveis da Câmara Municipal de Inhumas”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os serviços devem contemplar localização e levantamento físico dos bens móveis.

    “* localização e levantamento físico dos bens móveis;”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os serviços devem contemplar etiquetagem e identificação patrimonial.

    “* etiquetagem e identificação patrimonial;”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os serviços devem contemplar cadastro e tombamento dos bens.

    “* cadastro e tombamento dos bens;”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os serviços devem contemplar conciliação entre os registros físicos, patrimoniais e contábeis.

    “* conciliação entre os registros físicos, patrimoniais e contábeis;”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os serviços devem contemplar disponibilização e utilização de software ou ferramenta tecnológica de gestão patrimonial.

    “* disponibilização e utilização de software informatizado ou ferramenta tecnológica de gestão patrimonial, destinada ao controle, gerenciamento, consulta e acompanhamento dos dados levantados.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • Os valores apresentados consistem no valor máximo que o órgão aceitará por cada item.

    “Os valores acima apresentados consistem no valor máximo que o órgão aceitará por cada item.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro competente.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é de até 31/12/2026, prorrogável conforme previsão nos anexos.

    “O prazo de vigência da contratação é de até 31/12/2026 prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para assinar o Termo de Contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário.

    “O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O objeto da dispensa é a contratação de empresa especializada na realização de auditoria e inventário patrimonial dos bens móveis da Câmara Municipal de Inhumas.

    “O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na realização de auditoria e inventário patrimonial dos bens móveis da Câmara Municipal de Inhumas”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os serviços deverão contemplar, no mínimo, localização e levantamento físico dos bens móveis, etiquetagem e identificação patrimonial, cadastro e tombamento dos bens.

    “localização e levantamento físico dos bens móveis; * etiquetagem e identificação patrimonial; * cadastro e tombamento dos bens;”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.

    “Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O fornecedor que cometer qualquer das infrações ficará sujeito às sanções previstas no regulamento-Portaria nº 079/2024.

    “O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas no regulamento-Portaria nº 079/2024.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A aplicação de qualquer das penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário.

    “A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos ao Aviso.

    “As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores.

    “Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O fornecedor que fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato comete infração administrativa.

    “fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Aviso de Contratação Direta os anexos ANEXO II – Termo de Referência e ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato.

    “Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.12.1. ANEXO II – Termo de Referência 8.12.2. ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O objeto deve seguir as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Aviso.

    “conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Aviso.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Em caso de divergência entre disposições do Aviso de Contratação Direta e de seus anexos, prevalecerá as deste Aviso.

    “Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “AVISO DE DISPENSA DE LICITACAO No 16/2026” (14 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.