Texto do edital
Chamamento Público para prospecção do mercado imobiliário no município de Palmas/TO, com a finalidade de identificar imóveis urbanos não residenciais potencialmente aptos à futura instalação e ao funcionamento da Assistência Farmacêutica Estadual da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins – SES/TO
PROCESSO: 2026/30550/004912 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 35/2026 1 SES/SCL Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, S/N Palmas – Tocantins – CEP: 77.015-007 Tel.: +55 63 3027-4300 www.to.gov.br/saude/ SECRETARIA DA SAÚDE TOCANTINS GOVERNO DO ESTADO SUMÁRIO 1. DO OBJETO 2. DA NATUREZA E FINALIDADE DO CHAMAMENTO 3. DO FUNDAMENTO JURÍDICO 4. DA PUBLICIDADE E DA OPERACIONALIZAÇÃO ELETRÔNICA 5. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7. DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 8. DO ACESSO AO SISTEMA E DA RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE 9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 10. DA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA PROPOSTA 11. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA 12. DO VALOR INFORMADO 13. DA DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE 14. DA REPRESENTAÇÃO POR CORRETOR, IMOBILIÁRIA OU ADMINISTRADOR 15. DA DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL 16. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR 17. DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E PARTICIPAÇÃO 18. DA AUTORIZAÇÃO PARA VISTORIA 19. DAS DILIGÊNCIAS 20. DO SANEAMENTO DE FALHAS FORMAIS 21. DA ANÁLISE PRELIMINAR 22. DAS ADEQUAÇÕES IDENTIFICADAS 23. DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES NO COMPRAS.GOV.BR 24. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS IMÓVEIS 25. DA VISTORIA TÉCNICA 26. DA CLASSIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DURANTE A VISTORIA 27. DO ESTUDO DE LAYOUT OU ANÁLISE TÉCNICA EQUIVALENTE 28. DA AVALIAÇÃO DAS ADEQUAÇÕES 29. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO INTEGRADA 30. DA NÃO INCLUSÃO DO IMÓVEL NO RESULTADO DA PROSPECÇÃO 31. DO RELATÓRIO TÉCNICO INDIVIDUAL 32. DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DA PROSPECÇÃO 33. DO RESULTADO PRELIMINAR 34. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 35. DA RECONSIDERAÇÃO TÉCNICA 36. DO RESULTADO DEFINITIVO 37. DA HOMOLOGAÇÃO OU APROVAÇÃO DO RESULTADO 38. DA PUBLICIDADE DO RESULTADO DEFINITIVO 39. DOS EFEITOS DO RESULTADO 40. DA NOTA TÉCNICA CONCLUSIVA DA PROSPECÇÃO 41. DA INTERAÇÃO COM O COMPRAS.GOV.BR NESTA FASE 42. DA RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS 43. DA INTEGRIDADE E DA PREVENÇÃO À FRAUDE 44. DAS DESPESAS DE PARTICIPAÇÃO 45. DA DESISTÊNCIA DO PROPONENTE 46. DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ENCERRAMENTO SEM RESULTADO ÚTIL PÁGINA 1 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: 4EBE5FCF028659A2 | SGD:2026/30559/311194 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: Jorge Mário Soares de Sousa EM 08/10/2026 12:55:09
PROCESSO: 2026/30550/004912 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 35/2026 2 SES/SCL Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, S/N Palmas – Tocantins – CEP: 77.015-007 Tel.: +55 63 3027-4300 www.to.gov.br/saude/ SECRETARIA DA SAÚDE TOCANTINS GOVERNO DO ESTADO 47. DAS COMUNICAÇÕES 48. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 49. DO ACESSO AOS AUTOS E DA TRANSPARÊNCIA 50. DA AUSÊNCIA DE DIREITO À CONTRATAÇÃO 51. DA EVENTUAL INDISPONIBILIDADE SUPERVENIENTE DO IMÓVEL 52. DA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA O PROCEDIMENTO POSTERIOR 53. DOS CASOS OMISSOS 54. DA PREVALÊNCIA DOS DOCUMENTOS DO CHAMAMENTO 55. DO FORO 56. DOS ANEXOS 57. DO FECHAMENTO DO EDITAL PÁGINA 2 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: 4EBE5FCF028659A2 | SGD:2026/30559/311194 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: Jorge Mário Soares de Sousa EM 08/10/2026 12:55:09
PROCESSO: 2026/30550/004912 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 35/2026 3 SES/SCL Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, S/N Palmas – Tocantins – CEP: 77.015-007 Tel.: +55 63 3027-4300 www.to.gov.br/saude/ SECRETARIA DA SAÚDE TOCANTINS GOVERNO DO ESTADO PREÂMBULO A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DA CENTRAL DE LICITAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados, que fará um CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos deste Edital e seus anexos. Retirada do Edital (portal/SISTEMA ): www.saude.to.gov.br / www.comprasgovernamentais.gov.br Local da sessão: www.comprasgovernamentais.gov.br Data e Horário de Início para Apresentação das Propostas: 08/10/2026, às 14h00min (Horário de Brasília) Data e Horário Limite para Apresentação das Propostas: 26/10/2026, às 08hmin (Horário de Brasília) SETORES RESPONSÁVEIS PELA SOLICITAÇÃO Superintendência de Gestão Administrativa - SGA Diretoria de Serviços Administrativos Gerais - DSAG Diretora de Engenharia e Arquitetura dos Estabelecimentos de Saúde – DAEES Superintendência de Aquisições Estratégicas e Logística - SAEL Diretoria da Assistência Farmacêutica – DAF Telefones: (63) 3027-4314 (63) 3027-4323 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fonte de Recursos: 1.500.1002.102 Classificação Orçamentária: 30550.10.302.1165.4550 Natureza da Despesa: 3.3.90.36 ou 3.3.90.39 a determinação do elemento ocorrerá na seleção do imóvel Bloco: Prestação de Serviços Ação/PPA/Orçamento: 4550 – Assistência Farmacêutica Ação/PPA/Orçamento: 1165 - TO Cuidando da Saúde Ata de Registro de Preços: ( ) Sim ( x ) Não LEGISLAÇÃO APLICADA Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 37: Regula a atuação da Administração Pública; Lei Federal Nº 14.133, de 01/04/2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos, pelo Decreto Estadual nº 6.606/2023 ; pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 103/2022 . E Demais legislações aplicáveis ao caso. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS UASG: 925958 Agente de contratação: Weslaine Lacerda Àvila Telefone: (63) 3027-4361/4362/4363/4364 WhatsApp: (63) 99966-1349 E-mail: [email protected] Endereço: Av. NS 01, AANO, Praça dos Girassóis, s/nº, Palmas/TO, CEP: 77.015-007 Horário de Atendimento: 08h00min às 18h00min PÁGINA 3 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: 4EBE5FCF028659A2 | SGD:2026/30559/311194 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: Jorge Mário Soares de Sousa EM 08/10/2026 12:55:09
PROCESSO: 2026/30550/004912 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 35/2026 4 SES/SCL Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, S/N Palmas – Tocantins – CEP: 77.015-007 Tel.: +55 63 3027-4300 www.to.gov.br/saude/ SECRETARIA DA SAÚDE TOCANTINS GOVERNO DO ESTADO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROSPECÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO DESTINADA À IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL POTENCIALMENTE APTO À FUTURA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO TOCANTINS – SES/TO A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO TOCANTINS – SES/TO , por intermédio de SUPERINTENDÊNCIA DA CENTRAL DE LICITAÇÃO , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROSPECÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO , com a finalidade de identificar imóveis potencialmente aptos à futura instalação e ao funcionamento da Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins – SES/TO, em Palmas – TO. O procedimento será realizado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 6.606/2023, as demais normas estaduais aplicáveis e, como referência procedimental, no que compatível com a regulamentação estadual, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 103/2022, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. INFORMAÇÕES DO PROCEDIMENTO Órgão: Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins – SES/TO Unidade demandante: Superintendência de Gestão Administrativa – SGA / Diretoria da Assistência Farmacêutica – DAF. Procedimento: Chamamento Público para Prospecção do Mercado Imobiliário Município do imóvel: Palmas/TO Sistema eletrônico: Compras.gov.br Data de início para apresentação das propostas: 08 /10 /2026, às 14h00min Data e horário final para apresentação das propostas: 26 / 10 /2026, às 08h30min Prazo mínimo de divulgação: 8 (oito) dias úteis Critério: avaliação integrada da adequabilidade técnica, funcional, locacional e econômica do imóvel, sem formação de classificação competitiva por menor preço . 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a prospecção do mercado imobiliário no Município de Palmas/TO , com a finalidade de identificar imóveis potencialmente aptos à futura instalação e ao funcionamento da Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins – SES/TO , observados os requisitos e parâmetros estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital. 1.2. Para fins da prospecção, busca-se imóvel urbano com área construída mínima de 800 m², incluída área de armazenamento mínima de 200 m², observados os demais requisitos técnicos e funcionais estabelecidos no Termo de Referência. Poderão ser avaliados imóveis com áreas superiores, desde que sua configuração, dimensões e características sejam compatíveis com o programa de necessidades da Administração. 1.3. Os requisitos técnicos, funcionais, estruturais, sanitários, de biossegurança, acessibilidade, infraestrutura e localização encontram-se detalhados no Termo de Referência, que integra este Edital independentemente de transcrição. 1.4. As áreas, dimensões e características constantes do programa de necessidades serão consideradas na avaliação técnica dos imóveis, observados como requisitos mínimos aqueles expressamente assim definidos no Termo de Referência. PÁGINA 4 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: 4EBE5FCF028659A2 | SGD:2026/30559/311194 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: Jorge Mário Soares de Sousa EM 08/10/2026 12:55:09
PROCESSO: 2026/30550/004912 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 35/2026 5 SES/SCL Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, S/N Palmas – Tocantins – CEP: 77.015-007 Tel.: +55 63 3027-4300 www.to.gov.br/saude/ SECRETARIA DA SAÚDE TOCANTINS GOVERNO DO ESTADO 2. DA NATUREZA E FINALIDADE DO CHAMAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público possui natureza exclusivamente prospectiva e instrutória , destinando-se à identificação, conhecimento e avaliação de imóveis disponíveis no mercado potencialmente capazes de atender à necessidade administrativa. 2.2. O presente procedimento: I – não constitui licitação para locação de imóvel ; II – não constitui contratação direta; III – não implica escolha definitiva de locador; IV – não resulta em adjudicação; V – não estabelece classificação destinada à contratação; VI – não gera direito de preferência entre os participantes; VII – não gera direito subjetivo à celebração de contrato; VIII – não obriga a Administração a promover futura locação de qualquer dos imóveis apresentados. 2.3. A apresentação da proposta, a realização de vistoria, a aprovação técnica ou a inclusão do imóvel no resultado definitivo do Chamamento não produzirão vínculo contratual entre o proponente e a SES/TO. 2.4. A eventual locação será objeto de procedimento administrativo posterior , no qual serão definidos, à vista dos resultados da prospecção e dos demais elementos de planejamento: I – a solução administrativa a ser adotada; II – a forma juridicamente adequada de contratação; III – os requisitos de habilitação; IV – a avaliação formal do imóvel; V – a justificativa e aceitabilidade do preço; VI – as condições da futura locação; VII – as obrigações das partes; VIII – a disponibilidade orçamentária; IX – os demais requisitos legais aplicáveis. 2.5. A existência de apenas um imóvel considerado potencialmente apto ao final deste Chamamento não caracterizará, por si só, inviabilidade de competição nem autorizará automaticamente contratação direta por inexigibilidade . 2.6. O Termo de Referência integrante deste Edital foi elaborado considerando também a possibilidade de seu aproveitamento em eventual etapa posterior de contratação. Assim, as disposições nele constantes relativas à execução contratual, vigência, obrigações do locador e do locatário, recebimento, pagamento, gestão e fiscalização contratual e demais condições próprias da locação não produzem efeitos no âmbito deste Chamamento Público, sendo aplicáveis somente se e quando formalizada futura contratação, após a correspondente instrução administrativa. 2.7. Para fins deste Chamamento Público, prevalecem as regras específicas deste Edital quanto ao procedimento de prospecção, participação, apresentação das propostas, análise, vistoria, diligências, avaliação dos imóveis e formação do resultado, sem prejuízo da observância dos requisitos técnicos e do programa de necessidades definidos no Termo de Referência. 2.8. As expressões “seleção”, “pré-seleção”, “proposta mais vantajosa”, “imóvel selecionado” ou outras de sentido semelhante eventualmente constantes do Termo de Referência deverão ser compreendidas, exclusivamente para esta etapa, como referências à identificação e avaliação de imóveis potencialmente aptos, não implicando classificação competitiva, adjudicação, escolha definitiva ou direito à contratação. 3. DO FUNDAMENTO JURÍDICO 3.1. O Chamamento será regido: I – pela Lei Federal nº 14.133/2021; II – pelo Decreto Estadual nº 6.606/2023; PÁGINA 5 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: 4EBE5FCF028659A2 | SGD:2026/30559/311194 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: Jorge Mário Soares de Sousa EM 08/10/2026 12:55:09
PROCESSO: 2026/30550/004912 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 35/2026 6 SES/SCL Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, S/N Palmas – Tocantins – CEP: 77.015-007 Tel.: +55 63 3027-4300 www.to.gov.br/saude/ SECRETARIA DA SAÚDE TOCANTINS GOVERNO DO ESTADO III – pelas demais normas estaduais aplicáveis; IV – pelas disposições deste Edital e do Termo de Referência; V – subsidiariamente e como referência procedimental, no que compatível com a regulamentação estadual, pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 103/2022. 3.2. A utilização da IN SEGES/ME nº 103/2022 possui caráter referencial, não afastando a observância da legislação e regulamentação próprias do Estado do Tocantins. 4. DA PUBLICIDADE E DA OPERACIONALIZAÇÃO ELETRÔNICA 4.1. O Chamamento Público será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial da SES/TO e nos demais meios exigidos pela regulamentação aplicável. 4.2. A operacionalização eletrônica do procedimento será realizada por meio do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br , observadas as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema e as regras deste Edital. 4.3. Os interessados deverão observar os procedimentos técnicos necessários ao acesso e utilização do Compras.gov.br, responsabilizando-se pela utilização de suas credenciais e pela prática dos atos realizados em seu nome. 4.4. A utilização do sistema eletrônico terá finalidade instrumental para assegurar publicidade, rastreabilidade, registro dos atos, apresentação de documentos e comunicações relacionadas ao Chamamento, não alterando a natureza prospectiva do procedimento . 4.5. Não haverá fase competitiva de lances, disputa de preços, julgamento por menor preço, adjudicação ou habilitação de vencedor no âmbito deste Chamamento. 5. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. As propostas poderão ser apresentadas no período compreendido entre ____ /____ /2026 e ___ /_____ /2026, até as ____ h , observado o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis contado da divulgação do Edital. 5.2. Não serão consideradas propostas apresentadas após o encerramento do prazo registrado no sistema eletrônico, ressalvada eventual reabertura formal do prazo pela Administração. 5.3. Eventual prorrogação do prazo será divulgada pelos mesmos meios utilizados para divulgação do Edital. 5.4. Até o encerramento do prazo, o proponente poderá, observadas as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema, substituir ou retirar sua proposta. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Chamamento Público: I – pessoas físicas proprietárias de imóveis; II – pessoas jurídicas proprietárias de imóveis; III – procuradores ou representantes devidamente constituídos pelos proprietários; IV – administradores imobiliários, corretores ou imobiliárias, desde que apresentem documento que demonstre poderes suficientes para disponibilização do imóvel à prospecção e representação do respectivo proprietário. 6.2. O imóvel deverá estar localizado na área urbana do Município de Palmas/TO, preferencialmente na região central da cidade, no Plano Diretor, conforme os fundamentos constantes do Termo de Referência, admitindo-se a avaliação de imóveis situados em outras regiões quando apresentem condições funcionais, logísticas e de acessibilidade compatíveis com a necessidade administrativa. 6.3. A participação dependerá da apresentação das informações e documentos necessários à: I – identificação do proponente; II – identificação do imóvel; PÁGINA 6 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: 4EBE5FCF028659A2 | SGD:2026/30559/311194 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: Jorge Mário Soares de Sousa EM 08/10/2026 12:55:09
PROCESSO: 2026/30550/004912 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 35/2026 7 SES/SCL Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, S/N Palmas – Tocantins – CEP: 77.015-007 Tel.: +55 63 3027-4300 www.to.gov.br/saude/ SECRETARIA DA SAÚDE TOCANTINS GOVERNO DO ESTADO III – comprovação da propriedade ou legitimidade para disponibilizá-lo; IV – avaliação preliminar de suas características; V – realização das avaliações técnicas previstas neste Edital. 6.4. A documentação exigida nesta etapa possui finalidade exclusivamente prospectiva e de verificação preliminar, não correspondendo à documentação de habilitação necessária à eventual contratação posterior . 7. DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 7.1. Não poderão participar do Chamamento: I – pessoas que não possuam propriedade, representação, administração ou outro título jurídico suficiente para disponibilizar o imóvel apresentado; II – interessados que estejam legalmente impedidos de contratar com a Administração Pública, quando a restrição, por sua natureza, também inviabilize sua participação no presente procedimento; III – agentes públicos vinculados à condução, análise ou decisão do presente procedimento, bem como pessoas cuja participação configure conflito de interesses, observado o regime jurídico aplicável; IV – pessoas físicas ou jurídicas que apresentem documentação ou informações fraudulentas, sem prejuízo das demais providências cabíveis. 7.2. A existência de pendência documental passível de saneamento não implicará exclusão automática do proponente, observadas as regras de diligência previstas neste Edital. 8. DO ACESSO AO SISTEMA E DA RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE 8.1. Para utilização do Compras.gov.br, o interessado deverá possuir os meios de acesso e credenciamento exigidos pelo próprio sistema. 8.2. Caberá ao interessado acompanhar as operações realizadas no sistema durante todo o período do Chamamento, responsabilizando-se pelos atos praticados mediante suas credenciais. 8.3. O desconhecimento das funcionalidades do sistema não constituirá fundamento para descumprimento dos prazos estabelecidos no Edital. 8.4. O proponente deverá acompanhar as comunicações, diligências, avisos e demais atos divulgados pelos meios eletrônicos definidos neste Edital. 8.5. Na ocorrência de indisponibilidade técnica do sistema que impeça de forma generalizada a apresentação das propostas ou a prática de atos essenciais do procedimento, a Administração adotará as providências necessárias à preservação da isonomia e da participação dos interessados, inclusive, quando necessário, mediante prorrogação ou reabertura do prazo. 9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou apresentar impugnação às disposições deste Edital e de seus anexos, no prazo nele estabelecido. 9.2. Os pedidos serão encaminhados por meio da funcionalidade disponibilizada no sistema eletrônico ou, quando esta não comportar o ato, pelo e-mail: [email protected] 9.3. As respostas serão divulgadas de forma que possam ser conhecidas pelos interessados, preservada a publicidade e a isonomia. 9.4. Quando a resposta implicar alteração capaz de interferir na formulação das propostas, será promovida a correspondente alteração do Edital e, quando necessário, reaberto o prazo para apresentação das propostas. 10. DA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA PROPOSTA 10.1. A proposta e os respectivos documentos serão apresentados eletronicamente por meio do Compras.gov.br, até a data e horário estabelecidos neste Edital. PÁGINA 7 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: 4EBE5FCF028659A2 | SGD:2026/30559/311194 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: Jorge Mário Soares de Sousa EM 08/10/2026 12:55:09
PROCESSO: 2026/30550/004912 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 35/2026 8 SES/SCL Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, S/N Palmas – Tocantins – CEP: 77.015-007 Tel.: +55 63 3027-4300 www.to.gov.br/saude/ SECRETARIA DA SAÚDE TOCANTINS GOVERNO DO ESTADO 10.2. Os documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico compatível com o sistema, de forma legível e completa. 10.3. A proposta deverá identificar inequivocamente o imóvel ofertado, sendo vedada a substituição do imóvel por outro após o encerramento do prazo de apresentação das propostas. 10.4. Cada proponente poderá apresentar apenas um imóvel neste Chamamento, em razão das limitações operacionais do sistema eletrônico utilizado, devendo o bem ser individual e inequivocamente identificado na proposta. 10.5. Cada imóvel será avaliado individualmente segundo os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital. 10.6. A apresentação da proposta implica ciência de que: I – o procedimento possui natureza prospectiva; II – não haverá disputa por lances; III – o menor valor apresentado não assegurará preferência; IV – a avaliação abrangerá o conjunto das características técnicas, funcionais, locacionais e econômicas do imóvel; V – poderão ser realizadas diligências, vistorias e estudos técnicos; VI – a inclusão do imóvel no resultado não assegura futura contratação. 11. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA 11.1. A proposta deverá conter informações suficientes para permitir a identificação do imóvel, do proponente e das condições econômicas e técnicas inicialmente apresentadas. 11.2. A proposta deverá indicar, no mínimo: I – nome ou razão social do proponente; II – CPF ou CNPJ; III – endereço, telefone e e-mail para contato; IV – identificação do proprietário do imóvel, quando diverso do proponente; V – endereço completo do imóvel; VI – número da matrícula imobiliária ou referência equivalente, quando disponível; VII – área total do terreno, quando pertinente; VIII – área construída; IX – número de pavimentos; X – situação atual de ocupação do imóvel; XI – prazo estimado para disponibilização; XII – descrição geral dos ambientes e instalações existentes; XIII – indicação das condições de acessibilidade; XIV – informações sobre instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; XV – informações sobre segurança contra incêndio; XVI – descrição das condições de estacionamento, circulação e manobra; XVII – informação sobre eventuais adequações já identificadas pelo próprio proponente; XVIII – valor mensal por metro quadrado; XIX – valor mensal pretendido para eventual locação; XX – valor anual da eventual locação; XXI - prazo de validade da proposta; XXII – fotografias externas e internas do imóvel, sempre que possível; XXIII – demais informações previstas no modelo de proposta constante do Anexo II deste Edital. 11.3. As informações apresentadas deverão corresponder às condições reais do imóvel na data da proposta, sem prejuízo da verificação posterior pela Administração. PÁGINA 8 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: 4EBE5FCF028659A2 | SGD:2026/30559/311194 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: Jorge Mário Soares de Sousa EM 08/10/2026 12:55:09
PROCESSO: 2026/30550/004912 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 35/2026 9 SES/SCL Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, S/N Palmas – Tocantins – CEP: 77.015-007 Tel.: +55 63 3027-4300 www.to.gov.br/saude/ SECRETARIA DA SAÚDE TOCANTINS GOVERNO DO ESTADO 11.4. A eventual divergência entre as informações declaradas e as condições verificadas em vistoria será registrada e avaliada quanto à sua relevância para a continuidade da análise. 11.5. A proposta deverá possuir validade mínima de 60 (sessenta) dias , contados do encerramento do prazo para sua apresentação. 12. DO VALOR INFORMADO 12.1. O valor mensal pretendido deverá ser informado em moeda corrente nacional. 12.2. O valor apresentado terá natureza exclusivamente prospectiva e informativa , não constituindo preço contratado, proposta adjudicada ou aceitação definitiva pela Administração. 12.3. O valor mensal informado será considerado juntamente com os demais aspectos técnicos, funcionais, locacionais e econômicos do imóvel. 12.4. O menor valor mensal não assegurará preferência, classificação ou direito à futura contratação. 12.5. A eventual contratação posterior dependerá de avaliação imobiliária, demonstração de compatibilidade com o mercado e demais requisitos exigidos pela legislação aplicável. 12.6. Para fins exclusivamente desta prospecção, o valor mensal informado deverá corresponder à pretensão locatícia apresentada pelo proponente nas condições declaradas do imóvel. Eventuais adequações identificadas posteriormente pela Administração serão objeto de avaliação própria, não se presumindo, nesta fase, sua execução, custeio ou incorporação ao valor informado. 12.7. A responsabilidade pela execução e custeio de eventuais adequações, bem como sua possível repercussão sobre as condições econômicas da futura locação, será definida exclusivamente no procedimento administrativo posterior, caso haja decisão pela contratação. 13. DA DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE 13.1. PESSOA FÍSICA 13.1.1. Quando o proponente for pessoa física, deverão ser apresentados em formato digital: I – documento oficial de identificação; II – CPF; III – documento que demonstre a propriedade do imóvel ou legitimidade para disponibilizá-lo; IV – procuração ou instrumento de representação, quando a proposta for apresentada por terceiro. 13.2. PESSOA JURÍDICA 13.2.1. Quando o proponente for pessoa jurídica, deverão ser apresentados em formato digital: I – comprovante de inscrição no CNPJ; II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou documento equivalente; III – documento de identificação do representante; IV – documento que comprove os poderes de representação; V – documento que demonstre a propriedade do imóvel ou legitimidade para disponibilizá-lo; VI – procuração ou instrumento equivalente, quando aplicável. 14. DA REPRESENTAÇÃO POR CORRETOR, IMOBILIÁRIA OU ADMINISTRADOR 14.1. A proposta poderá ser apresentada por corretor de imóveis, imobiliária, administrador ou procurador, desde que acompanhado de documento que demonstre poderes suficientes para representar o proprietário no presente Chamamento. 14.2. A atuação do representante não substitui a necessidade de comprovação da titularidade ou legitimidade do proprietário sobre o imóvel apresentado. 14.3. A Administração poderá solicitar confirmação dos poderes de representação sempre que necessário. 15. DA DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL PÁGINA 9 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: 4EBE5FCF028659A2 | SGD:2026/30559/311194 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: Jorge Mário Soares de Sousa EM 08/10/2026 12:55:09
PROCESSO: 2026/30550/004912 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 35/2026 10 SES/SCL Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, S/N Palmas – Tocantins – CEP: 77.015-007 Tel.: +55 63 3027-4300 www.to.gov.br/saude/ SECRETARIA DA SAÚDE TOCANTINS GOVERNO DO ESTADO 15.1. Para fins de participação e avaliação prospectiva, deverão ser apresentados, conforme aplicável: I – matrícula atualizada do imóvel ou outro documento idôneo que demonstre sua identificação e titularidade; II – Habite-se ou documento equivalente, quando disponível ou exigível; III – documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, quando existente; IV – planta, croqui, layout ou projeto arquitetônico existente, quando disponível; V – projetos elétricos, hidráulicos ou demais documentos técnicos existentes, quando necessários à adequada avaliação; VI – outros documentos que permitam avaliar a situação urbanística, estrutural ou funcional do imóvel. 15.2. A ausência imediata de documento técnico que não inviabilize a identificação ou a avaliação preliminar do imóvel não resultará, por si só, na exclusão da proposta, podendo a Administração promover diligência. 15.3. Não serão exigidos nesta etapa documentos de habilitação fiscal, trabalhista ou econômico- financeira destinados exclusivamente à futura contratação. 15.4. Caso o imóvel venha a ser considerado em eventual procedimento posterior de contratação, os documentos necessários serão exigidos ou atualizados no momento próprio. 16. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR 16.1. A Administração poderá solicitar, durante a análise ou após a vistoria, documentos técnicos complementares indispensáveis à avaliação do imóvel. 16.2. Poderão ser solicitados, entre outros: I – projetos arquitetônicos; II – projetos elétricos; III – projetos hidrossanitários; IV – documentos referentes à segurança contra incêndio; V – memoriais ou laudos estruturais; VI – documentos relativos à acessibilidade; VII – documentos urbanísticos; VIII – demais elementos necessários para verificar a adequabilidade do imóvel. 16.3. A exigência de documentos complementares observará a pertinência e a proporcionalidade, evitando-se impor ao interessado a produção antecipada de documentos técnicos que somente sejam necessários em etapas posteriores. 17. DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E PARTICIPAÇÃO 17.1. O proponente deverá apresentar Declaração de Ciência e Participação, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 17.2. Na declaração, o proponente deverá reconhecer expressamente: I – a natureza prospectiva e instrutória do Chamamento; II – que a apresentação da proposta não gera direito à contratação; III – que a realização da vistoria ou aprovação técnica não gera preferência ou adjudicação; IV – que possui legitimidade para disponibilizar o imóvel à avaliação; V – que autoriza a realização de vistoria técnica, mediante agendamento; VI – que se responsabiliza pela veracidade das informações e documentos apresentados; VII – que eventual contratação dependerá de procedimento administrativo posterior. 18. DA AUTORIZAÇÃO PARA VISTORIA 18.1. A apresentação da proposta implicará autorização para que a SES/TO realize vistoria técnica no imóvel, mediante prévio agendamento. PÁGINA 10 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: 4EBE5FCF028659A2 | SGD:2026/30559/311194 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: Jorge Mário Soares de Sousa EM 08/10/2026 12:55:09