Texto do edital
Aquisição de materiais de vidraçaria, cortinas, persianas, esquadrias de alumínio, quadros escolares em vidro e respectivos acessórios, incluindo instalação, montagem e demais serviços necessários à execução do objeto
Extrato De Edital Do Pregão Eletrônico N° 067/2026 (Processo N° 2524/2026 – Solicitação N° 2380/2026 ) Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal De Campo Verde – MT Secretaria Demandante : Secretaria Municipal de Administração e Demais Secretarias Municipais CNPJ: 24.950.495/0001-88 Modalidade: Pregão Eletrônico Modo De Disputa: Aberto Participação: Ampla Concorrência Critério De Julgamento: Menor Preço por lote Data da sessão: 30/10/2026 Horário: 09h30min (Horário De Brasília) Plataforma: h ttps://www.licitanet.com.br/ Exige Amostra? Não Vistoria? Não Registro De Preços? Sim Instrumento Contratual? Facultativo Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE VIDRAÇARIA, CORTINAS, PERSIANAS, ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO, QUADROS ESCOLARES EM VIDRO E RESPECTIVOS ACESSÓRIOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO OBJETO. Valor Estimado: R$ 1.604.544,47 (um milhão, seiscentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Agente de Contratação: Gislene Jesus Lopes Ato De Designação: Portaria n° 451/2026 Leis de regência: Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Complementar Federal nº 123/2006; lei Municipal nº 3.227/2026, Decreto Federal nº 11.462/2023; Decreto Municipal nº 002/2024; Decreto Municipal nº 097/2024; e demais normas aplicáveis. Informações: Departamento de Licitações - Telefone: (66) 3419-1214. Atendimento: 07hs às 11hs e das 13hs às 17hs. E-mail: [email protected] e [email protected] Campo Verde - MT, 23 de setembro de 2026. GISLENE JESUS LOPES Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 – EDITAL DE LICITAÇÃO (REGISTRO DE PREÇOS) O Município de Campo Verde – MT, por intermédio de seu Pregoeiro(a) designado pela Portaria n° 451/2026, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica e em modo de disputa aberto, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , visando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE VIDRAÇARIA, CORTINAS, PERSIANAS, ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO, QUADROS ESCOLARES EM VIDRO E RESPECTIVOS ACESSÓRIOS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO OBJETO , conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. A sessão pública ocorrerá no Portal Licitanet (endereço eletrônico: www.licitanet.com.br). Regência Legal: A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e de forma complementar pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, no que tange ao tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, pelo Decreto Federal nº 11.462/2023, bem como pela Lei Municipal nº 3.227/2026 e pelos Decretos Municipais nº 002/2024 e 097/2024, além das demais normas legais aplicáveis. Este Edital contém as cláusulas essenciais para garantir a legalidade, segurança e eficácia do certame, observando-se os dispositivos legais pertinentes. Anexos do Edital: Integram este Edital, para todos os fins, os seguintes anexos obrigatórios: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica Anexo III – Modelo de Declarações Unificadas Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo V – Minuta de Contrato
1. DO OBJETO 1.1. Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE VIDRAÇARIA, CORTINAS, PERSIANAS, ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO, QUADROS ESCOLARES EM VIDRO E RESPECTIVOS ACESSÓRIOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO OBJETO , conforme especificações, quantidades, condições de execução e exigências estabelecidas no Termo de Referência . 1.2. Modalidade e Regime de Julgamento: A presente licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública conduzida por meio da internet, adotando-se o critério de julgamento do menor preço por lote , em modo de disputa aberto (art. 6º, XL e art. 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 1.3. Sistema de Registro de Preços: O certame resultará na celebração de Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 002/2024. A ARP fixará preços, fornecedores e condições para futuras contratações, conforme este Edital e seus anexos. A existência da ata não obriga a Administração a contratar, mas assegura à beneficiária o direito de execução nas condições registradas, mediante solicitações conforme a necessidade, durante o prazo de vigência da ata (item 10 deste Edital). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico apenas pessoas jurídicas, incluindo sociedades empresárias ou cooperativas, que operem em ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atendam a todas as exigências deste Edital e seus anexos. A participação dar-se-á exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal Licitanet, mediante acesso com login e senha individuais da licitante previamente credenciada junto ao referido portal. 2.2. Para participar, a licitante deverá atender aos seguintes requisitos no sistema eletrônico (art. 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021): a) Credenciamento no Sistema: Estar devidamente credenciada no Portal Licitanet (www.licitanet.com.br) como usuária do sistema, obtendo chave de identificação e senha pessoal, intransferível, de acesso. A licitante é responsável pelo sigilo e uso adequado dessa chave e senha, bem como pelas transações efetuadas em seu nome no sistema. b) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: AVULSO 30 dias 90 dias 365 dias R$ 107,00 R$ 161,00 R$ 341,00 R$ 827,00 c) Regularidade e Habilitação: Declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com todas as exigências do instrumento convocatório (conforme art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/2021). d) Benefício ME/EPP: Declarar, se for o caso, seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) apta a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 42 a 49), nos termos do art. 4º, §§2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A licitante ME/EPP deverá atender aos requisitos legais para tal condição, sob pena de não fruição dos benefícios. 2.2.d.1. Como prova da referida condição, deverá ser apresentada CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC . e) Cumprimento de Reserva de Cargos: Declarar que cumpre as exigências de reserva de cargos para
pessoa com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social, nos termos da legislação trabalhista vigente (especialmente art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991), conforme exigido pelo art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. f) Ausência de Impedimento: Declarar que não existe impedimento que a proíba de licitar ou contratar com a Administração Pública. Em especial, a licitante deverá declarar que não está suspensa ou impedida de participar de licitações ou contratar com órgãos públicos, e que não foi declarada inidônea ou está impedida de contratar, inclusive não se encontra sob as sanções do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ou de outras sanções administrativas impeditivas vigentes. g) Veracidade das Declarações: Declaração de ciência de que a apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de participação e habilitação sujeitará a licitante às sanções cabíveis, inclusive à inabilitação imediata no certame e às penalidades do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3. Não poderão participar desta licitação: a) Pessoas Físicas: Participação exclusiva de pessoas jurídicas, vedada a participação de pessoas físicas ou empresários individuais não registrados regularmente conforme as normas aplicáveis; b) Empresa não autorizada: Pessoas jurídicas que não atendam às condições deste Edital ou cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado, ou que não possuam as autorizações/licenças legais necessárias ao exercício da atividade objeto da contratação; c) Servidor ou Parente: Empresa que possua, em seu quadro societário, servidor ou agente público vinculado à Prefeitura Municipal de Campo Verde – MT, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, de ocupante de cargo na Prefeitura que tenha relação com a licitação (conforme vedação do art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021); d) Impedidos por Conflito de Interesse: Agentes públicos, empresas, ou terceiros que se encontrem em situação de conflito de interesses ou que tenham participado da elaboração deste edital ou de documentos técnicos do certame, nos termos dos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021 (incluindo autor de projeto básico/executivo, membro da equipe de apoio ou assessor do procedimento licitatório); e) Empresas punidas: Pessoas jurídicas que estejam suspensas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Campo Verde – MT, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, bem como aquelas que tenham sido apenadas com impedimento de licitar e contratar previsto na Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção; f) Sociedades controladoras/coligadas: Empresas que sejam controladoras, controladas ou coligadas entre si e que apresentem propostas para o mesmo item/lote, nos termos do art. 14, V, da Lei nº 14.133/2021; g) Interpostas para fraudar sanção: Empresas que atuem como interpostas para burlar sanções aplicadas a outrem, inclusive aquelas cujos proprietários ou administradores sejam os mesmos ou compartilhem sociedade com empresa sancionada, se comprovada fraude para continuidade do impedimento (art. 14, §1º, da Lei nº 14.133/2021). 2.4. A participação neste certame implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Todos os custos relativos à elaboração e apresentação de propostas correrão por conta da licitante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Campo Verde – MT responsabilidade por tais custos, tampouco por quaisquer problemas de acesso, falhas ou desconexões que venham a prejudicar a participação da licitante. 3. DO CREDENCIAMENTO E DO ENVIO DE PROPOSTAS 3.1. O Credenciamento prévio no sistema eletrônico Licitanet é requisito obrigatório para participação. A licitante deverá providenciar seu cadastro e habilitação no Portal Licitanet com antecedência, obtendo chave de identificação e senha de acesso. É responsabilidade exclusiva da licitante manter seus dados cadastrais atualizados e proteger o sigilo de sua chave e senha, comunicando imediatamente o provedor do sistema em caso de comprometimento da segurança de seu acesso.
3.2. Envio das Propostas: As propostas comerciais deverão ser formuladas e enviadas exclusivamente por meio eletrônico através do Portal Licitanet, até o dia e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Até último minuto anterior ao início da sessão, as licitantes poderão registrar, substituir ou retirar suas propostas no sistema. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio (e-mail, físico etc.), sendo indispensável o envio pelo sistema eletrônico dentro do prazo. 3.3. Conteúdo da Proposta: A proposta deverá ser inserida no formulário eletrônico próprio do sistema, contendo preços unitários e totais para o item/lote licitado, conforme solicitado no sistema. A proposta não deverá conter nenhuma identificação que revele a razão social, CNPJ, nome ou qualquer elemento que identifique a licitante, sob pena de desclassificação por violação ao princípio da impessoalidade. O sistema garantirá o sigilo da autoria das propostas até o término da fase de lances. 3.4. Validade e Condições: Ao registrar sua proposta no sistema, a licitante afirma, para todos os efeitos: a) Que aceita integralmente as condições deste Edital e de seus anexos, cumprindo todos os requisitos neles estabelecidos; b) Que sua proposta tem validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação (art. 90, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021), permanecendo válida durante todo esse período; c) Que se compromete a cumprir rigorosamente as obrigações decorrentes da proposta, incluindo especificações técnicas, prazos de execução e demais condições definidas no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta comercial, caso seja vencedora; d) Que nos preços cotados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto, tais como despesas com mão de obra, materiais, tributos, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, transporte, alimentação, lucro e quaisquer outras despesas incidentes; e) Que tem ciência de que, após aberta a sessão pública, não poderá desistir da proposta, nem pleitear reajuste de preços ou acréscimo de qualquer custo não previsto inicialmente; f) Que está ciente e de acordo em se submeter às sanções administrativas previstas na legislação e neste Edital, em caso de descumprimento das obrigações ou cometimento de infrações durante o certame ou após a contratação; g) Que participará ativamente da sessão pública eletrônica até sua conclusão, atendendo prontamente às solicitações do Pregoeiro(a), inclusive encaminhando documentos ou esclarecimentos adicionais que venham a ser requeridos no decorrer do procedimento. 3.5. As propostas enviadas deverão observar rigorosamente as especificações do objeto e demais condições do Edital. Não serão aceitas ofertas com características ou quantidades diferentes das estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Qualquer erro ou omissão na proposta que não afete o essencial poderá ser objeto de esclarecimento ou saneamento durante a fase de julgamento, a critério do Pregoeiro(a), desde que não implique majoração do preço ou prejuízo à isonomia entre as licitantes. 3.6. Proposta Sigilosa: Até a abertura da sessão, as propostas permanecerão em sigilo no sistema. Após iniciada a disputa, todas as propostas válidas serão reveladas apenas quanto aos seus valores, sem identificação das licitantes. É vedado às licitantes tentar se identificar ou prestar informações que as identifiquem durante a fase competitiva, seja via mensagens no chat do sistema ou em documentos enviados antes do término da fase de lances, sob pena de desclassificação. 3.7. Retirada ou Substituição de Proposta: A licitante poderá, até o último minuto anterior a abertura da sessão, retirar ou substituir sua proposta já cadastrada no sistema, sem qualquer penalidade. Após aberta a sessão pública, não serão admitidas substituições ou novas propostas, apenas lances decrescentes conforme as regras de lances deste Edital. 3.8. Irrevogabilidade da Proposta: Findo o prazo de envio e iniciada a sessão pública, a proposta
apresentada terá caráter irrevogável e irretratável. Não cabe desistência da proposta após a abertura das propostas iniciais, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro(a) (art. 90, §5º, da Lei nº 14.133/2021). A recusa injustificada em manter a proposta sujeitará a licitante às sanções cabíveis. 3.9.1. Os lotes cujo valor total estimado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados à participação exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as condições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente. 3.9.2. Para participar dos lotes exclusivos, as licitantes deverão comprovar seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação da documentação exigida neste Edital (ver item 2.2.d), sem prejuízo dos demais requisitos de habilitação. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA DISPUTA DE LANCES 4.1. Abertura da Sessão : No dia 30/10/2026, às 09h30min (Horário De Brasília), no endereço eletrônico do Portal Licitanet, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico. Na abertura, o Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas no sistema, rejeitando aquelas que estejam em desconformidade manifesta com o edital. As propostas inicialmente classificadas serão divulgadas pelo sistema, apenas com seus respectivos valores. 4.2. Comunicação durante a Sessão: O sistema eletrônico disponibiliza campo específico (“chat”) para comunicação entre o Pregoeiro(a) e os licitantes durante a sessão. É vedada, durante a etapa competitiva, qualquer outra forma de comunicação externa entre Pregoeiro(a) e licitantes que não seja por meio dos canais oficiais do sistema. As mensagens trocadas no chat integram os autos da licitação. 4.3. Etapa de Lances: Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão formular lances sucessivos e decrescentes de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada lance imediatamente registrado e divulgado pelo sistema, informando-se em tempo real o novo menor valor ofertado até então, mantendo-se anonimato dos ofertantes. Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário do item, observado o valor máximo estimado pela Administração (quando divulgado) e o mínimo de diferença entre lances estabelecido pelo sistema ou pelo Pregoeiro(a). 4.4. Intervalo Mínimo entre Lances: O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta registrada no sistema, salvo se o sistema eletrônico exigir configuração diversa ou se houver justificativa expressa do Pregoeiro(a), devidamente registrada em ata. 4.5. Competição de Lances: Não há limite para quantidade de lances, a licitante poderá ofertar quantos lances desejar, desde que inferiores ao seu último lance registrado. Se a licitante optar por não ofertar lances, permanecerá concorrendo com o valor de sua proposta inicial. Os lances devem observar a redução mínima (incremento) informada pelo sistema, quando aplicável, tanto para lances intermediários quanto para lances que cubram a melhor oferta. 4.6. Empate entre Lances: O sistema não admitirá dois lances de mesmo valor. Em caso de coincidência de valores em lances recebidos, prevalecerá aquele que primeiro tiver sido registrado no sistema. 4.7. Fechamento da Disputa: A etapa de lances terá duração definida pelo Pregoeiro(a) conforme programação do sistema. Quando o tempo randômico adicional (encerramento aleatório) for acionado, transcorridos os períodos regulares e aleatórios sem novos lances, a etapa de lances será declarada encerrada. O Pregoeiro(a), então, divulgará o resultado provisório da etapa competitiva, com a classificação das propostas pelo menor preço. 4.8. Desconexão do Pregoeiro(a): Em caso de desconexão do Pregoeiro(a) durante a sessão pública, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, salvo se a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos. Neste caso, a sessão será suspensa e terá continuidade somente após comunicação expressa aos participantes no Portal Licitanet, com divulgação de nova data
e horário para retomada da sessão (com no mínimo 12 horas de antecedência). Se a desconexão for breve, inferior a 30 minutos, o Pregoeiro(a), ao restabelecer a conexão, dará ciência aos participantes e prosseguirá com o ato, sem prejuízo dos lances registrados no período. 4.9. Convocação para Retomada da Sessão Pública: Nos casos de suspensão da sessão pública em que não houver definição prévia da data e do horário de sua retomada, os licitantes serão formalmente comunicados acerca da reabertura dos trabalhos por meio do sistema eletrônico utilizado (Portal Licitanet), com antecedência mínima de 12 (doze) horas, contadas da divulgação do respectivo aviso. 4.10. A comunicação deverá conter, obrigatoriamente, a indicação da nova data e horário para continuidade da sessão, garantindo-se a ampla ciência dos participantes e a observância dos princípios da publicidade, isonomia e competitividade. 4.11. Responsabilidade pelos Lances: As licitantes são responsáveis pelos lances e demais operações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros os lances ofertados e os documentos por elas encaminhados. A falta de acompanhamento da sessão ou a inobservância de mensagens ou avisos emitidos pelo sistema não servirá de justificativa para retratação de lances ou reclamações posteriores, cabendo a cada licitante diligenciar pelo monitoramento contínuo da sessão pública. 5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E PREFERÊNCIA 5.1. Em consonância com as normas vigentes, serão adotados critérios de desempate e preferência para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) e demais preferências legais, conforme descrito a seguir. 5.2. Empate Ficto – ME/EPP (Lei Complementar nº 123/2006): Constatado, ao final da fase de lances, que a melhor proposta válida seja de empresa não enquadrada como ME/EPP, e que haja proposta apresentada por ME ou EPP cujo valor esteja até 5% (cinco por cento) superior ao valor da melhor proposta, será assegurado à ME/EPP mais bem classificada o direito de, no prazo a ser concedido pelo Pregoeiro(a) (em geral, 5 minutos no sistema após convocação), apresentar nova oferta de preço inferior àquela primeira colocada, a fim de se sagrar vencedora (art. 44, §§1º e 2º, da LC 123/2006). Caso a ME/EPP convocada exerça esse direito, será considerada vencedora do certame. Se não exercer ou não lograr apresentar lance inferior, o Pregoeiro(a) convocará as demais ME/EPP que se encontrem no intervalo de até 5% superior à melhor oferta original, na ordem de classificação, para o mesmo direito, e assim sucessivamente. Se nenhuma ME/EPP exercer o direito de preferência, manter-se-á o resultado originalmente obtido na disputa de lances. 5.3. Empate Real – Critérios de Desempate — art. 60 da Lei nº 14.133/2021: Em caso de empate real entre duas ou mais propostas, assim entendido aquele em que permaneça a igualdade de valores após a fase competitiva e após a aplicação dos benefícios previstos às microempresas e empresas de pequeno porte, quando cabíveis, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.4. O desempate observará a seguinte ordem: a) Realização de disputa final entre os licitantes empatados, hipótese em que poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, preferencialmente mediante utilização de registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações, quando houver regulamentação e informações disponíveis; c) Desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) Desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.5. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no subitem anterior, será
assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) Empresas estabelecidas no território do Estado de Mato Grosso, por se tratar de licitação realizada por órgão municipal localizado neste Estado; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009. 5.6. Caso persista o empate mesmo após a aplicação sucessiva de todos os critérios legais acima, o desempate poderá ser realizado por sorteio público, em sessão ou ato devidamente registrado em ata, assegurada a transparência, a isonomia, a publicidade e a possibilidade de acompanhamento pelos interessados. 5.7. As regras deste item não prejudicam a aplicação prévia do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente o empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do art. 60, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8. Margem de Preferência Local e Regional — Lei Municipal nº 3.227/2026: Nos termos da Lei Municipal nº 3.227/2026, a Administração aplicará, quando cabível e em harmonia com a Lei Complementar nº 123/2006, margem de preferência de até 10% em favor de propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Campo Verde – MT, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social local e regional. 5.9. Para fins deste Edital, considera-se empresa local a ME/EPP com sede, matriz ou filial regularmente estabelecida no Município de Campo Verde – MT, e empresa regional aquela estabelecida em outro Município do Estado de Mato Grosso. 5.10. A condição de empresa local ou regional deverá ser comprovada por documentos cadastrais idôneos, tais como CNPJ, contrato social, inscrição municipal ou estadual, alvará, quando exigível, e certidão de enquadramento como ME/EPP. 5.11. Encerrada a fase de lances e aplicados, quando cabíveis, os benefícios da LC nº 123/2006, será assegurada preferência à ME/EPP local cuja proposta esteja até 10% superior à melhor proposta válida apresentada por empresa não local, observadas as condições previstas na Lei Municipal nº 3.227/2026. 5.12. Inexistindo ME/EPP local apta ao exercício da preferência, poderá ser observada, sucessivamente, a preferência em favor de ME/EPP regional sediada no Estado de Mato Grosso, dentro do mesmo limite de até 10% , desde que atendidos os requisitos deste Edital. 5.13. A condição de empresa local ou regional será aferida com base na situação cadastral existente na data de abertura da sessão pública, não sendo admitida alteração posterior de endereço, abertura de filial ou modificação cadastral realizada apenas para obtenção do benefício. 5.14. A aplicação da margem de preferência não prejudica o empate ficto previsto na LC nº 123/2006 e deverá observar a ordem legal dos benefícios, a isonomia, a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa. 5.15. Constatada fraude, simulação ou uso indevido do benefício local ou regional, a licitante poderá ser desclassificada ou inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Negociação e Aceitabilidade: Encerrada a etapa de lances e definidos os valores classificados, o Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar. Poderá negociar com a licitante vencedora, por meio do sistema eletrônico, visando obter condição mais vantajosa (preço menor ou melhores condições), especialmente se o preço de menor lance obtido ainda estiver acima do preço máximo estimado pela Administração para o item. A negociação será registrada em chat e em ata. Caso a licitante primeira colocada se recuse injustificadamente a negociar ou a reduzir o preço, o Pregoeiro(a) poderá desclassificar a proposta por preço excessivo (art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021) e convocar as propostas subsequentes, respeitada a ordem de classificação, para negociar nas mesmas condições.
6.2. Verificação de Conformidade: Após a etapa de lances e eventual negociação, a pregoeira solicitará, via sistema, que a licitante classificada em primeiro lugar encaminhe, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, a Proposta adequada à descrição do objeto e valores ao lance final ou valor negociado. Será analisada detalhadamente a conformidade da proposta vencedora em relação às especificações do objeto, às exigências do Edital e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado ou máximo previsto para contratação. Essa análise de aceitabilidade observará o disposto no art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes. a) Em observância ao princípio da vantajosidade da proposta, a análise da aceitabilidade da proposta vencedora, classificada pelo critério de menor preço por lote, observará, além do valor total ofertado, o valor unitário de cada item que compõe o lote. b) Será considerada inexequível ou inaceitável a proposta que apresentar, para qualquer um dos itens do lote, preço unitário superior ao respectivo valor estimado fixado no Termo de Referência, ainda que o valor total do item seja inferior ao estimado pela Administração. 6.3. Desclassificação de Propostas: Serão desclassificadas pelo Pregoeiro(a) as propostas que se enquadrem em quaisquer das seguintes situações, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021: a) Vício Insanável: Propostas que apresentem vícios ou ilegalidades insanáveis, ou seja, defeitos materiais ou formais que não possam ser corrigidos sem infringir a isonomia ou a competitividade do certame; b) Descumprimento do Edital: Propostas que não atendam às especificações técnicas ou condições exigidas no Edital e seus anexos, ou que apresentem alguma desconformidade essencial em relação aos requisitos do instrumento convocatório, não passível de saneamento; 6.4. DA DILIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA a) Encerrada a fase de lances e antes da aceitação definitiva da proposta, caso a proposta classificada em primeiro lugar apresente desconto elevado, especialmente quando superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor estimado pela Administração para o respectivo lote ou item, ou quando houver indícios objetivos de inexequibilidade, o(a) Pregoeiro(a) poderá instaurar diligência para que a licitante comprove a viabilidade econômica da proposta apresentada. b) Caso a proposta vencedora apresente preço unitário de algum item manifestamente inferior ao praticado no mercado para determinado item, o Pregoeiro(a) poderá instaurar diligência para comprovação da exequibilidade daquele preço, observando-se especialmente a demonstração de que o desconto excessivo em um item não compromete a viabilidade econômica da execução do lote como um todo. c) A diligência terá por finalidade verificar se o preço ofertado é suficiente para cobrir todos os custos necessários à regular execução do objeto, incluindo, entre outros, mão de obra, tributação, transporte, carga/descarga, materiais, insumos, tributos, despesas administrativas, lucro e demais custos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento ou a prestação dos serviços, conforme o caso. d) Para fins de comprovação da exequibilidade da proposta, a licitante será convocada, por meio do sistema eletrônico, para apresentar, no prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a), que não será inferior a 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado mediante justificativa aceita pela Administração, os seguintes documentos, conforme o caso: a. planilha de composição de custos unitários e totais dos serviços ofertados; b. demonstração dos custos de mão de obra, encargos, deslocamento, materiais, insumos, c. ferramentas e equipamentos necessários à execução contratual; d. comprovação de preços de insumos, peças, materiais ou serviços de terceiros, mediante notas fiscais, cotações, contratos vigentes ou outros documentos idôneos;
e. justificativa técnica e econômica para o desconto ofertado; f. demonstração de que os preços propostos são compatíveis com a capacidade operacional da empresa e com as condições de execução previstas no Termo de Referência; g. outros documentos que o(a) Pregoeiro(a) entender necessários para aferição da exequibilidade da proposta. e) apresentação de desconto superior a 50% (cinquenta por cento), por si só, não implicará desclassificação automática da proposta, devendo ser oportunizado à licitante o direito de demonstrar sua exequibilidade, em observância ao contraditório, à busca da proposta mais vantajosa e ao princípio do formalismo moderado. f) A proposta será desclassificada quando, após a diligência, a licitante: a. não apresentar os documentos solicitados no prazo fixado; b. apresentar justificativa genérica, insuficiente ou desacompanhada de elementos objetivos de comprovação; c. não demonstrar a cobertura dos custos mínimos necessários à execução do objeto; d. apresentar composição de custos incompatível com as obrigações previstas no edital e no Termo de Referência; e. demonstrar que a execução dependerá de descumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ambientais, técnicas ou de segurança do trabalho; f. apresentar valores manifestamente incompatíveis com os preços de mercado, sem justificativa técnica ou econômica plausível. g) A análise da exequibilidade considerará a natureza do objeto, os preços praticados no mercado, a composição de custos apresentada, os riscos da execução contratual, os prazos de atendimento exigidos, a necessidade de deslocamento para unidades urbanas e rurais e insumos inclusos nos serviços e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. h) A diligência não poderá resultar em majoração do valor global ou unitário da proposta originalmente ofertada, nem permitir alteração substancial da proposta, admitindo-se apenas esclarecimentos, complementações e demonstrações destinadas à comprovação de sua viabilidade. i) Constatada a inexequibilidade da proposta, o(a) Pregoeiro(a) promoverá sua desclassificação, com o devido registro dos fundamentos no sistema e na ata da sessão, convocando-se a licitante subsequente, observada a ordem de classificação, para negociação, aceitabilidade da proposta e eventual análise de exequibilidade, nos mesmos termos deste edital. j) A aceitação da proposta após a diligência não afastará a responsabilidade integral da contratada pela execução do objeto nos preços ofertados, tampouco impedirá a aplicação das sanções administrativas cabíveis em caso de atraso, inexecução, execução defeituosa, paralisação indevida ou descumprimento das condições pactuadas. 6.5. Saneamento de Erros Formais: Erros ou falhas formais que não alterem a substância da proposta nem prejudiquem a lisura da disputa não constituirão motivo de desclassificação imediata. O Pregoeiro(a) poderá permitir correções ou esclarecimentos por parte do fornecedor, dentro de prazo razoável estipulado no sistema, desde que não haja aumento do preço cotado e que a correção não afete a competitividade. Eventuais equívocos no preenchimento da proposta comercial (ex.: casas decimais, pequena divergência em descrição) poderão ser ajustados pelo próprio fornecedor, a critério do Pregoeiro(a), desde que mantida a essência da oferta e sem modificar o valor ofertado, em consonância com o entendimento do TCU (por exemplo, Acórdão 1217/2023 – Plenário). Caso a licitante não cumpra a solicitação de correção ou não justifique falhas apontadas dentro do prazo concedido, sua proposta será desclassificada.