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Texto do edital

Fornecimento de fogos de artifício para serem utilizados em atividades festivas, atendendo as demandas do município de novo planalto-GO

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RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA Este Termo de Referência tem como finalidade estabelecer as especificações técnicas e demais condições necessárias para contratação de empresa especializada em fornecimento de fogos de artifícios, conforme quantidades e especificações, mediante a Dispensa de Licitação, conforme autorização prevista no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. 01 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO PARA SEREM UTILIZADOS EM ATIVIDADES FESTIVAS, ATENDENDO AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE NOVO PLANALTO-GO. 02 – MOTIVAÇÃO: A contratação de empresa especializada NO FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA se justifica pela necessidade de atender o planejamento e calendário anual dos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, a eventual contratação dá-se pela decorrente demanda cultural desta cidade tendo em vista todas as datas A Contratação do objeto, desse Termo de Referência, se faz necessária para serem utilizados em ações e eventos institucionais promovidos pelo Município, bem como, aniversário da cidade, festa junina, rodeio entre outras comemorações e eventos públicos que podem ser realizados. As quantidades e especificações foram estimadas com base nas demandas apuradas em levantamento feito pelas secretarias e setores responsáveis, sendo importante frisar que o fornecimento dos materiais será entregue de forma parcelada á depender das demandas do município. Por todas estas razões entende-se como fundamental a contratação em apreço.

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RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] Diante desses argumentos, fica evidente a importância e a necessidade de contratar uma empresa especializada no fornecimento de fogos de artifício para as festividades de nossa cidade. Esta medida não só garante o sucesso e a segurança dos eventos, mas também reforça o compromisso da administração municipal em promover o bem-estar e a felicidade de seus cidadãos, celebrando de forma memorável e significativa o progresso de Novo Planalto-GO. 03 - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS: IT QT UN DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS 01 04 UN TORTA 100 TUBOS DE 1,5 POLEGADAS CORES VARIADAS. 02 02 UN TORTA ATLANTA 126 TUBOS 03 02 UN TORTA CHAMPIONS 100 TUBOS DE 1,8 POLEGADAS Orçamento sigiloso em consonância com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A não divulgação do orçamento tem por objetivo evitar que as propostas/lances gravitem em torno do orçamento fixado pela administração. 04 – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA: 4.1 – Os materiais deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Novo Planalto, no prazo máximo de 48 horas, juntamente com o acompanhamento do responsável pela Secretaria e Gestor de Contratos, de forma parcelada a depender das demandas do Município, com o quantitativo solicitado na ordem de compra emitida e assinada pelo responsável do departamento de compras. 4.2 - A empresa contratada deverá obedecer aos horários mínimos de expediente para a entrega dos itens, sendo das 07:30 h às 11:30 h e de 13:30 h as 17:30 h, de segunda-feira a sexta-feira 4.3 - A Contratada, ao receber a demanda, deverá informar, em até 02 (duas) horas após a solicitação, a confirmação da disponibilidade dos materiais. 4.4 - Se a Contratada deixar de realizar a entrega dos materiais no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pelo Gestor Municipal, sujeitar-se á às

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RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] penalidades impostas pela legislação vigente. 4.5 - Todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, taxas, deslocamento pessoal, materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da Contratada. 05 - PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA: 5.1. A parte contratada deverá manter toda a execução do objeto em compatibilidade com as obrigações assumidas e qualificações exigidas, conforme solicitação. 06 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE: 6.1 - Ficam o seguinte colaborador responsável pela avaliação e recebimento definitivo dos serviços prestados: Morganna Ventura – Secretária de Cultura – Tel: 62- 3374-6258. 07 – DAS CONDIÇÕES, OBRIGAÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO: 7.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos itens, e, mediante a entrada da fatura no protocolo, previamente atestada, conferida, aprovada e protocolada junto à administração municipal e devidamente acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada; 7.2. Não serão pagas faturas que contenham rasuras, ou apresentem descrição de produtos em desacordo, com este termo, contrato caso houver e proposta do contratado. 7.3. A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes e que não apresente rasura e/ou entrelinhas. 7.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais

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RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] ou matriz. 7.5. A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social e contribuições Federais (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 7.7. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis. 08 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 8.1. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto no instrumento contratual; 8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de representante da Administração, especialmente designado para acompanhar o fornecimento dos produtos, objeto desta contratação, podendo, no entanto, a Administração inspecionar a qualidade do produto e requerer a suspensão no caso de imprestabilidade do objeto contratado; 8.3. Fornecer todas as informações necessárias para o fornecimento dos itens por parte da contratada; 8.4. Solicitar qualquer informação, alteração, ou demais necessidades, com antecedência mediante a necessidade da administração. 8.5. Permitir ao contratado o acesso ao local para o fornecimento dos itens, colaborando para as operações e observadas as normas de segurança; 09 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1. Cumprimento dos requisitos de habilitação do referido contrato de fornecimento; 9.2. Apresentar Notas Fiscais de forma correta e valores correspondentes apresentados na requisição. 9.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,

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RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9.4. Responsabilizar-se por danos pessoais e materiais, decorrentes de dolo ou culpa por parte de seus empregados e/ou prepostos; 9.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas; 10.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação; 9.7. Trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.8. Entregar o item observando toda a segurança necessária para que não chegue no município de Novo Planalto extraviado, com algum defeito que impeça a sua utilização. Caso isso venha acontecer, a empresa contratada deverá realizar a substituição de forma imediata, não ultrapassando o prazo de 24(vinte e quatro) horas para tomar as providencias. 9.9. A empresa deverá entregar à administração, a documentação de comprovação da garantia do bem, não podendo ser inferior a 12(doze) meses. 10 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 10.1 – As empresas interessadas em participar deste procedimento de contratação, deverão atender os critérios conforme descrito na Lei Federal nº 14.133/2021. Sendo assim o julgamento das propostas apresentadas, será realizado segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL . 10.2 - Portanto, após a verificação do menor preço e quando solicitado pela administração, a empresa vencedora deverá encaminhar à essa administração, a documentação descrita neste termo de referência: 10.3 - A seleção da proposta de preços será realizada concomitantemente ao

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RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] recebimento das propostas no e-mail descrito neste termo ou protocolado junto à este órgão e, essas, deverão conter no mínimo: Dados da empresa ou pessoa física a ser contratada, Número de CNPJ ou CPF a ser contratado, Endereço da empresa a ser contratada, Número de Telefone da empresa a ser contratada, Nome do representante Legal da empresa, Descrição do objeto, valor unitário/mensal e total. Devendo assim ser assinado e datado para enviar à esse órgão. 11 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO: 11.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. c) Cópia dos Documentos Pessoais do representante da empresa. (CPF e RG) 11.1.1 – CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 11.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda; 11.1.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da Federação onde a empresa licitante tem a sua sede; 11.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede; 11.1.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede;

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RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] 11.1.6 - Prova de regularidade junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista; 11.1.7 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 12 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: 12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021. 12.2. O julgamento obedecerá ao critério MENOR VALOR GLOBAL , observando-se as especificações e outras condições estabelecidas neste termo e as Legislações pertinentes. 12.3. A seleção da proposta de preços será realizada concomitantemente ao recebimento das propostas no e-mail descrito neste termo ou protocolado junto a este órgão e, essas, deverão conter no mínimo: Dados da empresa ou pessoa física a ser contratada, Número de CNPJ ou CPF a ser contratado, Endereço da empresa a ser contratada, Número de Telefone da empresa a ser contratada, Nome do representante Legal da empresa, Descrição do objeto, valor unitário/mensal e total. Devendo assim ser assinado e datado para enviar a esse órgão. 13 - SANÇÕES: 13.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições propostas neste termo, podendo ser aplicada à contratada sanções, previstas na Lei nº 14.133/21; a) Multa sobre o valor total da contratação, para os casos de atraso, sem a devida justificação e após aceitação pela Administração Municipal. 14 - CONDIÇÕES GERAIS: 14.1. O Município de Novo Planalto, reserva-se o direito de cancelar o procedimento de contratação, se os serviços/produtos estiverem em desacordo com o

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RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] previsto na contratação, amparado na lei federal 14.133/21; 14.2. As informações deverão ser acompanhadas em sítio oficial da Prefeitura Municipal de Novo Planalto, no endereço: www.novoplanalto.go.gov.br / ou através do telefone: 62 3374-6258 e/ou e-mail: [email protected] , além disso, o procedimento se encontra disponível junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (local oficial para a divulgação das contratações públicas) através do sítio oficial 14.3. Fica eleito o foro da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás, para solucionar quaisquer questões oriundas do processo de contratação. Novo Planalto, 07 de outubro de 2026. MORGANNA VENTURA BARBOSA TEODORO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.