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Texto do edital

Execução de obras de engenharia destinadas à construção da unidade “ser família criança”, a ser implantado na rua josé augusto da silva, quadra 05, bairro santo rosa, no município de campo verde – MT. a solução compreende a execução integral da obra, em conformidade com o projeto executivo de engenharia, incluindo, de forma integrada e compatível, os projetos arquitetônicos, de acessibilidade, estrutural, hidrossanitário, elétrico, sistema de proteção contra descargas atmosféricas (spda), prevenção e combate a incêndio e sistema de gás, bem como todos os serviços, fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto

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EDITAL DA CONCORRÊNCIA N° 004/2026 (PROCESSO N° 2476/2026 – SOLICITAÇÃO N° 2579/2026) E ntidade Gerenciadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/MT / Órgão gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social CNPJ: 24.950.495/0001-88 Modalidade: CONCORRÊNCIA Forma: ELETRÔNICA Modo de Disputa: ABERTO Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Data: 16/10/2026 Horário: 08h30min (horário de Brasília) Plataforma: https://www.licitanet.com.br/ Exige Visita técnica? facultativo Garantia Contratual? SIM ORDEM DAS FASES: Habilitação prévia , seguida de apresentação/abertura de propostas, disputa de lances e julgamento. Registro de Preços? NÃO Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Recurso de Convênio? SIM Instrumento Contratual? SIM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DA UNIDADE “SER FAMÍLIA CRIANÇA”, A SER IMPLANTADO NA RUA JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, QUADRA 05, BAIRRO SANTO ROSA, NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT. A SOLUÇÃO COMPREENDE A EXECUÇÃO INTEGRAL DA OBRA, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA, INCLUINDO, DE FORMA INTEGRADA E COMPATÍVEL, OS PROJETOS ARQUITETÔNICOS, DE ACESSIBILIDADE, ESTRUTURAL, HIDROSSANITÁRIO, ELÉTRICO, SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA), PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E SISTEMA DE GÁS, BEM COMO TODOS OS SERVIÇOS, FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO. Valor Estimado: R$ 8.381.274,60 (Oito Milhões, trezentos e oitenta e um mil, duzentos e setenta e quatro Reais e sessenta centavos) Recursos do convênio nº 0115/2026/SETASC – Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania Agente de Contratação: Adriano C. de Paula Ato de Designação: portaria n° 451/2026 Lei de Regência: Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Lei Complementar: Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 Download de edital e anexos: O Edital completo, projetos, planilhas e anexos e complementos poderão ser retirados no site da Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT disponível no endereço eletrônico: https://www.campoverde.mt.gov.br/ no portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, disponível no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/ Informações: Agente de Contratação – Setor de Compras - Telefone: (66) 3419-1244. Atendimento: 07hs às 11hs e das 13hs às 17hs. E-mail: [email protected] LINK PLANILHA E PROJETOS: https://drive.google.com/drive/folders/1hduD9 oaEn0JuK-5hiR0-gWcEl_kAr_zF?usp=sharing

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1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, que institui as normas gerais de licitações e contratos administrativos, e pelas legislações complementares pertinentes, em especial a Lei Complementar Federal nº 123/2006 (tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Aplicam-se também as normas de direito local pertinentes, tais como a Lei Municipal nº 3.227/2026 e os Decretos Municipais nº 002/2024 e nº 097/2024, no que couber. 1.2. A modalidade adotada é a Concorrência Pública na sua forma eletrônica, do tipo Menor Preço, com disputa aberta de lances, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. O procedimento licitatório obedecerá integralmente às disposições dessa Lei, incluindo suas fases interna e externa, critérios de julgamento e recursos, bem como às condições estabelecidas neste Edital e anexos. 2. DA PUBLICIDADE 2.1. Este Edital e seus anexos serão divulgados em sua íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021. Também será publicado Aviso de Licitação contendo os dados essenciais no Diário Oficial (ou meio equivalente) e no meio de divulgação definido pelo Município (como site da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/MT e jornal de grande circulação), conforme o art. 54, §1º da Lei 14.133/2021. 3. DA PLATAFORMA ELETRÔNICA 3.1. A Concorrência será realizada integralmente por meio eletrônico, em sessão pública através da Internet, utilizando-se o sistema do Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br), que garantirá segurança, criptografia e autenticação em todas as fases do certame. 3.2. O acesso ao sistema para envio de proposta e lances só será possível após o credenciamento e adesão a um plano do Licitanet. O custo de uso da plataforma Licitanet é de responsabilidade exclusiva do licitante, que poderá escolher um dos seguintes planos de adesão oferecidos (valores sujeitos a alteração pela plataforma): AVULSO 30 dias 90 dias 365 dias R$ 107,00 R$ 161,00 R$ 341,00 R$ 827,00 (Tabela exemplificativa dos planos de adesão/licença de uso do sistema Licitanet) 3.3. O licitante é responsável por manter em sigilo sua senha e pelo uso que dela for feito – todos os lances e propostas enviados sob sua identificação serão considerados firmes e verdadeiros, não cabendo ao Município nem à Licitanet responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, inclusive por terceiros. 3.4. Informações e suporte referentes ao credenciamento e uso da plataforma Licitanet podem ser obtidos diretamente junto ao provedor do sistema, pelo telefone (34) 2512-6500 / (34) 99807-6633 ou e-mail [email protected]. 4. DA DATA E HORÁRIO 4.1. Data de Abertura da Sessão Pública: 16/10/2026. 4.2. Horário: 08h30min (horário de Brasília/DF). Esse é o horário limite para início da sessão pública e para encerramento do recebimento dos documentos de habilitação no sistema eletrônico, em razão da

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adoção da ordem de fases com habilitação prévia, seguida de apresentação/abertura de propostas, disputa de lances e julgamento. 4.3. Em caso de eventuais alterações de data ou horário (por necessidade de retificação do edital, suspensão, etc.), todos os interessados serão informados por meio de comunicado nos mesmos veículos de publicação do edital (PNCP, Licitanet e site municipal), designando-se nova data/horário conforme legislação. 5. DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 5.1. O procedimento licitatório será conduzido pelo Agente de Contratação, designado pela autoridade competente do Município conforme Portaria nº 451/2026. O Agente de Contratação será responsável por coordenar a equipe de apoio, receber e analisar previamente os documentos de habilitação, declarar as licitantes habilitadas ou inabilitadas, conduzir a fase posterior de apresentação/abertura das propostas, a disputa de lances, o julgamento das propostas, a negociação, quando cabível, e praticar os demais atos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 5.2. As comunicações formais destinadas ao Agente de Contratação (impugnações, recursos, pedidos de esclarecimento) deverão ser feitas por meio eletrônico, conforme itens específicos deste edital, ou, quando couber protocolo físico, endereçadas ao Setor de Compras da Prefeitura de Campo Verde/MT, aos cuidados do Agente de Contratação da Concorrência nº 004/2026. 6. DO OBJETO 6.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia destinadas à construção da unidade “ SER FAMÍLIA CRIANÇA ”, a ser implantado na Rua José Augusto da Silva, Quadra 05, Bairro Santo Rosa, no Município de Campo Verde – MT. A solução compreende a execução integral da obra, em conformidade com o Projeto Executivo de Engenharia, incluindo, de forma integrada e compatível, os projetos arquitetônicos, de acessibilidade, estrutural, hidrossanitário, elétrico, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), prevenção e combate a incêndio e sistema de gás, bem como todos os serviços, fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto. 6.2. O valor estimado é de R$ 8.381.274,60 (Oito Milhões, trezentos e oitenta e um mil, duzentos e setenta e quatro Reais e sessenta centavos) Recursos do convênio nº 0115/2026/SETASC – Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UND QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia destinadas à construção da unidade “SER FAMÍLIA CRIANÇA”, a ser implantado na Rua José Augusto da Silva, Quadra 05, Bairro Santo Rosa, no Município de Campo Verde – MT OBRA 1 R$ 8.381.274,60 (Oito Milhões, trezentos e oitenta e um mil, duzentos e setenta e quatro Reais e sessenta centavos) Recursos do convênio nº 0115/2026/SETASC – Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania R$ 8.381.274,60 (Oito Milhões, trezentos e oitenta e um mil, duzentos e setenta e quatro Reais e sessenta centavos) Recursos do convênio nº 0115/2026/SETASC – Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania 6.3. As disposições e benefícios às Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) constantes nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal

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nº 3.227/2026; NÃO se aplicará ao edital quando o valor estimado da contratação for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Ou seja, quando o valor da Estimado da Contratação for superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); regido pela Lei nº14.133 Art. 4º, II 6.4. A adoção da fase de habilitação anteriormente à apresentação e ao julgamento das propostas fundamenta-se no art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e decorre das características da presente contratação, que envolve obra de engenharia de significativa expressão econômica e exige análise técnica de documentação profissional, operacional e econômico-financeira. A medida busca assegurar que somente licitantes previamente habilitados participem da etapa competitiva, reduzindo a ocorrência de sucessivas desclassificações/inabilitações posteriores, suspensões para análise documental e repetidas convocações de licitantes remanescentes, conferindo maior eficiência, segurança jurídica e racionalidade à condução do certame. 6.5. Para fins da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto desta contratação fica classificado como OBRA COMUM DE ENGENHARIA, considerando que as intervenções previstas, embora caracterizadas como obra nos termos do art. 6º, inciso XII, são executadas mediante técnicas, métodos e soluções construtivas usuais, consolidadas e amplamente disponíveis no mercado, não envolvendo, em regra, soluções de elevada heterogeneidade, inovação tecnológica relevante ou complexidade técnica excepcional. 6.6. Os padrões de desempenho, qualidade, materiais, métodos executivos, quantitativos e critérios de medição encontram-se objetivamente definidos nos projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos integrantes da contratação, permitindo a formulação e o julgamento objetivo das propostas. 6.7. A classificação considera, ainda, que os serviços necessários à execução do objeto possuem práticas construtivas conhecidas e padronizadas, com disponibilidade de profissionais, equipamentos, materiais e empresas especializadas no mercado, possibilitando a comparação objetiva entre as propostas sem necessidade de avaliação de soluções técnicas singulares apresentadas pelos licitantes. 6.8. A exigência de responsável técnico, ART/RRT, qualificação técnico-profissional e técnico- operacional, bem como o acompanhamento por profissional de engenharia ou arquitetura, constitui requisito inerente à regular execução e fiscalização do objeto e não caracteriza, isoladamente, a obra como especial. 6.9. Dessa forma, inexistindo no objeto características que demandem solução técnica excepcional, predominantemente intelectual, inovadora ou significativamente heterogênea, fica justificado o enquadramento como obra comum de engenharia, para os efeitos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.10. Fazem parte integrante deste Edital, descrevendo e complementando o objeto licitado, os seguintes anexos: Projeto Básico (Anexo I) – que contém as plantas, memoriais, especificações técnicas e demais elementos do Termo de Referência da obra; Planilha Orçamentária, Cronograma Físico- Financeiro e Composição do BDI (Anexo II); e Minuta do Contrato (Anexo X) – que estabelece as obrigações contratuais futuras. Os licitantes deverão analisar detidamente todos esses documentos para formulação de suas propostas. 7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar desta Concorrência quaisquer pessoas jurídicas (empresas) do ramo pertinente ao objeto, desde que cumpram todas as exigências deste Edital e seus anexos. A empresa licitante deve

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apresentar objeto social compatível com os serviços licitados e possuir autorização legal para o exercício das atividades de construção de prédios públicos educacionais. 7.2. É vedada a participação de: a) Pessoa física, ainda que profissional habilitado, em nome próprio (esta licitação admite somente pessoas jurídicas). b) Empresa cujos sócios ou responsáveis incluam servidor ou agente público do Município de Campo Verde/MT, ou ainda empresa que tenha como sócio pessoa que exerça função pública na Prefeitura de Campo Verde, situação configuradora de conflito de interesses ou infringência à vedação legal. c) Empresa ou indivíduo impedido de licitar ou contratar com a Administração, seja por penalidade vigente (suspensão, impedimento, declaração de inidoneidade) imposta por qualquer órgão público, ou que atue como “empresa substituta” para burlar penalidade aplicada a outra (incluindo controladora, controlada ou coligada da empresa sancionada, nos termos do art. 14, III da Lei 14.133/2021). d) Agentes públicos ou terceiros em situação de conflito de interesse em relação à licitação, nos termos do art. 14, §1º da Lei 14.133/2021. Isto inclui membros da equipe de apoio ou profissionais que tenham auxiliado a Administração na preparação desta licitação (por exemplo, autores do anteprojeto, projeto básico ou executivo). e) Empresas do mesmo grupo econômico concorrendo entre si. É vedada a participação de empresas controladoras, controladas ou coligadas (conforme Lei nº 6.404/1976) na mesma licitação. Para estes fins, consideram-se do mesmo grupo econômico aquelas empresas que tenham sócios ou administradores em comum, ou relação de controle societário ou dependência financeira entre si. Cada grupo econômico poderá apresentar apenas uma proposta – caso sejam identificadas múltiplas propostas do mesmo grupo, todas serão desconsideradas. f) Empresa que nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital tenha sido condenada com trânsito em julgado por exploração de trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo ou contratação de adolescente em situação vedada pela legislação trabalhista (art. 14, VI, Lei 14.133/2021). g) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), na condição de participante visando execução direta do objeto, conforme entendimento do TCU (Acórdão nº 746/2014 – Plenário). h) Quem se enquadrar em quaisquer outras vedações previstas no art. 14 da Lei 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis. 7.3. Verificação das Condições de Participação: A checagem quanto à existência de impedimentos e ao atendimento dos requisitos de participação será realizada na fase de habilitação prévia, antes da apresentação/abertura das propostas e da disputa de lances. O Agente de Contratação poderá consultar os cadastros oficiais e demais bases públicas disponíveis para verificar eventuais impedimentos, sanções ou restrições à participação. Constatado o não atendimento das condições de participação, a licitante será inabilitada ou excluída do certame, conforme o caso, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.4. Se for constatado, em qualquer fase, que o licitante não atende às condições de participação ou incorreu em alguma vedação acima, este será automaticamente excluído da licitação, sem prejuízo das sanções cabíveis por eventual má-fé ou falseamento de informação.

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7.5. Nota: A mera participação de licitante em recuperação judicial não impede a contratação, desde que cumpridas as exigências do edital (sendo necessário, no caso de vitória, comprovar que o plano de recuperação foi aprovado judicialmente – vide item 26.8). Entretanto, caso a empresa se encontre suspensa ou impedida de licitar por algum órgão público, ou tenha sido declarada inidônea, mesmo que tais sanções não estejam registradas nos cadastros nacionais, recomenda-se que se abstenha de participar, sob pena de inabilitação e demais penalidades cabíveis. 8. DO CONSÓRCIO 8.1. É permitida a participação de empresas consorciadas nesta licitação, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. As empresas que desejarem concorrer em Consórcio deverão observar as seguintes normas e condições: a) Apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, firmado pelos consorciados, contemplando com clareza o objeto do consórcio e atendendo a todos os requisitos legais (ver item relativo habilitação para documentação exigida). b) Indicar a empresa líder do consórcio, com poderes para representá-lo perante a Administração em todas as fases (proposição de lances, recebimento de comunicações, assinatura de contrato, etc.). c) Somatório de capacidades: Para fins de qualificação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado; e para fins de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, de modo que o consórcio, em conjunto, cumpra os requisitos do edital. d) Vedação à dupla participação: Nenhuma empresa consorciada poderá participar deste certame em mais de um consórcio, nem isoladamente em paralelo ao consórcio do qual faça parte. Ou seja, cada empresa pode concorrer apenas uma vez – integrando um único consórcio ou individualmente. e) Os consorciados responderão solidariamente perante a Administração por todos os atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na eventual fase de execução contratual. f) Caso o consórcio seja vencedor, antes da assinatura do contrato as empresas deverão promover sua constituição e registro formal conforme o compromisso apresentado (contrato de consórcio social), nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021. O contrato de consórcio formalizado deverá ser apresentado à Administração no momento da contratação. g) Qualquer substituição de empresa consorciada após a adjudicação somente será admitida em circunstâncias excepcionais, com autorização expressa do Município, e desde que a nova empresa apresente, no mínimo, as mesmas condições de habilitação técnica que possuía a empresa substituída (art. 15, §5º da Lei 14.133/2021). 8.2. Cada empresa consorciada deverá apresentar sua documentação de habilitação individual, no que couber, além dos documentos específicos do consórcio (compromisso de constituição, etc.). Todas as empresas consorciadas devem cumprir os requisitos de habilitação do item 22 e subitens, ressalvando- se que, conforme permitido pelo art. 67, §1º, da Lei 14.133/2021, a documentação de habilitação jurídica e fiscal poderá ser apresentada apenas pela líder do consórcio (que deve anexar também os atos constitutivos e certidões das demais consorciadas). As exigências de qualificação técnica e

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econômico-financeira poderão ser atendidas pelo conjunto das consorciadas, somando-se as parcelas atribuídas a cada qual, respeitados eventuais percentuais mínimos previstos (ver item 24.6). 9. DA COOPERATIVA 9.1. Empresas organizadas sob a forma de cooperativa poderão participar desta licitação, desde que atendam integralmente às disposições legais específicas e às exigências do edital. Nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021, a cooperativa candidata deve observar: a) Constituição e funcionamento regulares: A cooperativa deve comprovar que segue as regras da legislação própria, em especial a Lei Federal nº 5.764/1971 (Lei das Cooperativas), a Lei Federal nº 12.690/2012 (cooperativas de trabalho) e a Lei Complementar Federal nº 130/2009 (cooperativas de crédito, se cabível). b) Atuação em regime cooperado: Apresentar demonstração de que atua em regime de cooperação, com rateio de receitas e despesas entre os cooperados, conforme previsto na legislação (ex.: balanço ou relatório evidenciando distribuição de sobras, cobrança de taxa de administração, etc.). c) Capacidade de execução por qualquer cooperado: Deverá declarar e comprovar que qualquer cooperado, com igual qualificação, é capaz de executar o objeto contratado, sendo vedado ao Município exigir ou indicar nominalmente pessoas específicas para a execução (princípio da impessoalidade na alocação de cooperados). d) Objeto social compatível: No caso de cooperativas regidas pela Lei nº 12.690/2012 (cooperativas de trabalho), o objeto da licitação deve se referir a serviços especializados previstos no objeto social da cooperativa, executados de forma complementar às atividades dos cooperados. (No presente certame, tratando-se de obra de construção civil, somente cooperativas de construção ou similares, com profissionais habilitados, poderiam participar.) 9.2. Atendidos os requisitos específicos, as cooperativas estarão sujeitas aos mesmos critérios de julgamento das demais licitantes. Não haverá, neste certame, qualquer tratamento diferenciado apenas por se tratar de cooperativa. 10. DA DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OU ABSTENÇÃO 10.1. Visita Técnica (Facultativa): Em razão da natureza do objeto – obra de construção – considera- se imprescindível que o licitante conheça previamente o local e suas condições específicas para execução dos serviços. Assim, nos termos do art. 63, §2º da Lei 14.133/2021, exige-se que cada licitante ateste formalmente que tem pleno conhecimento do local da obra e das condições para realização dos serviços (conforme modelo do Anexos IV e V), tendo-lhe sido assegurado o direito de realizar vistoria técnica prévia no local. 10.2. A visita técnica ao local não é obrigatória, mas é altamente recomendável. O licitante que desejar realizar a vistoria in loco deverá agendá-la com antecedência, diretamente com a Secretaria Municipal de Planejamento (setor de Engenharia), pelo telefone (66) 3419-1062, em dias úteis, no horário de 07h00 às 11h00 ou 13h00 às 17h00. As visitas deverão ocorrer até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame. 10.3. Tanto a declaração de visita técnica (Atestado) quanto a declaração de abstenção são documentos de habilitação obrigatórios. A empresa poderá escolher uma das duas formas: ou

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apresenta o Atestado de Visita (se realizou a vistoria) ou apresenta a Declaração de Abstenção (se não visitou). 10.4. Advertência Legal e Jurisprudência do TCU: Ao assinar a Declaração de Pleno Conhecimento, o licitante assume os riscos decorrentes do desconhecimento de fatos que poderiam ter sido apurados em visita, ficando vedada a alegação posterior de dificuldades ou pedidos de reequilíbrio por condições previsíveis (interferências, logísticas, de acesso ou de terreno). Esta vedação está em conformidade com o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme se extrai dos seguintes julgados: • Acórdão n. 1.341/2012 – Plenário (Regra Geral: Desconhecimento Verificável): Estabelece que não cabe aditivo contratual para despesas decorrentes de fatos que poderiam ter sido apurados pelo contratado em visita técnica. O licitante assume os riscos ao declarar pleno conhecimento. • Acórdão n. 1.834/2016 – Plenário (Condições do Local e Topografia): Reafirma que a contratada deve assumir o ônus financeiro de erros na análise de condições locais (como topografia e acessos), se teve a oportunidade de vistoriar o local. • Acórdão n. 2.404/2016 – Plenário (Risco e Verificabilidade Prévia): Decidiu que o risco de ocorrências que poderiam ser avaliadas por meio de vistoria prévia deve ser transferido ao contratado. O custo dessa falha de avaliação não pode ser repassado à Administração. • Acórdão n. 1.637/2019 – Plenário (Ônus da Omissão e Planejamento): Reforça que o contratado deve assumir os riscos advindos da omissão em realizar a visita ou de falhas no planejamento prévio. O ônus de conhecer as condições do empreendimento é do licitante. • Acórdão n. 1.488/2020 – Plenário (Interferências e Custos Logísticos): Considera que dificuldades de acesso, problemas logísticos ou a existência de interferências não mapeadas (redes subterrâneas, etc.) são riscos do empreendimento. O contratado assume esses custos ao dispensar a vistoria. • Acórdão n. 519/2023 – Plenário (Alinhamento com a LCL - Atual): Decisão recente que mantém o entendimento sob o regime da Lei nº 14.133/2021. Confirma que a alegação de desconhecimento de condições logísticas ou de terreno não pode justificar reequilíbrio financeiro quando a oportunidade de vistoria foi oferecida. 10.5. Responsabilidade (Consequências do Desconhecimento): A apresentação da Declaração de Pleno Conhecimento (item 1.5.3) isenta a Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT de qualquer responsabilidade ou alegação de desconhecimento posterior do Licitante relativamente às condições físicas, logísticas ou particularidades da obra. 11. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 11.1. Impugnação ao Edital: Até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, qualquer pessoa (física ou jurídica) é parte legítima para apresentar impugnação ao edital, apontando eventuais irregularidades (art. 164, caput, da Lei 14.133/2021). No mesmo prazo, licitantes também poderão solicitar esclarecimentos acerca de dúvidas nos termos do edital. 11.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO , através das ferramentas disponíveis na plataforma Licitanet.

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11.3. Resposta: Os esclarecimentos prestados pelo Agente de Contratação e as decisões acerca de eventuais impugnações serão divulgados em até 03 (três) dias úteis após o recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame (art. 164, parágrafo único, Lei 14.133/2021). As respostas serão disponibilizadas na plataforma Licitanet, ficando acessíveis a todos os interessados. Recomenda-se que as licitantes verifiquem periodicamente a existência de esclarecimentos/retificações antes da sessão. 11.4. A Administração, mesmo de ofício, pode reconhecer eventuais vícios no edital e anular ou revogar a licitação por motivos de legalidade ou de interesse público, respeitados os direitos dos interessados de se manifestarem previamente. Isso significa que, independentemente de impugnação, o Município poderá corrigir ou cancelar o certame se verificar ilegalidade ou conveniência, sem que disso resultem direitos aos participantes (Súmula 473 do STF; art. 71, §3º, Lei 14.133/2021). 12. DA PROPOSTA 12.1. Envio dos Documentos de Habilitação e Posterior Fase de Proposta : Em razão da adoção da ordem de fases com habilitação prévia, a licitante deverá encaminhar, inicialmente e exclusivamente por meio eletrônico, no sistema Licitanet, os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública indicados no preâmbulo. Somente as licitantes consideradas habilitadas prosseguirão para a fase subsequente de apresentação/abertura das propostas, disputa de lances e julgamento. 12.2. Encerramento dos Lances e Reenvio da Proposta Adequada: Encerrados os lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, pelo sistema Licitanet, a proposta readequada ao valor do último lance ofertado, acompanhada da planilha orçamentária, composição de custos unitários, cronograma físico-financeiro, composição do BDI e demais documentos técnicos exigidos neste Edital. A documentação de habilitação não será exigida nesta etapa, pois será analisada previamente, em razão da ordem de fases adotada neste certame. 12.3. Conteúdo da Proposta de Preços: A proposta comercial (readequada ao final da disputa) deverá conter todas as informações e elementos necessários à avaliação do objeto e do preço. Em especial, deverá apresentar: 12.4. Os modelos e formulários disponibilizados nos anexos do Edital deverão ser observados: recomenda-se que a Proposta de Preços seja formulada conforme modelo do Anexo VIII , acompanhada da planilha orçamentária e demais informações exigidas. A proposta deve ser apresentada de forma clara e completa, preferencialmente impressa em papel timbrado da empresa ou em formulário próprio, e assinada pelo responsável legal ou representante com poderes. Além da via digital inserida no sistema, poderá ser solicitada posteriormente a entrega da via original assinada para conferência. 12.5. Formato dos arquivos: Os arquivos da proposta e planilhas anexas devem ser apresentados preferencialmente em formato PDF (proposta comercial assinada) e também em formato editável (Excel .xls/.xlsx ou LibreOffice .ods) para as planilhas eletrônicas. Ou seja, a empresa deverá anexar a planilha de custos em formato eletrônico aberto, para facilitar a conferência dos cálculos. 12.6. A proposta deverá incluir todos os custos necessários para a execução completa dos serviços, tais como: fornecimento e transporte de materiais, locação/manutenção de equipamentos e máquinas, mão de obra (salários, encargos trabalhistas, horas extras se necessárias), custos com canteiro de obras, medidas de segurança e ambientais, limpeza da obra (durante e após), remoção/disposição de entulhos, administração local, eventuais seguros e garantias, tributos incidentes, taxas e licenças, Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), lucro e quaisquer outros itens que incidam direta ou

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indiretamente sobre o custo da obra. Não serão admitidos posteriormente pedidos de acréscimo de valores sob alegação de omissão ou esquecimento de custos na proposta – todos os encargos necessários à perfeita execução devem estar contemplados. 12.7. Caso a empresa opte pelo regime de Desoneração da Folha de Pagamento (conforme Lei Federal nº 13.161/2015, que permite a algumas atividades recolher a contribuição previdenciária sobre receita bruta em vez de folha), deverá indicar essa opção na proposta e apresentar uma declaração específica de que é optante pela desoneração. Essa declaração poderá ser solicitada na habilitação. Nota: As empresas de construção civil atualmente não estão abrangidas pela desoneração; se isso mudar ou se a empresa tiver outro enquadramento que permita, deve informar. 12.8. Composição do BDI: A licitante deverá observar as diretrizes técnicas para cálculo do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas). A composição do BDI constante da planilha deve atender ao disposto no Acórdão TCU nº 2622/2013 e demais normativos aplicáveis. Em especial: • Tributos no BDI: Não incluir no BDI os tributos de natureza direta e personalista, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), conforme Súmula 254 do TCU e art. 9º, II do Decreto Federal nº 7.983/2013. Esses tributos, por não incidirem sobre o valor do contrato de forma específica, não devem compor o custo da obra – e de todo modo serão retidos na fonte sobre os pagamentos de acordo com a legislação vigente. • Encargos Sociais no BDI: Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional , a composição de seus encargos sociais no BDI não deve incluir contribuições das quais ela é dispensada (por exemplo: contribuições ao Sistema S – SESI, SENAI, SEBRAE etc.), conforme art. 13, §3º da LC 123/2006. Ademais, as empresas do Simples devem demonstrar os percentuais efetivos de ISS, PIS e COFINS considerados, compatíveis com as alíquotas que de fato recolhem dentro do Simples. • Regime não cumulativo de PIS/COFINS: Se a empresa estiver no regime de tributação não- cumulativa para PIS/COFINS , deverá anexar um demonstrativo comprovando que os percentuais de PIS e COFINS adotados no BDI correspondem à média efetiva paga, considerando o direito a créditos fiscais (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º). Isso é para garantir que eventuais créditos fiscais sejam repassados em benefício da Administração sob a forma de redução de preço. • Custos diretos x BDI: Itens que constituem custos diretos da obra não devem ser “embutidos” no BDI. Por exemplo: despesas com administração local, mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, instalação e manutenção de canteiro de obras, e quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto devem constar explicitamente na planilha orçamentária, não na taxa de BDI. O BDI deve compreender apenas os percentuais de despesas indiretas (administrativas centralizadas, riscos, margem de lucro) e tributos incidentes sobre o faturamento (exceto os excluídos acima) e sobre a obra, conforme prática usual. • Identificação do responsável técnico: A composição do BDI apresentada, bem como as planilhas de custo, deve conter o nome e registro no Conselho profissional (CREA/CAU) do profissional responsável por sua elaboração (engenheiro/arquiteto responsável técnico da proposta), com assinatura deste em todas as folhas da planilha e do BDI. • Apresentação do BDI: É obrigatório apresentar a memória de cálculo da taxa de BDI na proposta readequada, indicando em valores absolutos e percentuais os componentes considerados (ex.: taxa de rateio da administração central, riscos, garantia, lucro, tributos