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Resumo do edital: Contratação de profissionais da área da Saúde, mediante credenciamento paralelo e não excludente, sem vínculo empregatício de qualquer natur

Credenciamento (8978) | 2-a/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Araçu/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O Fundo Municipal de Saúde de Araçu-GO realiza credenciamento de profissionais de saúde.

    “O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇU-GO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,”

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  • O credenciamento é paralelo e não excludente, sem vínculo empregatício.

    “Contratação de profissionais da área da Saúde, mediante credenciamento paralelo e não excludente, sem vínculo empregatício de qualquer natureza”

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  • O edital tem como base a IN nº 008/2023 do TCM/GO e a Lei 14.133/2021.

    “nos termos do IN nº. 008/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás- TCM/GO, art. 79, I c/c art. 74, da Lei 14.133/2021”

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  • As inscrições iniciam em 08 de outubro de 2026.

    “As inscrições serão realizadas a partir do dia 08 de outubro de 2026.”

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  • O primeiro resultado dos credenciados habilitados será divulgado a partir de 21 de outubro de 2026.

    “O primeiro resultado dos credenciados habilitados segundo as exigências do edital se dará a partir do dia 21 de outubro de 2026”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O contrato de prestação de serviços terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

    “O contrato de prestação de serviços terá vigência a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2026;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de profissionais da área da Saúde para atuação no Sistema Municipal de Saúde Pública em 2026.

    “Contratação de profissionais da área da Saúde, mediante credenciamento paralelo e não excludente, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, para atuação no Sistema Municipal de Saúde Pública no ano de 2026”

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  • A execução dos serviços observará programas de saúde e jornada mínima fixada em contrato.

    “A execução dos serviços será em conformidade com os programas de saúde, através de procedimentos específicos ou mediante a prestação de hora do profissional envolvido, observando a jornada mínima fixada no instrumento contratual”

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  • O edital prevê vagas para nutricionista e profissional de Educação Física.

    “Profissional área de nutricionista 40 horas semanais Graduação em nutrição e registro no conselho de classe”

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  • O objeto abrange procedimentos complementares na área da saúde pública do Município de Araçu/GO.

    “Os serviços especificados abarcarão os procedimentos completares na área da saúde pública do Município de Araçu/GO.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • Os credenciados integram lista cuja ordem é definida por cronologia de protocolo.

    “Os credenciados passarão a integrar uma lista cuja ordem será definida por cronologia de protocolo.”

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  • A ordem de convocação dos credenciados deve ser rigorosamente observada na distribuição por demanda.

    “A ordem de convocação dos credenciados, advinda da lista deverá ser rigorosamente observada na hora da distribuição por demanda”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Havendo demandas concomitantes, a ordem de distribuição será definida por sorteio específico.

    “Caso existam demandas concomitantes, a ordem de distribuição será definida por sorteio especifico para tal”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O credenciado que não estiver com documentação regular perderá sua vez e assumirá o final da lista.

    “O credenciado que, na ocasião da distribuição da demanda, não estiver com a documentação de habilitação regular perderá sua vez e assumirá o final da lista para aguardar nova demanda;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O credenciado que não aceitar a demanda perderá sua vez e assumirá o final da lista.

    “No caso do credenciado não aceitar a demanda a ele atribuída, com valor fixado pela administração, perderá sua vez e assumirá o final da lista para aguardar nova demanda.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Após a distribuição contemplar todos os credenciados, nova distribuição será feita pelo início da lista.

    “Após a distribuição das demandas contemplar todos os credenciados, nova distribuição será feita pelo inicio da lista.”

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Habilitação jurídica

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração registrados em cartório para pessoa jurídica.

    “3.3.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração (caso haja), devidamente registrado em cartório;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital exige documentos pessoais do representante legal da empresa.

    “3.3.2 Documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is) da empresa (sócios);”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no CNPJ para pessoa jurídica.

    “3.3.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • O edital exige documento de identidade profissional com número de inscrição no conselho para pessoa física.

    “3.2.1 Documento de Identidade Profissional (Carteira Profissional) onde conste o número deinscrição junto à entidade profissional da área de atuação;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige curriculum vitae para pessoa física.

    “3.2.2 Curriculum Vitae;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige certificado de conclusão do curso ou diploma registrado para pessoa física.

    “3.2.6 Certificado de conclusão do curso ou diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de processo junto à Comissão de Ética do Conselho Regional para pessoa física.

    “3.2.8 Certidão negativa de processo junto a Comissão de Ética do Conselho Regional ao qual está submetido;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão de quitação perante o Conselho Regional para pessoa física.

    “3.2.9 Certidão de quitação perante o Conselho Regional ao qual está submetido;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão de quitação e de ética do responsável técnico junto ao Conselho Regional para pessoa jurídica.

    “3.3.4.1 Certidão de Quitação e de Ética do responsável técnico , da entidade de saúde competente junto ao Conselho Regional ao qual está submetido;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A documentação pode ser entregue por meio eletrônico, postal ou presencial no Departamento de Licitações.

    “A documentação será recebida por meio eletrônico, postal ou presencial no Departamento de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Araçu/GO.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O endereço eletrônico para recebimento dos documentos é [email protected].

    “O endereço eletrônico para recebimento dos documentos: [email protected].”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O contrato de prestação de serviços terá vigência da assinatura até 31 de dezembro de 2026.

    “O contrato de prestação de serviços terá vigência a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2026;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O faturamento será mensal, com frequências encerradas até o dia 30 de cada mês.

    “O Faturamento será realizado mensalmente, devendo as frequências/faturas ser encerradas até o dia 30 (trinta) de cada mês”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Os pagamentos ocorrerão em até 20 dias contados da apresentação das frequências/faturas.

    “Os pagamentos acontecerão em até 20 (vinte) dias contados da apresentação das frequências/faturas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A convocação dos credenciados será feita por telefone, e-mail ou correios e publicação no site, com prazo de até 02 dias úteis para comparecimento.

    “A convocação dos profissionais credenciados para a comunicação da vaga será feita por meio de notificação via telefone, e-mail ou correios e publicação no site da Prefeitura Municipal de Araçu/GO com o prazo de até 02 (dois) dias úteis”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Os credenciados estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital.

    “Os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O descumprimento ou irregularidade na prestação dos serviços enseja multa de 2% do valor mensal do contrato por notificação.

    “O não cumprimento ou cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte do CONTRATADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A multa pode ser aplicada até três vezes, e a quarta notificação implica rescisão contratual obrigatória.

    “Aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente (três) vezes, sendo que a quarta notificação implicará a obrigatória rescisão contratual”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Pelo não cumprimento do objeto, podem ser aplicadas advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.

    “Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste edital juntamente com as seguintes sanções:”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As sanções podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, observando-se a gravidade da infração.

    “As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, observando-se a gravidade da infração, facultada o contraditório e a ampla defesa;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A responsabilidade de aplicar as sanções é do coordenador, diretor ou responsável pelo setor onde o contratado presta serviço.

    “A responsabilidade de se aplicar as sanções previstas neste edital é do coordenador, diretor ou responsável pelo setor onde o contratado presta serviço.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos por escrito antes do encerramento do período de credenciamento.

    “Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A Comissão de Contratação analisará e decidirá sobre esclarecimento ou impugnação em 05 dias úteis.

    “Caberá à Comissão de Contratação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As decisões e respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado.

    “As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O interessado não habilitado pode interpor recurso em 05 dias úteis.

    “O interessado não habilitado, nos termos do item 3, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O recurso deve ser apresentado por escrito, assinado e dirigido à Comissão de Contratação.

    “O recurso deverá ser apresentado por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Contratação e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Araçu/GO”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O recurso não terá efeito suspensivo.

    “O recurso não terá efeito suspensivo.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo 1 é a declaração de aceitação dos critérios do edital para pessoa física.

    “ANEXO 1 - DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL E TEM CONHECIMENTO DOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O SEU CREDENCIAMENTO – PESSOA FISICA”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O Anexo 2 é a declaração de aceitação dos critérios do edital para pessoa jurídica.

    “ANEXO 2 - DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL E TEM CONHECIMENTO DOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O SEU CREDENCIAMENTO – PESSOA JURÍDICA”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O Anexo 3 contém declarações unificadas.

    “ANEXO 3 - DECLARAÇÕES UNIFICADAS”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O Anexo 4 é a minuta de credenciamento para prestação de serviços de pessoa física e jurídica.

    “ANEXO 4 - MINUTA DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA E JURIDICA”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O Anexo 5 é o Termo de Referência.

    “ANEXO 5 - TERMO DE REFERENCIA”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Fazem parte do edital os anexos 1 a 5, incluindo declarações, minuta de credenciamento e termo de referência.

    “18.1 ANEXO 1 - DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL E TEM CONHECIMENTO DOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O SEU CREDENCIAMENTO – PESSOA FISICA”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 07/10/2026 a partir de “EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002-2026” (34 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.