Texto do edital
Contratação de profissionais da área da Saúde, mediante credenciamento paralelo e não excludente, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, para atuação no Sistema Municipal de Saúde Pública no ano de 2026, visando à prestação de serviços em Araçu-GO, respectivamente, dentro das áreas solicitadas e dos serviços constantes da tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, obedecendo as condições e demais especificações contidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos
Praça XIV de Novembro, nº 1 – Centro – CEP 75.410-000 – Fone/Fax: (62) 99527-0112 – Araçu – GO. e-mail: [email protected] Processo administrativo 3611/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇU-GO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede administrativa na Rua Pará, 03, centro - nesta, CEP: 75.410-000, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 24.810.277/0001-48, neste ato, representado por sua Gestora a Sra. PATRICIA PALMEIRA DE BRITO FLEURY, torna público, para o conhecimento dos interessados, que irá realizar, a partir do dia 08 de outubro de 2026 , abertura do Credenciamento de profissionais na área de Saúde, destinados ao atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde. O presente edital estará à disposição dos interessados na sede do Fundo Municipal de Saúde e no site: https://aracu.go.gov.br/nos termos do IN nº. 008/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás- TCM/GO, art. 79, I c/c art. 74, da Lei 14.133/2021, e Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Araçu/GO, segundo as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na minuta de contrato, cujos termos, igualmente, o integram. 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1. Contratação de profissionais da área da Saúde, mediante credenciamento paralelo e não excludente, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, para atuação no Sistema Municipal de Saúde Pública no ano de 2026, visando à prestação de serviços em Araçu-GO, respectivamente, dentro das áreas solicitadas e dos serviços constantes da tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, obedecendo as condições e demais especificações contidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos. 2. QUANTITATIVO ESTIMADO DE CADA ITEM, COM RESPECTIVA UNIDADE DE MEDIDA APROVADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.1 A execução dos serviços será em conformidade com os programas de saúde, através de procedimentos específicos ou mediante a prestação de hora do profissional envolvido, observando a jornada mínima fixada no instrumento contratual, não superior à carga horária estipulada pela legislação trabalhista acerca dos funcionários atuantes na área da saúde. Nº Função Carga horária Requisitos Quantidade de profissionais Valor Unitário por profissional Valor Total máximo ao Mês Valor Total P/ 3 Meses 1 Profissional área de nutricionista 40 horas semanais Graduação em nutrição e registro no conselho de classe 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00 2 Profissional área de Educação Física 40 horas semanais Graduação em Educação física e registro no conselho de classe 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00
Praça XIV de Novembro, nº 1 – Centro – CEP 75.410-000 – Fone/Fax: (62) 99527-0112 – Araçu – GO. e-mail: [email protected] 3. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.1 Os interessados em participar do processo de credenciamento para os serviços na área de saúde deverão apresentar os seus documentos conforme as exigências mencionadas no Edital; 3.1.1 Para habilitar ao credenciamento, o prestador de serviços (pessoa física ou jurídica), deverá apresentar junto a Comissão Especial de Credenciamento, todos os documentos necessários mencionados neste edital, para oportunamente formalizar a contratação de acordo com as especialidades/atividades prevista neste edital. 3.1.2 somente serão credenciados os profissionais que comprovarem a habilitação exigida neste edital. 3.1.3 os profissionais interessados poderão solicitar o seu cadastro para posterior credenciamento, a qualquer momento a partir da data de publicação do presente edital, sendo suas contratações adequadas ao período remanescente de vigência do credenciamento. 3.1.4 os profissionais poderão inscrever em mais de uma área médica, desde que preenchidos os requisitos da respectiva atividade. 3.1.5 a inscrição no processo de credenciamento implica na manifestação do profissional interessado em participar do processo de contratação junto ao FMS, e ainda aceitação e submissão, independente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente edital. 3.1.6 A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pelo Fundo Municipal de Saúde de Araçu/GO. 3.2 Dos documentos exigidos para fins de Credenciamento da PESSOA FÍSICA : 3.2.1 Documento de Identidade Profissional (Carteira Profissional) onde conste o número deinscrição junto à entidade profissional da área de atuação; 3.2.1.1 Para aqueles que concluíram recentemente o curso superior será admitida a apresentação de uma declaração ou do protocolo, que comprove a solicitação do documento de identificação profissional, ou, ainda, que tenham tido seus documentos furtados ou roubados, o Boletim de Ocorrência; 3.2.1.2 Quando o profissional não possua registro junto ao Conselho competente noEstado de Goiás, será admitida apresentação do documento de outro Estado, ficandocondicionado o prazo de 03 (três) meses para se regularizar junto ao Conselho competente no Estado de Goiás e apresentá-lo à Comissão de Credenciamento; 3.2.2 Curriculum Vitae; 3.2.3 Comprovante de endereço atualizado (com validade de até 90 dias a contar da data de sua emissão); 3.2.3.1 Quando o comprovante de endereço não estiver em nome do credenciandodeverá ser entregue uma declaração do locador/proprietário, acompanhada da cópia do documento oficial do locador/proprietário; 3.2.3.2 Será admitida a apresentação de comprovante de endereço que esteja em nome do cônjuge ou dos pais do credenciando, contudo, neste caso o credenciando deverá comprovar o vínculo por meio de documento hábil;
Praça XIV de Novembro, nº 1 – Centro – CEP 75.410-000 – Fone/Fax: (62) 99527-0112 – Araçu – GO. e-mail: [email protected] 3.2.3.3 Serão considerados comprovantes de endereço válidos: talão de água, energia elétrica, telecomunicações fixa ou móvel, plano de saúde, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal, contrato de locação de imóvel registrado em Cartório de Títulos e Documento, correspondência expedida por instituições bancárias (pública ou privada) ou, ainda, administradoras de cartão de crédito. 3.2.4 Comprovante de conta bancária, em nome do credenciando. (A comprovação se dará através de cópia do cartão ou documento emitido pelo respectivo banco, que declare a existência de conta bancária em nome do credenciando); 3.2.5 Comprovante de inscrição de INSS, PIS, PASEP ou NIT, tais documentos não serão admitidos manuscritos; 3.2.6 Certificado de conclusão do curso ou diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente; 3.2.7 Certificado ou diplomada da especialidade interessada, quando for o caso; 3.2.7.1 Para aqueles que concluíram recentemente o curso superior ou a especialidade, será admitida a apresentação de uma declaração, emitida pela Instituição que comprove a solicitação do certificado e/ou a conclusão do curso. 3.2.8 Certidão negativa de processo junto a Comissão de Ética do Conselho Regional ao qual está submetido; 3.2.9 Certidão de quitação perante o Conselho Regional ao qual está submetido; 3.2.10.1 Documentos exigidos para fins de Regularidade Fiscal : 3.2.10.2 Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal; 3.2.10.3 Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual; 3.2.10.4 Certidão Negativada Receita Federal; 3.2.10.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.3 Documentos exigidos para fins de Credenciamento da PESSOA JURÍDICA : 3.3.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração (caso haja), devidamente registrado em cartório; 3.3.2 Documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is) da empresa (sócios); 3.3.3 Comprovante de endereço atualizado no nome de sócio ou na razão social ou acompanhado de declaração do locador no endereço da sede, (com validade de até 90 dias a contar da data de sua emissão).
Praça XIV de Novembro, nº 1 – Centro – CEP 75.410-000 – Fone/Fax: (62) 99527-0112 – Araçu – GO. e-mail: [email protected] 3.3.4 Documentos exigidos para fins de Qualificação Técnica : 3.3.4.1 Certidão de Quitação e de Ética do responsável técnico , da entidade de saúde competente junto ao Conselho Regional ao qual está submetido; 3.3.4.3 Documento de Identidade Profissional (carteira profissional) e diploma legal e graduação do responsável técnico devidamente registrado no órgão ou entidade competente; 3.3.4.4 Alvará de funcionamento em plena validade (quando for o caso); 3.3.5 Em se tratando de especialidades deverão possuir formação na área acrescida de curso de especialização; 3.3.6 Documentos exigidos para fins de Regularidade Fiscal : 3.3.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ; 3.3.6.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal – CND Municipal; 3.3.6.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual – CND Estadual; 3.3.6.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal e INSS por meio da Certidão unificada – CND Receita Federal; 3.3.6.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –CND FGTS; 3.3.6.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.3.7 Os documentos que não apresentarem prazo de validade considerar-se-ão como sendo de 60 (sessenta) dias a sua validade, contados da data de emissão; 4. PRAZO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 4.1. As inscrições serão realizadas a partir do dia 08 de outubro de 2026. 4.2. O primeiro resultado dos credenciados habilitados segundo as exigências do edital se dará a partir do dia 21 de outubro de 2026, pelo site da Prefeitura: https://aracu.go.gov.br/. 4.3. Após o prazo de inscrição acima, os demais interessados poderão se inscrever até a data de 08/10/2027, sendo que a análise de documentos acontecerá nos 05 (cinco) primeiros dias úteis de cada mês.
Praça XIV de Novembro, nº 1 – Centro – CEP 75.410-000 – Fone/Fax: (62) 99527-0112 – Araçu – GO. e-mail: [email protected] 4.4. A necessidade de parametrizar a entrega dos documentos se deu em razão da formalização dos contratos no início do mês para o faturamento mensal, de acordo com os repasses e cronograma de faturamento do SUS. 5 . DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 - A documentação será recebida por meio eletrônico, postal ou presencial no Departamento de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Araçu/GO. 5.1.1 - O assunto do E-mail ou dizeres do envelope deverá indicar as seguintes informações: CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 FUNÇÃO: PROPOPONENTE: 5.2 - O Município de Araçu– GO não se responsabiliza por documentações não entregues no local, data, horário e condições definidas neste edital. 5.3 - O envelope de documentação poderá ser remetido via postal, no entanto, o Município não se responsabiliza por possíveis atrasos, extravios ou perdas do referido envelope. 5.3.2 - Para a participação do interessado no certame é condição sine qua nom a entrega dos documentos do envelope no local e dentro do prazo fixado no presente edital. 5.3.3 - O endereço eletrônico para recebimento dos documentos: [email protected]. 6. CRITÉRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA E ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS 6.1 Durante toda a vigência do edital, os interessados poderão encaminhar seus documentos para análise. 6.1.1 Os interessados que enviarem sua documentação até a data preestabelecida terão o resultado do credenciamento divulgado em conjunto, respeitando o prazo de analise constante no edital. 6.1.2 Os documentos recebidos após a data fixada no edital serão analisados e terão o resultado divulgado por ordem de entrega, após finalizada a análise da documentação recebida no primeiro período estabelecido no edital. 6.2 Os credenciados passarão a integrar uma lista cuja ordem será definida por cronologia de protocolo. 6.2.1 Os interessados que forem se credenciando ao longo da vigência do edital, integraram a lista, passando a ocupar sua última posição, obedecendo a ordem cronológica da homologação do credenciamento. 6.3. A ordem de convocação dos credenciados, advinda da lista deverá ser rigorosamente observada na hora da distribuição por demanda, ou seja, surgindo a necessidade de contratação, será contemplado o credenciamento sorteado para o primeiro lugar da lista, e assim sucessivamente.
Praça XIV de Novembro, nº 1 – Centro – CEP 75.410-000 – Fone/Fax: (62) 99527-0112 – Araçu – GO. e-mail: [email protected] 6.3.1 Caso existam demandas concomitantes, a ordem de distribuição será definida por sorteio especifico para tal, estando a Administração, e os credenciados, impedidos de qualquer interferência nessa decisão. 6.4. O credenciado que, na ocasião da distribuição da demanda, não estiver com a documentação de habilitação regular perderá sua vez e assumirá o final da lista para aguardar nova demanda; 6.5 No caso do credenciado não aceitar a demanda a ele atribuída, com valor fixado pela administração, perderá sua vez e assumirá o final da lista para aguardar nova demanda. 6.6 Após a distribuição das demandas contemplar todos os credenciados, nova distribuição será feita pelo inicio da lista. 6.7 . O resultado da distribuição da demanda será homologado mediante Termo especifico. 7. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 7.1 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados à Comissão de Contratação, entregues pessoalmente no Departamento de Licitações ou pelo e-mail [email protected]. 7.2 Caberá à Comissão de Contratação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.3 As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação. 8. FORMA E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS 8.1 O interessado não habilitado, nos termos do item 3, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da Comissão de Contratação. 8.2 O recurso deverá ser apresentado por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Contratação e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Araçu/GO, situada Praça XIV de Novembro, centro - nesta, CEP: 75.410-000 ou pelo e-mail [email protected]. 8.3 O recurso não terá efeito suspensivo. 9. DA CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 Serão contratados os credenciados que tiveram sua documentação deferida pela Comissão de Credenciamento e que foram convocados para formalização do instrumento contratual; 9.2 Os credenciados serão contratados para trabalhar segundo os critérios estabelecidos, e, de acordo com as atividades e necessidades d o Fundo Municipal de Saúde; 9.3 Para a efetiva contratação, mesmo tendo apresentado a documentação exigida na ocasião do credenciamento, tal documentação deverá estar válida para a data de assinatura do instrumento contratual;
Praça XIV de Novembro, nº 1 – Centro – CEP 75.410-000 – Fone/Fax: (62) 99527-0112 – Araçu – GO. e-mail: [email protected] 9.4 A convocação dos profissionais credenciados para a comunicação da vaga será feita por meio de notificação via telefone, e-mail ou correios e publicação no site da Prefeitura Municipal de Araçu/GO com o prazo de até 02 (dois) dias úteis para o comparecimento do convocado e atualização dos documentos (certidões e demais documentos que se fizerem necessários); 9.5 A recusa imediata da vaga via telefone ou e-mail, ou a falta da possibilidade de contatar o credenciado ou o não comparecimento no prazo estipulado acima ou a recusa na atualização dos documentos para instrução do contrato, ensejará na emissão da Declaração de Recusa de Contratação pelo servidor devidamente designado, passando o credenciado para o final da lista e, consequentemente, na convocação do próximo credenciado na mesma especialidade/serviços; 9.5.1Ocorrendo a emissão da Declaração supramencionada mais de uma vez, acarretará o descredenciamento; 9.6 As contratações se darão de acordo com a demanda presente e futura, podendo haver adequação dos plantões/carga horária/prestação de serviços, em proporcionalidade aos dias do mês, seja ele, com 28, 30 ou 31 dias, na implantação e operacionalização dos serviços de saúde; 9.7 A estimativa de serviços a serem prestados, se dará conforme as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, podendo ser quantidade fixa independentemente da quantidade de dias do mês ou proporcional aos dias do mês; 9.8 O contrato de prestação de serviços terá vigência a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2026; 9.9 Para todas as profissões será admitida a contratação mediante fragmentação em horas da carga horária ou plantão que constam nos anexos. 10 DA REMUNERAÇÃO: PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 A remuneração do prestador de serviços será efetuada em correspondência proporcional aos dias/plantões trabalhados, ou seja, o colaborador será ressarcido em proporcionalidade à prestação de serviços efetuada à Administração Pública; 10.2 Para todas as profissões será admitida a contratação mediante fragmentação em horas, da carga horária ouplantão. No entanto, o pagamento será estimado/efetuado proporcionalmente; 10.3 O Faturamento será realizado mensalmente, devendo as frequências/faturas ser encerradas até o dia 30 (trinta) de cada mês e repassadas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde até o dia 05 (cinco) de cada mês, sob pena de serem consideradas como mês seguinte; 10.4 Os pagamentos acontecerão em até 20 (vinte) dias contados da apresentação das frequências/faturas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde; 10.5 O pagamento será feito via ordem bancária, creditado na instituição bancária eleita pelo contratado (a), que deverá indicar o número de conta e banco no setor de cadastro da Secretaria de Finanças de Araçu/GO;
Praça XIV de Novembro, nº 1 – Centro – CEP 75.410-000 – Fone/Fax: (62) 99527-0112 – Araçu – GO. e-mail: [email protected] 10.6 Sobre o valor do crédito a ser pago, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários; 10.7 Nos casos em que os contratados realizem o recolhimento de encargos referentes à contribuição previdenciária em outra instituição, devem apresentar, no ato das liquidações, especificamente na Secretaria de Finanças, uma declaração informando o nome da instituição que realiza a retenção do encargo e a porcentagem retida; 10.7.1 A declaração entregue em outro setor ou anexa ao credenciamento será desconsiderada. 10.8 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do contratado (a) e haverá, em consequência, a suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado; 10.9 Os credenciados contratados por produção receberão os valores referentes à prestação de serviços na equivalência percentual dos serviços prestados, observado o estabelecido em contrato e o teto mensal máximo; 10.10 Caso os pagamentos já tenham sido efetuados, fica o CONTRATANTE autorizado a debitar no mês seguinte, o valor pago indevidamente por procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios, mediante prévia e escrita ciência ao CONTRATADO; 10.11 Em caso de reajuste da resolução do Conselho Municipal de Saúde, os valores serão revistos de acordo com a data de procedimento realizado, não havendo revisão para osjá realizados. 11. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS 11.1 As despesas decorrentes com a realização dos contratos correrão a conta das dotações orçamentárias: 11.2 MANUTENCAO DO PROGRAMA P.S.F. - 05.15.10.301.0065.2.053 - 3.3.90.36(39). 11.2 As dotações orçamentárias acima limitam-se ao exercício financeiro de 2026. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 12. CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO;
Praça XIV de Novembro, nº 1 – Centro – CEP 75.410-000 – Fone/Fax: (62) 99527-0112 – Araçu – GO. e-mail: [email protected] 13.1 O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver: 13.1.1 pedido formalizado pelo credenciado; 13.1.2 perda das condições de habilitação do credenciado; 13.1.3 descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 13.1.4 sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 13.2 O pedido de descredenciamento de que trata o 13.1.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 13.3 Nas hipóteses previstas nos incisos 13.1.2 e 13.1.3, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 13.4 Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 13.5 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 14. POSSIBILIDADE DE COMETIMENTO A TERCEIROS 14.1 Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração 15. SANÇÕES APLICÁVEIS. 15.1 Os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 16. CONSIDERAÇÕES GERAIS 16.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após a apresentação da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 16.2 Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, tomar as providências a seguir discriminadas, sem que caiba aos interessados qualquer tipo de reclamação ou indenização: 16.2.1 Alterar as condições deste edital, nos termos da legislação vigente comunicando sobre as modificações ocorridas; 16.3 O recebimento dos envelopes ou documentos para o credenciamento não gerará para os CREDENCIADOS qualquer direito de contratação, objetivando somente o cadastramento para prestação de futuros serviços, sob demanda das secretarias.
Praça XIV de Novembro, nº 1 – Centro – CEP 75.410-000 – Fone/Fax: (62) 99527-0112 – Araçu – GO. e-mail: [email protected] 16.3.1 O credenciamento tem caráter precário, podendo a qualquer momento ser revogado/encerrado, seja por interesse da Administração ou da Credenciada. 16.4 A Administração poderá solicitar o descredenciamento da empresa, caso seja constatado qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital e seus anexos, bem como na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 16.4.1 Neste caso verificada a irregularidade, a credenciada será automaticamente excluída do rol dos CREDENCIADOS. Sanada a irregularidade a empresa poderá solicitar novo credenciamento. 16.5 Será descredenciada a empresa que recusar a demanda por 2 (duas) vezes, seguidas ou não, quando convocada tempestivamente, nos termos deste edital, mesmo que apresente justificativa, podendo solicitar novo credenciamento somente 60 (sessenta) dias corridos após a recusa, evitando que as credenciadas escolham as demandas. 16.6- A credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito informando as suas razões, a qualquer tempo. 16.6.1- O pedido de descredenciamento não desobriga a credenciada nos eventuais contratos oriundos do credenciamento celebrados. 16.7- A empresa será descredenciada ainda nas seguintes hipóteses: a) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas; b) Descumprimento pela Credenciada de instruções e orientações recebidas da Gestão e Fiscalização da contratação, rejeição de processo que lhe seja distribuído ou negativa de prestação de qualquer serviço solicitado, sem apresentar razões suficientes para o Município; c) Apresentar qualquer documento falso ou com informações inverídicas, bem como a apresentação de forma fraudulenta de qualquer dos documentos técnicos exigidos, que implica na imediata desqualificação da credenciada e imediato descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 16.8- Caso a Credenciada tenha assinado o Contrato caberá o descredenciamento e a rescisão contratual, com consequências das sanções contratuais e das previstas em lei, se a Contratada: 16.8.1- Descumprir total ou parcial, quaisquer das obrigações e/ou responsabilidades previstas no Edital, e/ou no contrato, ou o conhecimento ulterior, pelo Contratante, de fato ou circunstância superveniente contrária ao regramento editalícios, contratual ou legal, ou ainda se for constatada falsidade de qualquer declaração prestada pela Contratada e/ou seus representantes e equipe técnica; 16.8.2- Agir com negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas; 16.8.3- Transferir ou subcontratar total ou parcial, ceder e caucionar o contrato em operações financeiras; 16.8.3- Cometer reiteradamente faltas ou falhas na execução dos serviços; 16.8.4- Decretar falência ou insolvência civil;