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Texto do edital

Aquisição de materiais destinados à execução dos serviços de adensamento e secagem de lodo gerado na estação de tratamento de esgoto (ETE) do município de chapadão do céu - GO, sob fundamento legal: art. 28, inciso I, c/c art. 12, inciso VI, e arts. 82 a 86 da lei nº 14.133/2021

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página 1 de 39 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP 092/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2026 TIPO Menor Preço JULGAMENTO Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA Aberto e Fechado PROCESSO NÚMERO 17484/2026 OBJETO Registro de Preços para aquisição de materiais destinados à execução dos serviços de adensamento e secagem de lodo gerado na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município de Chapadão do Céu - GO, sob Fundamento Legal: art. 28, inciso I, c/c art. 12, inciso VI, e arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021. DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME 27 de outubro de 2026, às 09h00min. NORMAS LEGAIS Lei Federal nº 14.133/2021 ENDEREÇO NA INTERNET https://bnccompras.com/ http://www.chapadaodoceu.go.gov.br https://chapadaodoceu.centi.com.br/licitacoes e-mail:[email protected],br PORTARIA DE NOMEAÇÃO Portaria nº 016/ADM de 24 de junho de 2025. LOCAL DA REALIZAÇÃO A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema BNC, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https:// bnc.org.br / Obs.1: Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local. Obs. 2: Todos os atos referentes a Licitação, Edital, Erratas, Atas, Convocações, Julgamentos de Impugnações e Recursos, Homologação, Anulação ou Revogação, enfim, TODOS os atos, serão publicados nos sites oficiais, acima mencionados. O acompanhamento do andamento da Licitação em todas as fases é de total responsabilidade do Licitante participante. Obs. 3: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (BNC) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital. Obs. 4: Caso haja a participação de, no mínimo, 03 (três) microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) sediadas em Chapadão do Céu – GO, será aplicada prioridade regional, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Municipal nº 1.633/2025

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página 2 de 39 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 SUMÁRIO 1. DO OBJETO 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9 6. DA FASE DE JULGAMENTO 12 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 13 8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO 18 9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 19 10. DOS RECURSOS 19 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 20 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23 13. DA HIERARQUIA E DA ORDEM DOS ITENS 23 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24

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página 3 de 39 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU GO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2026 Processo Administrativo nº 17484/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU GO , por meio de seu (sua) Pregoeiro(a), nomeado pela Portaria nº 016/ADM de 24 de junho de 2025 , torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, Nº. 092/2026 , do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é Registro de Preços para aquisição de materiais destinados à execução dos serviços de adensamento e secagem de lodo gerado na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município de Chapadão do Céu - GO, sob Fundamento Legal: art. 28, inciso I, c/c art. 12, inciso VI, e arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 , que será, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DO OBJETO O objeto da presente licitação Registro de Preços para aquisição de materiais destinados à execução dos serviços de adensamento e secagem de lodo gerado na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município de Chapadão do Céu - GO, sob Fundamento Legal: art. 28, inciso I, c/c art. 12, inciso VI, e arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Empresas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que esteja previamente credenciada no Sistema, por meio do sítio https:// bnc.org.br/, conforme regulamenta, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, com atividade pertinente e compatível com o objeto desta. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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página 4 de 39 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.6. O presente pregão será exclusivo para ME/EPP, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com exceção do Item 1 que será ampla concorrência, devendo as interessadas atender integralmente às exigencias estabelecidas neste edital e seus anexos, com atividade pertinente e compativel ao objeto da licitação. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

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página 5 de 39 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.10. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.13. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.15. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.16. Caso haja a participação de, no mínimo, 03 (três) microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) , com sede ou filial localizada no Município de Chapadão do Céu - GO, sob Fundamento Legal: art. 28, inciso I, c/c art. 12, inciso VI, e arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021u – GO , será aplicada prioridade de contratação para essas empresas, desde que suas

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página 6 de 39 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 propostas estejam em até 5% (cinco por cento) acima do menor preço válido ofertado , com fundamento no artigo 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 2º, §3º da Lei Municipal nº 1.633, de 25 de março de 2025 . 2.16.1. A comprovação da localização será feita por meio do contrato social ou documento equivalente atualizado. 2.17. Esta medida visa promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local, fomentando o empreendedorismo e a geração de empregos, conforme previsto no artigo 47 da LC 123/2006. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até adata e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e nas regras previstas no CAPÍTULO DA FASE DE HABILITAÇÃO deste Edital . 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos inciso s III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do

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página 7 de 39 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.7. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.13. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.14. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.16. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 3.17. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema,

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página 8 de 39 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.18. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.19. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.20. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor por lote 4.1.2. Marca; 4.1.3. Valor total 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os

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página 9 de 39 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.8. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitario dos itens . 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 02 (dois) minutos.

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página 10 de 39 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Os lances ocorrerão no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à