Texto do edital
Execução de obra de reforma e ampliação do estádio municipal odorico ribeiro da cunha, no município de novo planalto/GO, compreendendo a construção de arquibancada e a reforma dos vestiários, com fornecimento de materiais, mão de obra e disponibilização dos equipamentos necessários à execução, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, no âmbito do contrato de repasse nº 949037/2023/mesp/caixa
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8002/2026 O Município de Novo Planalto, Estado de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução indireta por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da IN SEGES/ME nº 73/2022, naquilo que for aplicável aos recursos do repasse, da regulamentação municipal pertinente e das condições deste Edital e seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.bnc.org.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. DA SESSÃO PÚBLICA 1.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. Devem ser observadas as datas e horários discriminados a seguir: Data de início de recebimento propostas : a partir das 14h00min do dia 09 de outubro de 2026. Data final de recebimento propostas : às 08h00min do dia 29 de outubro de 2026. Data de abertura sessão pública / propostas : às 08h01min do dia 29 de outubro de 2026. Data de início dos lances : às 09h00min do dia 29 de outubro de 2026. Modo de Disputa : ABERTO Local/Sistema de compras : Bolsa Nacional de Compras – Bnc, acesso por meio do sítio eletrônico www.bnc.org.br 1.2. A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) será de responsabilidade exclusiva dos licitantes interessados. 1.3. As proponentes são responsáveis pelo exame criterioso das condições de fornecimento do objeto deste edital, ficando cientes de que o Município poderá aplicar as sanções previstas neste edital e anexos, em cumprimento ao disposto no Capítulo I - Das Infrações e das Sanções Administrativas - do Título IV da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 1.4. A simples participação no certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital de concorrência. 1.5. As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes, e serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimento originais, exceto, quanto aos prazos, quando a alteração não afetar a preparação das propostas.
1.6. A licitação poderá ser adiada, anulada ou revogada mediante motivação e observância dos procedimentos e direitos previstos na Lei nº 14.133/2021. A revogação dependerá de fato superveniente devidamente comprovado, assegurada prévia manifestação dos interessados, quando cabível. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma e ampliação do Estádio Municipal Odorico Ribeiro da Cunha, no Município de Novo Planalto/GO, compreendendo a construção de arquibancada e a reforma dos vestiários, com fornecimento de materiais, mão de obra e disponibilização dos equipamentos necessários à execução, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico- financeiro, no âmbito do Contrato de Repasse nº 949037/2023/MESP/CAIXA . 2.2. Regime de Execução: Empreitada por preço global. 2.3. As obras deverão ser executadas em conformidade com as especificações técnicas e os prazos estabelecidos no Projeto Básico. 2.4. Especificações Técnicas: 2.4.1. As especificações técnicas mais detalhadas poderão ser consultadas em Memorial Descritivo da Obra/Serviço e Projetos Técnicos que compõe a documentação técnica de referência. 2.5. Os serviços a serem realizados deverão respeitar as legislações aplicáveis, mas, principalmente o projeto elaborado. 2.6. Os serviços a serem realizados conforme os projetos técnicos elaborados, aprovados e justificados no referido Termo estão especialmente localizados dentro do perímetro urbano. 2.7. O valor global estimado da contratação é de R$ 386.262,13 (trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e treze centavos). 2.8. Os recursos financeiros necessários à execução dos serviços dar-se-ão por meio de recurso federal e municipal, conforme discriminado abaixo: 2.9. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte: Local Dotação MUN 10.08.27.811.720.1.220.449051.00 ficha 69 fontes 123. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no sítio bnccompras.com , que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É responsabilidade do cadastrado conferir e manter atualizados os dados de seu cadastro na plataforma e perante os órgãos competentes, corrigindo eventuais inconsistências. 4.4.1. Inconsistências cadastrais serão examinadas quanto à sua relevância e possibilidade de saneamento, vedado o afastamento automático por falha meramente formal. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 5.1. Poderão participar desta Concorrência qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecida no País, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo. 5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. º 123, de 2006 e no artigo 4° da Lei n° 14.133/2021. 5.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 5.3.1. Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 5.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.3.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município durante o prazo da sanção aplicada; 5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 5.3.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 5.3.6. Empresas cuja dissolução, falência ou outra situação jurídica inviabilize sua participação ou execução do objeto, mediante análise fundamentada. A recuperação judicial ou extrajudicial e a fusão, cisão ou incorporação não constituem impedimento automático. 5.3.6.1. As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial deverão demonstrar sua viabilidade e o atendimento aos requisitos do item 10.8, admitidas diligências e avaliação dos documentos pertinentes, sem exigência genérica de autorização judicial específica para participar. 5.3.7. Será admitida a participação em consórcio, observados o art. 15 da Lei nº 14.133/2021, o compromisso de constituição, a indicação da líder, a responsabilidade solidária e a vedação de participação simultânea isolada ou em mais de um consórcio. A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista será comprovada por cada consorciada; a qualificação técnica admitirá o somatório legal. Para qualificação econômico-financeira, observar-se-á o somatório dos valores, com acréscimo de 10% sobre o patrimônio líquido mínimo exigível de licitante individual, quando aplicável, exceto para consórcios integralmente formados por ME/EPP. O consórcio vencedor será constituído e registrado antes da assinatura.
5.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno, total e irrestrito conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 5.5. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no sítio bnccompras.com , a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.6. A presente licitação será de ampla participação, em item único, assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios legalmente aplicáveis. 6.7. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.8. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema até a abertura da sessão pública. Os documentos de habilitação serão apresentados na fase própria, conforme o item 10. 6.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.12.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.12.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.13. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.13.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, em razão da adoção do critério de julgamento por menor preço global. 6.14. O valor final mínimo parametrizado terá caráter sigiloso para os demais participantes e para o órgão promotor, ressalvado o acesso pelos órgãos de controle, conforme as funcionalidades da plataforma. 6.15. Caberá ao licitante interessado em participar de a licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico www.bnc.org.br NO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ELETRONICA NO SISTEMA BNC (Bolsa Nacional de Compras), DEVERÁ SER CADASTRADO O VALOR GLOBAL. 7.2. Posteriormente, a empresa classificada em primeiro lugar será convocada a anexar no sistema BNC - Bolsa Nacional de Compras a proposta de preços escrita, com os preços unitários readequados ao valor proposto, preferencialmente em arquivo único NO FORMATO PDF. 7.3. A proposta deverá conter: 7.3.1. Indicação do “menor valor”, considerando todas as informações deste edital, obrigatoriamente as contidas nos Anexos, para tanto se faz necessário a apresentação dos valores unitários, de cada item, utilizando duas casas decimais. (Exemplo: R$ 1,00). 7.3.2. Os preços incluirão os custos diretos e indiretos necessários à execução da obra, inclusive encargos, tributos, materiais, mão de obra, equipamentos, transporte e demais despesas incidentes.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Não deverá conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7.6. A proposta deverá observar os projetos, o memorial descritivo, a planilha orçamentária e as especificações da obra, acompanhada dos documentos de detalhamento exigidos neste Edital. 7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.8. No caso de apresentação de proposta com mais de duas casas decimais, as casas excedentes serão desconsideradas, permanecendo a obrigação da proponente pela proposta que resultar da retificação. 7.9 – Das propostas inexequíveis: 7.9.1 – Conforme Art.59, §4º, da Lei 14.133/2021, propostas finais inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), do valor de referência, terão presunção relativa de inexequibilidade, cabendo ao Agente de Contratação, abrir diligência para comprovar se o Fornecedor terá condições de cumprir/executar o contrato com o valor final ofertado. 7.9.2 – Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pelo Município, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei. 7.10 – Da Garantia da Proposta: 7.10.1 – Nos termos dos Art’s. 58 da Lei 14.133/2021, os licitantes deverão juntar à Proposta, comprovantes da prestação de garantia de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação. 7.10.2. A garantia deverá estar constituída no momento de apresentação da proposta e corresponder a 1% do orçamento estimado, equivalente a R$ 3.862,62 . Eventuais falhas documentais serão examinadas segundo as regras de diligência, sem permitir a constituição posterior de condição que deveria existir na data exigida. 7.10.3 – A garantia de trata o item anterior poderá ser prestada nas seguintes modalidades, nos termos do Art. 96 da Lei 14.133/2021: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, estes na forma da Lei; b) Seguro-garantia; e c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 7.10.3.1. A caução em títulos da dívida pública deverá observar a forma escritural, o registro em sistema centralizado autorizado pelo Banco Central e a avaliação econômica legalmente exigidos. A caução em dinheiro seguirá os dados bancários e orientações oficiais disponibilizados pela Administração juntamente com o edital. Os comprovantes serão apresentados eletronicamente. 7.10.3.2. A garantia deverá abranger a validade da proposta. Apólices, fianças e títulos deverão permitir a verificação de autenticidade e da cobertura exigida, sem condicionamento genérico à apresentação de comprovante de pagamento do prêmio ou de taxa. A manutenção ou prorrogação da garantia acompanhará eventual prorrogação da proposta aceita pelo licitante.
7.10.3.3. A garantia de proposta será devolvida em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato ou da declaração de licitação fracassada, independentemente de requerimento presencial. A execução da garantia observará o art. 58, § 3º, e o art. 90 da Lei nº 14.133/2021, com o procedimento legalmente cabível. Nota 1 — A planilha da Administração integra a definição e o orçamento do objeto. A licitante responde pela formação dos preços e composições de sua proposta, preservada a responsabilidade da Administração pela suficiência dos projetos e demais documentos técnicos. Nota 2 — O preço global e os preços unitários deverão observar os critérios de aceitabilidade deste Edital. O percentual de BDI da licitante será examinado em conjunto com os preços e sua composição, não constituindo motivo autônomo de desclassificação o simples fato de superar o BDI de referência, desde que atendidos os limites de preços e as demais exigências legais. Nota 3 - Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante. Nota 4 — Eventuais custos indevidos serão objeto de diligência para ajuste pela licitante, sem majoração do preço global e sem alteração substancial da proposta, observadas as particularidades legalmente admitidas do regime tributário. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.7. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.10. O intervalo mínimo entre lances será de R$ 50,00, incidindo sobre lances intermediários e sobre o lance que cobrir a melhor oferta. O valor será definido antes da publicação e configurado de forma idêntica no sistema. 8.11. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.19. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superiora dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no bnccompras.com , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. 8.23. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada serão consideradas empatadas, quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por beneficiária do tratamento favorecido, nos termos dos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006.
8.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.25. Se a beneficiária melhor classificada não exercer seu direito, serão convocadas, na ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte compreendidas no intervalo de 10%, para apresentarem oferta inferior à primeira colocada no prazo previsto no item 8.24. 8.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.27. O tratamento favorecido observará os limites do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e as condições da LC nº 123/2006. 8.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 8.29. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.29.1. disputas finais, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.29.2. avaliações do desempenho contratual prévio dos licitantes; 8.29.3. desenvolvimentos pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.29.4. desenvolvimentos pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 8.30. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.30.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.30.2. empresas brasileiras; 8.30.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.30.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. Esgotados os critérios legais, eventual sorteio será realizado publicamente, com registro e ciência dos interessados, conforme a regulamentação aplicável. 8.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.33. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.34. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 9.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 9.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.6. As propostas inferiores a 75% do valor orçado terão presunção relativa de inexequibilidade. Antes de eventual desclassificação, será oportunizada a comprovação da exequibilidade por diligência, com análise técnica fundamentada, conforme o item 7.9.1. 9.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 9.9. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 9.10. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório. 9.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 9.12. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto a os salários das categorias envolvidas na contratação. 9.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.